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CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇODE 2013
J
ORNAL DO
E
STADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Serra da Graciosa Administração e Participações S.A.
CNPJ / MF. N.º 04.162.088/0001-07
Sétima Assembléia Geral Ordinária
Décima Quarta Assembléia Geral Extraordinária
São convidados os Senhores Acionistas da Serra da Graciosa Administração e
Participações S.A., para se reunirem em Sétima Assembléia Geral Ordinária e Décima
Quarta Assembléia Geral Extraordinária, a realizarem-se na Al. Dr. Carlos de Carvalho,
nº 373, Conjunto 1402, Centro, nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, às 10:00
horas do dia 26 de março de 2013, para tomarem conhecimento e deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia:
Em Assembléia Geral Ordinária:
a) Apreciação e deliberação do Relatório da Diretoria, e das Demonstrações
Financeiras referentes ao exercício social encerrado em31 de dezembro de 2012;
b) Deliberação sobre a destinação do resultado do exercício encerrado em2012 e
distribuição de dividendos aos acionistas;
c) Eleição dos membros do Conselho de Administração e determinação da
remuneração dos conselheiros e diretores.
Em Assembléia Geral Extraordinária:
a) Outros assuntos de interesse geral.
Curitiba (PR), 12 de março de 2013.
Ricardo Mueller
Presidente do Conselho de Administração
Na forma do Art. 62 I, e Art. 65 do Estatuto do Clube, pelo presente edital são
convocados os associados do
Santa Mônica Clube de Campo – SMCC
que atendem ao disposto no Art. 61, e seus parágrafos do mesmo Estatuto,
para participar da
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
que se realizará no
dia 26 de março de 2013 (Terça-feira), no Centro de Tradições Brasileiras –
CTB, na sede do SMCC situada às margens da Rodovia Regis Bittencourt,
nº 5000, (BR 116), bairro Mauá no município de Colombo, Paraná, em
primeira convocação às 18h30, com número regulamentar de participantes,
ou em segunda convocação às 19h30, com qualquer número de associados
credenciados na forma estatutária, com a seguinte ordem do dia:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONSELHO DIRETOR – EXERCÍCIO 2012.
Colombo, 18 de março de 2013.
ANICETO ZANUZZO
Presidente
ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA
Edital de Interdição de “ ORESTES ROSA DE OLIVEIRA” , COM O PRAZO DE
30(trinta) dias. A Doutora Mayra Rocco Stainsack – Juiza de Direito Substituta da
Vigésima Primeira Vara Cível da Comarca de Curitiba- Capital do Estado do
Paraná. Faz Saber, a quem o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que nos autos de Curatela sob nº 1.481/2003, proposta por EDILENE MARIS
ROSA, foi decretada a Interdição de ORESTES ROSA DE OLIVERA, residente e
domiciliado nesta Capital, por incapacidade de reger sua pessoa e administrar
seus bens, sendo nomeada como Curadora, sua irmã, a requerente: Edilene Maris
Rosa, residente e domiciliada nesta Capital, na conformidade com a sentença do
teor seguinte: “Vistos e Examinados estes autos de Curatela sob nº1481/2003,
onde é requerente Edilene Maris Rosa e Interditando Orestes Rosa de Oliveira.
Edilene Maria Rosa, qualificada nos autos, com advogada regularmente constituída,
requer a interdição de seu irmão Orestes Rosa de Oliveira, também qualificado na
inicial, alegando, em resumo, que o interditado é portador de deficiência mental,
catalogada com o CID-F-20, sendo considerado completamente incapaz de cuidar
de si assim como para exercer os atos da vida civil. Afirma ainda, que o pai do
interditado é falecido, a mãe encontra-se alquebrada e com sérios problemas de
saúde, tendo sido esta última que até esta data cuidava do interditando e que
pelos problemas de saúde anteriormente declinados pediu para a autora assumir
a guarda do irmão. Requereu, ao final, 1) seja oficiado ao PARANAPREVIDENCIA,
para que tome ciência do pedido; 2) citação do interditando;3) procedência do
pedido decretando a interdição do requerido e seja nomeada a requerente como
curadora de seu irmão; 4)intimação do Ministério Público e5) produção de provas.
A exordial veio instruída pelos documentos de fls. 06/31. Ocorreu o interrogatório
do interditando (fls.37), transcorrendo o prazo para impugnação “in albis”. A
seguir, nomeando perito para proceder o exame, foi apresentado o laudo técnico
fls. 64/68. O representante do Ministério Público, solicitando o julgamento antecipado
da lide, apresentou parecer final favorável a pretensão da requerente (fls.73/75).
Feito o relatório, Decido. Trata-se de pedido de interdição com curatela, requerido
por EDILENE MARIS ROSA, irmã do interditando ORESTES ROSA DE OLIVEIRA,
tendo em vista que este não possui condições de cuidar de si, assim como
praticar os atos da vida civil. Pois bem. Por ocasião do interrogatório, restou a
verificação em Juízo, que o quadro apresentado (pelo interditando) é grave,
sendo que apresentou comportamento não adequado a sua idade, possuindo
transtorno mental. Depreende-se da análise dos autos, mais precisamente do
exame técnico, que o interditando Orestes, é portador de doença mental classificada
em F-20.0 do CID-10, sendo totalmente incapaz de exercer os atos da vida civil,
sendo sua doença incurável e de caráter permanente (fls. 66). Conclui-se assim,
que o interditando é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil. Posto isso, e estando o pedido inserido nos artigos 1767, I; e 1768, II
c/c o 1771 e SS., todos do código civil, bem como artigos 1177 e seguintes do
Código de Processo Civil. Decreto a interdição de Orestes Rosa de Oliveira,
delcarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, e nomeio-lhe curadora, para representá-lo, a Sra. Edilente Maris Rosa,
mediante compromisso a ser prestado com 05 dias (art. 1187, I, CPC). Com fulcro
no artigo 1184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil respectivo, e publicque-se na
imprensa local, e no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Custas de
Lei. Publique-se. Registre-se, Intimem-se. Curitiba, 26 de setembro de 2005.(a)
Mayara Rocco Stainsack- Juiza de Direito Substituta. Tendo a referida sentença
transitado em julgado. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e
não possam de futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que
será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos três dias do mês de novembro do ano
de dois mil e cinco. Eu, (a) Sylvia Castello Branco Gradowski, escrivã, o fiz digitar
e assino. MAYRA ROCCO STAINSACK – Juíza de Direito Substituta
JUÍZODE DIREITO DA 18A. (DÉCIMAOITAVA) VARA CÍVEL DO FOROCENTRAL DA
COMARCADAREGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA - CAPITAL DOESTADODO
PARANÁ.EDITALDEPUBLICAÇÃODESENTENÇADE INTERDIÇÃOCOMPRAZODE
DEZDIASEMQUEÉCURADORA IZABELBORGESFERRAZE INTERDITADASIMONE
FERRAZ; FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital de publicação de
sentença de Interdição, ou dele conhecimento tiverem que, nos autos n. 1538/2007,
de CURATELA, nos quais figuram, como requerentes, ADILSONVIANA DA SILVEIRA
e OUTRA, e como interditado, FLÁVIOANDRADEDA SILVEIRA, por sentença proferida
pelo MM. Juiz de Direito da Décima Oitava Vara Cível, o Dr. CARLOS EDUARDO
ANDERSEN ESPÍNOLA, em data de 29/6/2012, foi decretada a interdição de FLÁVIO
ANDRADE DA SILVEIRA, brasileiro, nascido aos 27/04/1987, filho de ADILSONVIANA
DA SILVEIRA e IVANI OLIVEIRA DA SILVEIRA, portador do RG 14.255.532-SSp/MG
e CPF/MF 056.373.599-62, com endereço na rua Brasilio Itiberê, 4.345, apt0. 1.401,
nesta Capital, declarando-o incapacitado para reger a sua pessoa e os atos da vida
civil, por apresentar anomalia psíquica irreversível, nomeando ADILSON VIANA DA
SILVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG. 4.919.696-SSP/PR e CPF/MF
225.398.838-34 com endereço na Rua Brasilio Itiberê, 4345, apto. 1.401, nesta
Capital, como curador, conforme dispõe o art. 1;177, inciso II do Código de Processo
Civil. Curitiba, 08/10/2012. Eu, (a) João de Maria Camargo, Escrivão, o fiz digitar e
subscrevo. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON - Jui de Direito
JUÍZODE DIREITODA DÉCIMAQUARTAVARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA
- ESTADO DO PARANÁ- Avenida Cândido de Abreu, 535, 7a. andar, Edificio Fórum
Cível, Centro Cívico Fone (41) 3253-3521 - fax (41) 3254-3869 ELENITA YASNI
SANTOS DA SILVA - Escrivã EDITAL DE INTERDIÇÃO DE THEREZINHA FAGNDES
DE OLIVEIRA. O Dr. César Ghizoni, MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara
Cível, desta Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, etc... FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos sob n. 18/2008 de ação de CURATELA em que é requerente JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA e requerido(a) THEREZINHA FAGNDES DE OLIVEIRA, foi decretada
a INTERDIÇÃO de THEREZINHA FAGNDES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, cuja
sentença, parte final, é do seguinte teor:”..., Ante o exposto, julgo procedente o
pedido para decretar a interdição de THEREZINHA FAGUNDES DE OLIVEIRA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os os da vida civil,
na forma do art. 1.767 e seguintes, todos do Código Civil. Por conseguinte, em
consonância com o parágrafo único do art. 1.182 do Código de Processo Civil,
nomeio JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA para a curatela da interdita mediante
compromisso de que trata o art. 1187, I do CPC, dispensada da especialização de
hipoteca legal, conforme parecer do representante do Ministério Público às f 87,
mas devendo ser apresentada relação de bens da interdita, para oportuna prestação
de contas. Cumpram-se as formalidades dispostas no artigo 1184 do CPC e art.
9, III do CC, inscrevendo-se a sentença no Registro de Pessoas Naturais,
publicando-se por três vezes, com intervalo de dez dias, contado do edital as
nomes da interdita e do curador. Comunique-se o TRE. Procedam-se a comunicações
e anotaçãoes necessárias. Publique-se.Registre-se. Intime-se. E para que ninguém
no futuro possa alegar ignorancia, mandou passar o presente edital que será
fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Dado e Passado, nesta
Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezoito dias do mes de
setembro do ano de dois mil e doze. Eu, (a) Edson Martins de Carvalho- Escrevente
Juramentado, o subscrevi. Respeitosamente. Edson Martins de Carvalho Escrevente
Juramentado (autorizado Portaria 02/2011).
INTERDIÇÃO - EDITAL DE NOMEAÇÃO CURADOR PROVISÓRIO -
0002520-13.2012.8.16.0188- SEBASTIÃO BRASILIO BUNEO X MARCIA
BUENO- O Doutor ANTONIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de interdição, cientifica
a todos os interessados, que neste juízo processam-se os autos de ação
de Interdição e Curatela sob n. 0002520-13.2012.8.16.0188, em que é
Autor SEBASTIÃO BRASILIO BUENO, brasileiro, casado, aposentado,
portador do C.I de RG sob n. 256.440/SSP-PR e inscrito no CPF sob n.
109.718.239-87, com endereço a Rua Francisco Camargo Pinto, n. 236,
CEP 81130-290, Capão Raso, Curitiba, Paraná, sendo nomeado por
decisão liminar Curador Provisório da interditanda o Autor. Ad. DIRCEU
APARECIDO VIEIRA.OAB/PR 20.122
xx
CONCRECTUS CASAS PRÉ-MOLDADAS LTDA
, inscrita no CNPJ sob nº.
03.190.906/0001-04, Torna público que requereu à Secretaria Municipal do
Meio Ambiente de Curitiba a Licença Prévia, para Comercialização de Casas
de Madeira Pré-fabricadas e de Casas Pré-moldadas de Concreto, situada
à Avenida Comendador Franco, nº. 7.031, Bairro Uberaba, Curitiba, PR,
CEP 81.560-000.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
José Marcelo Miqueletto ME, torna público que requereu ao IAP,
Licença de Operação para lavra de argila, no imóvel localizado à
Rua Mario Nogaroto, 218, Bairro Cachoeira, São José dos Pinhais
– PR. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Aviso de Licitação
Edital – Pregão Presencial Nº. 016/2013
Objeto: Contratação de Pessoa (s) Física (s) para prestação de serviços
de INTERPRETEDE LIBRAS para doCAEDAV –Centro de Atendimento
Especializado ao Deficiente Auditivo eVisual na Escola Municipal Heitor
Villa Lobos, conforme especificações constantes doTermo de Referência
(Anexo IV), que integra o Edital.
Data: 01 de Abril de 2013 às 09:00 Horas.
Local de Abertura: Sede da Prefeitura Municipal de Colombo.
Preço Máximo: Constante no Edital.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote.
Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria
Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro,
Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 ou 3656–8102 ou
pelo site:www.colombo.pr.gov.br.
Colombo, 14 de março de 2013.
Izabete Cristina Pavin
Prefeita Municipal
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2013
Processo nº:
2.288/2013
Interessado:
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transporte.
Assunto:
Aquisição de Óleo Diesel S10 e Gasolina Comum.
Valor Global:
R$ 214.020,00 (duzentos e quatorze mil e vinte reais)
Forma de Pagamento:
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as
quantidades entregues, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da
apresentação da nota fiscal/fatura da quantidade de produtos adquiridos
pelo CONTRATANTE, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de
Obras Públicas, acompanhadas do respectivo Termo de Recebimento
Definitivo ou Recibo.
Prazo
: precário, limitado a 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da
ordem de serviço.
Contratada
: POTENCIAL PETRÓLEO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/
MF nº 80.795.727/0001-41, através de sua FILIAL POTENCIAL PETRÓLEO
LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 80.795.727/0002-22.
Fundamento
: Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
Araucária, 7 de março de 2013.
CLODOALDO N. PINTO JUNIOR
Secretario Municipal de Obras Públicas e Transporte
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2013
Ratifico a Dispensa de Licitação, objeto do Processo de Dispensa de Licitação
nº 2.288/2013, para eficácia do ato, nos termos do Artigo 26 da Lei nº
8.666/93, e alterações posteriores.
Araucária, 7 de março de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
Irmãos Stanski Ltda
torna público que
requereu
ao IAP
a renovação de sua
Licença
de Operação
, para
exploração
de Areia na Localidade Rodeio Rio
Verde, Balsa Nova, PR.
Irmãos Stanski Ltda torna público que
requereu ao IAP a renovação de sua
Licença de Operação, para exploração
de Areia na Localidade Rodeio Rio Verde,
Balsa Nova, PR.
xx
AVISODE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n.º 007/2013
Objeto:
Carnes: Bovina, Suína e Frango, Peixe,
Frios, Embutidos, Salgados e Defumados
(5 lotes).Valor Máximo: R$ 1.150.847,70,
Data de Abertura: 2/4/2013 ás 9h00.
Pregão Presencial n.º 005/2013
Objeto:
Hortifrutigranjeiros
(lote único).Valor Máximo:
R$ 283.305,50, Data de Abertura: 2/4/2013 às 14h00.
PregãoPresencial n.º 001/2013
Objeto:
ÓleoDiesel –S10, devidamentedescarregado
em tanque aéreo, localizado na “Fazenda Escola
”, vinculado a cessão em comodato
de tanque aéreo e demais acessórios (lote único).Valor Máximo: R$ 94.458,00, Data
de Abertura: 4/4/2013 às 10h00- Ordenador de Despesa: Prof. Ariângelo Hauer Dias
cód. 1.338 – Pró–Reitor Assuntos Administrativos. A retirada do Edital e Anexos, bem
como demais informações serão fornecidos na Divisão de Material e Patrimônio, sita
a Av. Gen. Carlos Cavalcanti, 4748 – Campus Universitário de Uvaranas – Fone (42)
3220-3733, e-mail:
, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h00 às 12h00 e
das 13h30 às 17h30, ou pela INTERNET no endereço www.uepg.br/licitacao (
Licitações
Abertas).
Ponta Grossa, 15 de março de 2013.
Rodrigo Zardo
Pregoeiro