[email protected] Cidades Curitiba, segunda-feira, 19 de julho de 2021 8 ## CONCEDIDO NA PANDEMIA Só 24% das empresas foram atrás do Auxílio Emergencial PR; quem tem direito? QUEM PODE TER ACESSO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARANÁ Microempresas • Requisitos: faturar até R$ 360 mil/ ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR • Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00 CNAES beneficiados: • Restaurantes e similares • Lanchonetes, casas de chá, de su- cos e similares • Bares e outros estabelecimen- tos especializados em servir bebi- das, sem entretenimento ou com entretenimento • Serviços ambulantes de alimentação • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas • Casas de festas e eventos • Atividades de sonorização e de iluminação • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, se - ja municipal, intermunicipal em re- gião metropolitana, intermunicipal (exceto em região metropolitana), interestadual e internacional • Transporte escolar • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de freta- mento, seja municipal, intermuni- cipal, interestadual e internacional • Organização de excursões em ve- ículos rodoviários próprios, seja municipal, intermunicipal, interes- tadual e internacional • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios • Comércio varejista de calçados. Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) sem inscrição estadual • Requisitos: natureza jurídica de MEI; no caso de microempreende- dores individuais, a empresa deve ter sido registrada até 31/03/2021 • Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00 CNAES beneficiados: • Restaurantes e similares • Lanchonetes, casas de chá, de su- cos e similares • Bares e outros estabelecimen- tos especializados em servir bebi- das, sem entretenimento ou com entretenimento • Serviços ambulantes de alimentação • Gestão de instalações de esportes • Produção e promoção de eventos esportivos • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas • Casas de festas e eventos • Produção teatral • Produção musical • Produção de espetáculos de dança • Atividades de sonorização e de iluminação • Aluguel de equipamentos recreati- vos e esportivos • Agências de viagens • Operadores turísticos • Filmagem de festas e eventos. Ao todo, 124 mil empresas podem receber o benefício, mas apenas 30 mil estão cadastradas Lycio Vellozo Ribas Desde omês de junho, o Paraná disponibilizou oAuxí- lio Emergencial PR, para socorrer microempresas (MEs) emicroempreendedores individuais (MEIs) afetados pe- la crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. Segundo dados da Secretaria da Fazenda (Sefa), quase 30 mil empresas – mais exatamente, 29.896 – já se cadas- traram para receber o benefício. O número de empresas que têm direito, contudo, é bem maior: chega a 124 mil em todo o Estado. Ou seja, apenas 24% delas estão ca- dastradas para ter o benefício. O fato de menos de1/4 das microempresas e microem- preendedores individuais terem se cadastrado para re- ceber o benefício tem uma explicação até simples: mui- tos ainda nem sabem que têm esse direito. Por isso, a Secretaria afirma que é fundamental que empresas e em - preendedores saibam como e onde fazer o cadastro, no portal www.auxilioemergencial.pr.gov.br . Ali, cada em- presa ou empreendedor pode saber se tem direito ao benefício. A pessoa jurídica deve acessar o portal, inse- rir CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redireciona - rá para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas. De acordo com a Secretaria, nem todas as empresas de pequeno porte poderão receber o benefício. Para a con- cessão, foi observado o grau de impacto da pandemia em cada atividade econômica, e alguns setores foram prio- rizados. Para quem deseja o apoio, o cadastro deve ser realizado até o dia 25 de julho para recebimento do be- nefício ainda neste mês. Ao todo, 27 setores cadastra- dos na Classificação Nacional de Atividades Econômi - cas (CNAES) serão atendidos. Isso não significa que haja uma fila entre os diversos tipos de empreendimentos que pleiteiam o benefício. Segundo a Sefa, basta seguir os requisitos exigidos. No caso de microempresas, o faturamento deve ser de até R$ 360 mil/ano e é necessária inscrição estadual junto à Receita Estadual. O valor pago será de R$ 1.000, em quatro parcelas de R$ 250. Para microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresas sem inscrição es- tadual, o único requisito é a natureza jurídica de MEI. Nesse caso, o valor pago é de R$ 500, em duas parcelas de R$ 250. Pessoas físicas não têm direito. “Apesar do valor não ser muito alto, ele tem um com- ponente que essencial de ajuda para quem mais precisa neste momento de incertezas criado pela pandemia da Covid-19”, afirmou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. A verba para esse auxílio vem de recursos oriun- dos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Para- ná (Fecoop). O valor total destinado ao benefício é de R$ 80,28 milhões. Para Garcia Junior, o Auxílio Emergencial PR é de grande valia na retomada da economia na pandemia. “Entendemos que este auxilio pode beneficiar não só a retomada econômica pro estado, mas como a própria vida dos pequenos empresários’, disse ele. “Essa ma- nutenção das empresas é importante para preservar a questão da geração de emprego e renda e de sua produ- ção, e entendemos que isso pode ser muito importante para a própria saúde financeira de cada estabelecimen - to beneficiado”. Microempresas e microempreendedores: muitos ainda nem sabem que têm direito a auxílio Ari Dias / AEN RÁPIDAS O que é CNAE? CNAE é um acrônimo para Classifi - cação Nacional de Atividades Econô- micas, uma classificação adotada pe - los órgãos oficiais para registros ad - ministrativos de empresas brasileiras. Ao ser constituída, toda empresa de- ve informar o seu ramo de atividade, o qual será necessariamente convertido em uma CNAE correspondente. Cadastros por municípios Os municípios com mais registros até o momento são Curitiba (5.597); Lon- drina (1.411); Maringá (1.161); Foz do Iguaçu (990); Ponta Grossa (794); São José dos Pinhais (664); Cascavel (510); Guarapuava (487); Colombo (437) e Arapongas (389). Curitiba e Região Metropolitana representam 47,7% do total de resgates já solicitados para recebimento do auxílio. Primeira parcela Com a primeira parcela já foram pa- gos pela Secretaria da Fazenda do Para- ná R$ 5,2 milhões, beneficiando 20.851 empresas no mês de junho (12.660 mi- croempreendedores individuais, 7.241 microempresas e 951 microempresários sem inscrição no Simples Nacional). Data limite A data limite para se cadastrar e rece- ber o benefício vai até dia 10 de agos- to. O aplicativo Auxílio Emergencial PR, destinado à consulta e ao resgate do benefício, está disponível para do- wnload pelas lojas da Google Play e App Store. Em caso de dúvidas, os em- presários podem ligar para o telefone 0800-642-6650 ou fazer contato pe- lo e-mail contato@auxilioemergen- cial.pr.gov.br .