BEM
PARANÁ
12
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2014
Publicidade Legal
JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA
AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535 - 2° ANDAR -FORUM CIVEL - CENTRO CIVICO EDITAL DE
CITAÇÃOTERCEIROS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS
.
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DR. FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, MM. JUIZ DE
DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele
conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório se processam os autos registrados sob
nº
17517/2012
de
AÇÃO DE USUCAPIÃO
, proposto por FRANCISCO BERTONCELLO JUNIOR
em face de ESPÓLIOS DE ANTONIO JOAQUIM DE PAULA CORDEIRO, JOÃO DE PAULA
CORDEIRO, CLOTILDE RIBAS DE PAULA, FRANCISCO DE PAULA CORDEIRO, HERMANCIA
NASCIMENTO CORDEIRO e CESAR DE PAULA CORDEIRO, todos representados por HENRIQUE
CECHET, tendo o presente a finalidade de
CITAR
,TERCEIROS INTERESSADOS, RÉUSAUSENTES,
INCERTOS E DESCONHECIDOS, para que fiquem cientes dos termos da ação em referência e, para
que, querendo, contestem-na no prazo legal de quinze (15) dias, valendo a presente CITAÇÃO para
todos os atos do processo, sob pena de revelia e de seremaceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela parte autora (art. 285 do CPC), tudo em conformidade com a
resenha da inicial
a seguir
transcrita:
”Que trata-se de ação de usucapião do imóvel localizado na Rua João Bonat, 369, nesta
Capital; Alega o requerente que adquiriu em 10/01/2012 a posse de uma área de terra de 1.176,00m2
de Indústria de Madeiras Lamisserra Ltda, conforme o instrumento particular de cessão de posse, do
imóvel com a seguinte descrição: “Lote A, com 1.176,00m2, com a seguinte descrição: inicia na
intercessão dos alinhamentos das ruas João Bonat e Paulina Ader, segue pelo alinhamento da rua
Paulina Ader, com rumo de 31º09’SE e chega na divisa do lote “B” do respectivo desmembramento,
coma distância de 28,00m; daí, segue na confrontação como lote “B”, por duas linhas, como seguintes
rumos e distâncias, rumo de 58º15’NE e distância de 42,00m, rumo de 31º09’NOe chega no alinhamento
da rua João Bonat, com a distância de 28,00m, daí, segue pelo alinhamento da rua João Bonat, com
rumo de 58º15’SOe chega no ponto inicial, coma distância de 42,00m, imóvel esse localizado na planta
Capão Raso, bairro desta Cidade; Alega que a possuidora anterior, Industria de Madeiras Lamisserra,
encontrava-se na posse mansa e pacífica do imóvel, com justo título, desde 1982. Alega ainda, que o
título de propriedade encontra-se gravado em nome dos réus, através das seguintes transcrições: a)
transcrição 1.608, do livro 3, passada em favor de Antonio Joaquim de Paula Cordeiro (ano de 1930);
b) transcrição 3.942, do livro 3-A, registrada em favor de João de Paula Cordeiro (ano 1932); c)
transcrição 5.847, do livro 3-B, passada em favor de Francisco de Paula Cordeiro; d) transcrição 6.707,
do livro 3-B, passada em favor de César de Paula Cordeiro. Alegou ao final que, necessária se fez a
propositura da presente demanda para ver declarada a propriedade em seu nome”.
E para que chegue
ao conhecimento de terceiros interessados, réus ausentes, incertos e desconhecidos, foi afixado na
forma da lei. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 23 de agosto de 2013. Eu
(a) Bruna C. Montagner Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo.
(DGD;)(a)
FERNANDO
AUGUSTO FABRICIO DE MELO Juiz de Direito.
JUÍZODEDIREITODADÉCIMANONAVARACÍVELDOFOROCENTRALDACOMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE
CITAÇÃO DE REUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS,
COMPRAZODE30(TRINTA)DIAS.FAZ SABER,
a quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à
Av. Cândido de Abreu, 535, tramitam os autos de
AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM
MOVEL,
registrado sob
n.º 0047282-30.2011.8.16.0001
, promovido por
MERIPAR
PARTICIPAÇÕES LTDA.,
em face de
OPHIRLEITEPAESBARRETO (SUCESSORDE
ALZIRA ATHAIDE LEITE) e outros,
bem como dos
RÉUS AUSENTES, INCERTOS,
DESCONHECIDOS e EVENTUAIS INTERESSADOS,
todos de paradeiro incerto e
desconhecido
,
pelo presente
FICAM
, devidamente
CITADOS,
os
réus ausentes,
incertos, desconhecidos e eventuais interessados,
para, querendo,
CONTESTAR
a
presente ação através de advogado constituído, no prazo de
30 (trinta) dias
, a
contar da juntada aos autos dos comprovantes das publicações deste edital. O que
faz ante o resumo da petição inicial, como segue
:”A autora detém a posse sobre o
imóvel objeto da Matrícula 51181 do 1º Registro de Imóveis de Curitiba a seguir
descrito: Lote de terreno foreiro, com a indicação fiscal número 11-070-011.000-9 do
Cadastro Municipal, medindo 12,80m de frente para a Alameda Doutor Muricy, com as
demais características constantes do Registro. A posse tem sua origem em “títulos”
representados por “Instrumentos Particulares de Compra e Venda Quitados” pelos
quais a autora - em 17/05/1995 - adquiriu o referido imóvel de 6(seis) sucessores/
cessionários dos proprietários e de 3 (três) dos próprios proprietários. A partir de
então e até hoje a autora vem exercendo a posse sobre o imóvel de forma contínua,
inconteste, mansa e pacífica. A posse sobre o imóvel há mais de 15(quinze) anos
confere à autora o direito de ter seu domínio declarado para o fim de regularizar sua
plena e total propriedade. Pede pela procedência do pedido com o reconhecimento da
posse mansa e pacífica da autora sobre o imóvel e o respectivo domínio, determinando,
por Mandado, ao Registro Imobiliário da 1ª Circunscrição desta Comarca de Curitiba,
que proceda o registro da propriedade em nome da autora”.
ADVERTÊNCIA
: Não
sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos expostos pelos requerentes, consoante o disposto na segunda parte do art. 285
do Cód. de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e
não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba -
Capital do Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quatorze
.
FOROCENTRALDACOMARCADAREGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA-PARANÁ/
CARTÓRIO DA 16ª. VARA CÍVEL – Av. Candido de Abreu, 535, 8º andar, Ed. Forum
Civel- Centro Cívico- CPE: 80.530-906/Fone-fax(41)3254-7870 EDITAL DE CITAÇÃO
DE MICHAEL LUCIANO DA CRUZ e EXPOCARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS
NACIONAIS E INTERNACIONAIS ( na pessoa de seu representante legal) COM
PRAZO DE VINTE(20) DIAS. Edital de Citação de Michael Luciano da Cruz, brasileiro,
solteiro, vendedor, CPf nº 028.608.069-67 e EXPOCARGO AGENCIAMENTO DE
CARGASNACIONAISE INTERNACIONAIS, CNPJ nº 80.848.260/0001-50, representado
por seu sócio SILVIO FERREIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº
040.703.119-70, todos residentes e domiciliados atualmente em lugar incerto e não
sabido, dos termos da presente ação de Execução de Títulos Extrajudicial sob nº
1117/2007, em que é exeqüente INDUMEC INDUSTRIAMECÂNICA LTDA, que tramita
perante esta 16ª.Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba-PR, cuja petição inicial, em síntese, aduz no seguinte: “ ação envolve os
aluguéis e encargos vencidos e não pagos da locação do imóvel situado na Rua
Rodolfo Serzedelo, 58, Vila Fanny, nesta capital , o qual estava locado para o primeiro
executado, com a fiança da segunda executada. O débito total perfaz o valor de
R$181.860, em agosto/2008, acrescido de correção monetária, juros de mora,
custas, despesas processuais e honorários advocatícios; requer o pagamento do
valor indicado ou a nomeação de bens à penhora suficientes para assegurar a
totalidade do crédito , sob pena de não o fazendo, serem penhorados e avaliados
aqueles que forem encontrados. Por fim , pela parte exeqüente, foram feitas diversas
diligências no sentido de localizar o atual paradeiro da executada, restando todas
negativas, esgotando portanto todos os meios possíveis para a sua localização.
Assim através do presente edital, ficam os executados MICHAEL LUCIANO DA CRUZ
e EXPOCARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E I NTERNACIONAIS
(representada por seu sócio SILVIO FERREIRA DE LIMA) , devidamente CITADOS,
estando e lugar incerto e não sabido , para efetuar o pagamento do débito
R$181.860,27 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e sete
centavos), atualizado até agosto/2008, no prazo de 03(três) dias, (CPC , art. 652, Lei
nº 11.382/2006) , acrescido do valor dos honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor atualizado do débito: ciente de que para o caso de pagamento no prazo
anteriormente re ferido, ficam os honorários reduzidos à metade (CPC, art. 652-A Lei
11.382/2006); não ocorrendo o pagamento, será efetuada a penhora de tantos bens
quantos bastem para a satisfação do crédito reclamado, procedendo-se de imediato
a avaliação, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 652, • 1º); fica também cientificado
que no prazo d e15 dias (CPC, ar t. 738, Lei 11.382/2006), pode se opor à execução
mediante embargos, independentemente da garantia do juízo(CPC, art. 736, Lei
11.382/2006), sem prejuízo ao prosseguimento da execução, que não se suspende
(CPC, art. 739-A, Lei 11.382/2006), ressalvado o disposto no art. 739-A, • 1º , CPC,
fica V.Sa ainda , ciente de que lhe imcumbe, em caso de não pagamento, indicar bens
possíveis de constrição consoante dispõe o art. 652, • 3º do CPC; e por fim,
advertido(a) de que o não atendimento à presente determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade de Justiça (CPC, 600, inc. IV), o que poderá implicar na
aplicação de multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado , sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 601, caput). OBS: os
prazos para pagamento e/ou embargos, contam-se após o decurso do prazo de
20(vinte) dias do presente edital. Curitiba, 13 de junho de 2011. Eu, (a) Taka Sonehara,
Escrivã, o que o fiz digitar e subscrevi. Paulo B. Tourinho – Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO de IWALDOCORDEIRO
e sua esposa se casado for, bem como
de
EVENTUAIS INTERESSADOSAUSENTES, INCERTOSEDESCONHECIDOS, COM
PRAZODEVINTE (30) DIAS.
JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO DOS SUPRA MENCIONADOS, para
contestarem o USUCAPIÃO nº 0043344-56.2013.8.16.0001 -
Sequêncial n.º 2258
,
que tramita na 16ª Vara Cível de Curitiba, movida por ZILMA HINCKEL DE FREITAS em
face do IWALDO CORDEIRO e sua esposa se casado for, bem como de EVENTUAIS
INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, cuja petição inicial,
em síntese, aduz o seguinte: “A autora possui mansa e pacificamente o lote de
terreno nº. 26 da Quadra nº. 49 da Planta Vila Bairro Alto - Humberto Scarpa, imóvel
sob indicação fiscal nº. 38.100.026.000-8, situado na Rua Adilio Ramos nº. 2797 -
Bairro Alto - Curitiba - Paraná, com a área 500mts², sendo que a autora mora no imóvel
a mais de 31 anos, preenchendo os requisitos básicos para a propositura da ação de
usucapião, por isso pretende seja declarado o domínio do lote objeto da presente
ação.”Temo presente edital a finalidade de proceder a
CITAÇÃOde IWALDOCORDEIRO
e sua esposa se casado for, bem como de
EVENTUAIS INTERESSADOSAUSENTES,
INCERTOS E DESCONHECIDOS
, para querendo, oferecerem contestação, através
de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir após trinta dias
contados da primeira publicação do presente edital. A citação é válida para todos os
atos do processo e que na falta de defesa, reputam-se como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor na inicial, conforme disposto nos arts. 285, 942, parágrafo 1º e
943, do CPC.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional
PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao
sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,
devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico
(OAB).Curitiba, 16 de julho de 2014. Eu,(a), Taka Sonehara, Escrivã, o digitei e
subscrevo.
E D IT A L, COMO PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS PARA CIÊNCIA DETERCEIROS E
INTERESSADOS SOBRE A MUDANÇA DO REGIME DE CASAMENTO DE FABIO
MARCELLO SORGON e KATHLEEN TWYLA WALDOW SORGON.
A DOUTORA
FERNANDAKARAMDECHUEIRI SANCHES, MM. JUÍZADEDIREITODA 8ªVARADE
FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, F A Z S A B E R, a todos
quantos virem ou conhecimento tiverem do presente EDITAL, que tramita neste Juízo
e Secretaria respectiva da 8ª Vara de Família, o processo sob nº 0004885-
69.2014.8.16.0188 - PROJUDI, de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA - Regime de Bens Entre os Cônjuges, em que são requerentes FABIO
MARCELLOSORGON e KATHLEENTWYLAWALDOWSORGON, brasileiros, casados
entre si, sob o regime de separação legal de bens, ele portador do RG nº 18.207.495/
SSP/SP e CPF/MF n.º 131.488.298-83, ela portadora do R.G. n.º 7.610.898-6 - SSP/
PR e CPF/MF n.º 045.893.839-42, ambos residentes e domiciliados emCuritiba/PR, à
Rua Professor Lício de Lima, 2690, Novo Mundo; tendo os requerentes alegado, em
síntese, que contraíram núpcias em data de 24 de novembro de 2005, pelo regime de
separação legal de bens, postulam a alteração do regime de bens em vigor para o de
comunhão parcial de bens, sendo que, para tanto, juntaram documentos, inclusive
certidões negativas de débitos fiscais. Fundamentam o pedido no artigo 1.639, §2º,
da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil Brasileiro). DESPACHO: “Autos nº 4885-
69.2014 Ante a manifestação ministerial à seq. 38.1, a publicação de edital, com
prazo 1. determino de 30 (trinta) dias, a fim de imprimir publicidade à pretendida
mudança no regime de bens entre os cônjuges, ora requerentes, visando resguardar
eventuais direitos de terceiros. 2. Ainda atendendo a cota ministerial, intime-se o
requerente Fabio Marcello Sorgon para que no prazo de 10 (dez) dias cumpra o item
“II” do parecer ministerial de mov. 38.1. 3. Cumpridas as determinações supra, abra-
se nova vista ao Ministério Público. 4. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências
necessárias. Curitiba, 14 de agosto de 2014. Fernanda Karam de Chueiri Sanches
Juíza de Direito.” E para que ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente
edital, que por cópia devidamente assinada será juntado aos autos e publicado na
imprensa desta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba, Capital
do Estado do Paraná. Em 27 de agosto de 2014. Eu _____________ Lenice van der
Broocke, Técnica de Secretaria, o digitei e subscrevi
FERNANDAKARAMDECHUEIRI
SANCHES Juíza de Direito
ESTADO DO PARANÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - 5ª VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI - Rua da Glória, nº 290, 5º andar,
Centro Cívico, Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3210-3157 - E-mail:
EDITAL COM O PRAZO DE 30 DIAS PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS
Processo nº:
0005590-
67.2014.8.16.0188
Classe Processual:
Alteração de Regime de Bens no
Casamento
Requerentes:
MANOEL JOSÉDIOGODOSSANTOS (RGnº 4.707.797-4/
SSP/PR eCPF/MF-nº869.415.859-00) OLINDATEDESCHINI DIOGO DOS SANTOS
(RG nº 4.302.827-8/SSP/PR e CPF nº 855.798.319-00)
A Excelentíssima Sra. Dra.
JOSLAINE GURMINI NOGUEIRA
,
MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Família do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do
Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja pertencer,
que por este Juízo e Cartório processam-se os autos em epígrafe, por meio da qual
os requerentes pretendem
ALTERAR O REGIME DE BENS no casamento
de
COMUNHÃOPARCIALDEBENS
para o de
SEPARAÇÃOTOTALDEBENS
.Epara que
ninguém possa alegar ignorância, se passa o presente edital e cópias de iguais
teores, que serão afixados no lugar de costume e publicados na imprensa desta
capital para conhecimento de terceiros interessados. Edital digitado por Nelson
Minoru Yamagami Sawasaki, Analista Judiciário. Curitiba, 12 de setembro de 2014 -
JOSLAINE GURMINI NOGUEIRA- Juíza de Direito Substituta.
EDITAL DE RESGATE DE AÇÕES PREFERENCIAIS
AGROPESP - AGROPECUÁRIA SÃO PAULO S.A.
CNPJ/MF nº 04.965.968/0001 03
AGROPESP - AGROPECUÁRIA SÃO PAULO S.A.
, sociedade anônima com sede na
Rua Marechal Deodoro, n
o
1701, em União da Vitória, PR, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 04.965.968/0001-03 (“Agropesp” ou “Companhia”), vem apresentar a todos os
acionistas titulares de ações preferenciais da Companhia emitidas entre 08/08/1969
e 28/12/1973 (Ações Preferenciais da Classe “A”), em um total de 4.040.323 (quatro
milhões, quarenta mil e trezentas e vinte e três) ações (as “Ações), sua oferta de
resgate de tais Ações, com vistas aos seu cancelamento, resgate este que se dará
nos termos e condições descritos a seguir: a) A Companhia se dispõe a resgatar até
a totalidade das Ações; b) As ações passíveis de resgate deverão estar livres e
desembaraçadas de quaisquer ônus, garantias, usufruto, impedimentos, gravames
de qualquer natureza; c) O valor oferecido para resgate é composto do valor de
emissão de cada Ação, atualizado monetariamente desde a sua emissão até a data
do efetivo resgate, com base na variação positiva do IPC-FIPE; d) O resgate será
concluído no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente edital,
sendo que as Ações não resgatadas até tal data serão canceladas e terão seus
respectivos valores de resgate lançados nas demonstrações financeiras da Companhia
pelo período legal. Os acionistas interessados deverão enviar à Companhia, por
referentes às Ações e/ou instrumento de aquisição, com indicação clara do número
de Ações possuídas e dados para contato. União da Vitória, 05 de setembro de 2014.
AGROPESP - AGROPECUÁRIA SÃO PAULO S.A. P/ Alfredo Carlos Tomazi
Presidente do Conselho de Administração
COMUNICADO
“O Laboratório Teuto Brasileiro S/A informa a seus clientes que está procedendo o
recolhimento voluntário do lote 8910019 do produto nistatina 25.000UI/g creme vaginal
60g, fabricado em 02/2014 e válido até 02/2016. A razão da retirada do produto do
mercado se deve à possível presença de bisnaga do lote 3390206 de neomicina +
bacitracina 5mg + 250UI/g na embalagem do produto, o que pode levar ao uso
indevido do medicamento. O Laboratório Teuto se coloca à disposição de seus
consumidores e distribuidores para esclarecimento de eventuais dúvidas, através
dos seus canais de atendimento via web (ww.teuto.com.br) e via Serviço de Atendimento
ao Consumidor (0800 62 1800).”
COMUNICADO
“O Laboratório Teuto Brasileiro S/A informa a seus clientes que está procedendo o
recolhimento voluntário do lote 1048105 do produto cetoconazol 200mg comprimidos,
fabricado em 06/2013 e válido até 06/2015. A razão da retirada do produto do mercado
se deve à possível presença de blíster do lote 9027002 de atenolol 100mg comprimidos
na embalagem do produto, o que pode levar ao uso indevido do medicamento. O
Laboratório Teuto se coloca à disposição de seus consumidores e distribuidores para
esclarecimento de eventuais dúvidas, através dos seus canais de atendimento via
web (ww.teuto.com.br) e via Serviço de Atendimento ao Consumidor (0800 62 1800).”
COMUNICADO
“O Laboratório Teuto Brasileiro S/A informa a seus clientes que está procedendo o
recolhimento voluntário do lote 6909006 do produto atorvastatina cálcica 10mg
comprimidos revestidos, fabricado em 10/2013 e válido até 10/2015. A razão da retirada
do produto do mercado se deve ao acondicionamento de parte do lote com embalagens
da concentração de 20mg, o que pode causar alterações não previstas na posologia
prescrita ao paciente. O recolhimento se estende, portanto, às unidades do lote
6909006 nas quais forem visualizadas a concentração de 10mg ou de 20mg. O
Laboratório Teuto se coloca à disposição de seus consumidores e distribuidores para
esclarecimento de eventuais dúvidas, através dos seus canais de atendimento via web
(ww.teuto.com.br) e via Serviço de Atendimento ao Consumidor (0800 62 1800).”
JANDORA – ELETRÔNICA INDUSTRIAL LTDA.-EPP,
inscrita no CNPJ
sob nº
14.627.739/0001-32
, torna público que irá requerer à Secretaria
Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, a renovação da licença de
operação, para fabricação de equipamentos de informática, fabricação
de periféricos para equipamentos de informática, fabricação de
componentes eletrônicos, implantada à rua José Altair Possebom, nº
435, Bairro CIC, no município de Curitiba, estado do Paraná.