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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013
J
ORNAL DO
E
STADO
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMAVARA CÍVEL Cartório da 7ª.Vara Cível Dra. Kátya de
Araújo Carollo – Escrivã- Av. Candido de Abreu, 535- 4º andar, Eduardo Mattana
Carollo- E.Juramentado, Carlos Ostrowski Junior – E. Juramentado- Comarca de
Curitiba- Estado do Paraná. Edital de Citação e Intimação de Técnica Paranaense
Engenharia de Obras Ltda., Através de seu representante legal, com o prazo de
trinta(30) dias, na forma abaixo: Edital de citação e Intimação do executado MAURI
RAIZER DA CRUZ, através de seu representante Legal, inscrito no CPF/MF nº
524.519.849-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que pague, no prazo
de 03(três) dias, contados a partir do decurso do prazo do edital, a importância
devida no valor de R$ 3.751,94 (três mil, setecentos e cinqüenta e um reais e noventa
e quatro centavos) (03/02/2010), acrescido de juros e correção monetária, acrescidos
de 10% a titulo de honorários advocatícios, para pronto pagamento, reduzido os
honorários advocatícios para 5% sobre o valor do débito, sob pena de não o fazendo,
ser convertido em Penhora o Arresto efetuado sobre o seguinte bem: VEÌCULO:
Marca/modelo HONDA/CIVIC LXS, ano de fabricação/modelo 2007/2008, Placa AJT-
8566, Chassi 93HFA16308Z100712, nos autos Execução de Título Extrajudicial, sob
nº1260/2008, que tramita na 7ª.Vara Cível de Curitiba, sito à Av. Cândido de Abreu, nº
535, 4º andar, edifício Fórum Cível, Centro Cívico, movido por BIFF COMERCIO DE
MÓVEIS LTDA, contraTÉCNICAPARANAENSEENGENHARIADEOBRAS LTDA., que
em síntese aduz o seguinte: A exeqüente propor a presente ação tendo em vista que
é credora da executada na quantia de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta
reais), crédito advindo de um cheque dado como pagamento por Marilza Vieira de
Andrade para a exeqüente em razão da compra de móveis planejados da marca
Dellano, sendo que as mercadorias foram entregues e montadas na data acordada. O
valor total da compra feita pela executada foi de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais), como forma de pagamento em três(03) cheques, o primeiro no valor de
R$3.000,00 (três mil reais) de entrada e os outros dois no valor de R$2.250,00 (dois
mil duzentos e cinqüenta reais), com vencimento nas datas de 22.03.2008 e 22.04.2008,
todos sacados do Banco banrisul, de conta-corrente nº 06.85176, agencia 0138, em
nome da empresa exeqüente. Após o depósito do cheque de nº 775372, de 22.02.2008,
com vencimento em 22.04.2008, retornou pelo motivo descrito na Alina 11(sem
fundo). E após por diversas vezes no intuito de proceder o recebimento da dívida,
restaram todas negativas. A dívida devidamente atualizada até a data de 03.02.2010
com base no índice INPC do IBGE e o IGP-DI da FGV, totaliza o valor de R$3.751,94
(três mil, setecentos e cinqüenta e um reais e noventa e quatro centavos), onde pelo
Juízo determinou-se em 05.07.2007, a citação da executada para pagamento da
dívida (artigo 652 do CPC), e para, querendo, apresentar embargos no prazo de
15(quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação,
fixando-se ainda para pronto pagamento, em 5% dos honorários advocatícios sobre
o valor do débito, e após esgotados todos os meios possíveis para citação desta,
estando portanto em lugar incerto e não sabido, pelo juízo em data de 1.09.2010
determinou o arresto do veiculo indicado pelo exeqüente, bem ainda a citação por
edital da executada. Advertencia: fica ainda advertida de que o prazo para embargos
é de quinze(15) dias, contados a partir do decurso do prazo fixado no edital,
independentemente de nova intimação. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será
publicado e afixado no local de costume (art. 232, II e III, do CPC). Curitiba, vinte e
um dias do mês de março do ano dois mil e treze. E Eu, (a) Kátya de Araújo Carollo),
Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA- Carla Melissa Martins
Tria – Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO – JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA DA 10ª (DÉCIMA)
VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLTIANA
DE CURITIBA. SECRETARIA. Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 5º andar, Fórum,
Centro Cívico. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. O Doutor LUCIANO
CARRASCO FALAVINHA SOUZA, Meritíssimo Juiz de Direito da Secretaria da 10ª
(décima) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos
quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que nos autos da AÇÃO
DE INTERDIÇÃO, autuada sob o nº 570/2009, em que são requerentes IZOLDA
SIMAS DE SOUZA PÍCCOLI e BRUNO PÍCCOLI e é requerido RODRIGO PÍCCOLI,
brasileiro, certidão de nascimento nº 6.239, do 3º Ofício do Cartório de Registro
Civil de Curitiba-PR, fl. 210/V do livro nº A/06, foi prolatada a sentença às fl. 128
a 130, a seguir transcri ta: “[...] Disposi t ivo: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para o fim de decretar a
interdição de RODRIGO PÍCOLLI, declarando-o absolutamente incapaz de gerir
os atos da vida civil, conforme art. 3°, lI, do Código Civil, nomeando-lhe curador
seu irmão BRUNO PÍCOLLI, brasileiro, portador da cédula de identidade n. 6.541.
773-l/PR, residente e domiciliado na Rua Reinaldino Schaffemberg de Quadros, n.º
190, apto 1.001, nesta Capital. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil
e publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias (art. 1.184, do CPC). Dispenso a exigência de garantia
pelo curador, tendo em vista a ausência de bens a serem administrados. Lavre-se
termo de compromisso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. Oficie-se para os Cartórios Eleitorais comunicando desta decisão,
conforme disposto no art. 3°, do Provimento do TRE/PR n. 02/03, observando que
o ofício deverá conter as seguintes informações: qualificação da pessoa interditada
(nome sem abreviaturas; nome dos pais, sem abreviaturas; data e local do
nascimento); número dos autos; órgão prolator da sentença de interdição e data
da sentença. Cumpra-se.[...]” E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente Edital que será publicado
e afixado no local de costume (art. 232, II e III, do CPC). NADA MAIS. DADO E
PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quinze dias
do mês de março do ano de dois mil e treze. Eu, (a) Paula Cristina Costa,
Supervisora de Secretaria, o digitei e subscrevi. (a) LUCIANO CARRASCO
FALAVINHA SOUZA-Juiz de Direito.
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