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PARANÁ
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CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2013
A empresa ARAUCARIA RAIL TECHNOLOGY S.A. – ART
torna público que requereu ao IAP, a Licença de Instalação
(LI), para a atividade de Fabricação de equipamentos de
informática estando esta localizada na Rua São Gabriel, 481,
Colombo-PR. Não foi determinada a necessidade estudo de
impacto ambiental, conforme Carta de Anuência concedida
pela Prefeitura Municipal de Colombo-PR.
Empresa MONTANA INDÚSTRIA DE MAQUINAS S/
A.
ATIVIDADE
: FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO
E REPRESENTAÇÃO DE MAQUINAS AGRICOLAS,
TRATORES COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS
AGRICOLAS E PEÇAS;
MUNICIPIO
: São José dos
Pinhais/PR;
VALIDADE:
19/11/2013.
DECRETO Nº 26.376/2013
Súmula
: “Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no
valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) e dá outras providências”.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
, Prefeito Municuipal de Araucária, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 56, da Lei Orgânica Municipal
e Lei Municipal nº 2.596/2013.
Art. 1º.
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de
R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral
vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado:
2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS ETRANSPORTES
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP
2601.2678200112.068 – Serviços de Administração de Transportes
RUBRICA
AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.52.00 0994
000
Equipamentos
R$ 880.000,00
e Material
Permanente
T OT A L
R$ 880.000,00
Art. 3º.
Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto neste Decreto,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações:
2600 – SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP
2601.2678200062.061 – Pavimentação de Vias
RUBRICA
AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.51.00 0677
000
Obras e
R$ 880.000,00
Instalações
T OT A L
R$ 880.000,00
Art. 4º.
Os valores que trata este Decreto não serão computados para efeitos do art.
5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012.
Art. 5º.
Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2013
anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos deste Decreto, no Órgão,
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 05 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 26.378/2013
Súmula:
“Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no
valor de R$ 646.392,10 (Seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e
dois reais e dez centavos) e dá outras providências
”.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
, Prefeito Municuipal de Araucária, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 56, da Lei Orgânica Municipal
e Lei Municipal nº 2.598/2013.
Art. 1º.
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$
646.392,10 (Seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e
dez centavos), conforme especificado nesta Lei.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, as
Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo
especificado:
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1001 – Gabinete do Secretário - SMPL
1001.0412200021.020 – Captação de Recursos
RUBRICA
AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 0914
810
Material
R$ 4.357,00
de Consumo
3.3.90.33.00 0914
810
Passagens
R$ 4.000,00
e Despesas
com Locomoção
3.3.90.39.00 0914
810
Outros Serviços R$12.850,00
de Terceiros –
Pessoa Jurídica
4.4.90.51.00 0914
810
Obras e
R$279.533,79
Instalações
4.4.90.52.00 0914
810
Equipamentos
R$345.651,31
e Material
Permanente
T OT A L
R$646.392,10
Art. 3º.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto neste Decreto
serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos da União
conforme Termo de Compromisso n° 0363441-96/2012 / Ministério da Cultura / Caixa
destinados a construção da Praça dos Esportes e da Cultura – PEC, modelo 3.000
m².
Art. 4º.
Os valores que trata este Decreto, não serão computados para efeitos do
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012.
Art. 5º.
Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013,
anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos deste Decreto, nos
Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º,
inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 05 de julho de 2013.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 26.403/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
em exercício, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal, bem como no Art. 1º da Emenda Constitucional nº. 70/2012, fundamentado
Art. 30 da Lei Municipal n°1.493/04 ainda Processo Administrativo nº 012550/11 de
09/12/2011,
D E C R ET A
Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 25.167/2012 de 11 de abril de 2012, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de de 02 de abril de 2012, à
Funcionária Efetiva
SOLANGE CHAVES DE CAMARGO
Matrícula nº. 5350, integrante
do Quadro Próprio do Município de Araucária, com proventos mensais e integrais,
correspondentes ao cargo de
Auxiliar de Enfermagem
, totalizando o valor de R$
1.722,03 (mil setecentos e vinte e dois reais e três centavos), conforme demais
dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e proporção
em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores, entra em
vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 12 de julho de 2013.
RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA
Prefeito do Município de Araucária em exercício
RODRIGOMAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 26.406/2013
Súmula: “
Revoga o Decreto Municipal nº 26.053/2013, que nomeou os servidores
para comporem a Comissão para Coordenação e Acompanhamento da Execução de
Contrato nº 0064/2010”.
RUI SERGIO ALVES DE SOUZA
, Prefeito Municipal de Araucária em exercício, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 56, da Lei Orgânica
Municipal.
D E C R ET A
Art. 1º.
Fica revogado o Decreto Municipal nº 26.053/2013, que nomeou os servidores
para comporem a Comissão para Coordenação e Acompanhamento da Execução de
Contrato nº 0064/2010.
Art.2º.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 15 de julho de 2013.
RUI SERGIO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal em exercício
DECRETO Nº 26.407/2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
em exercício, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº
41/03, e ainda Processo Administrativo nº 010602/11 de 19/10/2011,
D E C R ET A
Art. 1º - Fica retificado o Art. 1° do Decreto nº 25.166/2012 de 11 de abril de 2012 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir de 02 de abril de
2012, a Funcionária Efetiva
MARILENE LEITE BASTOS
Matrícula nº 0409, integrante
do Quadro Próprio do Município de Araucária, com proventos mensais e integrais,
correspondentes ao cargo de
Profissional do Magistério – Docência I
, Casse I,
Nível III, Referência Q, no valor de R$ 4.220,42 (quatro mil duzentos e vinte reais
e quarenta e dois centavos), conforme demais dispositivos legais já citados”.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e proporção
em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores, entra em
vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de julho de 2013.
RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA
Prefeito do Município de Araucária em exercício
RODRIGOMAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas