6 Política [email protected] Curitiba, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Com relação à matéria veiculada no Jornal Bem Paraná, no dia 01/02/2019, intitulada ‘Bettega dei- xa a desejar no comando do TJ/PR’, o Desembar- gador Renato Braga Bettega, no sentido de acla- rar os fatos e cumprir rigorosamente com a ta- refa de bem informar, vem prestar os seguintes esclarecimentos: Em 2009 os gastos da Justiça Estadual com rela- ção ao PIB do Paraná representavam 0,41%, me- nor índice entre todos os Tribunais de Justiça Es- taduais do Brasil, indicando o baixo nível de inves- timento neste Poder à época. Desde então (2009), o Tribunal de Justiça, com o objetivo de expandir a prestação jurisdicional e ampliar o acesso da população à justiça, criou 116 varas, das quais 70%no interior do Estado, alémde estatizar 64 serventias, num total de 180 novas va- ras que são custeadas pelo orçamento estatal. Ho- je, a justiça estadual está presente em 205 unida- des físicas comsede em161municípios, abrangen- do todo o Estado do Paraná. O crescimento das despesas em 2017 é reflexo da manutenção dessas unidades que foram criadas para melhor atendimento ao jurisdicionado para- naense, alémde refletir a equalização dos repasses do Poder Executivo ao Poder Judiciário, visto que em 2015 e em 2016 foram repassados valores me- nores do que os duodécimos previstos na Lei Or- çamentária Anual. Como a própriamatéria informa, o TJPR foi o Tri- bunal de grande porte que mais recebeu casos no- vos por 100 mil habitantes, no entanto, ele possui o terceiro menor percentual de Despesa Total da Justiça em relação ao PIB, 0,625%. Com relação aos cargos em comissão criados du- rante a gestão, na verdade, foram transformações de vagas de estagiários de pós-graduação em car- gos em comissão, com a mesma remuneração, o que não onerou os cofres públicos. Todos eles fo- ram destinados a juízes do 1º Grau de Jurisdição, ou seja, essa foi mais uma medida para atender à determinação do CNJ de melhorar a prestação ju- risdicional na primeira instância. Cabe destacar que, em se tratando de uma pres- tação de serviços, é natural que a maior parte dos gastos seja dispendido com recursos humanos. Quanto à informação de que a remuneração ini- cial dos servidores do 1º Grau é de R$ 3,9 mil, esta encontra-se equivocada, visto que a menor remu- neração de servidor efetivo no 1º Grau de Jurisdi- ção é R$ 5,9 mil. Outro dado que demonstra que os gastos do TJ- PR não são demasiados é a Despesa Total da Jus- tiça por Habitante, do TJPR, que, em 2017, foi de R$ 236,38, menor do que todos os demais Tribu- nais de Justiça de grande porte, quais sejam: TJMG (R$ 240,26), TJRJ (R$ 253,98), TJRS (R$ 258,84) e TJSP (R$ 262,34). Com relação à produtividade e eficiência, o pró- prio relatório do CNJ informa que, em 2017, o TJPR alcançou 100% no Índice de Produtividade Com- parada da Justiça (IPC-Jus), que é uma medida que busca resumir a produtividade e a eficiência relati- va dos tribunais em um escore único, ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada uni- dade judiciária, a partir da técnica de Análise En- voltória de Dados. Direito de resposta Atendendo a solicitação do desembargador Renato Braga Bettega, citado na matéria ‘Bettega deixa a desejar no comando do TJ/PR’ e coerente com a política do Bem Paraná de garantir a liberdade de manifestação e a diversidade de opiniões, publicamos a íntegra do texto enviado pelo magistrado Em relação à questão dos serviços extrajudiciais, a Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2009, determinou a vacância dos servi- ços notariais e registrais cujos responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso pú- blico de provas e títulos específico para a outor- ga de delegações de notas e registros, na forma da Constituição de 1988. Desde então, o Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive em gestão anteriores, tomou todas as medidas cabíveis para cumprir tal determinação, sempre respeitando o devido pro- cesso legal e a ampla defesa das pessoas atingidas. Os titulares de cartórios que estavam nessa si- tuação e que ajuizaram ações contra a determina- ção do CNJ somente perderam tal condição após o trânsito emjulgado das decisões de seus processos. Não cabe, portanto, ao Presidente do TJPR, por estar fora de sua esfera de poder, definir se qual- quer serventuário tem direito ou não de permane- cer como titular de uma serventia,mas apenas exe- cutar as determinações do CNJ, sempre respeitan- do o devido processo legal, a ampla defesa e, nos casos em que houver, o direito adquirido. Quanto à distribuição da força de trabalho entre graus de jurisdição (Resolução nº 2019 do CNJ), os anteprojetos de lei apresentados pelo Presiden- te Renato Braga Bettega ao Órgão Especial, que os aprovou, foram objeto de parecer pelo Depar- tamento de Pesquisas Judiciais do Conselho Na- cional de Justiça que se manifestou favoravelmen- te aos projetos, reconhecendo sua compatibilidade com a resolução específica daquele órgão de con- trole sobre o tema. Comrelação ao concurso público para provimen- todecargodeTécnicoJudiciáriodo1ºGraudeJuris- dição, é necessário fazer alguns esclarecimentos: Não houve qualquer omissão da administração na realização do concurso. O lapso temporal transcorrido entre o edital inaugural (Edital 001/2017) e o edital de retifica- ção (Edital 004/2018) se deu em razão da dificulda- de em constituir a Comissão do Concurso por mo- tivos diversos, entre eles, o parentesco de servido- res com candidatos, dada a quantidade expressiva de inscrições (mais de 140 mil). A partir de abril de 2018, com a designação de nova Comissão do Concurso e, em razão de inú- meras reclamações e inconsistências do edital de abertura, foi elaborado o Edital de Retificação nº 004/2018, com as alterações mais relevantes indi- cadas a seguir: Para dar cumprimento à Resolução nº 203/2015, do CNJ, foi alterado para 20% o percentual de va- gas reservadas aos negros e, consequentemente, aumentado o número de vagas para 114. Além dis- so, a concorrência passou a ser para todas as co- marcas do estado e não mais apenas para o inte- rior ou para a capital. Em função dessas alterações nas regras do con- curso, foi dada a oportunidade para o candidato que quisesse desistir para reaver o dinheiro da ins- crição e, ainda, para as pessoas que agora tives- sem interesse em participar pudessem efetuar sua inscrição. Todas essas mudanças importaram em uma sé- rie de novas etapas para a realização da prova, o que acarretou em aumento de prazo para que to- das fossem realizadas a contento. Cabe, portanto, frisar que a administração jamais deixou de im- pulsionar os atos para que o certame efetivamen- te acontecesse. Como se vê, a matéria como posta atinge a ima- gem do Desembargador Renato Braga Bettega jus- tamente no seu último dia como Presidente do Ju- diciário estadual paranaense, trazendo dados mal interpretados, o que pode levar a opinião pública a formar um juízo de valor equivocado. Eram essas as informações. Curitiba, 12 de fevereiro de 2019. Desembargador Renato Braga Bettega TJPR Desembargador Renato Braga Bettega

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