CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRODE 2013
J
ORNAL DO
E
STADO
SERRADAGRACIOSAADMINISTRAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ Nº 04.162.088/0001-07
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos acionistas da Serra da Graciosa
Administração e Participações S/a., que se encontram à
sua disposição, na sede social da Empresa, sito na Al. Dr.
Carlos de Carvalho nº 373, Curitiba - Pr., os documentos a
que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, relativos ao Exercício Social, encerrado em 31 de
dezembro de 2012.
Curitiba, 07 de fevereiro de 2013.
Ricardo Mueller
Presidente do Conselho de Administração
Juízo de Direito da Quinta Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba- Estado do Paraná – Ubirajara Binhara – Escrivão Edital
de citação dos usucapidos Emilia Negrello, Antonio Alceu Negrello, Iracilda Negrello,
Zyley Negrello, Sofia Negrello, Rosa Palomeque, Leonice Negrello Moro, Arnaldo
Moro, Leonita Negrello Martins, Orlando B. Martins; Lizette Negrello Petersen e
Oswaldo Petersen, com prazo de 15(quinze) dias, por estare em lugar incerto. O
Doutor Paulo Cesar Carrasco Reyes, MM.Juiz de Direito Substituto desta Quinta
Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da ação de
USUCAPIÃO autuados sob nº 439-41.2010.8.16.0001 em é autora Jaqueline Nichele,
brasileira, solteira, administradora, portadora da CÉDULA DE Identidade RG nº
4.334.395-5/PR inscrita no CPF/MF sob nº 717.197.509-63 residente e domiciada
nesta Capital a Rua Nicola Pelanda nº 4.702, Umbará, e por este CITAR com o
prazo de 15(quinze) dias contados da primeira publicação deste os usucapidos
Emilia Negrello, Antonio Alceu Negrello, Iracilda Negrello, Zyley Negrello, Sofia
Negrello, Rosa Palomeque, Leonice Negrello Moro, Arnaldo Moro, Leonita Negrello
Martins, Orlando B. Martins; Lizette Negrello Petersen e Oswaldo Petersen dos
termos da presente ação podendo no prazo de 15(quinze) dias contesta-lá sob
advertência de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pela requerente, qual seja Ação de Usucapião do imóvel
localizado no lugar denominado Umbará, lado par da Rua Nicola Pelanda (S312)
distante 49,38 metros Rua Angélica Negrello de Conto, medindo 20,45 metros de
frente para a Rua Nicola Pelanda (S312); do lado direito de quem da rua Nicola
Pelanda olha o lote, mede 22,95 metros, 1,00 metro e 25,80 metros, confrontando
com terras de propriedade de Adir Rama, João Ademar Pilato, Ana Maria Nichele
e Leonel Borguezani; do lado esquerdo de quem da Rua Nicola Pelanda olha o lote
mede 46,87 metros confrontando com terras de propriedade de Edson Roberto
Parolin nos fundos mede 20,66 metros confrontando com terras de propriedade de
herdeiros de Amildo Negrello. Perfazendo a área total de 1.012,70 metros quadrados.
Indicação Fiscal: 81.430.002.000. Dá-se a causa o valor de R$ 93.400,00( noventa
e três mil e quatrocentos reais ). Sob Minuta apresentada. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou
expedir o presente que será publicado e afixado no lugar na forma da lei. Dado e
Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 25 ( vinte e
cinco) dias do mês de janeiro de 2013. Eu(a) Ubirajara Binhara, Escrivão que o
subscrevi e assino por ordem do MM.Juiz de Direito – Portaria 001/2012.
Ubirajara Binhara – Escrivão Por ordem do MM. Juiz de Direito
JUIZO DE DIREITO DA NONAVARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA –PR.
Av. Candido de Abreu, 535, 5º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico – Telefone 041-
3254-7773
Edital de citação de Vanderlei Luis da Silva Informática – Prazo 40(quarenta) diasO
Doutor Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, MM Juiz de Direito da nona Vara Cível da
Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
conferidas por lei. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem em especial ao requerido Vanderlei Luis da Silva Informática,
CNPJ/MF n. 09.265.563/0001-86, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os
termos da presente Ação Declaratória de Inexigibilidade de Titulo C/C Reparação por
Danos Materiais e
Morais n. 1042/2009, em que figura como autor KLAUBER
TREVISO e requeridos VANDERLEI LUIS DA SILVA INFORMATICA e BANCO DO
BRASIL S/A., tendo como autos apensos de Medida Cautelar de Sustação de Protesto
n. 670/2009, que envolvem as partes acima mencionadas, cuja inicial da acão
principal, em síntese, aduz o que segue. O requerente foi surpreendido com o
recebimento do 3ºTabelionato de Protestos eTítulo da Comarca de Curitiba, informando
que se encontra para protesto do segundo requerido as seguintes duplicatas: 1508-
3, para venc. Na data de 21/11/2008; 1508-4 para venc. Na data de 07/01/2009, 1508-
5, para venc. Na data de 21/01/2009; 1508-06, para venc. Na data de 26/02/2009,
todas no valor de R$ 1.044,60 ( Hum mil quarenta e quatro reais, sessenta centavos)
com protesto distribuído no 2º Tabelionato de Protesto desta capital, ocorre que o
requerente adquiriu do primeiro requerido, diversos equipamentos de informática,
segundo acordado, a quitação do preço seria feita através de um deposito de R$
2.415,00 ( dois mil quatrocentos e quinze), na conta corrente n. 49678-2 da agencia
n. 2708-1 a título de entrada, e mediante o pagamento de 06 parcelas mensais e
consecutivas de R$ 1.044,60 ( hum mil quarenta e quatro reais , sessenta centavos)
do segundo requerido, já que se tratava de produtos importados, tal fato ocorreu que
apesar de ter realizado o deposito inicial em 15/08/2008 e arcando com o pagamento
de 02 parcelas em 05/09/2008 e 10/10/2008 nenhuma mercadoria lhe foi entregue . Os
títulos foram protestados pelo segundo requerido a qual executou as duplicatas. O
primeiro requerido não cumpriu a obrigação assumida sendo portanto ajuizada a ação
com ambos os requeridos. Junto a Medida Cautelar foi deferida a liminar a fim de que
seja excluído o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito (Serasa e Spc),
bem como seja oficiado ao 1ª e 2º Tabelionato de Protesto de Titulo desta capital, para
que suspendam os efeitos dos protestos efetuados. Deferida a citação várias foram
as tentativas, restando todas negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários
Órgãos a fim de apurar seu atual paradeiro, porem, sem êxito. Assim através do
presente é feita a CITAÇÃOEDITALICIA DOREQUERIDOVANDERLEI LUIS DA SILVA
INFORMATICA, para que querendo ofereça resposta no prazo de quinze(15) dias,
advertido de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como
verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 285, 2º parte e 319 do CPC). O prazo
para contestar fluirá a partir do decurso do prazo de 40(quarenta) dias contados da
primeira publicação do presente. E para que chegue ao conhecimento de todos e não
se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. Nadamais. Curitiba, 01/02/2013.
Eu(a) Paulo Sergio Machado D´Avila – Escrevente Juramentado, que expedi e segue
conferido e subscrito pelo Escrivão da Serventia. Carlos Romanel - Escrivão
JUÍZODE DIREITODA NONAVARA CÍVEL DO FOROCENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA-PR Av. Cândido de Abreu, 535, 05º andar,
Ed. Montepar, Centro Cívico Telefone 041-3254-7773. EDITAL DE CITAÇÃO DE
CARLOS FERNANDOKULIK JR- PRAZO20(VINTE) DIAS. ADoutora Cristiane Lopes,
MMa. Juíza de Direito Substituta da Nona Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital
do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em
especial ao Requerido CARLOS FERNANDO KULIK JUNIOR, brasileiro, CPF/MF n.
040.579.019-81, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da
presente Ação Monitória n. 2335/2009 em que é Autora CASSOL MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: “ A requerente
propôs a presente ação tendo em vista que vendeu ao requerido diversos produtos
por ela comercializados, dos quais não houve pagamento, restando, portanto, um
saldo devedor no importe de R$ 3.499,13 (três mil, quatrocentos e noventa e nove
reais e treze centavos), representados pelos cupons e notas fiscais com os respectivos
comprovantes de entrega das mercadorias, estando lá consignados os valores e
vencimentos das parcelas devidas, inadimplidas pelo réu. O valor do débito atualizado
até 01/11/2009, importa em R$ 4.612,31 (quatro mil, seiscentos e doze reais, trinta
e um centavos). Deferida a citação várias foram as tentativas, restando todas
negativas, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar seu
atual paradeiro, porém, sem êxito. Assim, através do presente é feita a Citação
Editalícia do Requerido, CARLOS FERNANDO KULIK JUNIOR, para que no prazo de
15(quinze) dias pague a quantia reclamada, mais acréscimos de lei, ou, querendo,
ofereça embargos no mesmo prazo, sob pena de conversão do mandado inicial em
executivo. Fica cientificada a parte ré de que se no prazo acima citado ela efetuar o
pagamento do valor cobrado, ficará isenta do pagamento das despesas do processo
e dos honorários do advogado da parte autora. O prazo para pagamento fluirá a partir
do decurso do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente. Nada
mais. Curitiba, 01/02/2013. Eu, (a) Paulo Sérgio Machado D´Ávila, Escrevente
Juramentado, que expedi e subscrevi, seguindo conferido pelo Escrivão da Serventia.
CARLOS ROMANEL – Escrivão – Por aut. Do MM. Juiz de Direito- Portaria nº 001/04
JUIZO DE DIREITO DA NONAVARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR Av. Cândido de Abreu, 535, Ed.
Montepar, Centro Cívico Telefone: 041-3254-7773. Edital de Citação de JEAN
CARLOS CAMARA- R$R$Juíza de Direito Substituta da Comarca de Curitiba,
Capital do estado do paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei. Faz Saber a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, em especial ao executado, JEAN CARLO CAMARA, brasileiro, RG n.
148839-1, CPF/MF n. 022.239.799-39, atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos de Execução de Título Extrajudicial n. 60517-98.2010.8.16.0001, em
que lhe move VIRGILIO ANTONIO ROMAGNA, cuja inicial, em síntese, aduz o
seguinte: “ O exequente propôs a presente ação tendo em vista que em data de
21/10/2009, as partes acima mencionadas firmaram contrato de confissão de
Dívida referente a compra e venda de um veículo, qual seja: veículo marca
Renault Megane Dynamic 2.0, ano/mod 2008, placa AQP-8929, o qual foi vendido
exequente ao executado em data de 19/01/2009, ficando acordado entre as
partes que o executado pagaria o valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco m
reais), sendo repassado ao exequente alguns cheques, todos de terceiros, nos
valores de R$1.000,00; R$3.000,00; R$5.000,00 e R$6.000,00, sendo estes
todos compensados na conta bancária do exequente, ainda o executado chegou
a repassar o valor de R$2.000,00, em espécie. O executado pagou então somente
o valor de R$17.000,00 (dezessente mil reais), restando valor de R$28.000,00
(vinte e oito mil reias, o qual se comprometeu a pagar o valor devido através de
05 (cinco) notas promissórias, sendo 03 (três) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), cada uma, com vencimento em datas de 23/10/2009, 30/10/2009 e 06/11/
2009; (Huma) no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com vencimento
em 13/11/2009 e 01(huma) no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), com vencimento
em 20.11.2009, ficando acordado no referido Contrato que em caso de não
pagamento até a data de 20/11/2009, a divida passaria a ser de R$37.500,00
(trinta e sete mil e quinhentos reais), e nenhuma das notas promissórias foram
pagas pelo executado. Assim a divida passou a ser de R$37.500,00 (trinta e
sete mil e quinhentos reais), sendo portanto atribuido ao valor da causa o
importe de R$47.287,91 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e
noventa e um centavos), em data de 19/10/2010. Deferida a citação e devidamente
expedido mandado, varias foram as diligencias via oficial de justiça, porem sem
exito, sendo inclusive expedidos oficios aos orgãos a fim de apurar o atual
paradeiro do executado, restando todas infrutíferas. Assim, através deste edital
é feita a competente Citação Editalícia de Jean Carlo Camara, para que, no
prazo de tres(03) dias, pague(em) a quantia reclamada, que fluirá a partir do
esgotamento do prazo de 30 (trinta) dias contados da primeira publicação do
presente. Nada mais, Curitiba, 01/02/2013. Eu, (a) Paulo Sérgio Machado D´Avila,
escrevente Juramentado, que o expedi e subscrevi, seguindo conferido pelo
Escrivão da Serventia. Carlos Romanel Escrivão Por Aut. do MM. Juiz de Direito-
Portaria n. 001/04
EDITALDENOMEAÇÃOCURADORPROVISÓRIO–0042270-98.2012.8.16.0001 IRENE
PORCEL VILAR ODA X MASSUO ODA O
Doutor Antonio Carlos Choma, Juiz de
Direito no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
pelo presente edital de interdição cientifica a todos os interessados que neste juízo
processa-se os autos de Ação de Interdição e Curatela sob nº 0042270-
98.2012.8.16.0001 emque é autora Irene Porcel Vilar Oda, brasileira, casada, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 517.312.-4, inscrita no CPF/MF sob n 697.062.809-44
residente e domiciliada a Rua Lamenha Lins, n 2222 apto.23 CEP 80.220-080 em
Curitiba/Pr sendo nomeada por decisão liminar a como Curadora Provisória do
interditando a Sra. IRENE PORCEL VILAR ODA.ADV. Rodrigo Marinho Dias.OAB/PR
56310; Felipe Augusto Stutz Toporoski. OAB 56715.
Eu (a) PhillipeTadao Sakai (Serventuário) subscrevi-o. Curitiba, 22 de janeiro de 2013
AVISODE LICITAÇÃO
PREGÃOPRESENCIAL PARAREGISTRODE PREÇOS Nº 015/2013 - PMM
OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESAPARACONFECÇÃODEMATERIALGRÁFICO
EFORMULÁRIOSPARAATENDERASSECRETARIASMUNICIPAIS
, conforme edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
27/02/2013 às 09:00 horas.
VALORMÁXIMOGLOBAL:
R
$255.682,60 (duzentos e cinqüenta e cincomil, seisecntos
e oitenta e dois mil e sessenta centavos).
O edital encontra-se a disposição no portal www.matinhos.pr.gov.br e setor de
licitações na Prefeitura Municipal de Matinhos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de
Matinhos, à Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22, Matinhos - PR., fones: 3971-6012 /
3971-6140 e fone/fax (41) 3971-6143, ou no site acima mencionado.
Matinhos, 08 de fevereiro de 2013.
Janete de Fátima Schmitz
Pregoeira
SÚMULADERENOVAÇÃODELICENÇADE INSTALAÇÃO
TERRA RICA
Ind. e Com. de Calcários e Fertilizantes do
Solo Ltda. torna público que requereu do IAP, prorrogação da
Licença de Instalação até a data de 15/06/2015 para
Misturador de fertilizantes, localizado na Rua Antônio
Stochero, 667, bairro JardimPlanalto, município de Almirante
Tamandaré - Paraná
PEDIDODE RENOVAÇÃO LICENÇADEOPERAÇÃO
Auto Posto Petro Chile Ltda
CNPJ 05 413 804/0001-36
torna público que requereu a Secretaria Municipal do Meio
Ambiente de Curitiba, renovação de Licença de Operação,
para comércio varejista de combustíveis e derivados do
Petróleo (Posto de Gasolina ) e Gás Natural Veicular (GNV)
na Rua Chile, 1457 - Curitiba, Paraná.
SÚMULA DE PEDIDO DE
LICENÇADEOPERAÇÃO
OCEL DOBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
, CNPJ
14.716.931/0001-03, torna público que requereu ao IAP, a
LicençadeOperação, paraFabricaçãodeTelhas deAço situado
na Rua Nelson Ferreira da Luz, 91 na localidade de Guatupê,
no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.