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CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇODE 2013
J
ORNAL DO
E
STADO
COMUNICADO AOS ACIONISTAS
Comunicamos que se encontram à disposição dos Senhores Acionistas
deste Banco, em sua sede localizada na Avenida Vicente Machado nº
445, 7º andar, nesta Capital, no horário das 12h às 18h, os documentos
a que se refere o art. 133 da Lei nº 6404/76, relativamente ao exercício
findo em 31/12/2012. Curitiba, 15 de março de 2013.
(a) FABIO MALINA LOSSO - Liquidante
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO PARANÁ S.A.
Em Liquidação
CNPJ nº 76.510.908/0001-07
Juízo de Direito da Terceira Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba-PR, Edital de Citação e Intimação de Irineu Rosemberg
Junior FI (Nome Fantasia Rosemberg Distribuidora de Alimentos) e Irineu Rosemberg
Junior, com o prazo de vinte dias. O Doutor Irineu Stein Junior, MM. Juiz de Direito da
Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
em especial os devedores IRINEU ROSEMBERG JUNIOR FI ( NOME FANTASIA
ROSEMBERG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS), pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob nº 12.564.010/0001-39 na pessoa de seu representante legal e
Irineu Rosembrg Junior, inscrito no CPF sob nº 173.633.158-25, que por este Juízo
tramitam os autos sob nº 32765/2011 de Execução de Título Extrajudicial proposto
em face de Irineu Rosemberg Junior FI (Nome Fantasia Rosemberg Distrib. De Alim.)
por Moza Comercio de Gêneros Alimentícios Ltda-ME, o qual alega em síntese o
seguinte: “ que a exeqüente é titular do crédito representado pelo cheque nº 37, da
conta corrente no.514364-0, ag. 2248, do Banco Bradesco de Curitiba-Paraná, no
valor originário de R$1.114,30, expedido de forma pré-datada para apresentação em
14/12/2010, bem como dos cheques n. 14,24,48,44,45,49, da conta corrente n.
015920-4, agencia 2248, do Banco Bradesco de Curitiba Paraná, nos valores originários
de R$ 2.482,00, R$ 1.129,00, R$1.405,00, R$1.577,80, R$1.577,80 e R$1.405,00,
respectivamente, expedidos de forma pré-datada para apresentação em 02/12/2010,
06/01/2011, 11/01/2011, 17/01/2011, 22/01/2011 e 26/01/2011, emitidos empagamento
pelo fornecimento de gêneros alimentícios. Nas datas avençadas para apresentações
das cártulas, ocorreram os seus respectivos depósitos, porém as mesmas foram
devolvida por falta de provisão de fundos por duas vezes. Após as devoluções dos
cheques, várias foram as tentativas da exeqüente em receber extrajudicialmente os
valores, porem não logrou êxito, perfazendo o crédito atual de R$ 18:065,58 (dezoito
mil e sessenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), incluindo-se ao valor do
principal correção monetária e juros de 1% ao mês bem como honorários advocatícios
de 20% ( vinte por cento) sobre o valor da divida. Não tendo os executados cumprido
com suas obrigações, não restou alternativa a exeqüente que não o propositura da
presente ação de Execução de Titulo Extrajudicial buscando o valor o recebimento do
valor devido de R$ 18.065,58 ( dezoito mil e sessenta e cinco reais e cinqüenta e oito
centavos) correspondente ao principal acrescido de juros de mora de 1% ao mês,
correção monetária e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre
o valor da atualizado da débito e que ainda deverá ser adido das custas e despesas
processuais gastos com a presente Ação, sob pena de assim não procedendo, serem
penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou para no prazo
de quinze dias independentemente de penhor deposito ou caução, opor embargos a
execução, sob pena de revelia. Incorrendo manifestação dos executados, pode-se a
declaração de confusão patrimonial entre pessoa física e firma individual, determinando-
se a comunidade de seus bens. E para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado
no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica os
devedores IRENEUROSEMBRGJUNIORFI ( NOMEFANTASIAROSEMBERGDISTRIB.
DE ALIM.) e IRENEU ROSEMBERG JUNIOR devidamente CITADOS dos termos da
presente e para que no prazo de TRES DIAS a contar do vigésimo primeiro dia da
primeira publicação deste, promova ao pagamento da divida além dos acréscimos
legais, consoante indicado na petição inicial que acompanha por cópia a presente,
acrescidas das custas processuais, ciente ainda que poderá no prazo de QUINZE
DIAS a contar da data da juntada aos autos domandado de citação, independentemente
de penhora ,deposito ou caução, apresentar embargos a execução(CPC, art.736)
Decorrido o prazo legal sem o pagamento o oficial de justiça, munido da segunda via
do mandado, procederá a penhora ou arresto de bens, observada a ordem
legal(CPC.art.655) depositando-os em mãos do exeqüente ou do executado, caso
haja expressa anuência do exeqüente ou seja de difícil remoção (CPC, art.666î1ªe a
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos. Nos termos do contido
no art.652-A do CPC, fica fixa a verba honorária em 10% sobre o valor do debito que
será reduzida pela metade em caso de pagamento da divida no prazo de três dias
(CPC,P.único do art. 652A ). Do que para constar lavrei este que lido e achado
conforme, vai devidamente assinado. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
Curitiba, Estado do Paraná, aos 21 de fevereiro de 2013. Eu(a) Fernanda R. Guides
Mequelin, funcionária juramentada, o fiz digitar e subscrevi. Observação: sob minuta
– IRENEU STEIN JUNIOR – Juiz de Direito
DECRETO Nº 26.103/2013
SÚMULA: “Nomeia Membros do Comitê Técnico de Avaliação de Estágio
Probatório.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, Art. 56, inciso XII da Lei
Orgânica do Município de Araucária, combinado com as Leis Municipais nºs
1.310/2002, 1.565/2005 e 1.703/2006, e de acordo com os Decretos
Municipais nºs 18.523/04 e 19.022/2005 e Art. 85 da Lei Municipal nº 1.703/
2006,
D E C R E T A
Art. 1º - Nomear membros para comporem o Comitê Técnico de Avaliação de
Estágio Probatório, conforme segue:
. RUTH LOMONACO GUIDOTI KASECKER - Presidente
· JESSÉ HENRIQUE TRUPPEL - Membro
· IVANA CHEMELLO OPIS - Membro
· JULIANE DIAS DE MELO DE SIQUEIRA – Membro
· LUCIANO CANO JUNIOR - Secretário
Art. 2º - O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em
vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 24.973/2012.
Prefeitura do Município de Araucária, 04 de março de 2013
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 26.115/2013
SÚMULA: “Nomeia Membros para Comissão de Estudos da Lei Municipal nº
1.703/06.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 56, inciso XII
da Lei Orgânica do Município de Araucária,
D E C R E T A
Art. 1º - Designar os servidores desta Municipalidade, abaixo nominados,
para comporem Comissão de Estudos da Lei Municipal nº 1.703/2006
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araucária).
· RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS – Presidente
· TELMA LIS MARANHÃO PINTO STARON – Membro
· ARLINDO AKIRA NAKATA – Membro
· VILMAR JOSÉ BARÃO – Membro Representante do SIFAR
· GIOVANA PAOLA P BRONDANI – Membro Representante do SISMMAR
· MARJORY CRISTINA DALCUMUNI – Secretária
Art. 2º - Publique-se e arquive-se.
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de março de 2013
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
COMUNICADO
Em atendimento ao disposto no Artigo 2º da Lei nº. 9.452 de 20/03/1997,
a Prefeitura do Município de Araucária, Estado do Paraná, torna público
que foram creditados, sob bloqueio, na data de 08/03/2013 os recursos
financeiros no valor de R$ 7.408,27 (sete mil, quatrocentos e oito reais e
vinte e sete centavos) referentes à parcela do Termo de Compromisso
nº. 350.896-21/2011/MCIDADES, Ampliação do Sistema de Esgotamento
Sanitário no Bairro Campina da Barra conforme notificação da Caixa
Econômica Federal através do Ofício nº. 817/2013/GIDUR CT (Eletrônico).
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de março de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
EXTRATODETERMOCONTRATUALNº 015/2013
CONTRATANTE:PREFEITURADOMUNICÍPIODEARAUCÁRIA.
CONTRATADA:POTENCIALPETRÓLEOLTDA.
OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de óleo diesel S-10 e
gasolina comum, de acordo com a legislação em vigor e especificações constantes
no Processo Administrativo nº 2288/2013, especialmente para atender os veículos
estabelecidos às fls. 04/20, que passam a fazer parte integrante do contrato de
prestação de serviços nº 014/2013 e Processo Administrativo nº 2288/2013, nas
seguintes quantidades:
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE UNIDADE VALORUNITÁRIO
GASOLINACOMUM 45.000
LITROS
R$ 2,6630/l
ÓLEO DIESEL S-10
45.000
LITROS
R$ 2.0930/l
VALOR:
R$ 214.020,00 (duzentos e quatorze mil e vinte reais).
PRAZO:
O prazo de vigência do Contrato é de 60 (sessenta) dias a partir do
recebimento da ordem de serviço ou até a homologação de Processo Licitatório que
tenha como objeto a aquisição de gasolina comum ou óleo diesel S-10, vedada sua
prorrogação desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de março de 2013.
CLODOALDON. PINTOJUNIOR
Secretário Municipal de Obras Públicas e Transporte
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
DIA 21 DE MARÇO DE 2013 ÀS 18h 30min
O Presidente do Sindicato das Empresas de Reparação de Veículos –
SINDIREPA PR
, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as
disposições estatutárias pertinentes, CONVOCA TODOS OS ASSOCIADOS
E MEMBROS DA CATEGORIA ECONÔMICA REPRESENTADA, que
comprovadamente estejam em dia com suas obrigações Estatutárias, para
participarem da PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE 2012, no dia 21 de março de 2013 às 18h e 30 min em primeira convocação
com a maioria absoluta dos associados presentes, ou as 19h em segunda
convocação, então com qualquer número de associados presentes, na
sede do Sindicato, na Av. Marechal Floriano Peixoto nº 5750 – Hauer –
Curitiba – PR, para apreciação e aprovação da seguinte pauta:
1. Apreciação e aprovação das contas / balanço do exercício de 2012;
2. Fixação e aprovação do valor da Contribuição Confederativa de 2013,
bem como seus critérios de cobrança, data de vencimento e forma de
pagamento;
3. Outros assuntos de interesse da categoria.
Curitiba, 14 de março de 2013
WILSON BILL - PRESIDENTE
xx
A empresa,
USILINETECNOLOGIA EMREVESTIMENTODE
SUPERFÍCIE LTDA – ME
, torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Curitiba, a
RENOVAÇÃODE LICENÇA
AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - LO,
para os ramos de atividades,
Serviços de usinagem e solda e Fabricação de produtos de trefilados de
metal padronizados, situado à Rua Diogo Mugiatti, 892 – Boqueirão –
Curitiba – Paraná.