Page 14 - 140903

Basic HTML Version

BEM
PARANÁ
14
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2014
[email protected] | edição 9.991
Publicidade Legal
DECRETO Nº 27.652/2014
Súmula:
“Altera dispositivos do Decreto nº 26.737/2013, que regulamenta
e estabelece parâmetros para o uso da margem consignável da folha de
pagamento dos Servidores Municipais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 56 da
Lei Orgânica do Município de Araucária e atendendo ao contido no
Processo Administrativo nº 8735/2014,
D E C R E T A
Art. 1°.
Fica acrescido o Parágrafo Único, ao art. 1º, do Decreto 26.737/
2013, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único:
Do limite da margem consignável da remuneração do
Servidor Público Municipal, fica estabelecido o limite de 30% (trinta por
cento) para as operações de emprést imos pessoais e demais
consignações facultativas, e o limite de 10% (dez por cento) para
descontos a favor de operações de empréstimos/financiamentos
realizadas por intermédio de cartões de crédito.
Art. 2°.
O inc. VI, do art. 5º. do Decreto 26.737/2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
VI –
Parcelas referentes a empréstimos pessoais e de operações de
empréstimos/financiamentos realizadas por intermédio de cartões de
crédito.
Art. 3°.
As demais disposições do Decreto 26.737/2013 permanecem
inalteradas.
Art. 4º.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 22 de agosto de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário de Gestão de
Pessoas
DECRETO Nº 27.735/2014
Súmula:
Declara para fins de utilidade pública, áreas de terras com a
finalidade de constituir servidão amigável administrativa em favor da
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 56 da
Lei Orgânica Municipal, fundado no interesse público, embasado no art.
6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e Lei nº 2.786 de 21 de
maio de 1956, e atendendo ao solicitado no Processo Administrativo nº
5615/2014,
D E C R E T A:
Art. 1º.
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição
de servidão administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas:
I – Área: 59,94m²
Proprietário: Luiz Manoel Francisco,
ou a quem de direito pertencer.
Situação:
No lote de terreno urbano sob denominação 2-0, da quadra
02, sito no lugar Capão Bonito, desta cidade, com a área de 1.222,40m²,
conforme consta na matrícula nº
22.393
do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Araucária – PR,
uma área de 59,94m²
, destinada
a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte
descrição:
Ponto de partida estabelecido na estação
E02
, situada na
divisa com o lote 17 da quadra 02 matrícula 18.391 a 24,60m de distância
da divisa com o lote 16 da mesma quadra, segue com azimute de
93º58’25", medindo 29,97m pela área do lote 2-0, até a estação
E03
,
situada na divisa com o alinhamento predial a Rua Pedro Gawlar, a 36,89m
de distância da divisa com o lote urbano, confrontando ambos os lados
com a área do lote 2-0.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem
uma faixa de servidão de 2,00m de largura.
Art. 2
º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários
para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º
deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º
. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à
Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da
Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º
. O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa
limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência
da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da
referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos
entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,
cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º
. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá
invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º
. O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da
área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia
de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araucária, 1º de setembro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 27.736/2014
Súmula:
“Declara para fins de utilidade pública, áreas de terras com a
finalidade de constituir servidão amigável administrativa em favor da
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 56 da
Lei Orgânica Municipal, fundado no interesse público, embasado no art.
6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e Lei nº 2.786 de 21 de
maio de 1956, e atendendo ao solicitado no Processo Administrativo nº
7022/2014,
D E C R E T A:
Art. 1º.
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição
de servidão administrativa, em favor da Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas:
I – Área: 60,86 m²
Proprietário: Leia da Silva Azevedo e outros,
ou a quem de direito
pertencer.
Situação:
No
lote de terreno urbano sob nº 09, da quadra nº 15, da
Planta Jardim Santa Regina, com a área de 364,94m², situado em
Araucária, conforme consta na matrícula nº
25.118
do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araucária - PR,
uma área de 60,86m²
destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários,
com a seguinte
descrição:
O ponto de partida foi estabelecido na estação
A
, situada na divisa do
lote nº 23, com o Lote nº 09, ambos da quadra nº 15. Da estação
A
, AZ
065º13’44", mediu-se 30,43 m até a estação
B
, situada no alinhamento
predial da Rua José Gregório da Silva, distante a 130,65m da esquina
com a Rua José Túlio.
O azimute acima descrito refere-se ao norte e define o eixo de uma faixa
de 2,00 metros de largura.
2 – Área: 26,30 m²
Proprietário: Ivone Pereira dos Santos e outros,
ou a quem de direito
pertencer.
Situação:
No
lote de terreno urbano sob nº 11, da quadra nº 29, da
Planta Jardim Chantilly, com a área de 390,00m², situado em Araucária,
conforme consta na matrícula nº
12.326
do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Araucária - PR,
uma área de 26,30 m²
destinada
a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte
descrição:
O ponto de partida foi estabelecido na estação
A
, situada na divisa do
lote nº 10, com o lote nº 11, ambos da quadra nº 29, distante a 17,90 m do
alinhamento predial da Rua Paulina Condessa Ferreira.
Da estação
A
, AZ 126º45’57", mediu-se 3,25 m até o
PV-DN
.
Do
PV-DN
, AZ 134º36’09", mediu-se 9,90m até a estação
B
, situada na
divisa do lote nº 11, com o lote nº 12, ambos da quadra nº 29.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte e definem o eixo de
uma faixa de 2,00 metros de largura.
Art. 2
º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários
para a efetivação das instituições administrativas nas áreas descritas
no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º
. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à
Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da
Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º
. O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa
limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência
da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da
referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos
entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,
cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 5º
. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá
invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º
. O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa
das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araucária, 1º de setembro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 27.737/2014
Súmula
:
“Aprova o Projeto Planimétrico nº 5097, conforme o contido no
Processo Administrativo nº 8531/2014”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XII do art. 56
da Lei Orgânica do Município de Araucária e conforme Processo nº
8531/2014;
D E C R E T A:
Art. 1º
. Fica aprovado o Projeto Planimétrico nº 5097, arquivado na
Secretaria Municipal de Urbanismo, que subdivide área com 95.947,11
m² (noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e sete metros e onze
decímetros quadrado), denominada
“Gleba B2”
, sito no Bairro Capela
Velha, neste Município, de propriedade de Monte Azul Incorporação e
Empreendimentos Imobiliários LTDA, conforme reporta a matrícula 42.121
de 15 de maio de 2012, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Araucária, cujas áreas possuem as seguintes metragens e confrontações:
I –
Área “B2A”
Área de gleba de formato irregular denominada de “B2A” Destinada a
Doação para Abertura da Rua Avestruz, sito no bairro Capela Velha
desta Cidade com 5.432,04 m² (cinco mil quatrocentos e trinta e dois
metros e quatro decímetros quadrados) sem benfeitorias, distante 228,37
m da esquina da Rua Tesoureiro. Inicia junto ao marco 1, com coordenadas
U T M SAD 69 Este (X) 662.698,705 e Norte (Y) 7.174.659,960; e segue
até o vértice 2 no azimute 125°21’55", em uma distância de 13,81 m, do
vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute 137°22’30", em uma distância
de 2,53 m, confrontando com RUA PELICANO, do vértice 3 vira para
direita e segue até o vértice 4 no azimute 235°09’44", em uma distância
de 350,21 m, confrontando com “RUA AVESTRUZ”, do vértice 4 vira
para direita e segue até o vértice 5 no azimute 307°07’30", em uma
distância de 16,30 m, confrontando com HERDEIROS DE FÉLIX KMIECIK,
finalmente do vértice 5 vira para direita e segue até o vértice 1, (início da
descrição), no azimute de 55°09’44", na extensão de 350,23 m,
confrontando com GLEBA “ B2B “.
II – Área “B2B”
Área de gleba de formato irregular denominada de “B2B”, sito no bairro
Capela Velha desta Cidade com 90.515,07 m² (noventa mil, quinhentos e
quinze e sete decímetros quadrados) contendo três casas residenciais
em madeira com 30,00 m², 56,00 m² e 56,00 m² e um paiol com 90,00 m²
e demais benfeitorias, distante de 244,71 m da esquina da Rua
TESOUREIRO. Inicia no marco 1, com coordenadas U T M Este (X)
662.451,436 e Norte (Y) 7.174.801,030; e segue até o vértice 2 no azimute
125°24’38", em uma distância de 70,61 m, do vértice 2 segue até o
vértice 3 no azimute 117º22’18", em uma distância de 67,31 m,
confrontando com RUA PELICANO, do vértice 3 vira para direita e segue
até o vértice 4 no azimute 223º40’46", em uma distância de 114,70 m, do
vértice 4 vira para esquerda e segue até o vértice 5 no azimute 122º39’21",
em uma distância de 63,18 m, do vértice 5 vira para esquerda e segue
até o vértice 6 no azimute 54º45’26", em uma distância de 130,53 m,
confrontando com gleba “B3”, do vértice 6 vira para direita e segue até o
vértice 7 no azimute 117º22’18", em uma distância de 34,56 m, do vértice
7 segue até o vértice 8 no azimute 118º50’28", em uma distância de
17,77 m, do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute 125º21’55", em
uma distância de 3,41 m, do vértice 9 vira para direita e segue até vértice
10 no azimute 235º09’44", em uma distância de 350,23 m, confrontando
com a gleba “B2A” Destinada a abertura da RUA AVESTRUZ, do vértice
10 vira para direita e segue até o vértice 11 no azimute 307º07’30", em
uma distância de 125,99 m, do vértice 11 segue até o vértice 12 no
azimute 306º29’49", em uma distância de 162,32 m, confrontando com
HERDEIROS DE FÉLIX KMIECIK, do vértice 12 vira para direita e segue
até o vértice 13 no azimute 39º55’58", em uma distância de 253,96 m,
finalmente do vértice 13 vira para direita e segue até o vértice 1 (ponto
inicial), no azimute 104º05’50", na extensão de 111,81 m, confrontando
com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 1º de setembro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 27.738/2014
Súmula
: “Declara Imóvel de utilidade pública”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal, fundado no interesse público, embasado no Decreto-
Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
e atendendo ao contido no Processo Administrativo nº 8531/2014;
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de recebimento em
doação, permuta e/ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de
área de gleba de formato irregular, denominada “
B2A
”, destinada à abertura
da Rua
Avestruz
, sito no Bairro
Capela Velha
, desta Cidade, com
5.432,04
m² (cinco mil, quatrocentos e trinta e dois metros e quatro decímetros
quadrados), sem benfeitorias, distante 228,37 m da esquina da Rua
Tesoureiro. Inicia junto ao marco 1, com coordenadas U T M SAD 69
Este (X) 662.698,705 e Norte (Y) 7.174.659,960; e segue até o vértice 2
no azimute 125°21’55", em uma distância de 13,81 m, do vértice 2 segue
até o vértice 3 no azimute 137°22’30", em uma distância de 2,53 m,
confrontando com RUA PELICANO, do vértice 3 vira para direita e segue
até o vértice 4 no azimute 235°09’44", em uma distância de 350,21 m,
confrontando com “RUA AVESTRUZ”, do vértice 4 vira para direita e
segue até o vértice 5 no azimute 307°07’30", em uma distância de 16,30
m, confrontando com HERDEIROS DE FÉLIX KMIECIK, finalmente do
vértice 5 vira para direita e segue até o vértice 1, (início da descrição), no
azimute de 55°09’44", na extensão de 350,23 m, confrontando com
GLEBA “ B2B “, havida como próprio de
Monte Azul Incorporação e
Empreendimentos Ltda.
, conforme projeto
5097
elaborado pela Prefeitura
do Município de Araucária.
Art. 2º
. Com fundamentos descritos do art. 5º, letra “i” do Decreto-Lei nº
3.365/1941 e prescrições legais e subsequentes cabíveis a espécie, a
utilidade pública declarada no art. 1º, visa atender a interesse público no
prolongamento da Rua Avestruz.
Art. 3º
A desapropriação ora suscitada, cumpri-se em caráter de
urgência, nos exatos fundamentos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/
1941.
Art. 4º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 1º de setembro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO 48/2014 - TIPO: Menor preço
.
Objeto
:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE TERRESTRE E
AÉREO PARA FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS
AÉREAS E RODOVIÁRIAS
Data início acolhimento das propostas
: 09/09/2014.
Data limite acolhimento propostas
: 22/09/2014 às 14:00h (horário de
Brasília/DF).
Data abertura das propostas
: 22/09/2014 às 14:00h (horário de Brasília/
DF).
Início da fase de lances:
22/09/2014 às 14:30h (horário de Brasília/
DF).
Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do
Patrimônio,
1º andar
O edital e as especificações estarão à disposição das empresas
interessadas no “site” do Tribunal de Justiça do Paraná: www.tjpr.jus.br –
“Licitações”, ou
no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, nome
do cliente “Paraná Tribunal de Justiça”, ou ainda no portal, www.bb.com.br
ou, ainda, solicitados através do endereço eletrônico: [email protected].
Informações complementares serão fornecidas na Divisão de Licitações
do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar,
Curitiba PR, fone nº (41) 3350-0224.
Curitiba, 02 de setembro de 2014.
Bel. Denise de Oliveira
Assessora Jurídica
Diretora do Departamento do Patrimônio em exercício
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGAO PRESENCIAL nº: 35/2014
A Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul comunica que fará a abertura
do
PREGAO PRESENCIAL nº 35/2014
, que tem por Objeto: Aquisição
de 01 (um) veículo 0 Km, 1.0, 04 (quatro) portas, capacidade para 05
(cinco) passageiros. Destinado a atender a demanda de pacientes que
se deslocam diariamente a outros municípios para realizar consultas e
exames.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA: 17/09/2014 ÀS
9:00h (nove horas).
NO SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL PR, RUA HORACY SANTOS Nº
222, CENTRO. Demais informações poderão ser obtidas através do
telefone (041) 3973-8048, email: [email protected]
Rio Branco do Sul, 02 de setembro de 2014.
Joziane de Cácia S. Albuquerque
Pregoeira