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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇODE 2013
J
ORNAL DO
E
STADO
Continuação da página anterior
PODER JUDICIÁRIO – JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA DA 10ª (DÉCIMA)
VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLTIANA
DE CURITIBA. SECRETARIA. Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 5º andar, Fórum,
Centro Cívico. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. O Doutor LUCIANO
CARRASCO FALAVINHA SOUZA, Meritíssimo Juiz de Direito da Secretaria da 10ª
(décima) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos
quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da AÇÃO
DE INTERDIÇÃO, autuada sob o nº 570/2009, em que são requerentes IZOLDA
SIMAS DE SOUZA PÍCCOLI e BRUNO PÍCCOLI e é requerido RODRIGO PÍCCOLI,
brasileiro, certidão de nascimento nº 6.239, do 3º Ofício do Cartório de Registro
Civil de Curitiba-PR, fl. 210/V do livro nº A/06, foi prolatada a sentença às fl. 128
a 130, a seguir transcri ta: “[...] Disposi t ivo: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para o fim de decretar a
interdição de RODRIGO PÍCOLLI, declarando-o absolutamente incapaz de gerir
os atos da vida civil, conforme art. 3°, lI, do Código Civil, nomeando-lhe curador
seu irmão BRUNO PÍCOLLI, brasileiro, portador da cédula de identidade n. 6.541.
773-l/PR, residente e domiciliado na Rua Reinaldino Schaffemberg de Quadros, n.º
190, apto 1.001, nesta Capital. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil
e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias (art. 1.184, do CPC). Dispenso a exigência de garantia
pelo curador, tendo em vista a ausência de bens a serem administrados. Lavre-se
termo de compromisso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. Oficie-se para os Cartórios Eleitorais comunicando desta decisão,
conforme disposto no art. 3°, do Provimento do TRE/PR n. 02/03, observando que
o ofício deverá conter as seguintes informações: qualificação da pessoa interditada
(nome sem abreviaturas; nome dos pais, sem abreviaturas; data e local do
nascimento); número dos autos; órgão prolator da sentença de interdição e data
da sentença. Cumpra-se.[...]” E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente Edital que será publicado
e afixado no local de costume (art. 232, II e III, do CPC). NADA MAIS. DADO E
PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quinze dias
do mês de março do ano de dois mil e treze. Eu, (a) Paula Cristina Costa,
Supervisora de Secretaria, o digitei e subscrevi. (a) LUCIANO CARRASCO
FALAVINHA SOUZA-Juiz de Direito.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, POR ESTAR(EM) EM LUGAR
IGNORADO
, fica(m) notificado(s) os abaixo relacionados, de que
estamos, na qualidade de Agente Fiduciário designado pela
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
, na forma da Lei
(Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1.966, e
regulamentação complementar), a promover a execução
extrajudicial da hipoteca que onera os imóveis em favor da
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, a seguir descritos.
Fica(m) cientificado(s), outrossim, de que têm o prazo de 20 (vinte)
dias, contados da data da primeira publicação deste (28/03/2013)
para, querendo, purgar(em) o débito e evitar a execução, o que
poderá ser feito na Agência da Caixa Econômica Federal onde
foi assinado o contrato. Qualquer informação poderá ser obtida
através do telefone (41) 3387-6077, diariamente, exceto sábados
e domingos, no expediente das 9:00 horas às 18:00 horas.
Luiz Carlos Andreatta
, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, industriário, RG nº 2.060.287/PR,
CPF nº 392.959.409-97 e sua mulher Rosana Maria de Lima
Andreatta, brasileira, comerciária, RG nº 4.643.365-3/PR, CPF
nº 392.959.409-07. Rua Professor Jose Nogueira dos Santos, nº
930, casa 20, Curitiba/PR. Valor do débito em atraso para purga
de mora R$ 49.934,41. O valor será atualizado na época do
pagamento. SED PR-0001.
Curitiba, 28 de março de 2013.
AGENTE FIDUCIÁRIO
Publicações no Jornal do Estado dias 28/03/2013, 01/04/
2013, 02/04/2013.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, POR ESTAR(EM) EM LUGAR
IGNORADO
, fica(m) notificado(s) os abaixo relacionados, de
que estamos, na qualidade de Agente Fiduciário designado
pela
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
, na forma da
Lei (Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1.966, e
regulamentação complementar), a promover a execução
extrajudicial da hipoteca que onera os imóveis em favor da
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
, a seguir descritos.
Fica(m) cientificado(s), outrossim, de que têm o prazo de 20
(vinte) dias, contados da data da primeira publicação deste (28/
03/2013) para, querendo, purgar(em) o débito e evitar a
execução, o que poderá ser fei to na Agência da Caixa
Econômica Federal onde foi assinado o contrato. Qualquer
informação poderá ser obtida através do telefone (41) 3387-
6077, diariamente, exceto sábados e domingos, no expediente
das 9:00 horas às 18:00 horas.
Rosangela Aparecida Gutebil
, brasileira, solteira, domestica,
RG nº 6.282.199-0/PR, CPF nº 764.224.299-91. Rua Mal.
Hermes, nº 100, Piraquara/PR. Valor do débito em atraso para
purga de mora R$ 821,57. O valor será atualizado na época do
pagamento. SED 0065/2012.
De Curitiba para Piraquara, 28 de março de 2013.
AGENTE FIDUCIÁRIO
Publicações no Jornal do Estado dias 28/03/2013, 01/04/
2013, 02/04/2013.