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PAINEL JURÍDICO
Prerrogativas
Advogados podem dar
vistas ou retirar proces-
sos nos Juizados Especiais
Cíveis. Oentendimento é
do CNJ que acatou
representação da OAB
do Rio Grande do Sul.
Nulidade
Erro no sobrenome de
advogado anula os
efeitos da intimação. O
entendimento é da 3ª
Turma do STJ.
Falência
A Lei de Falências, de
2005, não se aplica às
falências ajuizadas e
decretadas antes de sua
vigência. Nesses casos,
aplica-se o Decreto-lei
7.661/1945. O entendi-
mento é da 4ª Turma do
STJ.
Isonomia
Clínica odontológica tem
direito à mesma tributa-
ção aplicada aos estabe-
lecimentos hospitalares.
O entendimento é da 2ª
Turma do TRF da 4ª
Região.
Leão
É legítima a incidência de
Imposto de Renda sobre
o Abono de Permanência.
O entendimento é da 7ª
Turma do TRF da 1ª
Região.
Veto I
A presidente Dilma
Rousseff vetou integral-
mente o projeto de lei
que pretendia alterar o
Estatuto do Desarma-
mento para permitir o
porte de arma de fogo a
agentes e guardas
prisionais, integrantes de
escoltas de presos e
guardas portuários,
mesmo fora de serviço.
Veto II
A Presidente também
vetou integralmente o
projeto de lei que
alterava o Código de
Transito Brasileiro
propondo o fim do
recolhimento da habilita-
ção de quem dirigir
veículo de categoria
diferente da autorizada.
Respiração
OGoverno do Distrito
Federal deve fornecer a
um paciente portador da
síndrome da apneia
obstrutiva do sono, um
aparelho respiratório
especial que aspira e filtra
o ar do ambiente e depois
o direciona por meio de
tubos para o paciente. A
decisão é da 4ª Turma
Cível do TJ do Distrito
Federal.
Holding
As sociedades anônimas
gestoras de participações
societárias (
holdings) que
não têm empregados não
são obrigadas a pagar
contribuição sindical
patronal. Oentendimento
é da 1ª Turma do TST.
Fiança
A prorrogação do
contrato de locação por
prazo indeterminado
implica na manutenção
da fiança, salvo se no
contrato houver expres-
sa disposição
contrária.Todavia, o
fiador sempre tem o
direito de se exonerar
da obrigação por meio
de notificação. O
entendimento é da 4ª
Turma do STJ.
DIREITO SUMULAR
Súmula n. 467 do STJ –
Prescreve em cinco anos,
contados do término do
processo administrativo,
a pretensão da Adminis-
tração Pública de promo-
ver a execução da multa
por infração ambiental.
DIREITO E POLÍTICA
A aritmética da política
Carlos Augusto
Vieira da Costa
No jogo de xadrez quem joga
com as brancas começa a parti-
da. Na política, nem sempre. Na
disputa de 2014 José Serra, pre-
mido pelas circunstâncias, já deu
a largada ao sinalizar com a pos-
sibilidade de deixar o PSDB a fim
de garantir legenda para a dispu-
ta presidencial. O seu destino se-
ria o PPS, do ex-comunista Ro-
berto Freire e do paranaense Ed-
gar Bueno.
Mas isso é bom ou ruim?
Como no jogo de xadrez, depen-
de da próxima jogada do adver-
sário. Para Serra, na verdade, é a
única alternativa para lhe garan-
tir umpalanque nas próximas elei-
ções, pois a cúpula tucana já fe-
chou com Aécio.
Para o PSDB, depende. Se
Serra permanecer na oposição e
apontar sua artilharia contra o
governo, será excelente, pois
poucos tem o poder de fogo do
futuro ex-tucano, que pode até
não ser craque no voto, mas bate
forte e colocado como ninguém,
muitas vezes abaixo da linha da
cintura.
Todavia, se Serra estiver res-
sentido então pode sobrar para
todo mundo, inclusive para o
PSDB, que sentirá o gosto do seu
próprio veneno. Vale lembrar que
partiu de Serra a ordem para ela-
boração de um dossiê, em 2009,
reunindo provas sobre as aventu-
ras amorosas de Aécio e seu su-
posto envolvimento comcocaína.
Já para o PT depende mais
de si do que de qualquer outro
arranjo. Se a economia for bem,
é difícil tirar de Dilma a reelei-
ção, independentemente do que
possam fazer Serra, Aécio & Cia.
Todavia, esse é o problema. Dois
mil e doze não foi dos melho-
res, com crescimento abaixo da
expectativa, e 2013 é uma in-
cógnita. Curiosamente, a despei-
to da queda de crescimento, as
taxas de desemprego foram as
melhores desde 2002, que é a
face mais visível da economia
para o grande eleitorado.
Especialistas dizem que esse
paradoxo se explica pelo cresci-
mento inercial do setor de servi-
ços, que reflete mais o passado
que o presente. Talvez, mas o fato
é que especialistas em economia
são mais ou menos os como co-
mentaristas esportivos: ótimos
para explicar o passado, mas pés-
simos em prever o futuro.
A verdade é que engenharia
política é ciência para poucos, e
depende de algo mais do que co-
nhecimento, ilustração e sabe-
doria. E dentre esses poucos,
quem sabe não conta, pois quem
conta divide, e nesse momento
o que vale é somar para depois
multiplicar.
Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba
Paternidade sócio-afetiva se sobrepõe à biológica e não pode ser
anulada. O entendimento é do juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da
Comarca de Lajeado, Rio Grande do Sul, que negou pedido de homem
que pretendia desconstituir a paternidade.
Dez anos se passaramdesde o nascimento da filha até o ajuizamen-
to da ação. Segundo o juiz, houve convivência, troca, afeto e a menina
foi apresentada à sociedade como filha e ele como pai dela. Assim,
para o juiz, foi criada a ideia de pertencimento.
Segundo a filha, o pedido deveria ser julgado improcedente, já que
o autor sabia que a menina não era sua descendente biológica emesmo
assim a registrou por vontade própria.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou que houve larga convivência no
grupo familiar e a solicitação objetiva, na verdade, era deixar de sus-
tentar a garota.
Johnson assinalou que os artigos 1601 e 1064 do Código Civil
estabelecem que a paternidade pode ser contestada em caso de erro
ou falsidade do registro. No entanto, no caso em tela, não se está
diante nem de erro nem de falsidade do registro, já que existe a pater-
nidade socioafetiva entre o autor e a filha, concluiu.
Paternidade sócio-afetiva se sobrepõe
à biológica
DESTAQUE
Jônatas Pirkiel
Não é raro que a socieda-
de brasileira seja surpreendida
com condutas que fogem ao en-
tendimento daquilo que podemos
ter como racional. Dentre estas,
ex-maridos que privam filhos e ex-
mulher da liberdade, em alguns
casos até com a eliminação da
vida desta. Ocorre em todos os
segmentos sociais,mas com pre-
dominância nas classe menos fa-
vorecidas.
No Paraná, na cidade de Joa-
quim Távora, o moto-taxista Jo-
elsonGomes Ferreira, de 30 anos,
por não concordar com a sepa-
ração de sua ex-mulher, acabou
por mantê-la, juntamente comos
filhos, ex-sogra, além de outras
pessoas ligadas à família. As ne-
gociações para a liberação dos
reféns contou, mais uma vez, com
a competência dos policiais do
Estado do Paraná.
Este tipo de conduta é decor-
rência do estado da insanidade
das pessoas que, nestes casos,
não tem condições de adminis-
trar as adversidades que o coti-
diano apresenta. Infelizmente,
são condutas que não podem ser
conhecidas antecipadamente a
ponto de serem evitadas, mas
que, sempre produzem resulta-
dos catastróficos.
Este tipo de conduta está pre-
vista no artigo 148, do Código
Penal, com pena de 1 a 3 anos,
agravada, de 2 a 5 anos, em ra-
zão do estado de parentesco,
contra menor de 18 anos, pela
duraçãodemais de 15 dias e quan-
to o fim é libidinoso. Também,
pode ser agravada, de 2 a 8 anos,
nos casos demaus tratos comgra-
ve sofrimento físico ou moral.
No crime de seqüestro a víti-
ma fica privada da capacidade de
locomoção, já no cárcere priva-
do, a vítima fica submetida à pri-
vação da liberdade. Sendo o dolo
a vontade de privar a vítima de
sua liberdade. Quando o crime é
cometido contra o presidente da
República, do Senado, da Câma-
ra ou do Supremo Tribunal Fede-
ral, passa a ser crime contra a
Segurança Nacional. Se for come-
tido com a intenção de obter van-
tagem, passa a ser crime de “ex-
torsão” mediante seqüestro.
Jônatas Pirkiel é advogado criminalista
A CONDUTA E O DIREITO PENAL
Sequestro e cárcere privado
guição, destruição, caça ou apa-
nha” (art. 1º)
Por sua vez, nossa Carta Mai-
or foi bastante enfática na prote-
ção da fauna ao não restringir as
espécies e categorias de animais
protegidos, ditando que é dever
do Estado a proteção integral de
todos os animais que vivem no
ecossistema brasileiro.
Além disso, em terras tupini-
quins temos três diplomas legais
que zelam por nossos animais,
quais sejam: Lei nº 5.197/1967; Lei
nº 9.605/1998 que dita as sanções
penais e administrativas para aque-
les que infringemomeioambiente;
e oDecreto Lei nº 6.514 de 2008,
dispondo sobre as infrações e san-
ções no âmbito da ecologia.
Infelizmente, por enquanto,
não há tipificação penal no com-
portamento de “traficar animal”.
O que se vislumbra no cotidiano
é a junção de vários diplomas le-
gais que emprestam sanção às di-
versas ações e atitudes produzi-
das pelos traficantes de animais.
O art. 29 da Lei de Crimes
Ambientais traz uma série de nú-
cleos do tipo: “Matar, perseguir,
caçar, apanhar, utilizar espécimes
da fauna, nativos ou emrotamigra-
tória sem a devida permissão, li-
*Roberto Victor
Pereira Ribeiro
No mundo em que vivemos
hoje vislumbra-se de tudo, desde
o tráfico de pessoas, órgãos hu-
manos, materiais genéticos a dro-
gas, armas e animais. Sabe-se que,
atualmente, o tráfico de animais é
o terceiro maior negócio ilegal,
imoral e ilícito domundo, perden-
do, apenas, para o tráfico de en-
torpecentes e material bélico.
Anualmente,otráficodeanimais
movimenta a cifradealgoemtorno
de R$ 10 bilhões de dólares ameri-
canos, sendo o Brasil responsável
por 10%a 15%deste comércio.
Em plagas brasileiras, graças à
coragem e ao dinamismo de ho-
mens e mulheres que fiscalizam o
meio ambiente nacional, por ano
somos capazes de frustrar a nego-
ciaçãode cerca de 100mil animais.
A Lei nº 5.197/1967 é clara
ao conceituar fauna: “Os animais
de quaisquer espécies, em qual-
quer fase do seu desenvolvimen-
to e que vivem naturalmente fora
do cativeiro, constituem a fau-
na, bem como seus ninhos, abri-
gos, criadouros naturais que são
propriedades do Estado, sendo
proibida a sua utilização, perse-
Tráfico de animais
cença ou autorização da autorida-
de competente, ou emdesacordo
coma obtida ( Pena – detenção de
6 (seis) meses a 1 (um) ano, emul-
ta). Entretanto, como visto, não
mencionaocomportamento“trafi-
car” animais, deixando, assim, em
algumas ocasiões, o infrator sem a
devida sançãoque deveria respon-
der.Muitoembora, o§ 1º, inciso III
dosupracitadoartigopreveja: “ven-
der, exportar, adquirir, guardar, ter
em cativeiro, utilizar ovos, larvas
ouespécimesdafauna[…].Fazcom
que através de interpretações ex-
tensivas se enquadrem essas con-
dutas como “tráfico”. Porém, em
matéria penal, não sedeve falar em
interpretaçõesextensivas, sobpena
de malferir o princípio da legalida-
de, da anterioridade e da tipifica-
ção penal.
Atenção, parlamentares, inclu-
amo tipopenal “tráficodeanimais”
como conduta delituosa emnossa
legislação o mais rápido possível,
tendo a consciência de que a qual-
quermomentoperderemos todoo
nosso equilíbrio natural.
* O autor é advogado do Ribeiro
Advocacia & Advogados Associados e
escritor da Academia Brasileira de
Direito
SABER DIREITO
DOUTRINA
“No mais, assento que sou favorável ao financiamento público das
campanhas, entendendo, porém, que ele deve ser predominante, mas
não exclusivo, eliminando-se apenas as doações das pessoas jurídicas.
Julgo que se trata de um direito político – e, portanto, fundamental –
que não pode ser retirado do eleitor que deseja legitimamente fazer
uma contribuição financeira para os candidatos preferidos, como ocor-
reu na eleição de Barack Obama. Como se sabe, as finanças da campa-
nha do atual Presidente dos Estados Unidos receberam um considerá-
vel impulso a partir de centenas de milhares de pequenas doações
feitas especialmente por meio da internet”.
Trecho do livro Direito Eleitoral em Debate, coordenado por
Monica Herman S. Caggiano e organizado por Ana Flávia Messa e
Fernando Dias Menezes de Almeida, página 423. São Paulo: Saraiva,
2013.
TÁ NA LEI
Lei n. 12.664, de 5 de junho de 2012
Art. 1
o
A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias
utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública
federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e
pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabe-
lecimentos credenciados pelo respectivo órgão.
§ 1
o
(VETADO).
§ 2
o
É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada
de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com
os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo.
Art. 2
o
O adquirente, além do documento de identificação funci-
onal, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce
sua atividade.
Esta Lei dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas,
dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empre-
sas de segurança privada.
O artigo “
O livro nosso de cada dia”, escrito por Jônatas
Pirkiel, e
editado em 7/1/2013 pelo Bem Paraná, cita Daniel
Dantas e a Satiagraha.
Por isso, é preciso esclarecer que:
Desde o início da Operação Satiagraha, as ilegalidades foram
identificadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Por duas
vezes, o MPF pediu a descontinuidade da investigação, “já que
dos autos não consta nada de concreto que sequer surgira a
prática de crime por quem quer que seja”.
Seguem exemplos da cena ‘armada’ do jantar que resulltou na
prisão de Daniel Dantas.
O filme, sem qualquer áudio do jantar, foi feito por cinegrafistas
de uma rede de televisão. O áudio foi captado em separado do
vídeo por meio do celular do delegado Victor Hugo, que se
passava por advogado, e era da equipe de Protógenes Queiroz,
à época comandante da Satiagraha.
Perícia feita pelo Instituto Brasileiro de Peritos emComércio
Eletrônico e Telemático revela que o áudio do jantar foi mutila-
do e tratado digitalmente. As transcrições foram distorcidas e as
datas de arquivamento manipuladas. Em certo trecho, houve a
inserção do nome de Daniel Dantas onde ele não era citado.
Laudo da Unicamp mostrou que a polícia deixou de transcrever
78,7% da conversa ocorrida no restaurante e atribuiu falas a
Humberto Braz, à época um dos negociadores do Opportunity
na venda de sua participação à Telemar, que não eram dele.
E merece destaque: o dinheiro apreendido na casa do professor
Hugo Chicaroni, um dos participantes do jantar, foi depositado
pela PF, contrariando determinação do MPF, o que impediu o
rastreamento e identificação do pagador – esse depósito,
certamente, não foi feito para beneficiar o Opportunity.
Prisões ilegais
As prisões de Daniel Dantas foram consideradas ilegais pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) por 9 votos a 1.
OConselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, em
junho de 2011, reconheceu que o juiz Fausto de Sanctis
descumpriu as ordens do STF ao decretar a segunda prisão de
Daniel Dantas. Não foi punido porque a Lei Orgânica da
Magistratura permite a aplicação de censura ou advertência
apenas a juízes de primeira instância e Fausto de Sanctis foi
promovido, por antiguidade, para o cargo de desembargador
do TRF-3 no final de 2011.
A Satiagraha levou à condenação do ex-delegado Protógenes
Queiroz, à pena de três anos e 11 meses de prisão, por fraude e
violação de sigilo funcional. OMPF entendeu também que ele
deve responder pelos crimes de prevaricação e corrupção
passiva por sua atuação na Satiagraha. Vai ser julgado pelo STF
por ter foro privilegiado.
A Satiagraha foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF). Houve
recurso e caberá ao STF decidir.
Ainda estão em andamento inquéritos sobre a Satiagraha, no
STF, que devem jogar luz, a operação, e deixar a mostra os
interesses que a motivaram.
Atenciosamente
Elisabel Benozatti
Assessoria de Comunicação do Opportunity
ESCLARECIMENTO
LIVRO DA SEMANA
Em linguagemdidática, a presente obra aborda o direito ambiental de forma abrangente, traçando
desde noções introdutórias até aspectos do direito processual. Dividida emduas partes, a primeira
cuida do direitomaterial examinando princípios, tutela constitucional, civil, administrativa, penal e
internacional domeio ambiente, poluição hídrica, sonora, visual e poluição do solo, áreas de
preservação ambiental, tutela do patrimônio genético, da zona costeira e do meio ambiente do
trabalho. A segunda parte trata dos aspectos processuais, trazendo a ação civil pública emmatéria
ambiental, ação civil de responsabilidade por improbidade, alémde outros instrumentos como Adin,
ação popular, mandado de segurança e mandado de injunção. Ao final, o autor apresenta uma lista
das espécies da fauna ameaçadas de extinção. Constitui obra completa, indicada para todos aqueles
que buscamamais apurada e atual visão damatéria.
Luis Paulo Sirvinskas —Manual de Direito Ambiental - 11ª Ed. 2013
Comlinguagemclara e didática, o escritodestina-se não sóaosmembros doMinistérioPúblico,mas aos
Juízes, Advogados, Procuradores, Defensores Públicos, acadêmicos doDireito e candidatos aos concursos.
Inicia-se o estudo como exame das origens doMinistério Público e como se deu a sua implantação noBrasil,
incluindo ainda a análise do texto constitucional no tocante ao órgão emquestão e das Leis Orgânicas a ele
ligadas, entre outros assuntos relevantes.
Hugo Nigro Mazzilli —Regime Jurídico do Ministério Público - 7ª Ed.
2013
Q
13
CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA,
14 DE JANEIRODE 2013