22 Curitiba, sexta-feira, 8 de março de 2019 - edição 11.107 [email protected] Publicidade Legal DECRETO Nº 33.057/2019 SÚMULA: Ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, as áreas de terrenos urbanos, denominadas “E3” e “E4”, conforme especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais, fundado no interesse público, em razão da Lei Federal nº 6.766/1979 e atendendo ao solicitado no Processo Administrativo nº 6.925/2017, DECRETA Art. 1º. Ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, as áreas de terrenos urbanos, denominados área “E3”, destinada ao alargamento da Avenida das Cerejeiras, e área “E4”, destinada ao alargamento da Avenida dos Pinheirais, em razão da Lei Federal nº 6.766/1979, conforme especifica: I. Lote de terreno urbano sob denominação “E3”, com área de 762,76 m² (setecentos e sessenta e dois metros e setenta e seis decímetros quadrados), situado no bairro denominado Capela Velha, deste Município de Araucária, sem benfeitorias, confrontando-se: inicia junto ao marco 1, com coordenadas UTM SAD 69 Este (X) 661.481,839 e Norte (Y) 7.172.408,373; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 145º35’08", em uma distância de 83,80 metros, confrontando com Avenida das Cerejeiras; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute 279º31’18", em uma distância de 13,04 metros, confrontando com Avenida das das Cerejeiras; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute 330º46’00", em uma distância de 76,75 metros, confrontando com o Lote “E2”; finalmente do vértice 4, defletindo segue até o vértice 1, no azimute 89º56’23", na extensão de 2,97 metros, confrontando com o lote “E4”, de propriedade de Dehaini & Cia Ltda., conforme reporta a matrícula 48.852 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, como transferência em razão da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/79, na aprovação do projeto de subdivisão da Secretaria Municipal de Urbanismo constante no processo administrativo nº 2.520/2014. Parágrafo único. Para efeito de inscrição patrimonial contábil, inscrever-se-á o valor venal de R$ 8.481,94 (oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos). II. Lote de terreno urbano sob denominação “E4”, com área de 331,85 m² (trezentos e trinta e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), situado no bairro denominado Capela Velha, deste Município de Araucária, sem benfeitorias, confrontando-se: inicia junto ao marco 1, com coordenadas UTM SAD 69 Este (X) 661.408,817 e Norte (Y) 7.172.415,286; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 94º02’25", em uma distância de 72,00 metros, confrontando com Avenida dos Pinheirais; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute 146º56’56", em uma distância de 2,20 metros, confrontando com Avenida das Cerejeiras; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute 270º00’22", em uma distância de 77,84 metros, confrontando com o Lote “E2” e Lote “E1”; finalmente do vértice 4, segue até o vértice 1, no azimute 34º56’20", na extensão de 8,42 metros, confrontando com Avenida dos Pinheirais, de propriedade de Dehaini & Cia Ltda., conforme reporta a matrícula 48.853 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, como transferência em razão da Lei nº 6766, de 19/ 12/79, na aprovação do projeto de subdivisão da Secretaria Municipal de Urbanismo constante no processo administrativo nº 2.520/2014. Parágrafo único. Para efeito de inscrição patrimonial contábil, inscrever-se-á o valor venal de R$ 3.842,72 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 1º de março de 2019. HISSAM HUSSEIN DEHAINI Prefeito de Araucária DECRETO Nº 33.069/2019 SÚMULA: “Altera os Conselheiros representantes do setor público do Conselho Municipal De Saúde – COMUSAR.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA , Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 56, inciso XII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei 1211/01, atendendo ao contido no Ofício nº 140/2019 – SMSA, DECRETA ART. 1º Ficam alterados os conselheiros representantes do setor público do Conselho Municipal de Saúde - COMUSAR, para o ano de 2019, conforme abaixo relacionado, sem qualquer remuneração: Titular: Carlos Alberto de Andrade Suplente: Renata Knopik Botogoski, em substituição a Alberto Filipak Junior Titular: Alexsandra Tomé Suplente: Vanessa Pontello Titular: Regina Mendonça de Carvalho em substituição a Tatiana R. Schanuel Belo Suplente: Elisa Helena Leite Corres em substituição a Elaine Patrícia Dias dos Santos Titular: Carolina de Almeida Torres em substituição a André Luiz Candido da Silva Suplente: Cláudia Gomes Sant Anna em substituição a Naila de Oliveira Kuss Titular: Gilson Nogueira em substituição a Lauriana Santos de Souza Suplente: Debora Regina Sabino em substituição a Chaiane Daniele Vieira Titular: Kelly Rosa Rigoni Lavarias em substituição a Erci Kwiatkowski Suplente: Ionara Roslidia Carrara em substituição a Deise Lemos Titular: Sanoara Leon de Aguero em substituição a Eliane Krieger de Paiva Suplente: Karia Renata Kochla em substituição a Fernanda Mello Ribeiro Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando alterado o Decreto nº 32.190/2018. Prefeitura do Município de Araucária, 07 de março de 2019. HISSAM HUSSEIN DEHAINI Prefeito de Araucária DECRETO Nº 33.070/2019 SÚMULA: “Altera os Membros do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Municipal de Araucária – FPMA, conforme Decreto nº 30.723/2017 “ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 56 Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Araucária, e em atendimento ao contido no Ofício n° 34/2019 – FPMA, DECRETA Art. 1º – Ficam nomeados os Membros do Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência Municipal de Araucária – FPMA, conforme abaixo nominados: LIANE JUDITE MURARO – Presidente ELOIZE MARQUES DA SILVA RIBEIRO – Membro JULIO YOSHIKATSU ISHIKAWA – Membro MARCOS TULESKI - Membro Art. 2º – O presente Decreto, entra em vigor nesta data, ficando revogado o Decreto n° 30.728/2017. Prefeitura do Município de Araucária, 07 de março de 2019. HISSAM HUSSEIN DEHAINI Prefeito Municipal

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