BEM
PARANÁ
12
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013
Publicidade Legal
Negócios & Oportunidades
ABANDONDODE EMPREGO IVONETE ASSIS ROSSATO.
Torna público que desde
a data de 18/11/2012 A
SRA. SANDRA MARA ISAC RUMPEL
portador da CTPS: N
5008– SÉRIE 0010 PR. não comparece ao trabalho, semqualquer aviso ou justificativa,
o que caracteriza abandono de emprego nos termos do artigo 482 da CLT .Assim,
notificamos a mesma a comparecer ao trabalho no prazo de 24Hs. Sob pena de
rescisão do seu contrato de trabalho, ante a configuração do aludido abandono de
emprego. IVONETE ASSIS ROSSATO. CPF. 109.034.101-68 RUA JOÃO BATISTA
DALLARMI, 723 CURITIBA – PR.
ENIO FERREIRA LIMA – ME
, CNPJ: 06.320.680/0001-07 Torna publico
que requereu a secretaria municipal do meio ambiente a renovação da
licença de operação.Atividade de fabricação de artigo de serralheria
exceto esquadrias, fabricação de produtos tref i lados de metal
padronizados, fabricação de outros produtos de metal não especificado
anteriormente, situada á R: PROFESSOR HOMERO BATISTA DE
BARROS n° 101, Pinheirinho – Curitiba/PR.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A empresa
VKR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
, torna
público que requereu ao IAP RENOVAÇÃO da licença de Instalação nº
15253 para implantação de conjunto habitacional a ser instalado na Rua
Lótus, Nº 401 – Araucária / PR. Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
SÚMULA DA LICENÇA ANTERIOR
SÚMULA DE CONCESSÃO DA
LICENÇA DE OPERAÇÃO POSTO OCEANO, torna público que recebeu
da Secretaria Municipal do
Meio Ambiente de Curitiba a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para COMERCIO
A VAREJO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES PARA VEICULOS
AUTOMOTORES, situado á Rua Carlos Dietzsch, 1115- Portão, Curitiba/
PR.Validade 06/12/2013.
SÚMULA DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
POSTO
OCEANO LTDA, torna público que requereu a Secretária Municipal
do Meio Ambiente de Curitiba a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para
COMÉRCIO E VAREJO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, situado à Rua Carlos Dietzsch,
1115 - Portão, Curitiba/PR.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE
CURITIBA 15ª SECRETARIA DO CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI
Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ. EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS
.
FAZ SABER
a quantos virem o presente, que perante
este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba – Estado do Paraná, situado na Avenida
Cândido de Abreu, nº 535, 8º andar – Edifício do Fórum Cível, que nos
autos n°.
0042556-76.2012.8.16.0001
de
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
, em
que é requerente
ARIMAR AGUIAR DE ARAÚJO
e interditando(a)
MARIA ALMEIDA CARVALHO AGUIAR
, informo a Vossa Excelência
que foi
decretada a interdição
de
MARIA ALMEIDA CARVALHO
AGUIAR
, brasileira, viúva, pensionista, portadora da CI/RG n°. M-
7.279.065/MG e inscrita no CPF/MF sob n°. 882.914.646-34, atualmente
internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital das Nações, em
Curitiba/PR, através da sentença de sequência 88, registrada em 24/04/
2013, sob o n°. 257.823.328, transitada em julgado no dia 09/05/2013, à
sequência 119, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil (art. 3°, II, Código Civil), por ser a
mesma portadora de doença mental compatível com o diagnóstico - CID
10: F 03 ou F 20.8 – Síndrome Psicótica, com dependência de terceiros
para atividades básicas e incapaz de gerir os atos da vida civil (CID
G301). Aos 19 de agosto de 2013. Eu,_______, Victor Makoto Matsuzaka
Santini, Técnico Judiciário, que o digitei.
ANA PAULA BECKER Juíza de Direito Substituta
EDITAL DE CITACAO DE BARBARA MICHELLE DA SILVA SANTOS - CPF/MF
085186307-89 - . PRAZOVINTE DIAS.- A DOUTORA DANIELLE NOGUEIRA MOTA
COMAR, JUIZA DE DIREITO da Primeira Vara Cível da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do
Paraná, etc.,faz Saber : Execução de Titulo Extrajudicial número 0011228-
02.2007.8.16.0035 / 1514/2007. Exequente : Polimix Concreto Ltda. Executada :
Barbara Michelle da Silva Santos. Citando : Barbara Michelle da Silva Santos,
inscrita no CPF número 085.186.307-89. Valor do débito : 8.101,78 ( oito mil cento
e um reais e setenta e oito centavos). Por intermédio do presente a pessoa acima
identificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica ciente de que, neste
Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA
para em 03 ( três ) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o
pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á a penhora de bens do
executado. O executado poderá opor-se a execução por meio de embargos no
prazo de quinze ( 15 ) dias a contar do termino do prazo da citação. Advertindo-o
de que se não forem embargados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como
verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art.285 e 319 ambos do Código
de Processo Civil). Para constar lavrou-se o presente.obs. Edital expedido conforme
minuta apresentada pela parte. Item 5.4.3.1 do Código de Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Paraná. São José dos Pinhais, 13 de agosto de
2013 . Eu___arlos Alberto Bonim) Auxiliar de Justiça Juramentado que o digitei e
subscrevi.- Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 01/88.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO
DO PARANÁ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
FAZ
SABER a quantos virem o presente, que perante este Juízo e Cartório
da 15ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba- Estado do Paraná, situado na Avenida Candido de Abreu,
nº 535, 8º andar – Edifício do Fórum Cível, que nos autos ação 1375/
2011 de
INTERDIÇÃO
, em que é requerente
ANA BERNADETE GELINSKI
e requer ido
MOISES GELINSKI
, informo a Vossa Excelência que foi
decretada a interdição do requer ido MOISES GELINSKI , brasi lei ro,
solteiro, por tador do RG 1.182.188-0/Pr, inscrito no CPF 184.344.959-
53, nascido em 11/06/1954, residente e domiciliado no mesmo endereço
de sua curadora nomeada, por ser o mesmo incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, por meio de sentença de fls. 90/93,
devidamente transitada em julgado em 11/07/2013. Aos 12 de setembro
de 2013. Eu, (a) Felipe Araújo Pupo, Técnico Judiciário que o digitei e
subscrevo. ANA PAULA BECKER – Juíza de Direito Substituta
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Edital de citação da requerida
TRANPORTADORA FERNANDES LTDA-ME, com prazo de 20 DIAS.
A doutora
Danielle Maria Busato Sachet
, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR,
na forma da Lei, etc.
Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juízo e cartório, com sede na Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1.º
andar, Curitiba-PR, tramitam os autos nº. 1917/2009de AÇÃO MONITÓRIA movida
por AUTO POSTO 116 LTDA, em face deTRANPORTADORA FENANDES LTDA-ME
dos quais se extraiu o presente para CITAÇÃO da requerida TRANSPORTADORA
FERNANDES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº. 02.160.944/0001-51, atualmente em
lugar ignorado, para que dentro do prazo de
quinze dias
, contados do termino do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância reclamada no valor
de R$ 24.090,21 (vinte e quatro mil, noventa reais e vinte e um centavos),
acrescidos de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento,
ficando assim, isento de custas processuais e honorários advocatícios, ou no
mesmo prazo supra, ofereça EMBARGOS, que suspenderão o prosseguimento do
feito. Termos da ação: As partes estabeleceram acordo para abastecimento de
frota de caminhões mediante vales, tendo o requerido deixado de adimplir as
obrigações assumidas. ADVERTÊNCIA
:
Decorrido o prazo supracitado, sem o
pagamento ou apresentação de embargos, ou ainda se esse for rejeitado, constituir-
se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se a execução na
forma prevista no Livro 1, Título VIII, Capítulo X do Código de Processo Civil,
acrescendo-se as despesas processuais, custas e honorários advocatícios.
Curitiba, 13 de setembro 2013. Eu,__________(Edno Francisco Ribeiro),
juramentado, que o digitei e subscrevi.
DANIELLE MARIA BUSATO SACHET JUÍZA
DE DIREITOSUBSTITUTA
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L
Cartório da
7ª Vara Cível
Dra. Kátya de Araújo Carollo – Escrivã Av. Cândido de
Abreu, 535 - 4º andar
Eduardo Mattana Carollo - E. Juramentado Comarca de Curitiba - Estado
do Paraná Car los Ost rowski Junior - E. Juramentado
EDITAL DE
INTERDIÇÃO DE SILVESTRE CELSO BURDA, PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, NA FORMA ABAIXO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. Edital de Interdição de SILVESTRE CELSO BURDA
, nascido em
Araucár ia/PR. , aos 27/05/1948, f i lho de Leonardo Burda e Estefania
Cardoso Burda, portador da Cédula de Identidade RG/PR. sob nº. 738.466-
1, inscr ito no CPF/MF. sob nº. 059.406.219-53, para conhecimento de
terceiros, e ainda aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, na Ação de
INTERDIÇÃO
, sob nº. 16.186/2011, que tramita na
7ª. Vara Cível de Curitiba, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 4°. andar,
Fórum Cível, Centro Cívico, movida por LUCIA DE OLIVEIRA BURDA. Foi
decretada a interdição de
SILVESTRE CELSO BURDA
, o qual é portador
de sequelas neurológicas, que o(a) incapacita de exercer os atos da sua
vida civi l e de expressar-se de acordo com os seus sentimentos, sua
incapacidade é plena, que ele(a) não tem condições de reger-se, de
administrar-se e de prat icar todos os atos da vida civi l , e deverá ser
sempre supervisionado(a) por alguém, sendo nomeado(a) Curador(a) do
interditando(a) o(a) requerente e esposa
LUCIA DE OLIVEIRA BURDA
.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro
alegue ignorância, expedi o presente edi tal que será publ icado pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10
(dez) dias, de conformidade com o art. 1184 do Código de Processo Civil.
Curitiba, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. E
Eu __ (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, o fiz digitar e subscrevo. CARLA
MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito Substituta
Juízo de Direito da Décima Quarta Vara Cível da Comarca de Curitiba Estado do
Paraná Av. Candido de Abreu, 535 7º andar – Elenita Yasni Santos da Silva-
ãEscrivã
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DO(A)
REQUERIDO(A)
RAULVIEIRA NETO,
por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não
sabido. O Dr.
CÉSAR GHIZONI,
MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível,
desta Comarca de Curitiba. Faz Saber
,
a todos quantos virem o presente edital ou
dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que por este meio
cita(m) o(a)(s) requerido(a)(s)
RAUL VIEIRA NETO
, inscrito(a) no CPF/MF sob
número
503.678.209-78
, por estar(em) em lugar(es) incerto(s) e não sabido, para
no prazo de 15 (quinze) dias, contestar(em) a presente ação, querendo, sendo
que não o fazendo, inclusive por não ter(em) advogado, importará(ão) na presunção
de que admitiu(ram) como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente
na inicial, referente aos autos sob nº
2222/2009,
de ação de Rescisão Contratual
c/c Restituição de Valores em que
LEONIL PAULO
promove contra
RAULVIEIRA
NETO
, cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do seguinte teor: “o autor
adquiriu um trator da marca Massey Ferguson 275, anop 1989, nº de série 87022247,
equipado com guindaste tipo munk MJ 6166 e grua para colheita florestal no valor
total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), distribuídos por R$ 2.000,00
(dois mil reais), pagos no dia 14/09/2009 em espécie. R$20.000,00 (vinte mil reais)
pagos no dia 18/09/2009, através de depósito bancário realizado na conta da Sra.
Terezinha (mãe do requerido), autorizado pelo réu, e mais quatro parcelas de R%
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a serem quitadas em 18/09/2009, 18/10/
2009, 18/11/2009 e 18/12/2009, representadas por notas promissórias emitidas
no ato da assinatura do contrato, ocorre que o trator não estava em perfeitas
condições de funcionamento, tais como mal funcionamento do guindaste e falha
no motor, O autor notificou o requerido, através de sua advogada, uma vez que o
negócio achava-se desfeito, propondo então a restituição dos valores pagos e a
devolução das notas promissórias e do trator, passado alguns meses o requerido
foi até o local em que se encontrava o trator e o levou embora. Sendo assim,
requer pela decretação da rescisão do contrato, com a consequente restituição
da quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), corrigida a partir da notificação
recebida, bem como a anulação das quatro notas promissórias emitidas pelo autor
em favor do requerido.” E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância,
mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado
na forma da Lei.
D A D O E P A S S A D O
, nesta cidade de Curitiba, Capital do
Estado do Paraná, aos Dezenove dias do mês de Agosto do ano de Dois Mil e
Treze. Eu, _ (Edson Martins de Carvalho –Escrevente Juramentado, o subscrevi.
César Ghizoni- Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOSEDESCONHECIDOS,TITULARESDODOMÍNIO,COMOPRAZO
DE 30 (trinta) DIAS.
O DOUTOR
ROGÉRIO DE ASSIS
-
JUIZ DE DIREITO
DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA -
CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ
F A Z S A B E R,
que por este edital com
o prazo de 30 (trinta) dias, ficam
CITADOS
os
REQUERIDOS ETERCEIROS
INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS,
TITULARES DODOMÍNIO: , para querendo, contestarema presente ação,
no prazo legal de 15 (quinze) dias,
sob pena de não o fazendo importar na
presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos alegados pelo autor
(art. 285 do CPC), nestes autos de
USUCAPIAO
sob nº
0044075-
86.2012.8.16.0001,
proposta por
SEBASTIAO DA SILVA PONTES FILHO e
outro
contra
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA BARTOLOMEI e outros,
CARMEM SYLVIA BARTOLOMEI SELEME, GASTAO DIOGO CASTRO
CAMORIM,
no qual o requerente alega que os requerentes, há mais de 6
(seis) anos, mantém a posse mansa, pacífico, contínua e ininterrupta, sem
oposição de terceiros, de uma pequena área de (154 m²), localizado na Rua
Buenos Aires, 1343, bairro Água Verde, nesta capital, correspondente a
parte ideal do lote fiscal 21.075.005.000, devidamente comprovado através
da fatura da COPEL. O referido lote possui duas testadas, sendo uma pela
Rua Buenos Aires e a outra pela Rua Dr. Pedro Augusto Menna Barreto
Monclaro, motivo pelo qual, consta na fatura da COPEL o endereço referente
a segunda denominação (fundos do imóvel usucapiendo), conforme se
comprova através da consulta para fins de construção fornecida pela
Prefeitura Municipal de Curitiba. Assim que os Requerentes imitiram-se na
posse do imóvel juntamente com sua família, passaram a possuí-lo com
“animus domini’, caracterizando-se neste ato continuado a intenção de ter a
coisa como própria. No início, realizaram diversas reformas no imóvel a fim de
viabilizar a moradia de toda a família, além de investir constantemente em
melhorias para fixar residência definitiva como se donos fossem, consoante
notas fiscais e comprovantes referente à compra de materiais de construção
empregados no imóvel. Destaca-se, que os possuidores, ora Requerentes,
não são proprietários de nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural. Desta
forma, estando satisfeitos os requisitos essenciais e necessários à obtenção
do domínio do referido imóvel através da usucapião urbana, nos termos do
artigo 183 da Carta Magna, acham-se os autores em condições de ajuizar a
presente ação, visando a obtenção do reconhecimento dos seus direitos
para que possam legalizar o bem que de fato já lhes pertence. Isto posto,
pugnam pelo reconhecimento da USUCAPIÃO com a conseqüente
declaração do domínio sobre o imóvel objeto da presente. Requer: a total
procedência da presente ação, a fim de ser declarada a propriedade do
imóvel urbano em comento aos requerentes, oficiando o Registro de Imóveis
acerca do sentença prolatado, a fim de proceder as anotações necessária,
para que surta os efeitos legais. DESPACHO: “...2. Cite-se por edital os réus
em lugar incerto, bem como as eventuais pessoas interessadas, no prazo
de 30 (trinta) dias... Curitiba (PR), 11 de agosto de 2013 (a) Rogerio de Assis
- Juiz.” E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam
de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e
afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba -
Capital do Estado do Paraná,
aos Vinte e dois dias do mês de agosto do
ano de dois mil e treze.
Publicidade Legal