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PAINEL JURÍDICO
Agilidade
Os valores do FGTS
e do PIS/Pasep de pessoa
falecida devem ser pagos
aos dependentes ou su-
cessores por meio de pe-
dido de alvará, sem a ne-
cessidade da abertura de
inventário ou arrolamen-
to de bens. O entendi-
mento é da 3ª Câmara
Cí ve l do TJ do Mato
Grosso do Sul.
Mudança
A 1ª Seção do STJ mu-
dou a jurisprudência do-
minante na Corte e deci-
diu que não incide contri-
buição previdenciária so-
bre o valor do salário-
maternidade e de férias
gozadas pelo empregado.
Despejo
Não é exigível a pro-
va de propriedade do
imóvel para o locador
propor ação de despejo
de locatário inadimplen-
te. O entendimento é da
A 3ª Turma do STJ.
Benéfica
Convenção Coletiva
mais benéfica prevalece
sobre o acordo coletivo.
O entendimento é do TST.
Encontro
Será realizado em Cu-
ritiba, de 29 de maio a 1°
de junho de 2013, o XXII
Encontro Nacional pro-
movido pelo Conselho
Nacional de Pesquisa e
Pós-Graduação em Direi-
to no Brasil (CONPEDI)
e pelo Programa de Mes-
trado em Direito Empre-
sar ial e Cidadania do
UNICURITIBA. Nesta
edição, o tema do encon-
tro será "25 Anos da
Constituição Cidadã: os
atores sociais e concreti-
zação sustentável dos ob-
jetivos da República". Ins-
crição pelo site www.
conpedi.org.br.
Digital
A presidência do TRF
da 4ª Região determinou
o fechamento do Siapro
(Sistema de Acompanha-
mento Processual), que
permitia a distribuição de
alguns tipos de processo
por meio físico. Agora , só
serão processadas ações
por meio eletrônico, via
eproc.
Cheque
Para se promover a
execução de um cheque,
é preciso que ele tenha
sido apresentado ao ban-
co no prazo legal, pois a
falta de comprovação do
não pagamento do título
retira sua exigibilidade. O
entendimento é da 4ª Tur-
ma do STJ.
Debate
No dia 19 de março,
a partir das 8h30, acon-
tece Debate de Legislação
no AMCHAM Business
Center Curitiba. Para fa-
lar sobre os preços de
transferência, o convida-
do é o Dr. Leonardo Co-
lognese Garcia, do Marins
Bertoldi Advogados Asso-
ciados.
Peritos
O TRF da 5ª Região
considerou indevida a an-
tecipação de verba peri-
cial pelo INSS, uma vez
que a Lei 8.620/93 só
obriga o órgão a anteci-
par os honorários de pe-
ritos apenas nas ações
acidentárias.
DIREITO SUMULAR
Súmula n. 475 do STJ
— Responde pelos danos
decorrentes de protesto
indevido o endossatário
que recebe por endosso
translativo título de crédi-
to contendo vício formal
extrínseco ou intrínseco, fi-
cando ressalvado seu direi-
to de regresso contra os
endossantes e avalistas.
DIREITO E POLÍTICA
Assinale a alternativa correta
Carlos Augusto
Vieira da Costa
A polêmica da semana que
passou ficou por conta do anún-
cio do fim do subsídio estadual
para a tarifa de transporte inte-
grado da Região Metropolitana
de Curitiba. E sobre o assunto se
falou quase tudo, menos o princi-
pal, que é a motivação do pró-
prio subsídio.
Explico melhor. Reza a mais
atualizada doutrina do Direito
Público que os atos administrati-
vos em geral devem ser precedi-
dos de motivação expressa e for-
mal. É a boa e velha “exposição
de motivos” que costumava an-
teceder os textos legais, demodo
a auxiliar na eventual necessida-
de de interpretação legal em um
futuro distante, quando a clareza
das circunstâncias já estivesse es-
maecida pelo inexorável transcur-
so de tempo.
E a adaptação desta medida
para o Poder Executivo tem uma
razão bastante simples. Os gover-
nantes são representantes popula-
res e seus atos, enquanto tal, de-
vem obrigatoriamente almejar a
satisfação do interesse público ou
social. Assim, ao se exigir a decla-
ração da motivação dos atos ad-
ministrativos se está possibilitan-
do uma maior e melhor fiscaliza-
ção da atividade pública pela soci-
edade, que é a destinatária final de
qualquer ato administrativo.
Portanto, ao invés de ficarmos
divagando sobre as intenções su-
bliminares de parte a parte, de-
vemos nos fixar na questão funda-
mental, qual seja: o motivo do
governador Beto Richa ter em
maio do ano de 2012 ter conce-
dido o subsídio para a tarifa de
transporte integrado da Região
Metropolitana de Curitiba.
A partir da resposta a esta
pergunta, tudo ficará mais claro.
Se foi para ajudar a superar difi-
culdadesmomentâneas que foram
resolvidas neste último ano, en-
tão de fato a cessação do subsí-
dio estará plenamente justificada.
Todavia, se foi para ajudar a
represar o aumento da tarifa ape-
nas durante o ano 2012, e desta
forma influir no resultado das elei-
ções municipais, então estará ca-
racterizado o desvio de finalida-
de do ato administrativo.
Qual a alternativa correta? Vai
depender da explicitação dos
motivos. Mas enquanto eles não
são dados a saber, vamos tirando
nossas próprias conclusões.
Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
Vítima de furto não precisa quitar
débito do IPVA
Proprietário de veículo vítima de roubo, furto ou perda total não
necessita quitar débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Auto-
motores (IPVA). Esse foi o entendimento da Turma de Câmaras Cíveis
Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, que considerou que o imposto é tributo incidente sobre a pro-
priedade do veículo automotor, valendo omesmo para sua posse.
O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi impetrado
por uma vítima de furto contra ato tido como ilegal imputado ao
secretário de Fazenda do estado de Mato Grosso, consubstanciado
no bloqueio de cadastro para emissão de notas fiscais, em virtude de
suposto débito de IPVA.
A vítima afirmou que seu automóvel foi furtado enquanto prestava
atendimentomédico e que o fato foi noticiado aoDepartamentoEstadual
deTrânsito (Detran-MT), equemesmo assimhouve lançamento indevido
emseu nome, fato que culminou no bloqueio de emissão de notas fiscais
relativas a sua atividade pecuarista pela Sefaz. Solicitou, dessa forma, a
suspensão da cobrança, alémda emissão de certidão negativa de débitos.
A relatora do Mandado de Segurança, juíza convocada Cleuci Te-
rezinha Chagas, constatou a existência do boletim de ocorrência e o
registro feito pelo Detran, que averbou a ocorrência via extrato do
veículo. Segundo a julgadora, o IPVA é tributo incidente sobre a propri-
edade, posse e domínio útil de veículo automotor (artigo 155, III, da
Constituição Federal/1988). Ainda afirmou que conforme os docu-
mentos apresentados, houve a perda da posse há mais de 20 anos. A
juíza considerou que o estado teve ciência do furto e que o impetrante
deixou de ser o proprietário do referido bem.
Na decisão, ela enfatizou o teor do artigo 29-B, da Lei Estadual
7.301/2000, que estabelece o cancelamento dos débitos referentes ao
IPVA em decorrência da perda total, furto e roubo, a partir da data da
ocorrência do evento, sendo debitado apenas o correspondente aos
meses já transcorridos no exercício.
Diante da inexistência de relação jurídico-tributária, a liminar foi
concedida conforme entendimento unânime da câmara julgadora.
Menor não pode recorrer em processo
movido contra seu pai
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um
menor a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi con-
denado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 648
por danos materiais, por conta de uma briga entre adolescentes.
Um dos menores quebrou um copo de vidro no rosto do outro, o
que levou seu pai a ser responsabilizado judicialmente. Omenor tentou
recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
apontou sua ilegitimidade para ingressar com o recurso de apelação.
O STJ decidiu que a responsabilidade do menor não é solidária,
mas subsidiária. Dessa forma, o filho não pode recorrer da sentença
condenatória porque a ação foi unicamente proposta contra o pai.
Responsabilidade dos pais
A ação de reparação de danos, inclusive estéticos, foi ajuizada por
um dos menores (representado pelo pai) contra o pai do outro menor
(acusado da agressão). A base do ajuizamento foi a responsabilidade
objetiva dos genitores pelos atos ilícitos praticados pelos filhos, pre-
vista no inciso I do artigo 932 do Código Civil.
A decisão de primeiro grau decretou a revelia do réu, pois, embora
a ação tenha sido proposta contra o pai do menor agressor, a contes-
tação foi apresentada unicamente por este último. OTJMG não conhe-
ceu do recurso de apelação, em razão da falta de legitimidade do
menor para recorrer.
O menor alegou ao STJ que a responsabilidade do pai pelos atos
cometidos pelos filhos menores é solidária com os próprios filhos, nos
termos do parágrafo único do artigo 942 do Código Civil, o que justi-
ficaria seu interesse em recorrer.
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, contudo, entendeu que
a responsabilidade dos pais é objetiva e a dos filhos menores tem
caráter subsidiário e não solidário. Ela explicou que a norma do pará-
grafo único do artigo 942 do Código Civil deve ser interpretada em
conjunto com a dos artigos 928 e 934, que tratam da responsabilidade
subsidiária e mitigada do incapaz e da inexistência de regresso contra
o descendente absoluta ou relativamente incapaz.
Patrimônio dos filhos
—Aministra esclareceu que o patrimônio
dos filhos menores pode responder pelos prejuízos causados, desde
que seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispo-
nham de meios suficientes. Mesmo assim, afirmou Andrighi, nos ter-
mos do parágrafo único do artigo 928, se for o caso de atingimento do
patrimônio do menor, a indenização será equitativa e não terá lugar se
privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.
No caso analisado pelo STJ, não se chegou a discutir a atribuição
de responsabilidade aomenor, porque a ação foi proposta unicamente
contra o pai.
"Mesmo que o pai do recorrente venha efetivamente a ressarcir os
danos causados à vítima emdecorrência das agressões sofridas, cumprin-
do os termos da sentença condenatória, o patrimônio do recorrente não
será atingidoporque, embora nos outros casos de atribuiçãode responsa-
bilidade, previstos no artigo 932, seja cabível o direito de regresso contra
o causador do dano, o artigo 934 afasta essa possibilidade na hipótese de
pagamento efetuado por ascendente", destacou aministra.
DESTAQUE
Jônatas Pirkiel
Temos que lembrar que o
povo também é juiz,não
“a moda
antiga”. Quando julgava na praça
pública, mas nos tribunais. Pois nos
“tribunais do júri”, opovoéefetiva-
mente o julgado e o juiz “togado”,
comobasenadecisãodoConselho
deSentença, fazadosimetria (cálcu-
lo) dapena.OTribunal do Júri, insti-
tuição dasmais antigas na justiça da
humanidade, éuma garantiaprevis-
ta na nossa Constituição para o jul-
gamentodos crimesdolosos contra
a vida, apesar de também,nos últi-
mos tempos, ter julgados os homi-
cídiosprovocadosnotrânsito,quan-
do o juiz da instrução entende ter
havidoochamado“doloeventual”.
Nas últimas semanas, O Tri-
bunal do Júri julgou e condenou
três dos casos de grande reper-
cussão em nossa sociedade. Gil
Rugai, condenado pela morte do
pai e da madrasta, em março de
2004, a 33 anos e 9 meses de pri-
são em regime fechado. Segundo
o juiz do caso, Adilson Paukoski
Simoni: “a sentença corresponde
ao duplo homicídio qualificado
por motivo torpe. Pela morte do
pai, Luis Cargos Rugai, ele foi sen-
tenciado a 18 anos e 9 meses de
prisão, e mais 15 anos pela morte
da madrasta, Alessandra Troitino.
OgoleiroBruno Fernandes de
Souza, foi condenado a 22 anos e
3meses, de 17 anos e 6meses em
regime fechado por homicídio tri-
plamente qualificado (por moti-
vo torpe, asfixia e uso de recurso
que dificultou a defesa da vítima),
a outros 3 anos e 3 meses em re-
gime aberto por sequestro e cár-
cere privado e ainda a mais 1 ano
e 6 meses por ocultação de cadá-
ver. A pena foi aumentada porque
o goleiro foi considerado o man-
dante do crime, e reduzida pela
confissão do jogador.
pelo assassinato e ocultação
de cadáver de Eliza Samudio e
também pelo sequestro e cárce-
re privado do filho Bruninho.
A juíza Marixa Fabiane Lopes
Rodrigues destacou: que a perso-
nalidade de Bruno “é desvirtuada
e foge dos padrões mínimos de
normalidade” e destacou que “o
réu tem incutido na sua personali-
dade uma total incompreensão
dos valores...ainda que a execu-
ção do homicídio foi meticulosa-
mente calculada e queBruno acre-
ditou que ao sumir com o corpo,
a impunidade seria certa...”
Já, o advogado e policial mili-
tar reformado Mizael Bispo de
Souza, 43 anos, foi condenado a
20 anos de prisão, em regime fe-
chado, pela morte de sua ex-na-
morada e tambémadvogadaMér-
cia Nakashima, 28 anos, assassi-
nada em 23 de maio de 2010. O
juiz Leandro Jorge Bittencourt
Cano, na sentença destacou: a
“culpabilidade gravíssima” de Mi-
zael. “Conduta altamente repro-
vável, uma vez que é advogado e
policial militar reformado. “O réu
sabia ou deveria saber da ilicitu-
de de sua conduta. Demonstrou
absoluta insensibilidade com a
vida humana, demonstrou frieza
em sua empreitada, não bastas-
sem os tiros, a vítima foi jogada
ainda viva numa represa...”
Concluiu o juiz,neste caso, di-
zendo: “Não confundas o amor
com o delírio de posse, que acar-
reta os piores sofrimentos. O ins-
tinto de propriedade, que é con-
trário ao amor, esse é o que faz
sofrer. Os gestos de amor são
humildes..”
* O autor é advogado criminalista
A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Gil, Bruno e Mizael. Todos condenados
cujo nome é veiculado, sequer
tem ciência dessas atividades. É
uma verdadeira devassa aos da-
dos pessoais.
Oarmazenamentode informa-
ções privadas por essas empresas
de serviços comerciais telefônicos,
sem sequer cientificar ao usuário
que seus dados corrempela exten-
são do país e o câmbio freqüente
emcursos, empresas, lojas eórgãos
públicos dessas informações, tais
comportamentos gritam por uma
providência urgente a fim de que
traga paz e segurança jurídica aos
cidadãos protegidos constitucional-
mente. A audácia e o desrespeito
dealgumasdessasempresas sãotão
evasivos que chegam até a infor-
mar aoclienteassediadoquantoele
paga de telefone, água e luz e quais
os planos que adota. Toda essa ar-
timanha como intuito de oferecer
condiçõesmais "favoráveis". Dian-
te desse quadro, podemos asseve-
rar: é o fim da privacidade!
Em alguns Estados da Federa-
ção podemos perceber um em-
brião se formando para proteger
seus cidadãos dessas investidas
constrangedoras. É o caso do
PROCON do Paraná, que escuta
denúncias da população acerca da
insistência e abuso dos operado-
res de telemarketing, providenci-
ando, assim, as medidas legais ca-
bíveis. Outro Estado que começa
amostrar preocupação nesse sen-
tido é o RioGrande do Sul, através
do projeto de Juarez Pinheiro, edil
titular de Porto Alegre, que enca-
minhou em 2002 a lei 9.053, leci-
onando acerca da proteção do ci-
dadão em face das atividades de
telemarketing naquela cidade.
*Roberto Victor
Pereira Ribeiro
Cadavezémaiscomumencon-
trarmosumbrasileiroextremamen-
te insatisfeito comas perturbações
que vem causando os serviços de
telemarketing. A crescente dessa
atividade geramilhares de empre-
gos, mas emcontrapartida ocasio-
na, vários constrangimentos e do-
res de cabeça para os que buscam
o sossego de seus lares.
A privacidade é invadida jus-
tamente na ocasião emque a pes-
soa reserva para repousar. Sem
contar os casos de total abuso
como ligações após as 8hrs da
noite, incomodando idosos e ges-
tantes que tentam se encontrar
comMorfeu, deus do sonho.
Diante deste dilema, o racio-
cínio que paira no ar reflete a se-
guinte pergunta: Não seria inva-
são de privacidade, o seu nome
constar em listas pelo Brasil afo-
ra sem nenhuma autorização e
por cima ainda trazer incômodo
ao descanso doméstico?
O juiz americano Cooly defi-
niu privacidade como o direito de
ser deixado ficar tranqüilo, em
paz, de estar só sem ser importu-
nado. Os americanos chamamde
right be alone. Nossa Carta Mag-
na de 1988 assegura os mesmos
direitos preconizados acima em
seu artigo 5º, inciso X.
Diante dessas premissas e ga-
rantias o que observamos é um
cenário totalmente desrespeitoso
com as lições jurídicas vigentes,
uma vez que circulam diuturna-
mente várias redes de informa-
ções pessoais, da qual o indivíduo,
A invasão do telemarketing e suas consequências
É importante reconhecer nes-
sas duas unidades federativas um
espírito de vanguarda e respeito
para aqueles que vivem ali, pagam
seus impostos pontualmente eque
esperam em troca, o mínimo de
proteção às suas horas de repou-
so para interagir com a família, se
dedicar a espiritualidade, assistir
a umfilme, etc. Emcaráter federal,
nada ainda foi feito. Não existe
nenhuma lei que regulamente a ati-
vidade. AAssociação Brasileira de
Teleserviços possui um código de
ética com lições sobre os serviços
e, principalmente, acerca dos ho-
rários das ligações, mas nem to-
das as empresas são disciplinadas
ao código de tal associação.
Em plagas norte-americanas
foi criado o sistema do DNC (Do
Not Call), que quer dizer não me
ligue. Omovimento liderado pelo
governo através doTelemarketing
Sales Rules (Regras para vendas
por telemarketing) já soma o con-
tingente de 51 milhões de ameri-
canos. O sistema é simples, basta
que o cidadão incomodado cadas-
tre seu número nas listagens do
DNC e caso alguma empresa de
telemarketing entre em contato
com esse número, será apenada
com uma multa de grande valia.
Ainda esperamos uma inicia-
tiva desse porte por terras tupini-
quins, porém devemos reconhe-
cer que Porto Alegre e Paraná já
avançaram neste sentido e mere-
cem nossas congratulações.
* O autor é advogado do Ribeiro
Advocacia & Advogados Associados e
escritor da Academia Brasileira de
Direito
SABER DIREITO
CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA,
18 DE MARÇODE 2013
J
ORNAL DO
E
STADO
Uma nova perspectiva se descortina com a aprovação do novo Código Civil, surgindo a
necessidade de renovação dos velhos temas e da abordagem conferida às matérias. Nesse
contexto, a presente coleção expõe os tópicos de modo inteligente e inovador, desenvolvendo
método expositivo moderno, mas em sintonia com a tradição que vem do diploma de 1916.
Diferencia-se dos demais manuais por conter uma análise comparativa entre os dois diplomas
por meio da transcrição de artigos correspondentes. O volume 1 examina a parte geral do
direito civil e é indicado para todos aqueles que buscam uma visão inovadora dessa
importante área do direito.
Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho—Novo Curso de Direito
Civil - Parte Geral - Vol. 1 — Editora: Saraiva. São Paulo 2013
LIVRO DA SEMANA