31 Curitiba, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 - edição 11.095 [email protected] Publicidade Legal E D I T A L DE SEGUNDO E ÙLTIMO PÚBLICO LEILÃO E NOTIFICAÇÃO Luiz Carlos Dall Agnol , brasileiro, Leiloeiro Oficial, matricula Nº 639, estabelecido na Rua Rafael Picolli, nº 2675, Cascavel, Paraná, fone (45) 99982-0971 FAZ SABER QUE , devidamente autorizado pelo Agente Fiduciário designado pelo credor exeqüente Caixa Econômica Federal, VENDERÁ , na forma da Lei (Decreto-Lei nº 70, de 21.11.66, e regulamentação complementar), em SEGUNDO E ULTIMO PÚBLICO LEILÃO , que será realizado no dia 15/02/2019 às 10:00 hrs , em frente a Caixa Econômica Federal, agencia Cidade Industrial, situada na Rua Manoel Valdomiro de Macedo, nº 2470, Curitiba, Paraná, os imóveis adiante descritos , a partir do lanço mínimo indicado, para pagamento de dívida hipotecária em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS. LOTE Nº 17, da quadra nº 06, do loteamento denominado Moradias Trindade, com área de total de 220,00m², contendo uma casa em alvenaria, com área total de 66,66m², sito a Rua Cuiaba, nº 2127, Curitiba/Pr, com as demais características na matrícula nº. 23.879 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR, financiado a Anizio Vieira dos Santos, brasileiro, solteiro, emp. juramentado, portador da CI/ RG nº 33862660/PR e inscrito no CPF/MF nº 490.180.609-25, e Cintia Lorena Gruber, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG nº 6156372- 5/PR e inscrita no CPF/MF nº 848.860.489-00, conforme consta no contrato habitacional nº 8.0368.0000.178-0, assinado junto ao Ponto de Venda da Caixa Econômica Federal – Agência comendador, em data 05/10/1998. Solicitação de Execução de Dívida – SED nº PR-0001/18. - Ficam desde já notificados do presente leilão os mutuários acima indicados, bem como seus cônjuges, caso não sejam localizados. - A(s) venda(s) será(ão) feita(s) mediante pagamento à vista, podendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, além da comissão correspondente ao leiloeiro, e o saldo restante no prazo impreterível de 8 (oito) dias; ou utilizar-se dos recursos do FGTS (mediante apresentação da Carta de Habilitação). - Para tanto, os pretendentes deverão se dirigir antecipadamente a qualquer agência da CAIXA para a obtenção de maiores informações da CARTADEHABILITAÇÃO, PARAUTILIZAÇÃODOSRECURSOSDOFUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. - O lance mínimo para a venda será o correspondente ao saldo devedor e acessórios, ou avaliação, estando, porém, sujeitos a atualização até 24 horas antes da realização da praça. As despesas de Execução e aquelas decorrentes da propriedade do imóvel, como por exemplo, IPTU/TLP, condomínios, dentre outras existentes no município, que estejam em atraso, são de responsabilidades do arrematante. Em observação ao artigo 497 do NCC, é vedada a participação de empregados e dirigentes da CAIXA, seus companheiros ou cônjuges, casados sob o regime de comunhão universal ou comunhão parcial de bens, ofertando lances no 1º e 2º leilões das execuções extrajudiciais. - As despesas relativas à Comissão de Leiloeiro, Registro, Condomínio, Impostos e Taxas correrão por conta do arrematante. - Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. - O(s) imóvel(eis) acima teve(tiveram) sua redação resumida, autorizada pela Lei Federal nº 7433/85 e na forma do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Paraná. - O leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o(s) imóvel(eis). Curitiba, 01 de fevereiro de 2019. Luiz Carlos Dall Agnol Leiloeiro Oficial Publicações no Jornal Bem Paraná: 01/02/2019; 07/02/2019; 15/02/2019. www.bemparana.com.br

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