CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIODE 2013
J
ORNAL DO
E
STADO
PROCLAMAS
REGISTROCIVIL
SERVIÇODISTRITALDETATUQUARA–CURITIBA/PR
BR 116 KM 111 - CEASA / CIC FONE (41) 3348 19 50
Faz saber que pretendem se casar:
João Paulo de Oliveira e Patrícia Martins Gonçalves
Allan Douglas de Oliveira e Paola Machado Filus
David de Melo e Danieli Claudino Romão
Itamar Negretti e Noeli Aparecida Siqueira
João Firmino da Silva e Elaine Cristiele Pereira
Valderi Custodio dos Santos e Karina Fernanda Pinheiro dos Santos
Valdecir de Souza Fumagali e Luzia Marques Machado
Odirlei Lourenço e Rosenilda Ribeiro da Silva
Gleyson Sena Santos e Daniella Evelyn dos Santos
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei .
Curitiba, 28 de Maio de 2013
Regina Coeli Machado
Oficial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
EDUARDO CANDIDO PEREIRA
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragemda CÂMARADEMEDIAÇÃOE ARBITRAGEM
DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição, tem a presente a finalidade de
notificar
EduardoCandidoPereira,
brasileiro, solteiro, gerente de produção, CI-RGnº 026.084SSP/MS,
CPF nº 230.850.291-68, acerca do protocolo de Solicitação de Instauração de Arbitragem nº
125/2013
referente ao Contrato de Locação de Imóvel Residencial celebrado comLenitaTerumi Saito Kumasawa.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficaV.Sª.notificado acerca da escolha do árbitro que conduzirá
e julgará a referida demanda arbitral, cujo nome poderá ser verificado na CMA-PR.
FicaV.Sª. citado a comparecer na sede daCMA/PR, localizada na Al.Prudente deMoraes, 291, Curitiba/
PR, no dia
13/06/2013, às 16:30 horas,
ocasião na qual será realizada a 1ª Audiência. Em caso de não
comparecimento, no dia e horamarcados, ficaV.Sª. citado a apresentar sua defesa quanto aos pedidos
e demais alegações apresentadas pelo demandante, coma indicação das provas que pretende produzir,
até o dia
23/06/2013
, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragemda CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da
ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que seja proferidaSentençaArbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre a faculdade de
designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no Procedimento Arbitral.
Curitiba, 28/05/2013
__________________________
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
PEDRO DAVID HURTADO ROJAS E GISELLE SALAZAR CAICEDO
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragemda CÂMARADEMEDIAÇÃOE ARBITRAGEM
DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição, tem a presente a finalidade de
notificar
Pedro David Hurtado Rojas,
colombiano, solteiro, médico, CI-RG nº 16497321, CPF nº
060.416.027-52,
e Giselle Salazar Caicedo
, colombiana, casada, médica CI-RG nº 29675387, CPF nº
060.472.917-08, acercadoprotocolodeSolicitaçãode InstauraçãodeArbitragemnº
182/2013
referenteao
Contrato de Locação de Imóvel Residencial celebrado comAntonieta Antunes Siedel.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficamV. Sª. notificados acerca da escolha do árbitro que
conduzirá e julgará a referida demanda arbitral, cujo nome poderá ser verificado na CMA-PR.
FicamV. Sª. citados a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de Moraes, 291,
Curitiba/PR, no dia
20/06/2013, às 15:00 horas,
ocasião na qual será realizada a 1ª Audiência. Emcaso
de não comparecimento, no dia e horamarcados, ficamV.Sª. citados a apresentar sua defesa quanto aos
pedidos e demais alegações apresentadas pelo demandante, coma indicação das provas que pretende
produzir, até o dia
30/06/2013,
conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragemda CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da
ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que seja proferidaSentençaArbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre a faculdade de
designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no Procedimento Arbitral.
Curitiba, 28/05/2013
__________________________
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AGNALDO LIMA ROCHA
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragemda CÂMARADEMEDIAÇÃOE ARBITRAGEM
DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição, tem a presente a finalidade de
notificar
Agnaldo Lima Rocha,
brasileiro, solteiro, engenheiro, CI-RG nº 29.177.199-3, CPF n°
093.817.348-01, acercadoprotocolodeSolicitaçãode InstauraçãodeArbitragemnº
128/2013
referenteao
Contrato de Locação de Imóvel Residencial celebrado com Iraci dos Santos Aguilar.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficaV.Sª.notificado acerca da escolha do árbitro que conduzirá
e julgará a referida demanda arbitral, cujo nome poderá ser verificado na CMA-PR.
FicaV.Sª. citado a comparecer na sede daCMA/PR, localizada na Al.Prudente deMoraes, 291, Curitiba/
PR, no dia
11/06/2013, às 15:00 horas,
ocasião na qual será realizada a 1ª Audiência. Em caso de não
comparecimento, no dia e horamarcados, ficaV.Sª. citado a apresentar sua defesa quanto aos pedidos
e demais alegações apresentadas pelo demandante, coma indicação das provas que pretende produzir,
até o dia
21/06/2013
, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragemda CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da
ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que seja proferidaSentençaArbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre a faculdade de
designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no Procedimento Arbitral.
Curitiba, 28/05/2013
__________________________
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
EDITAL DE CITAÇÃO DE SIMAS PLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA- CNPJ
04.027.511/0001-58. Autos 1461/2007 – PRAZO DE VINTE DIAS. A Doutora Claudia
Harumi Matumoto, Juíza de Direito Substituta Designada da Primeira Vara Cível da
Comarca de Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São Jose dos
Pinhais, Estado do Paraná , etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou conhecimento dele tiverem , que encontra-se tramitando perante este
Juizo e Cartório os autos sob nº 1461/2007 Ação de Medida Cautelar de Sustação
de Protesto, em que é requerente Premier Brasil Serviços de Suporte para Industria
Ltda e requerido Simas Plast Comércio de Plásticos Ltda, que tem por objeto os
fatos a seguir transcritos: “ que a requerente ajuizou contra a requerida, medida
cautelar inominada, cuja liminar foi deferida objetivando a sustação definitiva do
protesto junto ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos de São Jose dos Pinhais, sob
n úmero 40595/2007-R, referente a Duplicara Mercantil nº 1220, no valor de
R$2.311,11 (dois mil, trezentos e onze reais e onze centavos), tendo em vista que
a mesma já foi paga em 25/06/2007, por meio de depósito efetuado junto ao Banco
756, agencia 04368, conta corrente 4596 de titularidade da requerida, requerendo
seja condenada a parte adversa ao pagamento de custas processuais, honorários
advocatícios e outras cominações legais. Estando a requerida SIMAS PLAST
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, em lugar incerto e não sabido, fica a mesma
através do presente edital CITADA dos termos da ação acima descritos, e para
contestar o feito, querendo, no prazo de cinco dias , sob pena de revelia. Advertindo-
o de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como
verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art. 285 e 319 ambos do Código de
Processo Civil). Para constar levrou-se o presente . São Jose dos Pinhais, 30 de
abril de 2013. Eu, (a) Rosana de Lima Bonato, Juramentada que o digitei e subscrevi.
Subscrição autorizada pelo MM. Juiz –Portaria 02/2010
Juízo da SextaVara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba.
Av. Cândido de Abreu, nº 535, 3º Andar, Curitiba/PR.
EDITAL COM
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS.
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que nos autos de
INTERDIÇÃO
, sob o nº
0015025-78.2013.8.16.0001
(Projudi)
, que tem como Requerente
ICLÉIA CESAR DORNELLES MACHADO,
e
como Requerido
JOSÉ LÁZARO MACHADO,
foi concedida a interdição provisória
de
JOSÉ LÁZARO MACHADO
, brasileiro, casado, aposentado, portador da CIRG
nº 6. 173.365/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 012.546.858-04, residente e domiciliado
no Município e Comarca de Curitiba/PR, é portador de Doença de Alzheimer em
estado avançado - doença esta diagnosticada pelo CID 10 G 30.111¹, sendo
assim está absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 9.º, inciso III, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1768,
inciso II, do referido código, foi nomeada como
CURADORA PROVISÓRIA
a Sra.
ICLÉIA CESAR DORNELLES MACHADO
, brasileira, casada, do lar, inscrita no
CPF/MF sob nº 059.258.999-46, portadora da CIRG nº20.745.141-2/SP, residente
e domiciliada em Curitiba/Pr. E para que chegue ao conhecimento de todos e no
futuro não possam alegar ignorância, passei o presente em edital, em três vias,
que serão publicadas e afixadas na forma da Lei. Curitiba, aos três dias do mês de
maio de 2013, Eu (a) LILIANA LIMA BITTENCOURT, Escrivã, que mandei digitar e
subscrevo. (A)
Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito.