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PAINEL
Isenção
Pais de criança com
deficiência motora
severa podem
comprar carro com
isenção de impostos
para conduzir o menor
a tratamentos
médicos. O
entendimento é da 5ª
Câmara de Direito
Público do TJ de São
Paulo.
Impenhorável
Conta utilizada para
receber salário não
pode ser bloqueada
com objetivo de
ressarcir dano ao
erário. O
entendimento é da 1ª
Câmara Cível do TJ de
Alagoas.
Competência
Compete ao Juizado
Especial Cível executar
multa aplicada por ele,
mesmo que o valor
ultrapasse o valor de
40 salários mínimos,
pois a competência se
estabelece no
momento da
propositura da ação. A
decisão é da 2ª
Câmara de Direito
Privado do TJ de São
Paulo.
Risco I
Balconista de farmácia
ferido com um tiro
durante assalto deve
receber indenização de
R$ 89 mil. O
entendimento é da 1ª
Turma do TST que
aplicou ao empregador
a responsabilidade pelo
risco da atividade
profissional.
Risco II
Uma empresa de
transporte coletivo
deve pagar R$ 80 mil
de indenização por
dano moral a um
motorista de ônibus
que ficou inválido após
levar um tiro de um
assaltante em uma
parada de ônibus.Para
a 3ª Turma do TST, as
empresas devem
assumir os riscos
sociais de sua
atividade econômica.
Dativos
Já está disponível no
site da OAB Paraná o
formulário para
cadastro de advogados
que tiverem interesse
em atuar na defesa
dos direitos da mulher
em situação de
violência, por meio da
advocacia dativa. O
projeto, desenvolvido
pela Comissão de
Estudos sobre
Violência de Gênero,
visa ofertar
acompanhamento,
orientação e defesa
jurídica às vítimas de
violência doméstica e
familiar.
Diploma
A demora em receber
o diploma de
conclusão de curso
gera indenização por
dano moral. O dano se
prolonga até a efetiva
entrega do
certificado, e,
portanto, o prazo
prescricional não
conta a partir do
encerramento do
curso. O
entendimento é da
11ª Câmara Cível do
TJ de Minas Gerais.
Saber Direito
Concurso público e a Emenda 45/2004
Roberto Victor
Pereira Ribeiro
O mister das profissões
jurídicas tem um hiato que se
constitui no período antes da
Emenda 45 e depois da
Emenda 45.
Hodiernamente, para
ocupar cargos públicos, o can-
didato temque observar os di-
tames propostos pelo ordena-
mento jurídico e pelo edital
do concurso a que irá se sub-
meter. Até aqui está claro.
Com o advento da Emen-
da 45 de 2004, criou-se um
novo requisito “sinequa non”
para o preenchimento dos
cargos pleiteados. Estou fa-
lando da famigerada “ativi-
dade jurídica”. As carreiras da
Magistratura judiciária e do
Ministério Público, além de
cargos como Defensor Públi-
co ou Procurador do Estado,
exigem a comprovação do
exercício efetivo de três anos
de atividade jurídica.
Neste ínterim, surge um
questionamento plausível: o
que é atividade jurídica?
Como perfazer os três anos de
atividade jurídica?
Buscando doar uma clare-
za solar ao imblóglio, o Con-
selho Nacional de Justiça e o
Conselho Nacional do Minis-
tério Público editaram resolu-
Espaço livre
O Direito e sua Nova Dimensão
*Renato Geraldo Mendes
Considere a seguinte situação hipotética: um casal é
convidado por amigos para um jantar especial, sem as cri-
anças. Convite aceito, uma babá é contratada para cuidar
do filho de 6 anos na noite do evento. Contudo, uma emer-
gência impede a moça de comparecer à residência na noi-
te em questão, fato que comunica minutos antes do horário
estabelecido para sua chegada. O casal se recusa a decli-
nar o compromisso e considera, pela primeira vez, deixar o
garotinho sozinho em casa. A mãe, preocupada com a se-
gurança, leva o garoto à porta de entrada. Apontando para
a chave na fechadura, ela explica que a porta deverá per-
manecer trancada por dentro, não podendo ser aberta em
hipótese alguma. Para garantir que o garoto não se esqueça
da ordem, ela cola na porta uma enorme cartolina com os
dizeres: “Proibido abrir a porta” e, abaixo, estabelece uma
consequência caso ele descumpra a regra.
A criança promete que não irá desobedecer e os pais vão
para o referido evento. Ocorre que a matriarca não se deu
conta que esquecera ligado o ferro de passar que havia utiliza-
do antes de sair. Algumtempo se passa, quando então o apare-
lho, superaquecido, dá início a um incêndio, que rapidamente
toma grandes proporções. De imediato, a criança corre em
direção à porta de entrada, mas antes de tocar a maçaneta, lê
a mensagem escrita na cartolina: “Proibido abrir a porta”. O
casal ao chegar, se depara com a residência reduzida a cinzas.
O filho, sem um arranhão, os aguarda amparado pelos bom-
beiros. O ato de abrir a porta e fugir do fogo salvou-lhe a vida.
Eis a pergunta: O filho, ao abrir a porta, violou a norma
imposta pela mãe ou não?
Muitos profissionais do Direito, ao serem questionados
com a mesma pergunta, afirmam que sim, ou sejam, são
categóricos em dizer que a norma foi violada. Quanto à pu-
nição, a maioria concorda que aplicá-la seria injusto. A his-
tória traduz claramente a ideia principal do livro “A Quarta
Dimensão do Direito”, de minha autoria, lançado recente-
mente. A obra foi pensada para auxiliar estudantes e profis-
sionais na sua principal atividade: a interpretação jurídica.
Porém, seu conteúdo, inédito, propõe uma mudança signifi-
cativa da visão tradicional acerca do Direito e sua compreen-
são, questionando a segurança jurídica embasada na litera-
lidade da lei, a qual tem sido o nosso “porto seguro”.
Ao longo da minha vida profissional, me deparei com a
dificuldade dos profissionais em interpretar o Direito. Com o
tempo, vi que esse é um problema grave no Brasil. Entre ou-
tras muitas coisas, o livro trata da dificuldade de comunicação
entre legislador e intérprete, propondo uma nova abordagem
no que diz respeito ao pensamento jurídico. A interpretação
do Direito é colocada sob uma ótica diversa, trazendo ao leitor
reflexões à respeito do real significado normativo, e ponde-
rando que, para que o conteúdo textual ganhe efetivo caráter
de norma, é necessário que seja decodificado pelo intérprete.
A interpretação enunciativa, conforme lecionada em
muitas faculdades, ancora toda a segurança jurídica à lei
codificada. No entanto, muitas vezes, norma e enunciado
confundem-se, e os papéis de legislador e intérprete ficam
obscuros. É preciso perceber que o Direito tem dois planos
distintos, porém, interligados, quais sejam: o enunciativo e o
normativo. Oplano enunciativo é criadopelo legislador, sendo
que o que ele consegue fazer é apenas projetar um “dever
ser” (norma) na forma de um enunciado, mas a realidade é
sempre muito mais complexa e ampla do que a que ele con-
segue apreender. Já o plano normativo é uma criação pesso-
al do intérprete, a partir do plano enunciativo. Não há que se
falar propriamente em norma jurídica antes da interpreta-
ção. O que existe antes da interpretação é simplesmente o
texto do enunciado legal, por vezes confundido com a nor-
ma. Ninguém interpreta a norma, pelo simples fato de que
isto é impossível. Ao contrário do que se pensa, a norma não
é o objeto da interpretação, ela é o produto final da atividade
interpretativa. Da mesma forma não se pode dizer que o pão
é o objeto da atividade do padeiro, mas sim que o pão é o
produto final da atividade dele. O que é objeto da atividade
do padeiro são os ingredientes: trigo, fermento, leite, etc.
Na história supracitada, se o garotinho tivesse respeita-
do a proibição prevista expressamente no texto do enuncia-
do, ele teria violado a “norma” projetada pela sua mãe na
forma de um enunciado. Compreendendo que o objetivo de
sua mãe, ao proibir que a porta fosse aberta, era proteger sua
vida, ele deliberadamente produziu uma norma aparente-
mente distinta do enunciado, mas absolutamente afinada
com a ordem jurídica estabelecida. Assim, há sempre duas
normas envolvidas no processo interpretativo: a projetada
pelo legislador e a definida pelo intérprete, daí a grande
confusão. Para interpretar o Direito não basta saber ler um
enunciado e preciso muito mais do que isso. É fundamental,
no entanto, não confundir o enunciado com a norma.
Por fim, tenho dito que o Direito vive uma grave crise
existencial, pois ainda não sabemos responder a elemen-
tar pergunta: o que é legalidade? As respostas até aqui da-
das a questão são insatisfatórias.
*O autor é jurista e autor da obra “A Quarta Dimensão do Direito,
Curitiba: Zênite, 2013”.
ções esclarecendo o tema.
Para as duas instituições,
considera-se atividade jurídi-
ca, dentre outras demonstra-
das nas Resoluções, o efetivo
exercício da advocacia, medi-
ante a participação mínima
em cinco atos privativos de
advogado durante o percurso
de um ano.
Ainda assim, surgem vári-
as dúvidas comprometedoras.
Devemos contar o tempo apar-
tir de quando? Durante o ano é
preciso ter cinco atos privativos
de advogado, mas tem que ser
durante os doze meses? Quan-
do preciso comprovar que efe-
tivamente tenhoos três anos de
atividade jurídica?
O Supremo Tribunal Fede-
ral através da ADIN 3460/DF
com voto do eminente Minis-
tro Carlos Ayres Brito, definiu
que omarco inicial para a con-
tagem de tempo será a data
de conclusão do curso, e não
a da colação de grau. Digamos
que um quintanista de Direi-
to se submeta à prova da Or-
dem dos Advogados do Bra-
sil, logre aprovação, no mo-
mento em que concluir o cur-
so, este estará automatica-
mente apto a exercer a ativi-
dade jurídica de advogado.
Mesmo que sua colação ocor-
ra 1 ou 2 meses depois.
Outro entendimento paci-
ficado é o de que se o aluno
conclui o curso em novembro
e obtém a aprovação na OAB,
este poderá durante o mês de
novembro e dezembro pre-
encher os cinco atos privati-
vos de advogado e o ano será
contado em cheio, como se ti-
vesse sido laborado em doze
meses. Logo ele já tem um
ano na contagem. Omomen-
to de apresentação dos três
anos de atividade jurídica
ainda é algo tênue em nos-
sos tribunais superiores, en-
tretanto, devemos nos ater
com maior perlustração na
doutrina e entender a seguin-
te fórmula: a Emenda diz que
a prova deve ser no momento
do “ingresso na carreira” e,
administrativamente falan-
do, este ingresso só ocorre na
posse e não nas inscrições
definitivas como querem al-
guns juristas, inclusive Minis-
tros do STF. É uma questão de
ciência jurídica. Só se ocupa
um cargo após a posse, logo
só precisa haver o preenchi-
mento dos requisitos no mo-
mento em que houver “in-
gresso na carreira”, isto é, no
momento da posse.
*O autor é advogado do Ribeiro
Advocacia & Advogados
Associados e escritor da
Academia Brasileira de Direito
Direito e política
Que venha 2014!
Carlos Augusto
Vieira da Costa
Na semana passada o gra-
mado em frente à sede do
Supremo Tribunal Federal
amanheceu com uma faixa
estendida com os seguintes
dizeres: “Faltam 198 dias
para a prescrição do mensa-
lão tucano”. A mensagem,
embora apócrifa, é da mili-
tância petista, que pretende
cobrar a fatura pela exposição
do partido durante o julga-
mento do mensalão de Zé
Dirceu & Cia. E não é para
menos. Afinal, entre julho e
outubro de 2012, exatamente
durante o período eleitoral
para as mais de 5560 prefei-
turas espalhadas pelo país,
não houve dia que a impren-
sa não dedicasse o melhor de
seu espaço para o assunto.
É bem verdade que o
mensalão tucano é regional,
e ficou restrito ao estado de
Minas Gerais. Por outro lado,
é bem anterior, mais precisa-
mente de 1998, e por isso não
deveria ter demorado tanto
para ser denunciado e julga-
do. De qualquer modo, como
a vida é determinada em boa
parte pelas circunstâncias, a
demora acabou sendo positi-
va, pois o tema voltou ao de-
bate e a conclusão do voto pelo
relator, Ministro Luis Roberto
Barroso, deverá ocorrer jus-
tamente durante o período
eleitoral de 2014, quando es-
tará em jogo a sucessão pre-
sidencial e dos governos dos
estados.
Ou seja, será a oportuni-
dade do Partido dos Trabalha-
dores dar o troco com juros e
dividendos, expondo o que há
de pior tambémdo outro lado,
inclusive destacando o fato de
que a origem de tudo aconte-
ceu justamente com o PSDB.
E para tanto até mesmo a in-
desejável prescrição dos cri-
mes acaba contando a favor,
pois servirá demonstrar que
enquanto alguns pagam pe-
los seus erros, outros perma-
necem impunes.
E se tudo ocorrer como
previsto, o panorama eleito-
ral, que já é bom para Dilma,
especialmente por conta do
baixíssimo índice de desem-
prego e pelo dinamismo da
economia no varejo, poderá
ficar ainda melhor, pois pelas
bandas da oposição teremos
de um lado o PSDB sentado
no banco dos réus e de outro
o PSB, de Eduardo Campos,
com suas digitais impressas
em mais de onze anos de go-
verno petista, para o bem e
para o mal.
É como disse Machado em
sua obra Esaú e Jacó: “conte
com as circunstâncias, que
também são fadas. Conte
mais com o imprevisto. O im-
previsto é uma espécie de
deus avulso, ao qual é preci-
so dar algumas ações de gra-
ças, pois pode ter voto decisi-
vo na assembleia dos aconte-
cimentos”.
Que venha então 2014!
Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de
Curitiba
Livro da semana
O livro, que apresenta
linguagem objetiva e foca
pontos importantes para o
estudo do concursando, parte do
estudo dos princípios desse
importante ramo do direito
Público. A obra investiga as
fontes, o conceito e o objeto da
administração pública, os órgãos
públicos, os atos
administrativos, os agentes
públicos, as formas e espécies
de licitação, entre outros temas
imprescindíveis, que são
ministrados mediante esquemas
e boxes específicos sobre
questões de concursos públicos.
Nessa 4º edição, o autor acrescentou informações
teóricas e jurisprudenciais, enriquecendo o texto com
assuntos recentes que sugiram na Academia, em
concursos, permitindo ao leitor manter-se absolutamente
atualizado acerca daquilo que vem sendo perguntado nas
provas mais recentes, elaboradas por todas as bancas
examinadas.
Alexandre Mazza — Manual de Direito Administrativo —
Editora Saraiva, São Paulo 2014
BEM
PARANÁ
7
Questão de Direito
CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2014
A Conduta e o Direito Penal
O Brasil semCopa...
*Jônatas Pirkiel
As manifestações popu-
lares contra a realização da
Copa FIFA 2014, no Brasil, já
se iniciarem em todo o país.
Apesar de alguns acharem
que não existe um senti-
mento na maioria da popu-
lação adverso ao evento es-
portivo. Estas manifesta-
ções tendem a crescer e po-
dem chegar a um ponto de
impasse que inviabilize a
realização da competição. O
que se apresenta mui to
pouco provável em razão do
volume de dinheiro já gas-
to, dos comprometimentos
de segmentos da sociedade
com os negócios relaciona-
dos à Copa, além do grande
número de concessões que
o país fez em favor da “toda
poderosa” FIFA.
O certo é que se avizinha
uma situação de confronto
social , que custará muito
caro para o país. E, não de-
vemos esquecer que nas
manifestações do ano pas-
sado, um dos motivos dos
protestos foi justamente
contra a Copa do Mundo.
Porém, parece que as nossas
autoridades não acredita-
ram ou não quiseram acre-
ditar que os gastos com este
tipo de evento, em meio ao
conjunto de dificuldades e
carências vividas pelo povo,
pudesse provocar o descon-
tentamento popular. Ou que
manifestações onde se ob-
servam cartazes com os di-
zeres: “...Dilma,vê se me es-
cuta: na Copa do Mundo vai
ter luta”, ou “Brasil, vamos
acordar. Professor vale mais
do que o Neymar ”, não sig-
nificam nada.
Nas primeiras manifes-
tações deste ano, mais uma
vez, a polícia pratica os ex-
cessos costumei ros , que
hoje vêm a público graças às
redes sociais. Como divulga-
do pela internet, a agressão
a um dos manifestantes, que
corria solitariamente da per-
seguição polícia e somente
foi dominado depois de le-
var dois tiros, sob a alegação
de que agiam em “legítima
defesa”. Basta ver as ima-
gens retratando que a covar-
dia passou a ter o nome de
legítima defesa...
Infelizmente, apesar do
monitoramento dos movi-
mentos sociais por várias
áreas do governo, não se ob-
serva uma atitude séria des-
tinada a evitar o pior. Talvez
porque acreditem os man-
datários que nada irá acon-
tecer. É para lamentar este
tipo de conduta, que terá
inúmeras impl icações de
ordem penal.
* O autor é advogado
criminalista