[email protected] Publicidade Legal Curitiba, segunda-feira, 23 de agosto de 2021 - edição 11.724 14 TKX Participações S/A (Em Constituição) Ata de Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima de Capital Fechado realizada em 30 de junho de 2021 1. Data, Horário e Local: 30/06/2021, às 16h00, na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, nº 3.100, sala 16, Curitiba-PR. 2. Presenças: Fundadores e Subscritores do capital social da TKX Participações S/A , sociedade anônima de capital fechado, em constituição, a saber: Alceu Elias Feldmann , portador do RG nº 5014089725 SSP-RS, e inscrito no CPF/ME nº 019.899.109-63; Wagner Felipetto , portador do RG nº 5.917.647-1 SSP-PR, e inscrito no CPF/ME nº 029.009.709-62; Alceu Elias Feldmann Filho , portador do RG nº 5.126.395-2 SSP-PR, e inscrito no CPF/ME nº 903.975.689-91; Juliana Gadotti Feldmann Vieira , portadora do RG nº 5.126.399-5 SSP-PR, e inscrita no CPF/ME nº 024.208.559-81; e Pedro Alceu Feldmann , portador do RG nº 8.463.666-5 SSP-PR, e inscrito no CPF/ME nº 093.283.739-56; e Karina Felipetto , portadora do RG nº 5.902.731-0 SSP-PR, e inscrita no CPF/ME nº 027.136.959-02. 3. Mesa: Presidente, Alceu Elias Feldmann; e Secretária, Juliana Gadotti Feldmann Vieira. 4. Ordem do Dia: (a) Deliberar sobre a constituição de uma sociedade anônima de capital fechado, nos termos da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e alterações posteriores (“LSA”); (b) Aprovar a integralização do capital social; (c) Aprovar o Estatuto Social; (d) Eleger os membros da Diretoria; (e) Fixar a remuneração global da administração; e (f) Autorizar os administradores a procederem aos respectivos registros e anotações pertinentes. 5. Deliberações: Abertos os trabalhos da ASSEMBLEIA, deliberaram, por unanimidade de votos: (a) Os presentes fundadores e ora subscritores, na melhor forma de direito, resolvem constituir uma sociedade anônima de capital fechado, por meio da presente Assembleia, sob a denominação de TKX Participações S/A., que terá por objeto social a administração de bens próprios e a participação, na qualidade de sócia ou acionista,em qualquer sociedade nacional ou estrangeira; (b) O capital social inicial da Companhia será de R$ 1.000,00, representado por 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, o qual é neste ato subscrito e totalmente integralizado pelos subscritores presentes na Assembleia e acima qualificados, nos termos dos Boletins de Subscrição que constam do Anexo I. (c) Aprovar o Projeto do Estatuto Social, que passa a constituir o Estatuto Social da Companhia, conforme consta do Anexo II; (d) Considerando a forma de administração da Sociedade, nos termos do Estatuto Social ora aprovado, eleger os membros da Diretoria, com mandato de 3 anos, os quais tomarão posse mediante a assinatura dos Termos de Posse no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria, quais sejam: Alceu Elias Feldmann , acima qualificado, como Diretor Presidente; e Juliana Gadotti Feldmann Vieira ,acima qualificada,como DiretoraVice-Presidente. Os Diretores não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Companhia e nem con- denados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular,contra o sistema financeiro nacional,contra as normas de defesa da concorrência,contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, sendo desde logo investidos nos cargos para os quais foram eleitos, mediante assinatura do correspondente termo de posse, lavrado em livro próprio. (e) Fixaram a remuneração global da Administração da Companhia, para todo o período de mandato dos membros da Diretoria, portanto, a partir desta data e até 30/06/2024, em até R$ 80.000,00. (f) Ficam os Srs. Diretores incumbidos de tomar todas as medidas necessárias para o registro desta Ata perante a Junta Comercial competente e a promover todas as inscrições competentes e anotações cabíveis nos Livros Sociais, tudo na forma da lei. Observações: Os Boletins de Subscrição, transcritos no Anexo I e ora firmados, e o Estatuto Social da Companhia, transcrito no Anexo II, ora aprovado, ficam fazendo parte integrante e indissociável da presente Ata, para todos os efeitos legais. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente Ata, que lida na reabertura e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Curitiba, 30/06/2021.Alceu Elias Feldmann – Presidente da Mesa; Juliana Gadotti Feldmann Vieira – Secretária. Acionistas: Alceu Elias Feldmann; Wagner Felipetto. Alceu Elias Feldmann Filho; Juliana G. Feldmann Vieira; Pedro Alceu Feldmann; Karina Felipetto. Advogado: Silvano Léo Fetter – OAB/PR 23.490. Estatuto Social. Capítulo 1 – Denominação, Sede, Objeto Social e Duração. Artigo 1º. A TKX Partici- pações S/A (“Companhia”) é uma sociedade por ações regida pelo disposto neste Estatuto Social, pela Lei nº 6.404, de 15/12/1976, e alterações posteriores (“LSA”), bem como pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º. A Companhia tem sua sede localizada na cidade de Curitiba,Estado do Paraná, na Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, nº 3.100, sala 16, bairro Campo Comprido, CEP 81.200-528, podendo, por deliberação da Diretoria, estabelecer, manter e encerrar filiais, depósitos, escritórios, repre- sentações e quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social a participação societária em outras Sociedades nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia,acionistaouquotista,emcaráterpermanenteou temporário,comocontroladoraouminoritária. Artigo 4º. O prazo de duração de Companhia é indeterminado. Capítulo I – Capital Social. Artigo 5º. O Capital Social é de R$ 1.000,00, dividido em 1.000 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional. Artigo 6º. As ações são indivisíveis em relação à Companhia e cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral da Companhia, cujas deliberações deverão ser tomadas de acordo com a legislação aplicável e com este Estatuto Social. Capítulo II – Assembleia Geral. Artigo 7º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que assim exigir o interesse social. § 1º. A Assembleia Geral será convocada, nos termos da lei, por qualquer acionista ou membro da Diretoria, e presidida pelo Diretor Presidente, o qual designará, dentre os presentes, um secretário. § 2º. Por meio de uma solicitação enviada por escrito por qualquer acionista para a Diretoria e para todos os demais acionistas com, no mínimo, 02 dias de antecedência da data agendada para realização da referida Assembleia Geral e, na forma permitida pela lei aplicável, qualquer Assembleia Geral pode ser realizada por teleconferência ou videoconferência. Nestes casos, os acionistas devem expressar seus votos por escrito e devem enviar uma cópia do voto por fax ou e-mail para o Presidente e Secretário da Assembleia Geral, com cópia para os demais acionistas participantes. O Secretário da Assembleia Geral deverá indicar na respectiva ata que um ou mais acionistas, conforme o caso, exerceram seus votos por escrito e deve anexá-los a respectiva ata da Assembleia Geral registrada no Livro de Registro de Atas da Assembleia Geral de Acionistas da Companhia. § 3º. Será considerada regular a assembleia a que comparecem todos os acionistas. § 4º. Exceto pelo disposto no artigo 135 da LSA ou em outros dispositivos da mesma lei, a Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem,no mínimo,um quarto do capital social com direito a voto; em segunda convocação, com qualquer número. Artigo 8º. Ressalvados os impedimentos legais, as deliberações das Assembleias Gerais da Companhia obedecerão às formalidades e os requisitos da lei, e serão tomadas por maioria absoluta de votos. Artigo 9º. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, para a deliberação sobre: a) Redução ou aumento do capital social por subscrição de novas ações; b) Criação de ações preferenciais e modificação das preferências ou vantagens a elas atribuídas; c) Criação de debêntures ou partes beneficiárias; d) Alteração do dividendo obrigatório; e) Operações de incorporação, fusão ou cisão de que tome parte a Companhia; f) A aquisição, a alienação, a transferência a qualquer título ou a oneração, direta ou indireta, de ações, quotas e/ou quaisquer valores mobiliários de propriedade da Companhia ou de emissão de qualquer sociedade controlada pela Companhia; g) A participação da Companhia em outras sociedades ou empreendimentos de qualquer natureza, inclusive por meio de consórcios,clubes de investimento,condo- mínios, fundos, sociedades em conta de participação ou outros entes despersonalizados, no Brasil ou no exterior; h) Mudança do objeto social; i) Dissolução, liquidação e extinção da Companhia; j) Fixação do montante global da remuneração anual dos membros da administração, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação; k) Instalação, eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração; l) Requerimento de recuperação judicial, autofalência ou quaisquer outros procedimentos ou processos de reorganização financeira voluntária ou judicial; m) Quaisquer outras alterações estatutá- rias relacionadas às matérias indicadas nas letras anteriores; n) A emissão de commercial papers , bônus de subscrição, fixed rate notes ou outros títulos de natureza similar; e o) a transformação da Companhia em outro tipo societário; e p) Deliberar sobre a alienação, oneração ou aquisição de ativos fixos da ou pela Companhia. Capítulo III – Administração. Artigo 10. A Companhia será administrada por uma Diretoria, com os poderes conferidos pela lei aplicável e de acordo com o presente Estatuto Social. § 1º. A Diretoria será composta por 2 diretores, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de 3 anos, sendo permitida a reeleição. Os Diretores atuarão sob a denominação de Diretor Presidente e Diretor Vice- -Presidente. § 2º. Os Diretores poderão ser eleitos e destituídos a qualquer tempo e permanecerão em seus respectivos cargos até a posse de seus substitutos. Artigo 11. A remuneração dos Diretores será deter- minada por deliberação da Assembleia Geral da Companhia. Artigo 12. Os diretores eleitos serão investi- dos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas das reuniões da Diretoria, conforme o caso, e permanecerão no exercício de suas funções até a posse de seus substitutos. Artigo 13. Compete à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto Social e da legislação em vigor; b) praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social; e c) representar a Companhia, ativa e passivamente,em juízo ou fora dele,observadas as disposições legais e/ou estatutárias pertinentes e as deliberações daAssembleia Geral. § 1º. É vedado aos membros da Diretoria,em nome da Companhia, prestar aval, fiança ou oferecer garantias pessoais em favor de terceiros. § 2º. No limite de suas atribuições, os membros da Diretoria poderão constituir mandatários ou procuradores em nome da Companhia para substitui-los na prática dos atos de sua competência, especificando detalhadamente no instrumento de procuração os atos que poderão praticar e o prazo de duração, exceto mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado. Artigo 14. A Companhia será representada isoladamente pelo Diretor Presidente, pela Diretora Vice-Presidente em conjunto com um procurador ou mediante a assinatura de dois procura- dores. § Único. As procurações serão outorgadas pelo Diretor Presidente,com poderes específicos e prazo que não exceda 1 ano, exceto as procurações adjudicia , que poderão ser por prazo indeterminado. Artigo 15. A Diretoria está autorizada a alienar e adquirir bens imóveis, bem como bens ligados à atividade da empresa, contratar com bancos e instituições de crédito, financiamentos e empréstimos, podendo para tanto, dar em garantia hipotecária ou pignoratícia, os bens móveis ou imóveis da Companhia, assinando os respectivos contratos, cédulas, escrituras e outros documentos, nos termos do artigo 14, assumindo, em decorrência, em nome da Companhia, todas as obrigações do contrato firmado. Capítulo V – Conse- lho Fiscal. Artigo 16. A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, que exercerá as atribuições impostas por lei e que somente será instalado mediante solicitação de acionistas que representem, no mínimo, 5% das ações com direito a voto. § Único. Nos exercícios sociais em que a instalação do Conselho Fiscal for solicitada, a Assembleia Geral elegerá seus membros e estabelecerá a respectiva remuneração, sendo que o mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária realizada após sua instalação. Capítulo VI – Exercício Social e Demonstração Financeiras. Artigo 17. O exercício social coincide com o ano civil, terá início em 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 18. Ao final de cada exercício social, as demonstrações financeiras serão levantadas de acordo com as normas legais aplicáveis. Artigo 19. A Diretoria está autorizada a (i) declarar dividendos intermediários e/ou juros sobre capital próprio baseados em lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no mais recente balanço anual ou semestral; e (ii) determinar a preparação de balanços mensais, quadrimestrais ou semestrais e declarar dividendos intermediários baseados nos lucros neles apurados, levando em conta as limitações legais. Artigo 20. Após as deduções previstas em lei, a Assembleia Geral deliberará pela distribuição de lucros com base em proposta apresentada pela Diretoria e, se em funcionamento, após obtido o parecer do Conselho Fiscal. Artigo 21. Os acionistas farão jus a um dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido da Compa- nhia, ajustado de acordo com o Artigo 202 da LSA. § Único. Dividendos, juros sobre capital próprio e/ou outros pagamentos aos acionistas deverão ser realizados em até 30 dias contados da data em que forem aprovados, por meio de depósito bancário a qualquer um que, na data da aprovação de tais pagamentos, for proprietário ou beneficiário das respectivas ações. Capítulo VII – Liquidação e Dissolução.Artigo 22. A Companhia será liquidada e se dissolverá quando houver insuficiência de capital, impossibilidade de execução do objeto social e nos casos previstos em lei.A Assembleia Geral determinará a forma de liqui- dação, nomeará o liquidante e os membros do Conselho Fiscal e determinará seus respectivos honorários. Capítulo VIII – Disposições Gerais.Artigo 23. Os acionistas terão direito de preferência para a subscrição de ações em qualquer aumento de capital ou emissão, pela Companhia, de ações ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis em ações, proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social da Companhia, nos termos do artigo 171 e demais dispositivos da LSA. § Único. Caso qualquer dos acionistas deixe de exercer, total ou parcialmente, o direito de preferência, os demais acio- nistas terão o direito de subscrever, sem restrições, as ações remanescentes nas respectivas proporções que apresentarem no capital social. Artigo 24. Qualquer transferência,venda ou alienação de ações,opções de compra ou direitos de preferência para a subscrição de novas ações ou de qualquer outro valor mobi- liário conversível em ações da Companhia, por qualquer dos acionistas, deve ser previamente notificada por escrito à Diretoria, a qual remeterá cópia a todos os acionistas, que poderão, dentro do prazo de 60 dias, contados da data do recebimento da citada carta-oferta pela Diretoria, adquirir as referidas ações totalouparcialmente.Poderãoaindaosacionistas,nomesmoprazo,apresentaraoalienantecontraproposta, sendo ao mesmo facultado aceitar ou não. Caso mais de um acionista resolva adquirir tais quotas, as mesmas serão rateadas proporcionalmente, conforme as respectivas proporções que apresentarem no capital social. § 1º. Decorrido o prazo acima sem que haja exercício do direito de preferência, ou tal seja feito apenas sobre parte das ações ofertadas, ou havendo recusa na contraproposta, poderá, ainda, a Companhia, nos 30 dias seguintes, adquirir as referidas ações, desde que o preço ofertado não exceda o seu valor patrimonial. § 2º. Ainda que os acionistas e a Companhia não adquiram a totalidade das ações ofertadas, as mesmas somente poderão ser alienadas a terceiros, desde que no prazo máximo de 60 dias e nas mesmas condições anteriormente ofertadas, com a anuência expressa de acionistas que represen- tem a maioria das ações com direito a voto. § 3º. Ficam dispensadas as formalidades e prazos dos pará- grafos anteriores se houver concordância expressa por escrito por parte de todos os demais acionistas quanto à cessão ou transferência das ações. § 4º. O direito de preferência estabelecido acima não se aplica a transferências feitas pelos acionistas a cônjuges, herdeiros ou empresas das quais sejam controladores, quando autorizadas por acionistas representando a maioria das ações com direito a voto. § 5º. A venda ou alienação de ações, opções de compra ou direitos de preferência para a subscrição de novas ações ou de qualquer outro valor mobiliário conversível em ações da Companhia, a qualquer título, em violação ou infração ao direito de preferência previsto neste Artigo 25 será considerada nula e não produzirá qualquer efeito perante a Companhia,os acionistas ou terceiros,não sendo passível de registro nos livros societários da Companhia. Artigo 25. Quaisquer matérias não tratadas neste Estatuto Social serão resolvidas de acordo com as disposições da LSA e demais leis aplicáveis. Artigo 26. Para as decisões cujas diretrizes não estejam neste instrumento,observar-se-á a legislação vigente, ficando eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Curitiba, 30/06/2021. Alceu Elias Feldmann – Presidente da Mesa; Juliana Gadotti Feldmann Vieira – Secretária da Mesa. Boletim de Subscrição de Ações – Características da Emissão: Emissão de 525 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço unitário de emissão de R$ 1,00, conforme deliberado na Assembleia Geral de Constituição da TKX Participações S/A, realizada em 30/06/2021. Qualificação do Subscritor – Nome: Alceu Elias Feldmann ; CPF: 019.899.109-63; Endereço: Rua Professor PedroViriato Parigot de Souza nº 3305,ap.311,bairro Campo Comprido,CEP 81.200-452,na cidade de Curitiba,Estado do Paraná. Ações Subscritas – Espécie: Ordinária; Quantidade: 525; Preço por Ação: R$ 1,00; Valor Total: R$ 525,00. Forma de Pagamento: Moeda corrente Nacional; Prazo de Integralização: As ações são integralizadas na presente data. Declaro para todos os fins, que estou de acordo com as condições expressas no presente boletim, sem qualquer ressalva. Curitiba, 30/06/2021. (ass.) Alceu Elias Feldmann; Alceu Elias Feldmann – Presidente da Mesa; Juliana G. Feldmann Vieira – Secretária da Mesa. Boletim de Subscrição de Ações – Características da Emissão: Emissão de 175 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço unitário de emissão de R$ 1,00, conforme deliberado na Assembleia Geral de Constituição da TKX Participações S/A, realizada em 30/06/2021. Qualificação do Subscritor – Nome: Wagner Felipetto ; CPF: 029.009.709-62; Endereço: Rua Bom Jesus, nº 21, ap. 802, Bairro Juveve, CEP 80.035-010,na cidade de Curitiba,Estado do Paraná. Ações Subscritas – Espécie: Ordinária; Quantidade: 175; Preço por Ação: R$ 1,00; Valor Total: R$ 175,00. Forma de Pagamento: Moeda corrente Nacional; Prazo de Integralização: As ações são integralizadas na presente data. Declaro para todos os fins, que estou de acordo com as condições expressas no presente boletim, sem qualquer ressalva. Curitiba, 30/06/2021. (ass.) Wagner Felipetto; Alceu Elias Feldmann – Presidente da Mesa; Juliana G. Feldmann Vieira – Secretária da Mesa. Boletim de Subscrição de Ações – Características da Emissão: Emissão de 75 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço unitário de emissão de R$ 1,00, conforme deliberado na Assembleia Geral de Constituição da TKX Participações S/A, realizada em 30/06/2021. Qualificação do Subscritor – Nome: Alceu Elias Feldmann Filho; CPF: 903.975.689-91; Endereço: Rua Francisco Lipka, nº 90, Apto.16, CEP 81.200-580, Bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Ações Subscritas – Espécie: Ordinária; Quantidade: 75; Preço por Ação: R$ 1,00; Valor Total: R$ 75,00. Forma de Pagamento: Moeda corrente Nacional; Prazo de Integralização: As ações são integralizadas na presente data. Declaro para todos os fins, que estou de acordo com as condições expressas no presente boletim, sem qualquer ressalva. Curitiba, 30/06/2021. (ass.) Alceu Elias Feldmann Filho;Alceu Elias Feldmann – Presidente da Mesa; Juliana G.FeldmannVieira – Secretária da Mesa. Boletim de Subscrição de Ações – Características da Emissão: Emissão de 75 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço unitário de emissão de R$ 1,00, conforme deliberado na Assembleia Geral de Constituição da TKX Participações S/A, realizada em 30/06/2021. Qualificação do Subscritor – Nome: Juliana Gadotti Feldmann Vieira ; CPF: 024.208.559-81; Endereço: Rua Luiz Tramontin, nº 1.333, casa 07, bairro Campo Comprido, CEP: 81.230-16, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Ações Subscri- tas – Espécie: Ordinária; Quantidade: 75; Preço por Ação: R$ 1,00; Valor Total: R$ 75,00. Forma de Pagamento: Moeda corrente Nacional; Prazo de Integralização: As ações são integralizadas na presente data. Declaro para todos os fins, que estou de acordo com as condições expressas no presente boletim, sem qualquer ressalva. Curitiba, 30/06/2021. (ass.) Juliana Gadotti Feldmann Vieira; Alceu Elias Feldmann – Presidente da Mesa; Juliana G. Feldmann Vieira – Secretária da Mesa. Boletim de Subscrição de Ações – Características da Emissão: Emissão de 75 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço unitário de emissão de R$ 1,00,conforme deliberado naAssembleia Geral de Constituição daTKX ParticipaçõesS/A,realizadaem30/06/2021. QualificaçãodoSubscritor–Nome:PedroAlceuFeldmann; CPF: 093.283.739-56; Endereço: Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 3305, ap. 311, bairro Campo Comprido,CEP 81.200-452,na cidade de Curitiba,Estado do Paraná. Ações Subscritas – Espécie: Ordinária; Quantidade: 75; Preço por Ação: R$ 1,00; Valor Total: R$ 75,00. Forma de Pagamento: Moeda corrente Nacional; Prazo de Integralização: As ações são integralizadas na presente data.Declaro para todos os fins, que estou de acordo com as condições expressas no presente boletim, sem qualquer ressalva. Curitiba, 30/06/2021. (ass.) Pedro Alceu Feldmann; Alceu Elias Feldmann – Presidente da Mesa; Juliana G. Feldmann Vieira – Secretária da Mesa. Boletim de Subscrição de Ações – Características da Emissão: Emissão de 75 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço unitário de emissão de R$ 1,00, conforme deliberado na Assembleia Geral de Constituição da TKX Participações S/A, realizada em 30/06/2021. Qualificação do Subscritor – Nome: Karina Felipetto; CPF: 027.136.959-02; Endereço: Rua Flavio Dallegrave, nº 1.580, ap. 44, 4º andar, Bloco B, Bairro Alto da VX, CEP 80.045-315, na cidade de Curitiba, estado do Paraná. Ações Subscritas – Espécie: Ordinária; Quantidade: 75; Preço por Ação: R$ 1,00; Valor Total: R$ 75,00. Forma de Pagamento: Moeda corrente Nacional; Prazo de Integralização: As ações são integralizadas na presente data. Declaro para todos os fins, que estou de acordo com as condições expressas no presente boletim, sem qualquer ressalva. Curitiba, 30/06/2021. (ass.) Karina Felipetto;Alceu Elias Feldmann – Presidente da Mesa; Juliana G.FeldmannVieira – Secretária da Mesa. Junta Comercial do Estado do Paraná. Certifico o registro em 06/08/2021, 08:10 horas, sob nº 41300312176. Protocolo: 215033710 de 30/07/2021. Leandro Marcos Raysel Biscaia – Secretário Geral.