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[email protected] Cidades 3 Curitiba, sexta-feira, 16 de abril de 2021 - edição 11.635 CRÉDITO Perda de renda compensada Um cenário que também tem ajudado o mercado imobiliário é a facilitação no acesso ao crédito, com queda na taxa básica de juros (Selic),, o que gera um poder aquisitivo. Na prática, então, alguns que perderam renda na pandemia conseguiram ganhar ou recupe- rar um pouco do poder aquisitivo com o acesso ao crédito com juros mais baixos.“A demanda vai desde o lote popular até o terreno em condomínio fechado sofisticado. Mas tem um perfil importante: a idade média [do comprador] é de 43 anos, então é o imóvel da vida, praticamente”, aponta Marcus Araújo, citando ainda o recorde no acesso ao financiamento imobiliário, que cresceu 58% em 2020.“Do recorde de financiamento, a portabilidade não foi o grande produto, mas a nova compra. Então não foi pessoal querendo refinanciar com outro banco, negocian - do a dívida. É gente que está trocando de imóvel, vendendo o antigo para comprar outro”. Rodolfo Luis Kowalski Ao que tudo indica, cresce o número de pessoas interessa- das em compor rocks rurais, fi - car no tamanho da paz ou qual- quer coisa bucolicamente pa- recida. Isso porque, seguindo o canto imortalizado por Elis Re- gina, cada vez mais gente está interessada em ter uma casa no campo, o que tem levado à mi- gração da ‘cidade grande’ pa- ra áreas mais afastadas e rura- lizadas, numa tendência que ga- nhou força com a pandemia do novo coronavírus. Recentemente, inclusive, uma pesquisa da Datastore conse- guiu mensurar o interesse dos brasileiros nesse êxodo urbano. Considerando a tomada de de- cisão no curto prazo (12 meses), 1,32 milhão de famílias querem adquirir um imóvel fora da ci- dade, o que representa um in- cremento de 529,4 mil famílias interessadas em comprar uma propriedade na zona rural em 2021, um aumento de 66,9%. Na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), conta ainda Marcus Araújo, CEO e fundador da Datastore,mais de umquarto das famílias (entre 26 e 27% do total) estariam interessadas em adquirir um imóvel desse tipo, que atépouco tempo era chama- do de “terceira residência”—no mercado imobiliário, o que cos- tumava acontecer é que a pes- soa primeiro comprava a ca- sa própria, na cidade; depois, já com mais dinheiro, comprava uma casa na praia; e mais tarde, conseguindo mais grana ainda, comprava uma casa no campo. “O que notamos é que há um interesse grande nos imóveis de campo e praia, que eram opções de segunda e terceira residência. Foi um salto muito grande, que surpreendeu a todos, porque es- ses imóveis, na realidade, deixa- ram de ter essa classificação [de segunda e terceira residência], passaram a ser a residência de- finitiva”, explica Araújo. Seriam dois ainda os fatores principais que puxam esse mo- vimento: amenor densidadepo- pulacional dessas localidades mais interioranas (o que impli- ca emmenor risco de aglomera- ções e maior liberdade de des- locamento, contato com a na- tureza e etc) e a possibilidade de trabalho à distância, o cha- mado home office, que ganhou muita, mas muita adesão em fa- ce da crise sanitária. Mas se há a necessidade de se trabalhar re- motamente, também é neces- sário que o local buscado ofere- ça bom acesso à internet, o que tem feito valorizar as ‘bordas’ das grandes cidades. “A localização não vem mais em primeiro lugar, o que vem é a conexão. Os imóveis mais buscados hoje são aqueles que possibilitam desenvolver o tra- balho online. Pode até ser um apartamento, mas desde que tenha uma varanda. Mas hou- ve uma migração grande pros produtos horizontais, com jar- dim, quintal, verde”, afirma ain - da o CEO da Datastore, citando que, na RMC, municípios como Araucária e Fazenda Rio Gran- de estão entre as mais valoriza- das. “As laterais, as bordas va- lorizaram muito, porque ainda tem o canto dos pássaros, o ar, o verde, menos adensamento e, ao mesmo tempo, boa conexão e acesso.” Isolamento social faz paranaenses trocarem a ‘cidade grande’ pelo campo Na RMC, um quarto das famílias quer mudar e efeitos da pandemia fazem migração para o interior ganhar força ## ÊXODO URBANO “Eu quero uma casa no campo”, ganhou força com a pandemia Franklin de Freitas PUBLICIDADE LEGAL EDITAL DE CITAÇÃO DOS SUSCITADOS DIOGO LUCAS DASILVEIRABRANDÃO, EDVIG E MERCALDO PICCOLO DE GEORGIEV E FAMIGLIA MERCALDO PIZZERIA (prazo de 30 dias) A doutora DANIELLE MARIA BUSATO SACHET, MMª. Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR., na forma da Lei. FAZ SAB E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os Autos nº 0023436-03.2019.8.16 .0001 de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, em que é suscitante LAIANA CARLA MIRANDAO MARTINS, dos quais se extrai o presente edital para o fim de CITAR os suscitados DIOGO LUCAS DA SILVEIRA BRANDÃO (RG: 69960006 SSP/PR e CPF/MF: 047.983.039-84, EDVIGE MERCALDO PICCOLO DE GEORGIEV (RG: 6232540 SSP/ PR e CPF/MF: 846.375.109-10 e FAMIGLIA MERCALDO PIZZERIA CNPJ nº 18.137.714/0001- 01, atualmente em lugar ignorado, para que tome ciência do inteiro teor da petição inicial, em que a autora alega em síntese que: “ Conforme se infere dos autos principais, o litisconsórcio passivo da execução é composto por três pessoas: Piccolo e Brandao Comercio de Automoveis Ltda -ME -CNPJ nº 9.022.223/0001-24(nova denominação social da antiga Fire Car Multimarcas)Gustavo Martins Mercaldo -CPF nº 050.485.309-00(sócio da Fire Car Multimarcas na época)Rafaela Martins Mercaldo -CPF nº 061.441.479-26 (sócia da Fire Car Multimarcas na época)Em 2018, os sócios acima, se retiraram do contrato social, e foram substituídos pelo Sr. Diogo Lucas da Silva -CPF nº 047.983.039-84 e pela Sra. Edvige Mercaldo Piccolo Georgiev -CPF nº 846.375.109-10. Diante desse fato, foi aforado o presente pedido incidental, de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em relação aos novos sócios, para submeter seu patrimônio à execução, vez que a personalidade jurídica da empresa está se revelando verdadeiro obstáculo para o recebimento da indenização pela Consumidora. Pois bem. Ocorre que a Requerente diligenciou mais a fundo, e descobriu que a saída do Sr. Gustavo Martins Mercaldo da empresa, foi uma manobra para blindar seu patrimônio em uma nova empresa que abriu em Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, denominada “FAMIGLIA MERCALDO PIZZERIA”, nome fantasia da denominação social GUSTAVO MARTINS MERCALDO EIRELI (CNPJ nº 18.137.714/0001-01), o que é atestado pela certidão anexa, emitida pela JUCESC.Note Excelência, que várias foram as tentativas de percepção do crédito em nome da antiga Empresa e do Sr. Gustavo, sempre sem sucesso. Já a sua nova empresa, por outro lado, possui quatro veículos em seu nome, que juntos valem mais de R$ 300.000,00, quais sejam: Em síntese, resta comprovada a fraude à execução perpetrada pelo Sr. Gustavo Martins Mercaldo, razão pela qual, sua nova empresa também deverá responder pelo crédito sub judice. E considerando que os Réus do presente incidente ainda não foram citados, plenamente possível emendar-se a peça vestibular, para que nela conste os seguintes pedidos e requerimentos:3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto, e do mais que será suprido pelo notório saber jurídico de Vossa Excelência, respeitosamente requer-se por força do §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração da personalidade jurídica da primeira Executada, e a inclusão dos sócios Sr. Edvige Mercaldo Piccolo de Georgie (CPF nº 846.375.109-10) e o Sr. Diogo Lucas da Silveira Brandão (CPF nº 047.983.039-84), no polo passivo da Execução nº 0018804-17.2008.8. 16.0001;Outrossim, requer- se, por força do art. 790, V do NCPC, seja reconhecida a fraude à execução perpetrada pelo Sr. Gustavo Martins Mercaldo, e em razão disso, seja determinada a desconsideração inversa da personalidade jurídica, incluindo-se no polo passivo da execução que se processa nos autos principais, a empresa “FAMIGLIA MERCALDO PIZZERIA”, nome fantasia da denominação social GUSTAVO MARTINS MERCALDO EIRELI (CNPJ nº 18.137.714/0001-01), pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Terceira nº 719, em Balneário Camboriú-SC, CEP 88.330- 087;Para evitar que o Sr. Gustavo continue frustrando a execução, e aliene tais veículos no curso da presente demanda incidental, requer-se, com espeque no art. 300 do NCPC, seja concedida tutela de urgência, e determinado bloqueio RENAJUD, até que se decida sobre os pedidos acima, em caráter definitivo; Por consequência, requer-se sejam os Executados condenados em custas processuais e honorários advocatícios. Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito. ADVERTÊNCIA: Se os requeridos, após decorrido o prazo não contestarem a ação, será decretada a revelia, e será nomeado Curador Especial. DADO E PASSADO , nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 07 dias do mês de abril do ano de 2021. Eu,_,(Rodrigo Fontoura Drescher [Assinado Digitalmente] ), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta ‘Pandemia restringe cenário de negócios, mas não a demanda A expectativa de Marcus Araújo, CEO e fundador da Datasotre, é ain- da que o ano de 2021 sejamelhor do que o de 2020. Segundo ele, a pan- demia até tem restringido o cenário denegócios,commaior lentidãopa- ra o encaminhamento da parte bu- rocrática para lançamento de um novo empreendimento, por exem- plo. Por outro lado, a demanda não foi restringida. Na realidade, pe- lo contrário: a demanda aumentou. “Pessoal em casa, começa a sen- tir a necessidade de um ambiente a mais ou até um ambiente a menos, se a pessoa já não quermais ter tan- to trabalho, pagar condomínio al- to”, diz Araújo, citando a possibi- lidade de faltar produto. “Estoque quase nulo, venderam como nunca. Investidores voltaram para o mer- cado imobiliário, mas estamos com poucos produtos disponíveis e uma grande demanda reprimida.”

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