20 Curitiba, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 - edição 11.089 [email protected] Publicidade Legal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PELO PRESENTE EDITAL, POR ESTAR(EM) EM LUGAR IGNORADO, fica(m) notificado(s) os abaixo relacionados, de que estamos, na qualidade de Agente Fiduciário designado pela EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA , na forma da Lei (Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1.966, e regulamentação complementar), a promover a execução extrajudicial da hipoteca que onera os imóveis em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, a seguir descritos. Fica(m) cientificado(s), outrossim, de que têm o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da primeira publicação deste (07/02/2019) para, querendo, purgar(em) o débito e evitar a execução, o que poderá ser feito na Agência da Caixa Econômica Federal onde foi assinado o contrato. Qualquer informação poderá ser obtida através dos telefones (041) 99727-9640 / (051) 3205-6380, diariamente, exceto sábados e domingos, no expediente das 9:00 horas às 18:00 horas. Jose Carlos Zafalon, brasileiro, casado, comerciante, CI/RG nº 609656/PR, CPF nº 329.990.209-10 e sua mulher Nilceia Freze Zafalon, brasileira, comerciante, CI/RG nº 799545/PR, CPF nº 614.670.909-30. Rua Goias, nº 958, apartamento 1, Londrina/PR. Valor do débito em atraso para purga de mora R$ 119.498,05. O valor será atualizado na época do pagamento. SED PR-0010/18. De Curitiba para Londrina, 07 de fevereiro de 2019. AGENTE FIDUCIÁRIO Publicações no Jornal Bem Paraná dias 07/02/2019, 08/02/ 2019, 11/02/2019. E D I T A L DE SEGUNDO E ÙLTIMO PÚBLICO LEILÃO E NOTIFICAÇÃO Luiz Carlos Dall Agnol , brasileiro, Leiloeiro Oficial, matricula Nº 639, estabelecido na Rua Rafael Picolli, nº 2675, Cascavel, Paraná, fone (45) 99982-0971 FAZ SABER QUE , devidamente autorizado pelo Agente Fiduciário designado pelo credor exeqüente Caixa Econômica Federal, VENDERÁ , na forma da Lei (Decreto-Lei nº 70, de 21.11.66, e regulamentação complementar), em SEGUNDO E ULTIMO PÚBLICO LEILÃO , que será realizado no dia 15/02/2019 às 10:00 hrs , em frente a Caixa Econômica Federal, agencia Cidade Industrial, situada na Rua Manoel Valdomiro de Macedo, nº 2470, Curitiba, Paraná, os imóveis adiante descritos , a partir do lanço mínimo indicado, para pagamento de dívida hipotecária em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS. LOTE Nº 17, da quadra nº 06, do loteamento denominado Moradias Trindade, com área de total de 220,00m², contendo uma casa em alvenaria, com área total de 66,66m², sito a Rua Cuiaba, nº 2127, Curitiba/Pr, com as demais características na matrícula nº. 23.879 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR, financiado a Anizio Vieira dos Santos, brasileiro, solteiro, emp. juramentado, portador da CI/ RG nº 33862660/PR e inscrito no CPF/MF nº 490.180.609-25, e Cintia Lorena Gruber, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG nº 6156372- 5/PR e inscrita no CPF/MF nº 848.860.489-00, conforme consta no contrato habitacional nº 8.0368.0000.178-0, assinado junto ao Ponto de Venda da Caixa Econômica Federal – Agência comendador, em data 05/10/1998. Solicitação de Execução de Dívida – SED nº PR-0001/18. - Ficam desde já notificados do presente leilão os mutuários acima indicados, bem como seus cônjuges, caso não sejam localizados. - A(s) venda(s) será(ão) feita(s) mediante pagamento à vista, podendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, além da comissão correspondente ao leiloeiro, e o saldo restante no prazo impreterível de 8 (oito) dias; ou utilizar-se dos recursos do FGTS (mediante apresentação da Carta de Habilitação). - Para tanto, os pretendentes deverão se dirigir antecipadamente a qualquer agência da CAIXA para a obtenção de maiores informações da CARTADEHABILITAÇÃO, PARAUTILIZAÇÃODOSRECURSOSDOFUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. - O lance mínimo para a venda será o correspondente ao saldo devedor e acessórios, ou avaliação, estando, porém, sujeitos a atualização até 24 horas antes da realização da praça. As despesas de Execução e aquelas decorrentes da propriedade do imóvel, como por exemplo, IPTU/TLP, condomínios, dentre outras existentes no município, que estejam em atraso, são de responsabilidades do arrematante. Em observação ao artigo 497 do NCC, é vedada a participação de empregados e dirigentes da CAIXA, seus companheiros ou cônjuges, casados sob o regime de comunhão universal ou comunhão parcial de bens, ofertando lances no 1º e 2º leilões das execuções extrajudiciais. - As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro, Registro, Condomínio, Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante. - Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. - O(s) imóvel(eis) acima teve(tiveram) sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Paraná. - O leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o(s) imóvel(eis). Curitiba, 01 de fevereiro de 2019. Luiz Carlos Dall Agnol Leiloeiro Oficial Publicações no Jornal Bem Paraná: 01/02/2019; 07/02/2019; 15/02/2019. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21731/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 16/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 107/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. CONTRATADA: VALUR TRANSPORTES LTDA. OBJETO: É revista a Cláusula Quarta, §1° do referido Contrato de Prestação de Serviços n° 018/2018, para prorrogar os prazos contratuais de Execução e de Vigência em 12 (doze) meses. TERMO ASSINADO EM: 05 de fevereiro de 2019. Prefeitura do Município de Araucária, 06 de fevereiro de 2019. ADRIANA DE OLIVEIRA CHAVES PALMIERI Secretária Municipal de Educação www.bemparana.com.br

RkJQdWJsaXNoZXIy NDU2OA==