CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JANEIRODE 2013
DECRETO Nº 25.786/2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, bem como no Art. 1º da Emenda Constitucional nº.
70/2012, caput do Art. 30 da Lei Municipal n°1.493/04 e ainda Processo
Administrativo nº 195/12 de 09/01/2012,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de 01 de
dezembro de 2012, à Funcionária Efetiva
MARIA LUIZA TABORDA DE
LIMA,
integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária, na
Matrícula nº. 1878, com proventos integrais, correspondentes ao cargo
de Cozinheira, Tabela B, Nível 01, Referência 07 e conforme previsto às
fls. 49 do processo de aposentadoria acima mencionado, totalizando o
valor de R$ 1.947,92(ummil novecentos e quarenta e sete reais e noventa
e dois centavos).
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em
atividade.
Art. 3º -Publique-se e arquive-se.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de novembro de 2012.
ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
Prefeito Municipal
RHUANITA GRACIELA DROZD
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 25.839/2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, na forma disposta nos artigos 64, 65 e 67
da Lei Municipal nº 1.493/2004, artigo 40, § 7º, da Constituição Federal e
atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 9472/12 de 31/
07/2012,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica atribuída pensão por morte a
VANDERLEI JOSÉ BIALESKI
com 50% dos proventos e
LUCAS ABNER BIALESKI,
com
50% dos
proventos, respectivamente esposo e filho da servidora
CELIA BOMFIM
BIALESKI
, matrícula 5658 ex - integrante do Quadro Próprio do Município
de Araucária, falecida em 28 de julho de 2012, no valor mensal de
R$1.539,39 (um mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove
centavos) para o esposo e R$1.539,39 (um mil quinhentos e trinta e nove
reais e trinta e nove centavos) para o filho, totalizando o valor R$3.078,78
(três mil e setenta e oito reais e setenta e oito centavos) a contar da data
do óbito.
Art. 2º - O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em
vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 29 novembro de 2012.
ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
Prefeito do Município de Araucária
RHUANITA GRACIELA DROZD
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 25.840/2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, na forma disposta nos artigos 64, 65 e 67
da Lei Municipal nº 1.493/2004, artigo 40, § 7º, da Constituição Federal e
atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 9472/12 de 31/
072012,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica atribuída pensão por morte a
VANDERLEI JOSÉ BIALESKI
com 50% dos proventos e
LUCAS ABNER BIALESKI,
com
50% dos
proventos, respectivamente esposo e filho da servidora
CELIA BOMFIM
BIALESKI
, matrícula 921 ex - integrante do Quadro Próprio do Município
de Araucária, falecida em 28 de julho de 2012, no valor mensal de
R$2.144,47 (dois mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e sete
centavos) para o esposo e R$2.144,48 (dois mil cento e quarenta e
quatro reais e quarenta e oito centavos) para o filho, totalizando o valor
R$4.288,95 (quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco
centavos) a contar da data do óbito.
Art. 2º - O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em
vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 29 novembro de 2012.
ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
Prefeito do Município de Araucária
RHUANITA GRACIELA DROZD
Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
EDITAL DE RESULTADO DE ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria 001/
2012 do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores do Estado do Paraná -
SIENOREG-PR, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Estatuto
da Entidade, assim como em seu Regulamento Eleitoral, informa o resultado das
eleições realizadas no dia 13 de Dezembro de 2012, através de aclamação, para o
Conselho Diretivo, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Febranor -
triênio 2013/2015. Conselho Diretivo: Presidente – Teresinha Ribeiro de Carvalho, Vice-
Presidente – Rodrigo Wagner de Souza, Vice-Presidente de Protesto – Sérgio Niomar
Strapasson – Suplente – Antonio Carlos de Melo Pacheco Filho, Vice – Presidente de
Títulos e Documentos – Arion Toledo Cavalheiro Junior, Suplente – João Carlos Piovezan,
Vice – Presidente de Notas – Daltron Villas Boas, Suplente - Viviane Paes Martini, Vice
- Presidente de Registro Civil – Hélio Nocko – Suplente – Rodrigo Silvestri, Vice -
Presidente de Registro de Imóveis – João Carlos Kloster - Suplente – José Augusto
Alves Pinto, Vice - Presidente de Distribuição – Luiz Alberto Name, Suplente – Samuel
Takasaki Martins, Vice – Presidente das Varas Cíveis – Ubirajara Binhara – Suplente –
Gilberto Charin, Vice-Presidente das Varas de Família – Jefferson Xavier dos Santos,
Suplente – Giseli Maria Pereira Kosciuk, Diretora Secretária Geral – Leila de Ribeiro
Urban, 1ª Secretária – Nevany Silva Brandalise, Diretor Financeiro – Cid Rocha Junior
– 1º Diretor Financeiro – Mário Martins. Conselho Fiscal: Efetivos: Ítalo Conti Junior,
Maria Helena Giacomazzo Meyer, Renato Pospissil. Suplentes: Antonio Arthur de
Souza Sampaio, Claudio Bley Carneiro, Dunya Chuchovski. Conselho Superior: Rogério
Portugal Bacellar e Teresinha Ribeiro de Carvalho. Delegados Representantes junto à
FEBRANOR: Rogério Portugal Bacellar e Teresinha Ribeiro de Carvalho, os quais terão
o seu mandato iniciado no dia da posse, ou seja, no dia 21 de janeiro de 2013,
terminando em 21 de janeiro de 2016. BIRATÃ HIGINO GIACOMONI – Presidente
MARILIZ DE FÁTIMA SCHAUSTECK – 1ª Mesária IVANI DO ROCIO – 2ª Mesária
SINDICATODEHOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARESDECURITIBA.
SEHA-CURITIBA
EDITAL
CONTRIBUIÇÃOSINDICALDE 2013, DOSEMPREGADORES
.
Na conformidade dos artigos 578 a 610 da CLT, o recolhimento da Contribuição Sindical
deverá ser efetuado até o dia 31 do mês de janeiro do ano corrente, sob pena da
empresa se sujeitar às penalidades de acréscimos previstas no art. 600 da CLT: multa
de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias com o adicional de 2% (dois por
cento) por mês subseqüente de atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária. Na falta de pagamento é cabível ação de execução, segundo o art. 605 da
CLT e fiscalização pela
Delegacia Regional doTrabalho.
Desta forma as empresas enquadradas nas categorias de meios de hospedagem e
alimentação e similares ficam
NOTIFICADAS
a proceder ao recolhimento da
CONTRIBUIÇÃOSINDICAL PATRONAL
exercício 2013 até o dia
31 de janeiro de 2013.
As comprovações de recolhimento da Contribuição Sindical, da empresa e da descontada
dos empregados, são documentos de apresentação obrigatória para a concessão
pelos órgãos competentes, de registros ou licenças de funcionamento ou renovação,
e de alvarás de localização, bem como para a participação de licitações públicas,
fornecimentos e contratos com órgãos públicos, conforme os artigos 607 e 608 da CLT.
As Guias de Recolhimento que não chegarem pelo correio poderão ser retiradas pelos
interessados na sede do Sindicato no endereço: Al. Julia da Costa-64 – Alto São
Francisco-Curitiba-Pr,fone 33238900, onde serão também fornecidas todas as
informações.
Os contadores e escritórios de contabilidade poderão cadastrar novas empresas,
emitir novas guias e 2ª vias pelo site www.seha.com.br
As empresas que se registrarem no decorrer do ano ou aumentarem o capital social
farão o recolhimento da Contribuição no mês correspondente.
Curitiba 14 de janeiro de 2013.
Marco Antonio de Oliveira Fatuch
Presidente
MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO -
CMS - 5ª RM - 5ª DE - HOSPITAL-
GERAL DE CURITIBA -
AVISO DE CREDENCIAMENTO
REFERENTEEDITALDECREDENCIAMENTONº 01/2013 - NUP64578010054//2012-73
OOrdenador
de Despesas do Hospital-Geral de Curitiba comunica
a ABERTURA DO CREDENCIAMENTO
de
Organização Civil de Saúde e Profissional de Saúde Autônomo.
Período de credenciamento:
de 14 de
janeiro a 31 de outubro de 2013.
Período para recebimento das propostas:
14 de janeiro de 2013 a 20
de setembro de 2013.
Horário:
07:30 hs às 11:00 hs, de segunda a sexta-feira, emdias úteis (dias emque
houver expediente no Hospital-Geral de Curitiba - HGeC).
Local:
Seção SAMMED/FuSEx do HGeC,
situado à Praça Marechal Alberto Ferreira de Abreu s/nº, Batel, CEP: 80.420-020 (referência: diagonal
comoHospital daCruzVermelha).Objeto:
prestaçãode serviçosde saúde emdiversas áreas,visando
atenderasnecessidadescomplementaresdeassistênciamédico-hospitalaraosmilitaresdoExército
Brasileiro, da ativa, da reserva ou reformados, dependentes de militares e pensionistas e aos
servidores civis do EB, ativos e inativos, dependentes e pensionistas
. OEdital poderá ser retirado
por meio do site www.hgec.eb.mil.br. Curitiba, 09 de janeiro de 2013.
JULIO CESAR ZANATTA –
CEL.
Ordenador de Despesas do Hospital-Geral de Curitiba
ABANDONO DE EMPREGO
A Empresa TRATORNET MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
05.908.715/0001-60
,
situada na Rodovia BR 277, KM 122, Vila Itaqui –
Campo Largo. Solicita o comparecimento no prazo de 24 horas, de seu
funcionário (a) Sr. (a) LUIS FERNANDO PEREIRA, portador da CTPS nº
85593, SÉRIE 00042, sendo que o mesmo se encontra ausente desde o
dia 01/12/2012. O seu não comparecimento no prazo estipulado,
caracterizará Abandono de Emprego conforme Art. 482, Letra “I” da C.L.T.
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA,
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
torna público que requereu ao Instituto Ambiental do Paraná -
IAP, Renovação da Licença de Instalação do Centro de Regime
Semiaberto de Maringá até a data de 31/07/2013, o qual tem por
atividade a custódia de presos e está localizado no Lote 63/C-1,
63/D-1, 63/D-2, 63/D-3, 63/D-4, 63/D e 63/F-1B, Gleba Rbeirão
Colombo, Maringá, CEP 87.065-130.
Curitiba, 11 de janeiro de 2013.
Edital de CITAÇÃO da executada LINDAMIR FERREIRA, COM PRAZO DEVINTE(20)
DIAS EDITAL DA CITAÇÃO da executada LINDAMIR FERRREIRA, brasileira, solteira,
maior, autônoma, portadora da RG nº 3.057.174-6/PR, inscrita no CPF nº 611.410.389-
00, atualmente em lugar ignorado, nos autos de nº 28107/0000 de AÇÃO SUMARIA
DECOBRANÇA em fase de execução emque é exeqüente CONJUNTORESIDENCIAL
MORADIAS ATENA II ALA A e executada LINDAMIR FERREIRA, a qual tramita na 13ª.
Vara Cível de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 7º andar Edificio Montepar,
Centro Cívico, Ctba-PR., Sendo a petição inicial executiva resumida o seguinte:...”
Tendo em vista a r.sentença de fls. 77, requer que seja citado o executado, no
endereço declinado na inicial através de mandado para, em 24:00 horas, pagar o valor
de R$ 7.289,11 (sete mil duzentos e oitenta e nove reais e onze centavos), mais as
custas processuais de execução, correspondente s àquela quantia ao principal,
acrescido de taxas condominiais que venceram no curso da Ação (art. 290 do CPC),
juros de 1% ao mês, correção monetária e multa, tudo conforme sentença (planilha de
cálculo em anexo), ou nomear bens a penhora, sob pena de lhe serem penhorados
tantos bens quantos basdtem para quantia do juízo. Foi expedido mandado de citação
do executado o qual não foi localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, em 24/04/2006 foi
lavrado auto de arresto do imóvel constituído do apartamento nº 11, tipo-AP2-40, do
bloco 09, situado no primeiro andar do Conjunto Residencial Moradias Atenas II-
Condominio II, nesta Capital – conjunto este construído sobre o lote de terreno 1 da
quadra 08, da Planta Moradias Atenas II e demais características constante da
Matricula nº 58452 da 8ª.Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Assim
tem o presente a finalidade de CITAR a executada, acima qualificada, para que no
prazo de 24 (vinte quatro) horas, pague a importância de R$ 13.636,31 (treze mil,
seiscentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos), acrescidos das cominações
legais, ou purgar amora, sob pena de CONVERSÃODOARRESTO emPENHORA. Na
conformidade com o despacho a seguir transcrito: “I- Defiro o pedido de fls. 128/129.
Expeça-se edital, com prazo de vinte dias. Em, 25/09/2007 (a) NEI ROBERTO DE
BARROS GUIMARAES- Juiz de Direito. O presente será fixado no lugar de costume
e publicado na forma da lei. Obs: o prazo contar-se-á a partir do 11º dia da publicação
deste. Curitiba,/Pr, aos 04/10/2007. Eu, (a) escrevente, o digitei e subscrevi. NEI
ROBERTO DE BARROS GUIMARAES – Juiz de Direito Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA
COMARCADAREGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA/PR.
Edital de citação de JVCARVEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA-ME, na pessoa de seu
representante legal, com o prazo de 20 dias. FAZ SABER/ a quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de ORDINÁRIA, registrados
sob n.0020965-58.2012.8.16.0001, PR, por DIEGODEALMEIDA contraNAIRTAVARES
DE LIMACARVALHO, BRUNASLUZALA, CLAUDEMIRKUROSKI E JVCARVEICULOS
MULTIMARCAS LTDA –ME, CNPJ nº 10.796.222/0001-16 e estando a ré JVCR
VEICULOS MULTIMARCAS LTDA-ME em local incerto, fica(m) citados dos termos da
ação a saber: Conforme despacho de fls. 52- Trata-se de Ação Declaratória cumulada
com pedido de obrigação de fazer. O autor busca a concessão da liminar para obter
a busca e apreensão da liminar para obter a busca e apreensão do veiculo Ford
Escort, ano 2008, placa ARD-0528 classi 9BFZE16P298991967. Narra o autor que
deixou o veiculo descrito no estabelecimento do requerido JVCARVeículos multimarcas
Ltda Me, para que fosse consignado. Com tudo, soube por meio de noticiário televiso
que os veículos confinados aquele estabelecimento haviam sumidos. Pela
documentação juntada, o requerente demonstrou que seu carro foi alienado a terceiros
também requeridos nesta demanda, sem o seu consentimento, conforme faz prova os
extratos expedidos pelo Detran. O pedido de antecipação de tutela foi deferido, para
mediante prestação de caução em dinheiro ou imóvel e, foi determinado a busca e
apreensão do veículo acima mencionado, o qual deverá ficar aos cuidados do autor.
OUTROSSIM, fica a ré JVCAR Veiculos |Multimarcas Ltda Me, citada dos termos da
ação e, que o veiculo foi apreendido em data de 27/6/12 e, depositado em mãos de
Thomas MagnumMaciel Battu e, para querendo apresentar contestação no prazo de
quinze, sob pena de reputarem como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Do
que para constar lavrei o presente edital. Curitiba, 05/12/2012. Eu, (a) Marlene
Romeiro Coleta, empregada juramentada o subscrevo. Sérgio Jorge Domingos – Juiz
de Direito
Decima Primeira Vara Cível da Comarca da região Metropolitana de Curitiba Foro
Central de Curitiba. Edital de Citação dos possíveis herdeiros de Lindamir Casagrande
Stella; bem como de Soely Caliari Menegusso, Marilu Baron Chiquin, Antonio Altair
Muraro e Terezinha Aurora Muraro, com prazo de trinta(30) dias. A Dra. Patricia de
Fúcio Lages de Lima, MMa. Juíza de Direito Substituta da Décima PrimeiraVara Cível
desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, Faz Saber, a quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tem curso, neste Juízo da
Décima PrimeiraVara Cível da Comarca de Curitiba, sito à Av. Candido de Abreu, 535,
6º andar, Centro Cívico. Ação de USUCAPIÃO nº 828/2008, em que são requerentes
ANGELA MARIA PICELI, PAULO CEZAR PICELI, MICHELLI PICELI, esses dois
últimos sucessores de PAULO ROBERTO PICELI e requeridos SUCESSORES DE
CAMILOPERUCI, ANGELAMASCARELOPERUCI, FRANCISCOPERUCI e ANTONIA
DOS SANTOS PERUCI, na qual requer-se seja declarada a posse e domínio dos
autores relativamente ao imóvel usucapiendo, sobre o qual vem mantendo posse
mansa e pacifica por mais de vinte anos, sendo: “ Uma área de 558,56m2 sendo lote
com 20,00 metros de frente para a rua José Faustino Ferro, no lado par da numeração
predial fazendo esquina com a rua Ângelo Stival (prolongamento) onde mede 28,50m
de frente; do lado direito de quem da Rua Angelo Stival (prolongamento) olha o lote,
mede 20,00m, confrontando com Norberto Luiz Baron, do lado esquerdo de quem da
rua José Faustino Ferro, olha o lote, mede 28,50m, confrontando comManoel Soares,
contendo uma residência em alvenaria com 318,14m2, pelo que, com fundamento no
artigo 942, do CPC, ficam por este edital, com prazo de trinta(30) dias, a contar da
data da primeira publicação no jornal, de possíveis herdeiros de LINDAMIR
CASAGRANDESTELLA, bemcomodeSOELYCALIARIMENEGUSSO,MARILUBARON
CHIQUIN, ANTONIOALTAIRMURARO eTERESINHA AURORAMURARO, CITADOS
de todos os termos da ação em referencia para que, querendo, no prazo de quinze(15)
dias, através de advogado constituído, contestem o feito, sob pena de, não o
fazendo, serem tidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora e de
prosseguimento da ação à revelia. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba-Pr,
aos vinte e sete(27) dias do mês de novembro de 2012. Eu, (a) Renata Ferreira),
Escrevente Juramentada, o subscrevo. PATRICIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA – Juiza
de Direito Substituta.
Súmula de Emissão de Licença Ambiental Simplificada Biosoft
Industria e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda, torna público
que Recebeu do IAP, a Licença Ambiental Simplificada para
instalação de Estação de Tratamento de Esgoto na Fábrica de
Produtos Alimentícios localizada na Rua Justo Manfron nº 1268
no município de Almirante Tamandaré-PR