8 Cidades Curitiba, quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 [email protected] ## IMPASSE MP pede anulação de decreto sobre artistas de rua em Curitiba Ação questiona limitação de horário para apresentações. Prefeitura diz que analisa sugestões Franklin de Freitas O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra o Município de Curitiba e a Funda- ção Cultural de Curitiba com o ob- jetivo de suspender definitivamen- te a eficácia do Decreto Municipal 1.422/2018, publicado no final do ano passado, que trata da regula- mentação das apresentações de ar- tistas de rua na capital paranaense. O decreto foi editado, supostamen- te, para regulamentar dispositivos presentes em outras legislações.  A ação foi impetrada no fim de janei- ro, e a prefeitura foi notificada on- tem. Os artistas têm se manifestado contra as normas. O calçadão da Rua XV é um dos pontos utilizados por eles para o trabalho e também para protestar. O Palhaço Chameguinho, que atua há 30 anos nas ruas, acor- rentou-se como forma de manifes- tação na semana passada. De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, ao con- trário do pretendido pela Prefeitu- ra de Curitiba, o Decreto 1.422/2018 contraria previsões existentes em outras leis, especialmente no Pla- no Diretor do Município. Entre ou- tras questões,o decreto pretende es- tipular horários de início e término das apresentações, limitar o núme- ro de artistas simultâneos nos espa- ços públicos e proibir a exposição e a comercialização de bens pelos ar- tesãos fora de feiras oficiais. Portanto, por afetar negativamen- te a liberdade de expressão, criação e produção no campo artístico e cul- tural, restringir o acesso aos espa- ços de difusão e o direito à fruição dos bens culturais e estar em desa- cordo com a Lei Orgânica de Curiti- ba, o Plano Diretor Municipal (Lei 14.771/15), o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/01) e as Consti- tuições Federal e Estadual, o recém- -editado decreto é considerado ile- gal e inconstitucional pelo Ministé- rio Público. O MPPR destaca ainda, na ação, que o processo de elabora- ção da regulamentação não contou com a efetiva participação da classe artística, especialmente dos artistas de rua da cidade, maiores afetados pelas novas regras. Alémda nulidade do ato,a Promo- toria de Justiça requer que não volte a valer legislaçãomunicipal anterior sobre a questão (Decreto Municipal 456/16), que também contém diver- sos vícios, conforme destacado na ação civil: “Provado que além de ile- gal, o Decreto Municipal 1.422/18, assim como seu antecessor Decre- to Municipal 456/2016, são inade- quados, desnecessários e despro- porcionais para as finalidades a que se arvora, deve o mesmo ser decla- rado nulo e isento de eficácia jurídi- ca para todos os efeitos”. Procurada a prefeitura de Curiti- ba, por meio de nota, informou que “está analisando as sugestões enca- minhadas pelos artistas de rua, na reunião da semana passada. Se ne- cessário o município fará ajustes no documento.” Vereadores também pedem revogação de medida A regulamentação da Lei dos Ar- tistas de Rua, feita pela Prefeitura de Curitiba em dezembro de 2018, foi criticada na sessão plenária ontem– a primeira após a abertura dos traba- lhos legislativos do ano. Julieta Reis (DEM), Professora Josete (PT) e Mes- tre Pop (PSC) pediram que o Poder Executivo revogue o decreto munici- pal que estaria, segundo esses parla- mentares, cerceando o direito e com- prometendo a renda de quem vive desta atividade na capital. Autor da lei municipal 14.701/2015 – que dispõe sobre a apresentação dos artistas de rua em Curitiba – Mestre Pop apresentou uma indicação de su- gestão de ato administrativo ou de gestão que pede a revogação do de- creto municipal 1.422/2018, aprova- da ontem pelo plenário em votação simbólica (203.00014.2019). Julieta Reis, primeira a levar o tema à tribu- na, informou que a prefeitura já ha- via deixado de aplicar as novas re- gras na prática, mas como ainda não há a anulação formal do documen- to, ela encaminhou voto favorável à proposição. De acordo com Pop, toda a polêmi- ca em torno do decreto, que motivou protestos de artistas de rua – como o do palhaço Chameguinho, o Sombra, que no dia 28 de janeiro se acorren- tou em frente ao Bondinho da XV de Novembro –, não teria acontecido se a Prefeitura de Curitiba tivesse ouvi- do os maiores interessados: a catego- ria. “Se o decreto tivesse sido elabo- rado com a participação dos artistas, o desgaste teria sido evitado”, frisou, ao informar que mais de 13 mil assi- naturas em apoio aos artistas de rua, juntamente com mudanças solicita- das por eles, foi entregue à Fundação Cultural de Curitiba (FCC). ## FISCALIZAÇÃO Prefeitura interdita três comércios irregulares Três estabelecimentos destinados à compra e venda de materiais recicláveis foram interdita- dos pela Prefeitura no bairro Cajuru, ontem Ação deflagrada por equipes das secretarias da Defe- sa Social e do Urbanismo constatou que os lo- cais não tinham os alvarás obrigatórios para funcionamento. “Além da fiscalização administrativa, a ação te- ve o objetivo de orientar os comerciantes sobre a procedência dos materiais que chegam ao local, para que não acabem sendo cúmplices em possí- veis crimes de receptação de produtos ilícitos pro- venientes de furtos”, conta a inspetora Cleusa Pe- reira, chefe do núcleo da Defesa Social no Cajuru. Em meio às abordagens feitas na operação, as equipes da Guarda Municipal localizaram um ho- mem com mandado de prisão em aberto pelo cri- me de roubo. Ele foi encaminhado à Delegacia de Vigilância e Capturas (DVC) Artistas de rua têm horário restrito

RkJQdWJsaXNoZXIy NDU2OA==