24 Curitiba, sexta-feira, 22 de março de 2019 - edição 11.117 [email protected] Publicidade Legal EDITALDECONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O presidente do SINDICATO DOSTRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOSDEHOSPEDAGEMEGASTRONOMIADECURITIBA E REGIÃO , no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação vigente, CONVOCATODOS os trabalhadores associados ao sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 27 de março de 2019, às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), na sede do Sindicato na Rua Voluntários da Pátria, 233, 14º Andar na cidade de Curitiba – Estado do Paraná, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Autorização para a diretoria realizar negociações com as categorias econômicas para os empregados/trabalhadores representados pelo sindicato profissional com data base em 1º de maio de 2019. b) Estipular pisos salariais mínimos para as categorias representadas. c) Autorização para a Diretoria apresentar protesto judicial para eventual garantia da data base. d) Autorização para a diretoria outorgar procuração a seus advogados para praticarem atos necessários nas negociações e no âmbito do Judiciário. e) Autorização para ajuizamento de Dissídio Coletivo de Trabalho perante o TRT/9ª Região, e implementar todos os recursos pertinentes se malogradas as negociações. f) Outras reivindicações de interesse da classe. OBS: Os itens “a”, “c” e “e” serão votados por escrutínio secreto. Não havendo quórum legal estatutário para instalação da assembleia em primeira convocação, a mesma será iniciada trinta minutos após, no mesmo local com qualquer número de presentes. As deliberações serão consideradas aprovadas, pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, em primeira ou em segunda convocação. Curitiba, 21 de março de 2019. Luís Alberto dos Santos - Diretor Presidente ASSEMBLEIAGERALEXTRAORDINÁRIA EDITALDECONVOCAÇÃO O Presidente do SINDEHOTEIS - SINDICATO DOSTRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA DE CURITIBA E REGIÃO , no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação vigente, CONVOCA todos os TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA DE CURITIBA E REGIÃO, com Data Base em 1º de maio de 2019, com abrangência territorial em Adrianópolis/ Pr; Agudos do Sul/Pr; Almirante Tamandaré/Pr; Antonio Olinto/Pr; Araucária/Pr; Balsa Nova/Pr; Bocaiúva do Sul/Pr; Campina Grande do Sul/Pr; Campo do Tenente/Pr; Campo Largo/Pr; Campo Magro/Pr; Cerro Azul/Pr; Colombo/Pr; Contenda/Pr; Curitiba/Pr; Doutor Ulisses/Pr; Fazenda Rio Grande/Pr; Itaperuçu/Pr; Lapa/Pr; Mandirituba/Pr; Paula Freitas/Pr; Paulo Frontin/Pr; Pien/Pr; Pinhais/Pr; Piraquara/Pr; Quatro Barras/Pr; Quitandinha/Pr; Rio Branco do Sul/Pr; Rio Negro/Pr; São José dos Pinhais/ Pr; São Mateus do Sul/Pr; Tijucas do Sul e Tunas do Paraná, (Artigo 23 Parágrafo terceiro do Estatuto), para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que realizar-se-á no dia 27 de março de 2019, as 16h00min (dezesseis horas), em primeira convocação com expressivo número de presentes, na Rua Voluntários da Pátria, 233 – 14º andar na cidade de Curitiba – Estado do Paraná - sede do sindicato, para nos termos do estatuto (Artigo 2º “d”), e Lei n. 13.467/2017), considerando que a assembleia é soberana em suas resoluções (artigos 21 do Estatuto), para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão sobre a manutenção financeira do sindicato por meio de contribuição decorrente das negociações coletivas que beneficiam coletivamente todos os trabalhadores. b) Deliberar sobre a autorização expressa pela assembleia para desconto da contribuição de todos os representados em favor do sindicato profissional, nos termos do Art. 513 “e” da CLT, nos termos da liberdade sindical assegurada pela CF/88, pelo 8º da Convenção 95 da OIT, da NOTA TÉCNICA n. 02, de 26 de outubro de 2018 da CONALIS e do enunciado 38 aprovado na 2ª Jornada de Direito Material e Processual doTrabalho da ANAMATRA, que possibilita a autorização prévia e expressa para desconto das contribuições sindical e assistencial por assembleia geral de todos os trabalhadores. c) Discussão e aprovação acerca dos procedimentos a serem adotados, quanto à notificação aos empregadores sobre os descontos e recolhimentos da contribuição. Não havendo na hora acima indicada quórum legal para a instalação da assembleia em primeira convocação, a mesma será realizada trinta minutos após, no mesmo local em segunda convocação, com a deliberação e aprovação das propostas por maioria simples dos votos dos presentes. Curitiba, 21 de março de 2019. Luís Alberto dos Santos - Diretor Presidente. www.bemparana.com.br

RkJQdWJsaXNoZXIy NDU2OA==