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CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2013
J
ORNAL DO
E
STADO
DECRETO Nº 26.214/2013
Súmula: “Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente
no valor de R$ 205.492,84 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e
dois reais e oitenta e quatro centavos) e dá outras providências”.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
, Prefeito Municipal de Araucária, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 56, da Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal nº 2.526/2013.
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor
de R$ 205.492,84 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois
reais e oitenta e quatro centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de
Trabalho abaixo especificado:
1400 – SECRET. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCA SOCIAL
1401 – Gabinete do Secretário
1401.0824300086.038 – ECA – Ações na Área da Criança e Adolescente
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO
VALOR
4.4.20.93.00 0805 814 Indenizações e Restituições R$ 205.492,84
T O T A L
R$205.492,84
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto neste Decreto
serão utilizados recursos provenientes da apuração parcial de Superávit do
Exercício 2012, proveniente do Contrato de Repasse 334.422-52/2010
firmado com o Ministério de Ciência e Tecnologia.
Art. 4º. Os valores que trata este Decreto não serão computados para
efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos deste
Decreto, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos
do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de abril de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Em atenção ao Art. 14 do Estatuto Social da Codar – Companhia
De Desenvolvimento do Município de Araucária, em consonância
com os artigos 121 caput, e 124§ 1°, Inciso I da Lei n° 6.404, 15
de Dezembro de 1.976, o Conselho de Administração convoca
os acionistas da companhia e a reunirem-se em Assembleia
Geral Ordinária, a ser realizada na sede da empresa, na Rua
Heitor Alves Guimarães, 513 Centro, Araucária, Pr no dia 30 de
Abril de 2013, às 16h(dezesseis horas) em 1° convocação e às
16h30 (dezesseis horas e trinta minutos) em segunda
convocação, para deliberar, com fulcro na Lei n° 6.404/76 e no
Estatuto Social da CODAR, a seguinte Ordem do Dia:
1.- Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e
votar as demonstrações financeiras do exercício social encerrado
no dia 31 Dezembro de 2.012
2.- Deliberar sobre pareceres do Conselho Fiscal.
3.- Deliberar sobre a destinação do lucro liquido do exercício e a
distribuição de dividendos.
4.-Deliberar sobre assuntos administrativos propostos pelo
Conselho de Administração.
Araucária, 16 de Abril de 2.013
Mauricio Gulin
Diretor Presidente
Companhia de Desenvolvimento do Município de Araucária
PUBLICIDADE LEGAL
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PAULO GILBERTO PACHECO MANDELLI (CPF/MF:
717.373.919-53),COM PRAZO DE 20(VIN TE) DIAS. FAZ SABER a todos que o
presente edital virem ou dele souberem, que perante o MM. Juízo de Direito da
19ª. Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, tramitam autos de Execução de Título
Extrajudicial, autuados sob o nº 08/2001 (660-73.2000.8.16.0001), movido por
MILTON PETTERSSEM, em face de PAULO GILBERTO PACHECO MANDELLI e
ALBA MARIA WOLLINGER MANDELLI, ambos brasileiros, casados entre si,
empresários, residentes e domiciliados nesta Capital , demais dados e qualificação
desconhecidos, com último endereço conhecido na Avenida Visconde de
Guarapuava , no. 5.087, 16º andar, apartamento 1.601, Edifício Rio Danúbio,
encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, conforme consta das
certidões do Sr. Oficial de Justiça, e em virtude da conversão do arresto em
penhora que recaiu sobre bens móveis de sua propriedade, objeto das matrículas
nºs. 18.829 e 48.475, ambos do Registro de Imóveis da 4ª. Circunscrição de
Curitiba, para a garantia do débito montante em 13/06/2009 (ultima planilha
demonstrativa do débito existente nos autos) R$ 113.023,23 (cento e treze mil ,
vinte e três reais e vinte e três centavos) mais acréscimos legais, juros, correção
monetária e custas judiciais), contabilizando até a data da efetiva satisfação do
crédito. FICA pelo presente, devidamente Intimado da conversão do arresto em
penhora o executado, e restando-lhe o prazo legal de 15(quinze) dias para opor
eventual embargo a execução, tudo em conformidade às disposições do artigo
652 e seguintes e 738 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro. O
presente edital será afixado em local de costume, no Fórum, e publicado na forma
da lei. Dado e Passado nesta Cidade de Curitiba-Capital do Estado do Paraná , aos
quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.