21 Curitiba, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 - edição 11.100 [email protected] Publicidade Legal DECRETO Nº 33.036/2019 EMENTA: “Aprova o loteamento PROVÍNCIAS DA SÍRIA e dá outras providências.” HISSAM HUSSEIN DEHAINI , Prefeito do Município de Araucária, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no incisos XII e XXX do art. 56 da Lei Orgânica Municipal, conforme autorizações contidas no art. 27 da Lei Municipal nº 1.030 de 28 de dezembro de 1995, no art. 13 § único da Lei Federal nº 6.766/1979 e fundado no interesse público, e atendendo ao contido no Processo Administrativo nº 870/2017, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento PROVÍNCIAS DA SÍRIA, de propriedade de VKR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, localizado em Bairro da Costeira, deste Município, com área total de 120.477,93 m² (cento e vinte mil, quatrocentos e setenta e sete metros e noventa e três decímetros quadrados), conforme matrícula nº 51.587/1, de 05 de junho de 2018, do Registro de Imóveis de Araucária, em razão do preenchimento dos requisitos previstos na Legislação Municipal e Federal. Art. 2º. São integradas ao domínio do Município de Araucária, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, as áreas no total de 48.513,00 m² (quarenta e oito mil, quinhentos e treze metros quadrados) que corresponde a 40,27% da área total, sendo: I. Área destinada a abertura de ruas, com 11.056,15 m² (onze mil, cinquenta e seis metros e quinze decímetros quadrados), representando 9,18% da área total; II. Área destinada a alargamento da Rua Presidente Costa e Silva, com 5.681,68 m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e um metros e sessenta e oito decímetros quadrados), que corresponde a 4,72% da área total; III. Área Institucional, com 7.912,60 m² (sete mil, novecentos e doze metros e sessenta decímetros quadrados), que corresponde a 6,57% da área total e a 10,01% da área útil; IV. Área de preservação permanente (APP) com 15.908,58 m² (quinze mil, novecentos e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), que corresponde a 13,20% da área total; V. Áreas livres, com 7.953,99 m² (sete mil, novecentos e cinquenta e três metros e noventa e nove decímetros quadrados), que corresponde a 6.60% da área total e a 10,06% da área útil. Art. 3º. São integradas ao loteamento e ficam sob o domínio do proprietário, bem como a responsabilidade de preservação e manutenção, a área de 19.812,44 m² (dezenove mil, oitocentos e doze metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), que corresponde e 16,44% da área total sendo: I. Área de preservação permanente (APP), com 13.500,58 m² (treze mil, quinhentos metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), que corresponde a 11,20% da área total; II. Área de servidão Eletrosul, com 6.311,86 m² (seis mil, trezentos e onze metros e oitenta e seis decímetros quadrados), que corresponde a 5,24% da área total. Art. 4º. Para garantia da execução de infraestrutura, o proprietário caucionará à Prefeitura Municipal de Araucária 9,95% da área total do loteamento representada por 1 (um) lote de acordo com metragens e confrontações apresentadas em planta e memorial descritivo do Processo de Aprovação de Loteamento nº 870/ 2017 da PMA, assim especificado: Lote A-4 da quadra 3 (três) correspondente a 11.989,31 m² (onze mil, novecentos e oitenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados), avaliado em R$ 2.607.674,92 (dois milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos). O lote citado será objeto de ESCRITURA PÚBLICA DE CAUÇÃO MEDIANTE GARANTIA HIPOTECÁRIA e não poderá ser comercializado até fiel liberação por parte do PODER PÚBLICO MUNICIPAL, através do termo de vistoria e aceitação das obras de infraestrutura a ser expedido pela Prefeitura. Parágrafo único. A infraestrutura referida no caput corresponde a: I. Instalação de rede de água tratada; II. Instalação de Rede Elétrica e Iluminação Pública; III. Sistema de Drenagem Pluvial; IV. Sistema de Rede de Esgoto Sanitário; V. Abertura de vias com respectivos marcos de alinhamento e nivelamento; VI. Pavimentação asfáltica das vias de circulação; VII. Demarcação e individualização das Áreas Institucionais, APPs e Áreas Livres constantes no projeto aprovado; VIII. Implantação de calçadas, paisagismo e sinalização viária. Art. 5º. A execução da infraestrutura prevista no artigo anterior deverá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação do loteamento. Art. 6º. Faz parte integrante deste documento, o Termo de Compromisso de Caução, Anexo I. Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 8º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 20 de fevereiro de 2019. HISSAM HUSSEIN DEHAINI Prefeito de Araucária DECRETO Nº 33.039/2019 “Convoca a II Conferência Extraordinária Municipal de Saúde, conforme especifica.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA , Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 56, inciso XII e art. 99, § 1º da Lei Orgânica Município de Araucária e artigo 3° da Lei Municipal n° 1211/ 2001, DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a II CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a realizar-se no dia 09 de março de 2019, das 13 horas às 18 horas na Escola Municipal Archelau de Almeida Torres, nesta cidade, sob a Presidência do Secretário Municipal de Saúde, aberta a todos os segmentos da sociedade, com finalidade de: I. Avaliar a situação da Saúde do Município; II. Formular, fixar e avaliar as diretrizes gerais da Política Municipal de Saúde; Parágrafo único. A Conferência descrita no caput deste artigo, não tratará da eleição de membros para o Conselho Municipal de Saúde de Araucária - COMUSAR. Art. 2º. Para a organização do evento fica autorizada a criação da Comissão Organizadora da II CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que será composta por membros escolhidos pelo Conselho Municipal de Saúde, dentre entidades governamentais e não- governamentais do Município, podendo requisitar servidores públicos para desempenhar atividades no âmbito administrativo junto à organização. Art. 3º. À Comissão Organizadora compete planejar, organizar, coordenar e executar as atividades inerentes à II CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 4º. Eventuais despesas com a realização do evento, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 21 de fevereiro de 2019. HISSAM HUSSEIN DEHAINI Prefeito de Araucária DECRETO Nº 33.040/2019 Dispõe sobre o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, da Taxa de Verificação do Funcionamento Regular e da Taxa de Licença Sanitária do Exercício de 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA . Estado do Paraná , no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 56, inciso VI e Xll da Lei Orgânica do Município de Araucária, com fundamento nos artigos 40 e 82 da Lei Complementar no 001/97 – Código Tributário Municipal e suas alterações, e atendendo ao contido no Processo Administrativo 4492/2019, DECRETA Art. 1°. Ficam definidas neste Decreto as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular e da Taxa de Licença Sanitária para o exercício de 2019. Art. 2º. O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, modalidade ISSQN Fixo (Profissionais Autônomos) poderá recolher o ISS parcelado em até 06 (seis) cotas iguais, mensais e sucessivas. observadas as seguintes condições: I. A primeira cota deverá ser paga até o dia 30 (trinta) de abril de 2019; II. As demais cotas vencerão, sucessivamente, no 30° (trigésimo) dia de cada mês, ou no dia útil imediatamente posterior em caso de final de semana ou feriado oficial; III. O valor da parcela mínima será de R$ 100,00 (cem reais). Art. 3°. O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, modalidade ISSQN Variável (guia de recolhimento) da competência janeiro/2019 será o dia 20 (vinte) de março de 2019. Art. 4°. O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, modalidade ISSQN Variável (guia de recolhimento) das demais competências será o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao fato gerador (emissão da Nota Fiscal), ou o dia útil imediatamente posterior em caso de final de semana ou feriado oficial. Art. 5°. O pagamento da Taxa de Localização e Funcionamento e da Taxa de Licença Sanitária deverá ser efetuado até o dia 30 (trinta) de abril de 2019. Art. 6°. O tributo não pago até as datas referidas nos artigos anteriores será acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor corrigido de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPC/lPARDES. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 21 de fevereiro de 2019. HISSAM HUSSEIN DEHAINI Prefeito de Araucária www.bemparana.com.br

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