[email protected] Questão de Direito 14 Curitiba, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Impenhorável Pelo fato de o devedor não morar no imóvel não pode ser afastada a impenhorabilidade do bem de família. O entendi- mento é da 2ª Turma do TST. Quinto Amaioria dos juízes que par- ticiparam da pesquisa “quem somos a magistratura e o que queremos”, realizada pela As- sociação dos Magistrados Bra- sileiros, é a favor de acabar com o quinto constitucional. Não responde Site que apenas divulga anúncios não responde pela não entrega do produto ven- dido. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul. Em trânsito Uso de carro da empresa para ir ao trabalho não gera o pa- gamento de horas  in itinere . O entendimento é Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Abuso Mercadoria não pode ser apre- endida como objetivo de for- çar o recebimento de tributos. O entendimento é da 3ª Câ- mara Cível do TJ de Alagoas. Honorários I A relação entre o advogado e seu cliente não se configu- ra relação de trabalho e por isso a Justiça comum é que tem competência para decidir questão referente a honorá- rios advocatícios. O entendi- mento é da 6ª Turma do TST. Honorários II É possível a penhora de valo- res de aposentadoria para o pagamento de honorários ad- vocatícios, pois estes possuem natureza alimentar. O entendi- mento é da 4ª Turma do STJ. Segurança É constitucional lei estadual que obriga empresas presta- doras de serviços a informar previamente aos seus clien- tes que executará serviços no domicílio. O entendimen- to é do STF. DIREITO SUMULAR Súmula nº 607 do STJ-  A ma- jorante do tráfico transnacio- nal de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação in- ternacional das drogas, ainda que não consumada a trans- posição de fronteiras.  ## PAINEL ## DIREITO E POLITICA O uso do cachimbo deixa a boca torta *Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa Logo após a constatação da gravidade do feri- mento provocado pela facada sofrida por Bolso- naro, em setembro do ano passado, foi de Gusta- vo Bebianno a reação mais inflamada. Até pareceu que era ele o grande fiador de uma candidatura que começava a esboçar um consistente favoritismo. E desde então sua figura só fez ganhar projeção, ao ponto de merecer a titularidade da Secretária- -Geral da Presidência da República, até o desfecho inesperado e melancólico: sua demissão depois de uma rápida crisedeflagradapor desentendimentos com um dos filhos do presidente. Algum leitor mais afoito dirá que isto em políti- ca é comum. E de fato é comum, mas não de mo- do tão precoce (cerca de 45 dias de governo) e en- volvendo figura tão intrincada ao presidente, pelo menos nas aparências. Mas o que realmente mais chamou a atenção foi a forma desastrada como a crise foi conduzida, ex- pondo não apenas as relações palacianas,mas espe- cialmente o presidente. Sobre isto, vale relembrar as palavras de Bebianno logo após saber da possibilida- de de sua exoneração: “se isso acontecer, o Brasil vai tremer.” É lógico que entre falar e fazer vai uma dis- tância estratosférica, e não devem ter faltado inter- locutores tentando convencer GB a não agir de ca- beça quente, até porque, em situações deste tipo, as informações valemmais guardadas do que expostas. De todo modo, o que fica cada vez mais claro é a falta de experiência demonstrada até o momen- to por Bolsonaro e sua equipe, pois não há sema- na sem que tenhamos algum fato levando o go- verno para as cordas. Mas o mais grave é que para sair das cordas a ca- da vez o presidente convoca um general para as- sumir um posto. Até ontem já eram dez ocupando cargos de primeiro escalão.Obviamente nada con- tra generais. A questão é que generais estão acos- tumados a mandar, e não a ser mandados, e isso pode acabar em mais problemas do que soluções. * Carlos Augusto Vieira da Costa O autor é Procurador do Município de Curitiba ## DESTAQUE Mudança na legislação das Ilhas Virgens Britânicas (BVI) busca o combate de planejamentos tributários abusivos A forte tendência de endurecimento das normas tributárias, encabeçada pela Organi- zação para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o objetivo de evitar abusos de legislação para redução da tribu- tação (projeto BEPS – Base Erosion and Pro- fit Shifting), aliada às diretrizes de transpa- rência fiscal da União Europeia, já faz com que determinados países adaptem suas le- gislações. Pessoas detentoras de estruturas internacionais devem ficar atentas. Um caso importante é o das Ilhas Virgens Britânicas (BVI), jurisdição muito utiliza- da por brasileiros para planejamento tribu- tário, patrimonial e sucessório. Na virada do ano, foi editada uma norma pela qual empre- sasquedesempenhamcertas“atividades rele- vantes” devem cumprir requisitos específicos de substância econômica – entre elas, ativi- dades de seguros, negócios bancários, admi- nistração de fundos, finanças e leasing, sedes de administração,atividades de logística,hol- dings, administração de propriedade intelec- tual e centros de distribuição/serviços. Empresas com atividades nesses ramos te- rão até meados de 2019 para regularizar sua situação. “Com as novas regras, BVI busca evitar abusos envolvendo shell companies – empresas existentes apenas no papel – uti- lizadas ilegalmente, por exemplo, para fatu- ramento de serviços prestados por empresas localizadas em outros países, com objetivo único de evitar a tributação”, esclarece o ad- vogado do Departamento Tributário da An- dersen Ballão Advocacia, Ariel Palmeira. Apesar de ainda ser necessária a regula- mentação da nova norma (o que deve ocor- rer no futuro próximo), a legislação já prevê que os critérios para comprovação da exis- tência de substância econômica incluirão o local de direção da empresa; a existência de sede física e funcionários qualificados para a prestação de serviços no território, além de gastos locais condizentes com a atividade. Com frequência, brasileiros utilizam es- truturas legais em BVI para administrar seus bens e negócios no exterior. Agora, é impor- tante verificar se eles estão enquadrados nas novas regras, para garantir o cumprimento de todos os requisitos. “Pessoas que detêmestruturas internacio- nais devem sempre estar atentas às altera- ções na legislação”, explica o advogado. “No casodeBVI,a inexistênciade substância eco- nômica pode resultar em graves sanções, in- cluindo questionamentos acerca da própria legalidade da operação. Por isso, é muito im- portante verificar a adequação de estruturas já existentes à nova legislação.” O tributarista daABAAriel Palmeira salien- ta ainda que a busca damenor carga tributária é umdireito dos contribuintes–contanto que respeitadas as legislações dos países e pagos os tributos devidos a cada um deles. LIVRO DA SEMANA Obra atualizada com Re- solução CNJ 217/2016 e com a Lei do Marco Ci- vil da Internet; • Posi- ção atual do STF e STJ sobre o tema; • Inclu- são de comunicações re- alizadas pelo Whatsa- pp; • Questões comenta- das na versão ProView; • Análise da intercepta- ção como prova empres- tada em processos não criminais; • Apresenta prazo de interceptações e possi- bilidades da decretação da interceptação de ofício pe- lo juiz. Opinião do Editor: O meio probatório da inter- ceptação telefônica apresentou muitas transformações com o passar dos anos. Destaca-se a inclusão de comu- nicações realizadas pelo Whatsapp, instrumento mui- to utilizado nos dias de hoje no país, ainda mais que as próprias ligações telefônicas, ainda que muito delica- do diante do tema da privacidade. A obra traz um olhar sobre os abusos constantes relacionados à utilização das interceptações telefônicas. Até onde esse meio pro- batório representa uma forma reprovável de invasão à privacidade alheia para a Justiça? Em formato de legis- lação comentada, o texto apresenta uma maneira fácil de realizar a busca do conteúdo. ## A CONDUTA E O DIREITO PENAL Processo é mandado para arquivo sem julgamento *Jônatas Pirkiel Umprocesso criminal ou cível ser arquiva- do sem que fosse julgado já era “raro” quan- do o processo era“físico”.E,presumidamen- te pode ocorrer atualmente com a tramita- ção eletrônica. Mas, via de regra, as partes sempre acompanham e corrigem tais fa- lhas de tramitação. Mas, mesmo sendo “ra- ro” acontece. Como ocorreu dentro do pró- prio Supremo Tribunal Federal, por falha; que somente foi observada pelo jornal “Es- tado”. A reportagem do jornal recebeu do Supremo Tribunal Federal a seguinte infor- mação: “Foi constatada falha no processa- mento da ação penal nos trâmites da Secre- taria Judiciária do STF. Tão logo verificado o equívoco, foram adotadas as medidas ne- cessárias ao imediato encaminhamento dos autos para a instância competente, confor- me decisão da Segunda Turma”. É lógico que a imprensa não acompanha todos os processos que tramitam nos tribu- nais, mas somente aqueles que de certa for- ma geram notícia. Neste caso, o processo ti- nha como réu um deputado federal acusa- do por corrupção e lavagem de dinheiro. E com base na nova regra do “foro privilegia- do”, vigente a partir de 2018, o processo de- veria ter sido encaminhado para julgamento da primeira instância, porém foi para o ar- quivo.Neste caso, o então deputado, que era procurador do Estado do Amapá, foi acusa- do de “...ter atuado para viabilizar um acor- do entre o Estado e uma empresa de amigos, credora de R$ 3,9 milhões do Amapá, e ficar com parte dos valores...”. Não obstante ser um processo contra “po- lítico” é evidente que se tratou de uma falha de processamento. Até porque situações co- mo estas acontecememqualquer grau de ju- risdição e são corrigidas pelas próprias par- tes, pois têm interesse direto na tramitação da ação. Nas ações penais, quando este ti- po de falha possa interessar ao acusado a correção da falha é requerida pelo Ministé- rio Público. Pelas partes, em qualquer ação, quando o processo era retirado “em carga” (retirado do cartório para consulta ou ma- nifestação pelos advogados), sem que fos- se devolvido no prazo; o juiz determinava de “devolução dos autos”. Ou, quando ex- traviados ou subtraídos, a “reconstituição dos autos”. Situações que não ocorrem mais no pro- cesso eletrônico, mas ainda assim podem ter sua procrastinação por falhas como es- ta que ocorreu dentro do próprio Supremo Tribunal. *O autor é advogado na área criminal (j ô[email protected])

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