Jornal Bem Paraná - page 22

BEM
PARANÁ
22
Publicidade Legal
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
| edição 10.534
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 9ª (NONA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. Av. Cândido
de Abreu, 535, 5.º andar Ed. Montepar – Curitiba – PR - Fone: (41) 3254-7773 EDITAL DE
PRAÇA
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado à PRAÇA os bens
dos executados:
MIDAIR MOREIRA DE CASTILHO, ESPOLIO DE MARIA ELISA DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO MOREIRA DE CASTILHO inscritos em comum no (CPF/MF
141.073.509-59), RENATA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO MOREIRA DE CASTILHO (CPF/
MF 007.459.149-50) e ROBERTA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO MOREIRA DE CASTILHO
(CPF/MF 038.971.379-17)
, na seguinte forma: Processo:
de
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA NU
0000267-22.1998.8.16.0001 – (988/98),
movida por
BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF
60.746.948/0001-12)
em face de
MIDAIR MOREIRA DE CASTILHO, ESPOLIO DE MARIA
ELISA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO MOREIRA DE CASTILHO inscritos em comum no
(CPF/MF 141.073.509-59), RENATA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO MOREIRA DE
CASTILHO (CPF/MF 007.459.149-50) e ROBERTA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO MOREIRA
DE CASTILHO (CPF/MF 038.971.379-17). PRAÇA ÚNICA:
30/11/2016 – 10:30hs,
por preço
igual ou superior ao saldo devedor, conforme artigo 6º da lei 5.741/71.
LEILOEIRO E LOCAL
DA ARREMATAÇÃO
: Magno Rocha, Jucepar 08/20-L, com endereço à Rua Alferes Poli, 311,
Sala 02 - A, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de adjudicação,
remição ou transação entre as partes, deverá ser reembolsado as despesas na preparação
das praças e remunerar o serviço do leiloeiro, sendo devida pelo executado. Em todos os
casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista. INFORMACÕES: pelo site
ou pelo telefone (41) 3077-8880.
BEM:
1-
Apartamento nº 1.403 no
17º pavimento do Edifício Capitão Rodrigo, situado na Rua Palmeira, nº 18, com área
construída privativa de 174,1400 m², área comum de 61,4817 m², área construída global de
235,6217 m² , com as demais características constantes na Matrícula nº 26.678 da 5ª CRI
de Curitiba; avaliado em R$ 848.000,00 (oitocentos e quarenta e oito mil reais),
2-
Vaga de
Garagem nº 48-48ª, do Edifício Capitão Rodrigo, com capacidade para dois automóveis, com
área exclusiva de 28,0000 m², área comum de 5,9776 m², área total de 33,9776 m², com as
demais características constantes na matrícula nº 26.679 da 5ª CRI de Curitiba; avaliado em
R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) conforme fls. 178 passível de atualização.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM
: R$ 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil reais) conforme
fls. 178 passível de atualização.
VALOR DO DÉBITO:
R$ 762.271,29 (setecentos e sessenta
e dois mil duzentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos) conforme fls. 162 passível
de atualização.
DEPOSITÁRIO:
SR. SILOVER EHRHARDT – fls, 28 e 29
ÔNUS: Matrícula
26.679 - Penhora
nos autos 787/2002 expedido pela 21ª Vara Cível de Curitiba,
na R-5/
26.679
;
Matrícula 26.678
-
Penhora
nos autos 787/2002 expedido pela 21ª Vara Cível de
Curitiba,
na R-5/26.678; Penhora
nos autos 76.009/2008 expedido pela 2ª Vara da Fazenda
Pública de Curitiba, na
R-6/26.678
;
Arresto
nos autos 52.957/2004 expedido pela 2ª Vara da
Fazenda Pública de Curitiba, na
R-7/26.678; Arresto
nos autos 82.287/2009 expedido pela
2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na
R-8/26.678; Penhora
nos autos 60.041/2005
expedido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na
R-6/26.678.
INTIMAÇÃO:
Fica desde logo intimados os executados
MIDAIR MOREIRA DE CASTILHO,
ESPOLIO DE MARIA ELISA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO MOREIRA DE CASTILHO
inscritos em comum no (CPF/MF 141.073.509-59), RENATA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
MOREIRA DE CASTILHO (CPF/MF 007.459.149-50) e ROBERTA DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO MOREIRA DE CASTILHO (CPF/MF 038.971.379-17),
das datas acima, se
porventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, parágrafo único do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do
Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma
da lei.
CONDICÕES GERAIS:
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram,
inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada
ad cor pus,
sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente
enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a
retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Caberá ao arrematante arcar
com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de
arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com
todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao
arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e
transferência do bem, dividas condominiais, inclusive, mas não somente, IPTU, ICMS, ITBI,
IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. No caso de não ser realizado o Leilão
na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia
útil subsequente para a sua realização. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de
Curitiba, Estado do Paraná.
Curitiba, 10 de novembro de 2016. Antonio Magno Jacob da
Rocha
Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/20-L Assina por determinação judicial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
JULIANO LOPES HACK
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição,
tema presente a finalidade de notificar
JulianoLopesHack,
brasileiro, solteiro, vidraceiro,
CI-RG nº 56.205.939-8/ SP, CPF nº 050.265.239-00, acerca do protocolo de Solicitação de
Instauração de Arbitragem
nº 417/2016
referente ao Contrato de Locação de Imóvel
Residencial celebrado com Ademar Dorigo.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficaV.Sª.notificado(a) acerca da escolha do
árbitroqueconduziráe julgaráareferidademandaarbitral,cujonomepoderáserverificado
na CMA-PR.
Fica V.Sª. citado(a) a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de
Moraes,291,Curitiba/PR,nodia
08/12/2016,às13:40horas,
ocasiãonaqualserárealizada
a 1ª Audiência de Conciliação. Em caso de não comparecimento, no dia e hora marcados,
fica V. Sª. citado(a) a apresentar sua defesa quanto aos pedidos e demais alegações
apresentadas pelo(s) demandante(s), com a indicação das provas que pretende produzir,
até o dia
09/01/2017
, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade
das partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que
seja proferida Sentença Arbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre
a faculdade de designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no
Procedimento Arbitral.
Curitiba, 10/11/2016
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
ROBERTA SVERDOVISKI CARDOSO
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição,
tema presente a finalidade de notificar
Roberta Sverdoviski Cardoso,
brasileira,solteira,
de profissão desconhecida, CI-RG nº 9.451.861-0, CPF nº 052.269.929-47, acerca do
protocolo de Solicitação de Instauração de Arbitragem
nº 401/2016
referente ao
descumprimento do contrato celebrado com Erol Ramos.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficaV.Sª.notificado(a) acerca da escolha do
árbitroqueconduziráe julgaráareferidademandaarbitral,cujonomepoderáserverificado
na CMA-PR.
Fica V.Sª. citado(a) a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de
Moraes,291,Curitiba/PR,nodia
26/01/2017,às13:40horas,
ocasiãonaqualserárealizada
a 1ª Audiência de Conciliação. Em caso de não comparecimento, no dia e hora marcados,
fica V. Sª. citado(a) a apresentar sua defesa quanto aos pedidos e demais alegações
apresentadas pelo(s) demandante(s), com a indicação das provas que pretende produzir,
até o dia
05/02/2017
, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade
das partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que
seja proferida Sentença Arbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre
a faculdade de designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no
Procedimento Arbitral.
Curitiba, 10/11/2016
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA
LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
1ª PRAÇA: 21/11/2016 – 14h00min
2ª E ULTIMA PRAÇA: 06/12/2016 – 14h00min
LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/
MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderá em leilão realizado na forma da
lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro Público Oficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Oficial, registro Jucepar 609, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito,
para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular de mútuo para reforma de
bem imóvel sob nº 48/2005 e liberação de crédito para reforma de bem imóvel com
ratificação de alienação da propriedade fiduciária em garantia sob nº 165/2008, em que
figurou como CREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A e como DEVEDORES FIDUCIANTES: CARLOS HENRIQUE DOS
SANTOS SOARES e sua mulher NELSI TEREZINHA ARNHART SOARES, brasileiros,
casados entre si, residentes e domiciliados na Ria Sinke Ferreira, 398, Curitiba-PR, ele
empresário, portador da CI.RG nº 6.197.184-0-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº
179.766.260-00, ela pedagoga, portadora da CI.RG nº 1000684744-SSP-RS, inscrita no
CPF/MF sob nº 161.084.770-91;IMÓVEL:LOTE 20 DAQUADRA 27 DA PLANTA JARDIM
DAS AMERCIAS, NO CAJURU, nesta Capital, medindo 12,00m de frente para a Rua
SinkeFerreira,por41,50mdeextensãoda frenteaos fundosemambosos lados,e12,00m
na linhade fundos.Confrontandodequemdaruaolha,no ladodireitocomo lote19,no lado
esquerdo com os lotes 2 e 21, na linha de fundos, com o lote 06; com área de 498,00m2,
contendo uma casa em alvenaria de tijolos sob nº 398. Indicação Fiscal 46-048.020.000-
2 Matriculado sob nº 8368 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de
Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 15/16 e consolidação da propriedade
sob n° 17 na mencionada matrícula.
Valor de avaliação para hasta R$ 1.037.084,17 (hum milhão, trinta e sete mil, oitenta e
quatro reais e dezessete centavos), atualizada em data de 04/11/2016.
Valordadívidaemdatade07/11/2016–R$147.997,07(centoequarentaesetemil,novecentos
e noventa e sete reais e sete centavos) a ser atualizado até a data do leilão nos termos do
contrato. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA. De acordo com o que determina o
parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o maior lance
oferecido for inferioraovaloratribuídoao imóvel,serárealizadoosegundo leilão,dia06/12/
2016, no mesmo local e horário. Ainda conforme determina o parágrafo 2° do artigo 27 da
Lei 9.514: § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou
superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais,
inclusive tributos,edascontribuiçõescondominiais.(cujosvalores jáseencontram incluídos
nadívidasupradescrita).Observação: Imóvelencontra-seocupado.Oarrematanteassume:
a) responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos judiciais
necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b) comissão do leiloeiro, no
montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do bem arrematado, nos termos
da lei respectiva; c) despesas relativas à Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais
débitos de IPTU e demais impostos e taxas decorrentes da arrematação. Ficam desde já
notificadosdopresente leilãoosproprietários.OLeiloeiroacha-sehabilitadoa forneceraos
interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville,
3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41) 3385-4656 – 99969-9934 ou na sede da credora
Avenida Sete de Setembro 5870 – (41) 3028-9776/3023-2000 (Depto Juridico)
EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA
LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
1ª PRAÇA: 21/11/2016 – 14h00min
2ª E ULTIMA PRAÇA: 06/12/2016 – 14h00min
LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/
MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderá em leilão realizado na forma da
lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro Público Oficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Oficial, registro Jucepar 609, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito,
para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda e
reforma de bem imóvel com recursos advindos de fundo comum de grupo de consórcio,
quitação de alienação fiduciária e pacto adjeto de constituição de alienação fiduciária em
garantia firmado sob n° 271113-01, em que figurou como
CREDORA FIDUCIÁRIA:
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
e como
DEVEDOR
FIDUCIANTE: CARLOS ALBERTO FRANCO,
brasileiro, solteiro, maior, consultor
comercial, portador da cédula de identidade RG n° 5.378.319-0-SSP-SC, inscrito no CPF/
MF sob n° 137.995.528-98, residente e domiciliado na Rua Agostinho Brusamolin, 333,
apto 08, bloco 4, CIC, Curitiba-PR.
IMÓVEL
:
APARTAMENTO N° 08 DO BLOCO 4 INTEGRANTE DO CONDOMINIO
BARCELONA NEOVILLE
, situado na Rua Agostinho Brusamolin, 333, rua Ernesto
Biscardi, 1040 e rua José Zaleski, 1328, nesta cidade de Curitiba, do tipo I, com a área
privativade63,061150m2,áreadeusocomumde10,412730m2,área totalde73,473880m2,
comdireitodeusode1(uma)vagadeestacionamentocom12,000000m2,correspondente
aVAGAN°422, localizadanoestacionamentodescoberto,áreadeusocomumdecirculação
deveículosde8,063571m2eáreacomumderecreaçãode11,352612m2,correspondendo-
lhe a fração ideal do solo de 0,001836 e quota do terreno de 62,612038m2. Devidamente
matriculado sob n° 174.924 no Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de
Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 4 e consolidação da propriedade sob
n° 6 na mencionada matrícula.
Valor de avaliação para hasta
R$ 233.720,28 (duzentos e trinta e três mil,setecentos
e vinte reais e vinte e oito centavos)
, realizada em data de 14/07/2015, atualizada aos
09/11/2016.
Valor da dívida em data de 09/11/2016 a ser atualizado até a data do leilão nos termos do
contrato
R$ 197.084,35 (cento e noventa e sete mil, oitenta e quatro reais e trinta e
cinco centavos).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA.
De acordo com o que
determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o
maior lance oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será realizado o segundo
leilão, dia 06/12/2016, no mesmo local e horário. Ainda conforme determina o parágrafo
2° do artigo 27 da Lei 9.514: § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido,
desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos
encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
Observação
: Imóvel
encontra-se ocupado. O arrematante assume: a) responsabilidade pela imissão na posse
do imóvel, incluindo recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários
decorrentes; b) comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor
de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas relativas à
Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTU e demais impostos e taxas
decorrentes da arrematação. Fica desde já notificado do presente leilão o executado. O
Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas
sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville, 3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41)
3385-4656 – 99969-9934 ou na sede da credora Avenida Sete de Setembro 5870 – (41)
3028-9776/3023-2000 (Depto Juridico)
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA
,
leiloeiro oficial inscrito na JUCEPAR n° 08/020-L, com escritório à Rua Alferes Poli, 311
conjunto 4-B, Centro, Curitiba/PR, devidamente autorizado pelo
Credor Fiduciário
BARIGUI
COMPANHIA HIPOTECÁRIA
, com sede à Avenida Sete de Setembro, 4.751, sobreloja 02,
bairro Batel, em Curitiba/PR, CNPJ/MF nº 14.511.781/0001-93, nos termos da Cédula de
Crédito Imobiliário nº 3824-5, lavrada em decorrência da Lei nº 9.514/97, alterada pela Lei
nº 10.931/04, na qual figuram como
Fiduciante (Devedor)
,
PAULO VIEIRA FILHO
, brasileiro,
casado, pintor, CPF 642.962.109-04, RG 4.068.351-8 SSP/PR, e seu cônjuge
SILVANA SENK
VIERA
, brasileira, casada, recepcionista, CPF 855.992.559-72, RG 5.619.796-6-SSP/PR;
residentes e domiciliados na Rua da Cerejeira, 137, Jardim das Graças, na Cidade de Colombo
– Pr, levará a
PRIMEIRO
PÚBLICO LEILÃO
, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e
parágrafos,
no dia 25/11/2016, às 10:00 horas, à Rua Alferes Poli, 311 Sala 2A, Centro,
Curitiba/PR,
com lance mínimo igual ou superior a
R$ 320.955,66
(Trezentos e vinte reais
e novecentos e cinquenta e cinco centavos),
o imóvel abaixo descrito, com a propriedade
consolidada em nome do credor Fiduciário:
IMÓVEL
: Lote de terreno sob nº 12 (doze), da
quadra 34-A (trinta e quatro-A), objeto da Matrícula 3.551 do CRI de Colombo - Paraná.
AV-
10/3.551
: Construída uma residência em alvenaria, com a área total construída de 152,79m²,
situada na Rua da cerejeira, nº 137, no Município de Colombo/PR. Obs: 1)- Ocupado.
Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; 2)- O pagamento
de débitos condominiais e tributos, vencidos e/ou vincendos, incidentes sobre o imóvel, é
de responsabilidade do arrematante; 3)- A arrematação é realizada na condição “ad corpus”.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o
dia
02/12/2016,
no
mesmo horário e local, para realização do
SEGUNDO LEILÃO
, com lance mínimo igual ou
superior a
R$ 222.873,55
(Duzentos e vinte e dois e dois mil, oitocentos e setenta e três reais
e cinquenta e cinco centavos). O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, e
a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. O pagamento dos
valores do arremate e da comissão do leiloeiro s erão somente à vista. Caso haja arrematante
a Carta de Arrematação, será firmada em até 60 dias da data do leilão. Pelo presente, fica(m)
intimado(s) o(s) alienante(s) fiduciante(s)
PAULO VIEIRA FILHO
(CPF/MF nº 642.962.109-04)
e
SILVANA SENK VIERA
(CPF/MF nº 855.992.559-72), ou seu(s) representante(s) legal(is) ou
procurador(es) regularmente constituído(s), ace rca das datas designadas para a realização
dos públicos leilões, caso por outro meio não tenha(m) sido cientificado(s). As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
BSERVAÇÕES
: Valor mínimo do imóvel para o 1º Leilão:
Corresponde ao valor de mercado do imóvel; Valor mínimo do imóvel para o 2º Leilão:
Corresponde ao valor da dívida atualizada, acrescido das despesas, na forma prevista no
artigo 27 da Lei 9.514/97.
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA
,
leiloeiro oficial inscrito na JUCEPAR n° 08/020-L, com escritório à Rua Alferes Poli, 311
conjunto 4-B, Centro, Curitiba/PR, devidamente autorizado pelo
Credor Fiduciário
BARIGUI
COMPANHIA HIPOTECÁRIA
, com sede à Avenida Sete de Setembro, 4.751, sobreloja 02,
bairro Batel, em Curitiba/PR, CNPJ/MF nº 14.511.781/0001-93, nos termos da Cédula de
Crédito Imobiliário nº 540-1, lavrada em decorrência da Lei nº 9.514/97, alterada pela Lei nº
10.931/04, na qual figuram como
Fiduciante (Devedor)
,
AMILTON EGIDIO DE LIMA
, brasileiro,
solteiro, motorista, CPF 477.986.709-63, RG 1.848.800-0 SSP/PR, residente e domiciliado
na Rua Egito, 728, Alto da Cruz, Cidade de Colombo - Pr, levará a
PRIMEIRO
PÚBLICO
LEILÃO
, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos,
no dia 25/11/2016, às 10:00
horas, à Rua Alferes Poli, 311 Sala 2A, Centro, Curitiba/PR,
com lance mínimo igual ou
superior a
R$ 225.474,71
(Duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais
e setenta e um centavos),
o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome
do credor Fiduciário:
IMÓVEL
: Lote de terreno sob no 07 (sete), da quadra no 35 (trinta e
cinco), da PLANTA VILA ALTO DA CRUZ, 3ª parte deste Município e Comarca, sem benfeitorias,
objeto da Matrícula 29.829 do CRI de Colombo - Paraná. Obs: 1)- Ocupado. Desocupação
por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; 2)- O pagamento de débitos
condominiais e tributos, vencidos e/ou vincendos, incidentes sobre o imóvel, é de
responsabilidade do arrematante; 3)- A arrematação é realizada na condição “ad corpus”.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o
dia
02/12/2016,
no
mesmo horário e local, para realização do
SEGUNDO LEILÃO
, com lance mínimo igual ou
superior a
R$ 43.172,46
(Quarenta e três mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e seis
centavos). O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, e a comissão do
leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. O pagamento dos valores do
arremate e da comissão do leiloeiro serão somente à vista. Caso haja arrematante a Carta
de Arrematação, será firmada em até 60 dias da data do leilão. Pelo presente, fica(m) intimado(s)
o(s) alienante(s) fiduciante(s)
AMILTON EGIDIO DE LIMA
(CPF/MF nº 477.986.709-63), ou
seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) regularmente constituído(s), acerca das
datas designadas para a realização dos públicos leilões, caso por outro meio não tenha(m)
sido cientificado(s). As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de
19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de
fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
OBSERVAÇÕES
: Valor mínimo
do imóvel para o 1º Leilão: Corresponde ao valor de mercado do imóvel; Valor mínimo do
imóvel para o 2º Leilão: Corresponde ao valor da dívida atualizada, acrescido das despesas,
na forma prevista no artigo 27 da Lei 9.514/97.
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