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PARANÁ
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2013
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL CAMPO LARGO, COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA PR. Edital de Citação dos réus em lugar
incerto e não sabido, e eventuais interessados. prazo: 20 (vinte) dias. O Exmo. Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER, a todos quanto o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramitam os
autos nº 0001050-11.2013.8.16.0026 de USUCAPIÃO, em que é requerente IRACI
ROSA DE JESUS e requerido JOÃO LALIK FILHO. Assim, expede-se o presente
edi tal para que eventuais interessados, conf rontantes e /ou os réus
supramencionados, possam, querendo, oferecer defesa à pretensão da parte autora,
que, em síntese, alega o seguinte: “Ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIO para aquisição de domínio útil do imóvel, que consta das
seguintes metragens e confrontações: A requerente é possuidora de uma proporção
de terreno rural localizado no lugar “JAVACAEN”, distrito de Bateias, deste município
e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, medindo 8.470,00 metros quadrados,
registrado sob matrícula nº 4.329, do Registro de Imóveis de Campo Largo, onde
figuram mais proprietários totalizando a metragem de 1.194.000,00m2. Trata-se de
um terreno rural, medindo 1.194.000,00m2 (hum milhão, cento e noventa e quatro
mil metros quadrados), situado no lugar “JAVACAEN”, distrito de Bateias, Município
e Comarca de Campo Largo, Estado do Paraná, limitando com terrenos de José L.
Freitas, com os lotes de terrenos pertencentes a Vitor Budel e Antonio Benjamin
Travensolli e com terrenos dos herdeiros de João Soares, do qual a autora possui
8.470,00 metros quadrados, devidamente individualizado na matrícula nº 4.329, do
Registro de Imóveis de Campo Largo. Dos fatos: Quanto à usucapião extraordinário
preceitua o Código Civil, em seu artigo 1.238, parágrafo único:. Assim, estando a
requerente na posse da referida área, desde o ano de 1997, a 16 (dezesseis) anos,
sem interrupção nem oposição de quem quer que seja, nele estabelecendo sua
moradia atual, o prazo de prescrição aquisitiva reduz-se para 10 (dez) anos,
decorrente os requisitos necessários à declaração aquisitiva do imóvel, quais
sejam posse vintenaria, sem interrupção nem oposição mansa e pacificamente,
sem qualquer oposição de outrem para computo dos 15 (quinze) anos exigidos na
codificação civil para fins de prescrição aquisitiva independentemente de boa-fé e
título. Via desta ação nos termos (art. 550 do CPC, que conforme orientação
dominante na doutrina e jurisprudência, basta que se prove a posse mansa e
pacifica por mais de quinze anos, que é demonstrada pela autora, a tranquilidade da
posse é decorrente da ausência de qualquer oposição exterior, a continuidade é
decorrente da ocupação ininterrupta pelos quinze anos necessários à prescrição, já
o animo de dona é demonstrativo indubitavelmente pela construção da pequena
casa, e exclusividade da posse em favor da ora suplicante se dá, pelo fato de
desfrutar da mesma sozinha, não tendo sobre a área supra mencionada qualquer
comunhão ou condomínio na posse ocorrente, assim, os elementos necessários
para configurar o usucapião extraordinário, estando a suplicante legitimada, para
ser titulada dona da propriedade que possui há mais de quinze anos. No usucapião
extraordinário, nem possuidor necessita deles, nem terceiros poderão intervir para
provar-lhes a carência. (In Direito Civil, vol. 03, pág. 82). Deste modo a posse não
precisa ser fundada em justo título e na boa-fé que se presumem, apesar de não ser
o caso presente, pois requerente sempre agiu de boa-fé. Assim, para suprir a falta
de título hábil em que possa assentar o seu domínio, a suplicante tem a ação de
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 550, e seguintes, art.941 e
seguintes do CPC, art. 1238 e seguintes do CC, o meio legal para obtê-lo, para
reconhecimento de seus direitos e legalizar sua propriedade. Que diante ao exposto,
juntada a planta da área, memorial descritivo e as devidas certidões do imóvel,
sendo imóvel certo que o mesmo se acha em nome de JOÃO LALIK FILHO. Requer
outrossim, a citação de JOÃO LALIK FILHO, ou seus sucessores, bem como de
terceiros ausentes, incertos e desconhecidos do inciso II do artigo 943 do CPC.
Requer ainda a citação dos confrontantes: Agostinho Franco, Edo Galdino Kursten
e Ronaldo Vicente dos Santos, intimação por carta para manifestarem os
representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal. Protestando
provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidas e não desfeitas
em leis, provas testemunhais que se fizerem necessárias. Dando o valor para os
efeitos legais de R$40.000,00..”
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar
ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado e afixado
no lugar de costume na forma da Lei, cientes de que o prazo para a resposta será
de 15 dias e começara a fluir a partir do término do prazo do edital devidamente
publicado (20 dias). A presente citação valerá para todo o processo, cientes os
interessados de que, não sendo contestada a ação, serão presumidos verdadeiros
os fatos articulados pelo autor na inicial, com fundamento nos artigos 285 e 319 do
Código de Processo Civil. Dado e passado neste Município e Foro Regional de
Campo Largo. Em 22 de agosto de 2013. Eu, ArthurWille Rempel, Técnico Judiciário,
odigitei. EDUARDO NOVACKI JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os Senhores Acionistas da Companhia de Habitação do
Paraná – COHAPAR, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
(124ª), a ser realizada no dia 1º de outubro de 2013, com início às 10 (dez)
horas, na sede da COHAPAR, situada na rua Marechal Deodoro nº 1133,
nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1.
Eleição de membro do Conselho de Administração.
2.
Outros assuntos de interesse da sociedade.
Curitiba, 16 de setembro de 2013.
Mounir Chaowiche
Presidente do Conselho de Administração
COMPANHIADEHABITAÇÃODOPARANÁ
CNPJ Nº 76.592.807/0001-22
RELAÇÃO DAS CHAPAS REGISTRADAS PARA DIRETORIA DO
SINDICATO DOS ASSISTESTES SOCIAIS DO PARANÁ - SINDASP
A Comissão Eleitoral em cumprimento ao estabelecido no artigo 75 do
Estatuto Social, torna público a relação das chapas registradas e
candidaturas individuais para as Eleições de 2013/2018 à Diretoria e
Conselho Fiscal, declarando aberto o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação. Curitiba, 16 de setembro de 2013.
CHAPA 01: -
(sem denominação) – composição: Presidente: Cristiane
do Nascimento; Secretária Geral: Lucimeri Sampaio Bezerra; Tesoureira:
India Mara de Oliveira; Secretária de Relações do Trabalho: Jussara
Rodrigues; Secretária de Relações Sindicais e Sociais: Terezinha Maria
Wolff; Suplentes: Ana Silvia Peres Pinho, Denir Marilse de Oliveira e
Kristiane Plaisant Marcon; Conselheiras Fiscais: Izabel Cristina Rodrigues
de Andrade, Mirian Elizabeth Costa Gaiotto e Silvia Lourdes Lemos.
Maria Lucia Ribeiro Nogozzeky
Presidente Em Exercício
SINDICATODA INDÚSTRIADETORREFAÇÃOEMOAGEMDECAFÉ,NOESTADODO
PARANÁ–SINDUSCAFÉ-PR
Av. Cândido de Abreu, 200 – 8º andar – CEP: 80530-902 – CURITIBA-PR
CNPJ: 76.695.717/0001-67
ELEIÇÕES SINDICAIS
Edital de Convocação
Pelo presente edital, ficam convocados todos os associados deste Sindicato, para
as eleições que serão realizadas no dia 23 de outubro de 2013, no período das 12:00
às 18:00 horas, na sede desta Entidade, sito na Av. Cândido de Abreu, 200, 8º andar,
em Curitiba-PR, para a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados
Representantes, efetivos e suplentes, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias, para
o registro de chapas, que começará a contar no dia subseqüente da data da publicação
deste Edital. A Secretaria da Entidade funcionará, no período destinado ao registro de
chapas, no horário das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. Caso não
seja obtido “quorum” em primeira convocação, a eleição será realizada em segunda
convocação no dia 07 de novembro de 2013, e não obtido “quorum” em segunda
convocação, a eleição em terceira convocação será realizada no dia 08 de novembro
de 2013, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos
votos dos eleitores presentes. Na hipótese de uma única chapa concorrente, nos
termos do art. 29 e seus parágrafos do Regulamento Eleitoral, haverá eleição a
descoberto em Assembléia Geral Extraordinária, de natureza eleitoral, no dia 23 de
outubro de 2013, às 14:30 horas, na sede do Sindicato, à av. Cândido de Abreu, 200,
8º andar, em Curitiba-PR, em primeira convocação, desde que presentes a maioria
absoluta dos associados em condição de votar. Não estando presente este quorum,
poderá a mencionada assembleia ser instalada duas horas após, sendo considerados
eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos eleitores presentes. O
Sindicato poderá alterar a forma de eleição para que a mesma ocorra pelo Sistema
Eletrônico de Votação.
Curitiba, 18 de setembro de 2013.
GUIVANBUENO
Presidente
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2013
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal de Araucária, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
CONVOCA A AUDIÊNCIA PÚBLICA
prevista no § 4º do artigo 9º
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, a ser realizada no Plenário deste Legislativo
Municipal,
NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013, QUARTA-FEIRA, A
PARTIR DAS 19H00 (DEZENOVE HORAS)
, com o objet ivo de
demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do segundo
quadrimestre de 2013, ficando revogado o Edital de Audiência Pública nº
003/2013.
Câmara Municipal de Araucária, 18 de setembro de 2013.
PAULO HENRIQUE AREIAS HORÁCIO
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
RESULTADODELICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIONº 8302/2013 - PREGÃONº 052/2013
TIPOMENORPREÇO
OBJETO: “
Contratação de empresa para fornecimento de refeições, nos termos
estabelecidos no edital e seus anexo.
”Resultou adjudicatária e vencedora a empresa
FREDERICOSREFEIÇÕES LTDA –ME, como valor total de R$ 600.042,00 (seiscentos
mil e quarenta e dois reais).
Araucária, 19 de setembro de 2013.
JUCILEIDEVIANADOSREISDUBIELA
PREGOEIRO - DECRETO 26.007/2013