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CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIODE 2013
J
ORNAL DO
E
STADO
PUBLICIDADE LEGAL
SINDICATOPROFISSIONALDOSVENDEDORES
AMBULANTESNOESTADODOPARANÁ
Praça José Borges de Macedo, 248 - 1°. Andar – Sala 02
CEP 80020-220 – Centro – Curitiba – PR.
EDITAL
Comunicamos à todos os Vendedores Ambulantes no Estado do Paraná.
Que já estão abertas aos interessados em candidatar-se aos cargos de Diretoria do
S.P.V.A.E.P. Sendo que as eleições ocorrerá no dia 21 de Junho de 2.013 das 09
horas às 17:00 horas. A votação ocorrerá na Praça Borges de Macedo, n°. 248 - 1°.
Andar sala 02 Centro – Curitiba – PR.
Requisitos para se candidatar:
Ser vendedor ambulante legalizado pelo Município em que trabalha ( ter alvará ou
Licença Municipal).
As chapas poderão se inscrever até o dia 20 de Junho 2.013 até as 17:00hs .
As chapas deverá ser composta por 13 membros. 6 para a Executiva e 7 para o
conselho Fiscal.
Curitiba 28 de Maio de 2013
César José de Souza Sebastião J Ribeiro
Presidente Secretario
FORO CENTRAL DA COMARC A DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-
PARANÁ/ CARTÓRIO DA 16ª. VARA CÍVEL Av. Candido de Abreu, 535, 87º andar,
Ed. Fórum Cível Centro Cívico-Cep 80530-906/ Fone-Fax: (41) 3254-7870. EDITAL
DE CITAÇÃODE JACKSON LENZI PIRES e deTEREZA CRISTINA DE PAULI PIRES.
COMPRAZODEVINTE (20) DIAS. EDITAL DE CITAÇÃODE JACKSON LENZI PIRES
, CPF n. 231.122.989-34 e de CRISTINA DE PAULI PIRES, CPF n . 456.818.649-97,
ambos em lugar incerto e não sabido, dos termos da AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA, autos nº 1692/2008, em que figura como requerente BUNGE
FERTILIZANTES S/A., CNPJ n. 61.082.822/0001-53, e requeridos PLÁSTICOS
PARANÁ LTDA., EDSON JOSÉ RAMON, ELVIRA SCARPIN RAMON, JACKSON
LENZI PIRES e TEREZA CRISTINA DE PAULI PIRES , a qual tramita perante esta
16ª.Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região metropolitana de Curitiba-PR,
cuja petição inicial , em síntese, aduz o seguinte: “ A requerente propõe a presente
ação, tendo em vista que através de Contrato de Fornecimento e outras Avenças ,
firmado entre as partes em data de 31/05/2002, com garantia de fiança, no valor de
R$1.860.782,50, ficando estipulado que a requerida entregaria embalagens à
requerente, nas especificações, data e quantidades estabelecidas firmado entre as
partes , como pagamento a requerente pagaria 50% em dinheiro e os outros 50%
seriam pagos conforme estipulado no contrato, vindo a ocorrer que a requerida
deixou de cumprir com o contrato, não efetuando a entrega das mercadorias e,
conforme as disposições contratuais e notificações extrajudiciais, enviadas das
datas de 01/08/2003 e 03/11/2003, esta ficou devendo em 31/07/2003 a importância
de R$422.435,48. Assim , a requerente é credora da quantia devidamente atualizada
de R$ 987.888,18, apurada em 07/10/2008, acrescida de multa de 2% e juros de
mora de 1%, correção monetária com base no IGP-M e esgotados todos os meios
possíveis para a realização de um acordo, a requerente vem ajuizar a presente
ação, requerendo a procedência do pedido. “Assim, na forma da decisão de f. 649
dos autos em epígrafe, ficam os requeridos JACKSON LENZI PIRES e de TEREZA
CRISTINA DE PAULI PIRES , já qualificados, devidamente CITADOS, dos termos da
presente ação, para querendo, apresentarem defesa que julgarem ter direito, no
prazo de 15(quinze) dias , contados após o decurso de vinte (20) dias da primeira
publicação, sob pena de não o fazendo presumirem-se verdadeiros os fatos alegados
pela parte requerida na exordial , conforme arts. 285 e 319 do Código de Processo
Civil. Curitiba, 8 de março de 2013. Eu, (a) Taka Sonehara Escrivã, que o fiz digitar
e subscrevi. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET- Juiza de Direito.
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JUÍZO DE DIREITO DA SEXTAVARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Avenida Cândido de
Abreu, n.535–3ºandar - FórumCível
EDITAL DE NOTIFICAÇÃODAS REQUERIDAS
MARISTELA MALINOWSKI ZAIDOVICZ E MARISTELA ILUMINAÇÃO E/OU
OCUPANTES, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DOUTORA ANA LÚCIA
FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -
PARANÁ.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, comprazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente
NOTIFICAASREQUERIDAS
MARISTELA MALINOWSKI ZAIDOVICZ E MARISTELA ILUMINAÇÃO E/OU
OCUPANTES,
nos autos de
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/
C COBRANÇA,
sob n.
753/2004 (0000717-52.2004.8.16.0001)
, em trâmite perante
a 6ª Vara Cível, movida por
LEOWIL GAJEWSKI DE PAULA,
contra
MARISTELA
MALINOWSKI ZAIDOVICZ E MARISTELA ILUMINAÇÃO,
conforme despacho de
fls. 411, a seguir transcrito: Avoco estes autos nº 717-52.2004.8.16.0001. Ante a
consulta formulada (fl. 410) pelo Sr. Oficial de Justiça, bem assim a determinação
de fl. 404, determino a expedição de Mandado de Intimação para desocupação
voluntária no prazo de quinze dias, sob pena de ser realizado o despejo coercitivo,
nos termos do artigo 61 da Lei 8245/91. Cumpra-se. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, 17 de agosto de 2012. (as) Ana Lúcia Ferreira. Juíza de
Direito, e despacho de fls. 455, a seguir transcrito: Autos sob nº 0000717-
52.2004.8.16.0001, de Despejo. Recebo os Embargos de Declaração de fl. 454 e
os acolho, pois houve omissão na apreciação do pleito alternativo de intimação
das Requeridas por edital. Aprecio agora tal pleito para deferi-lo, porquanto está
patente nos autos que as Requeridas vêm usando de todos os meios possíveis
para se eximir de cumprir com o que foi acordado na audiência (acordo homologado
por sentença), fato este reconhecido inclusive pelo TJ/PR, como se vê, por
exemplo, de fl. 363: “Compulsando detidamente os autos, em uma análise sumária
dos fatos, forçoso reconhecer as várias manobras processuais até o momento
perpetradas pelas agravantes com o propósito único de obstar a ordem de despejo
do imóvel, o que, no entender desta relatoria, beiram, indene de dúvidas, a
litigância de má-fé. Em face disto e tendo em vista, ainda, as certidões de fls. 442
e 444 do Sr. Oficial de Justiça, defiro o pleito de intimação das Requeridas por
edital. Providencie a Escrivania o que necessário para tal desiderato. Curitiba, 07
de fevereiro de 2013. (as) Ana Lúcia Ferreira. Juíza de Direito, e despacho de fls.
496/497, a seguir transcrito: Autos sob nº 0000717-52.2004.8.16.0001, de Ação
de Despejo. Por acordo firmado em audiência, devidamente homologado por
sentença, no dia 15.03.2007 (Termo de fl. 246) Maristela Malinowski Zaidovicz e
Maristela Iluminação convencionaram que sairiam do imóvel “até o dia 15 de junho
de 2007, entregando as chaves no Cartório desta Sexta Vara Cível”. Não cumpriram
com o que, solenemente, se comprometeram; desde junho de 2007 vêm as
Requeridas, mediante os mais diversos expedientes, todos rechaçados quer por
este Juízo, quer pela Superior Instância, obstando a retomada do imóvel por parte
do Requerente. Em 18.05.2012, este juízo determinou o imediato despejo das rés
(fl. 366), determinação esta reiterada à fl. 404. Não se mostrando possível a
intimação pessoal para início do prazo de desocupação, deferiu este Juízo,
então, a intimação das Requeridas por edital (fl. 455). Como (imagina-se) derradeira
tentativa para obstar a desocupação compulsória, ingressam agora as Requeridas
à fl. 457 para dizer que, embora preteritamente tivessem abdicado do direito de
preferência para aquisição do imóvel, agora querem fazê-lo. A parte autora
manifestou-se à fl. 495 discordando da pretensão. De fato, o pleito formulado à fl.
457 não pode ser acolhido; tem o evidente escopo de, mais uma vez, obstar uma
desocupação que desde 2007 deveria ter ocorrido e isto por força de sua própria
vontade, manifestada perante um magistrado em audiência, restando o acordo
homologado. Indefiro o pleito, porquanto se está em face de matéria absolutamente
preclusa; inegável o direito de o Requerente reaver o imóvel. Posto isto, cumpra-
se com urgência o que antes determinado, no sentido de ser expedido edital para
notificação das Requeridas para desocupação. Intimem-se. Curitiba, 24 de maio
de 2013. (as) Ana Lúcia Ferreira. Juíza de Direito.
FICAM NOTIFICADAS AS
REQUERIDASMARISTELAMALINOWSKI ZAIDOVICZEMARISTELA ILUMINAÇÃO
E/OU OCUPANTES DO IMÓVEL SITUADO NA RUATAPAJÓS, 897, BOMRETIRO,
CURITIBA – PR., PARA DESOCUPAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB
PENADE SER FEITOSEUDESPEJOCOERCITIVO, NOSTERMOS DOARTIGO 61
DA LEI 8.245/91. PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO
PRAZODESTE EDITAL, CONTADODE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO
.E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na
forma da Lei.
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
Eu, .., Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por
ordem do MM. Juiz.
ANA LÚCIA FERREIRA- JUÍZA DE DIREITO