BEM
PARANÁ
14
CURITIBA, QUARTA-FEIRA,12 DE MARÇO DE 2014
Publicidade Legal
EDITALCONDIÇÕESGERAISDOLEILÃO
O ItaúUnibanco S.A. (“Itaú”) é titular de direitos de crédito que detém
em face de mutuários em decorrência de contratos de financiamentos imobiliários com garantia hipotecária
inadimplidos e que se encontram em fase de execução (“Direitos de Crédito”). O Itaú cederá referidos Direitos
de Crédito e as respectivas garantias reais sobre imóveis a quem maior lance oferecer, por meio de leilão
presencial ou
on line
, observadas as condições e obrigações previstas neste Edital, por valor igual ou
superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada lote. Será considerada vencedora a pessoa que
oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. Fica
reservado ao Itaú o direito de retirar, desdobrar ou reunir os Direitos de Crédito em lotes de acordo com seu
critério ou necessidade, por meio de leiloeiro. Caso seja disponibilizada pelo Itaú a participação
on line
no
leilão, após o prévio cadastro/habilitação no
site
do leiloeiro (www.rochaleiloes.com.br), os interessados
deverão enviar a documentação necessária mencionada no item 6 e anuir às regras de participação dispostas
no referido
site
para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade
com as disposições deste Edital. O interessado que efetuar o cadastramento no
site
do leiloeiro deve possuir
capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações
constantes deste Edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro
submete o interessado integralmente às Condições Gerais do Leilão dispostas neste Edital. Os lances feitos
de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório
(caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro
ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica,
cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries, são assumidos com
exclusividade pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito ao Itaú ou ao leiloeiro. O
leilão será transmitido pela internet na mesma página do leiloeiro.
A cessão será realizada por lote. Cada lote será composto por Direitos de Crédito selecionados pelo Itaú,
sendo reservado ao Itaú o direito de retirar os lotes, a qualquer momento, até antes da realização do leilão.
Contudo, após o leilão, os lotes ainda poderão ser retirados, exclusivamente por ordem judicial. A cessão
será formalizada por meio da assinatura de
Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e
Outras Avenças (“Instrumento de Cessão”)
, cuja minuta está disponível no site do leiloeiro
(www.rochaleiloes.com.br) para prévia consulta dos interessados. O leilão será regido pelas normas e
disposições, consignadas neste Edital, e pelas regras de Direito Privado aplicáveis. O leilão terá início a partir
da data da publicação do Edital e da composição dos lotes no site do leiloeiro. Os lances poderão ser feitos
pelos interessados durante o período emque o Leilão e os respectivos lotes estiverememoferta. Oencerramento
do Leilão dar-se-á em 21/03/2014 - 14:00h. A organização do Leilão está a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr.
Antonio Magno Jacob da Rocha, matriculado na JUCEPAR sob nº 08/020-L, com escritório à Rua Alferes Poli,
311 – Conjunto 4B - Centro, cidade de Curitiba/PR.
1. HABILITAÇÃO
1.1. Os interessados em fazer os lances deverão cadastrar-se no site do leiloeiro
(www.rochaleiloes.com.br) e habilitar-se acessando a página relativa ao Leilão, para participação on-line, até
01 (uma) hora antes do horário previsto para cada etapa do leilão (“Usuários”).
2. LANCESON-LINE
2.1. Oenvio
de lances pelos interessados dar-se-á exclusivamente pelo site do leiloeiro (www.rochaleiloes.com.br), não
respondendo o Itaú e/ou o leiloeiro por qualquer erro, falha e/ou impossibilidade de conexão e envio de dados
pelos Usuários. 2.2. Sobrevindo lance no minuto antecedente ao horário de fechamento do lote, durante o
período em que o Leilão estiver em oferta, o envio de lances para o respectivo lote será prorrogado em 1 (um)
minuto, quantas vezes forem necessárias, para que todos os Usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O Usuário que ofertar maior lance será considerado vencedor e, a partir deste
momento, será considerado arrematante do lote (“Arrematante”). Os Arrematantes terão prazo de
24 (vinte e
quatro) horas
depois de comunicados expressamente pelo leiloeiro para efetuar o pagamento do valor dos
Direitos de Crédito arrematados e da comissão do leiloeiro, obedecendo a todas as demais condições
previstas neste Edital. No caso do não cumprimento pelo Arrematante da obrigação assumida no prazo
estabelecido, perderá o Arrematante, automaticamente, o direito sobre a aquisição do lote dos Direitos de
Crédito, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos e demais sanções judiciais.
4. CONDIÇÃO DE
PAGAMENTO
4.1. O preço de cada lote dos Direitos de Crédito corresponderá ao valor de arrematação (“Preço”), obtido após
os lances, que será sempre igual ou superior ao lance mínimo equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do
valor de avaliação dos imóveis que constituem a garantia hipotecária dos Direitos de Crédito de cada lote
(“Valor da Avaliação”). 4.2. O Preço deverá ser pago pelo Arrematante da seguinte forma: a) 50% (cinqüenta
por cento) do Preço de arrematação do lote, a título de sinal e princípio de pagamento (“Sinal”); e b) 50%
(cinqüenta por cento) do Preço em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira
30 dias contados da data da arrematação, sem atualização monetária ou incidência de juros.
5. COMISSÃO
DELEILOEIRO
5.1. O Arrematante, além do pagamento do sinal de negócio previsto na alínea“a”do item 4.2, no ato da
arrematação, pagará tambémaoLEILOEIRO, aquantia correspondente a 5%(cincopor cento) dovalor total
do arremate, a título de comissão. 6. APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOS PELOARREMATANTE
6.1. Depois de efetuado o pagamento do sinal previsto no item 4, alínea “a”, e a comissão do Leiloeiro,
conforme descrito neste Edital, o Arrematante, pessoa física, deverá apresentar RG/RNE e CPF, inclusive de
seu cônjuge, quando for o caso, bem como comprovante de residência, certidão de casamento e pacto, se
houver, ou certidão de nascimento/declaração de estado civil se solteiro, fornecendo cópia desses
documentos, enviando-os ao leiloeiro por meio eletrônico ou pessoalmente. Caso o Arrematante seja
estrangeiro, deverá ter permanência legal e definitiva no país. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão
adquirir os Direitos de Crédito se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal. 6.2.
Em caso de pessoa jurídica, além dos documentos pessoais dos representantes, o Arrematante deverá
apresentar cópia do CNPJ, ato constitutivo da sociedade e última alteração e prova de representação. 6.3.
Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou
cópia autenticada de procuração por instrumento público com poderes específicos, em caráter irrevogável e
irretratável, para aquisição dos Direitos de Crédito e preenchimento de ficha cadastral. Outros documentos
poderão ser solicitados pelo Itaú, para fins de concretização da transação.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os interessados na aquisição dos Direitos de Crédito juntamente com as
respectivas garantias reais sobre imóveis, previamente à apresentação do lance, deverão ler atentamente
todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e no Instrumento de Cessão a ser firmado pelas
partes, cuja minuta está disponível no site do leiloeiro. 7.2. As dívidas reais (propter rem) existentes até a data
do leilão, sobre os Imóveis objeto da garantia hipotecária do direito de crédito deverão ser apuradas pelo
Arrematante em até 90 dias da data da arrematação, e após análise do ITAU, os valores de dívida apurados
serão deduzidos do valor de avaliação do imóvel, objeto de garantia dos direitos de credito ora arrematados,
e sobre este resultado será calculado o novo preço, aplicando o mesmo percentual do arremate, respeitando
o percentual mínimo de 35%. A diferença entre o preço na data do leilão e o novo preço apurado, será abatida
do valor das parcelas vincendas a serem pagas pelo Arrematante. 7.2.1 Dividas de condomínio deverão ser
comprovadas por meio de declaração da administradora de condomínio ou do sindico discriminando os
valores em atraso e os respectivos períodos, bem como ata de eleição do sindico comprovando a nomeação
ao cargo e ou contrato de prestação de serviços da administradora do condomínio. Dívidas condominiais
superiores a 5 anos somente serão consideradas para fins de abatimento do preço se houver ação de
cobrança ajuizada interrompendo a prescrição, devidamente comprovado;
7.2.2 Dívidas de IPTU e taxa de lixo deverão ser comprovadas por meio de documento oficial da prefeitura
discriminando os valores e respectivos períodos em atraso respeitando também o prazo prescricional de 5
anos.
7.3. Todos os tributos, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel objeto da
garantia dos Direitos de Crédito, ainda que lançados e cobrados futuramente, passama ser de responsabilidade
do Arrematante. 7.4. Os imóveis que garantem os Direitos de Créditos são cedidos em caráter “ad-corpus”,
sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente
enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Os imóveis objetos das garantias,
caso passem ao domínio do Arrematante dos Direitos de Crédito, serão transmitidos no estado em que se
encontram física e documentalmente, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, sendo responsável, no
momento oportuno, por todas as providências e despesas relativas à desocupação, estejam referidos imóveis
locados, arrendados ou dados em comodato. 7.5. O Itaú não é responsável pelo levantamento de eventual
restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, assim como de direitos
e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver, cabendo ao Arrematante
obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças,
atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, inclusive promovendo a
regularização perante o Registro de Imóveis competente, se necessário for. 7.6. O Arrematante deverá
providenciar, no momento oportuno, o cancelamento dos eventuais ônus dos imóveis objetos das garantias
dos Direitos de Crédito (abrangendo, sem limitação, penhoras, hipotecas, entre outros), se for o caso, inclusive
acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente
de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados
a tais procedimentos. O Itaú não responde por eventuais danos ambientais, ocorridos em qualquer tempo,
decorrentes, por exemplo, da existência de contaminação do solo ou subsolo. 7.7. Sobrevindo decisão
judicial transitada em julgado que decretar a anulação dos contratos que originaram os Direitos de Crédito
objeto de cada lote, ou que fixar valor do crédito inferior ao da aquisição dos direitos de crédito, já calculado
o novo preço, ou a perda da garantia hipotecária, ou a purgação da mora pelo mutuário, a responsabilidade
do Itaú em face do Arrematante ficará limitada a: (i) devolução do valor recebido pela venda e (ii) ao reembolso
dos valores comprovadamente despendidos pelo Arrematante a título de despesas de condomínio e IPTU,
desde que caracterizado o impedimento ao exercício da posse direta do imóvel garantida dos Direitos de
Crédito atingido pela decisão judicial. 7.7.1Os valores dos itens i e ii acima, serão atualizados monetariamente
pelos mesmos índices de correção que são aplicados às cadernetas de poupança. A mencionada devolução
abrangerá apenas os valores individualmente apurados para o direito/imóvel atingido e não inviabilizará a
manutenção da aquisição em relação aos demais Diretos de Crédito que componha o lote adquirido.
7.7.2. Caso seja apurado um valor com IPTU e Condomínio, conforme prevê o item 7.2, superior ao valor de
avaliação do Imóvel, o arrematante receberá a devolução do valor pago de acordo com os itens 7.7 i e ii
acima.7.8. A venda a ex-proprietário ou arrematante com qualquer apontamento cadastral e/ou restrição junto
aos órgãos de proteção de crédito (SERASA, SPC, etc.) somente poderá ser efetuada mediante pagamento
a vista. Ocorrendo arremate de unidade ou de lote a prazo por Arrematante que se enquadre nessas condições,
ficará a critério do Itaú desfazer o negócio. 7.9. Caso ocorra a desistência por parte do arrematante ou o mesmo
venha a inadimplir com as obrigações estabelecidas neste contrato, ficará sujeito à cobrança de multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor de arrematação, a título de reparação por perdas e danos, perdendo
automaticamente qualquer direito sobre o crédito ora arrematado, bem como aos 5% pagos ao leiloeiro a titulo
de comissionamento, resolvendo-se de pleno direito o negócio jurídico, independentemente de qualquer
notificação ou comunicação. 7.10. A minuta do Instrumento de Cessão está disponível no site do leiloeiro
(www.rochaleiloes.com.br) para prévia consulta dos interessados. 7.11. Ao concorrer na aquisição do lote dos
Direitos de Crédito por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo Arrematante da referida
minuta e de todas as condições estipuladas neste Edital. As demais condições obedecerão ao que regula
o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427,
de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 7.12. O Itaú está obrigado a observar
todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas
pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com
o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme
estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro
de 1998. Ademais, caso o interessado seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o Itaú também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de setembro de
2008, ou normativo que o substitua. 7.13. O não exercício, pelo Itaú, de quaisquer direitos ou faculdades que
lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera
tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. 7.14. Fica eleito o Foro da Comarca
da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.
FECOOPAR – FEDERAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO
PARANÁ - CNPJ 06.964.532/0001-25
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente
EDITAL
, oPresidente da Federação eOrganização dasCooperativas doEstado doParaná
–FECOOPAR, nousodas atribuições que lhe confereoartigo30, inciso II, do seuestatuto, convocaos seus
sindicatos filiados para a
Assembleia Geral Ordinária
, a realizar-se na sua sede, localizada na Av.
Cândido deAbreu, 501 –CentroCívico, Curitiba/Paraná, no dia
01deabril de2014
, às 12h30, emprimeira
convocação, comapresençadamaioriadosdelegados representantes, ouemsegundaeúltimaconvocação,
às 13h00, comqualquer número de delegados que se fizerempresentes, para deliberar sobre a seguinte
ordemdo dia:
1.
Relatório de Atividades referente ao ano civil anterior (2013);
2.
Balanço Patrimonial referente ao ano civil anterior (2013);
3.
Prestação de contas da diretoria, referente ao ano civil anterior (2013);
4.
Proposta orçamentária da receita e despesa para o exercício seguinte (2014);
5.
Parecer do Conselho Fiscal;
6.
Outros assuntos de interesse da entidade.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2014.
João Paulo Koslovski
Presidente
ROUBO
ALGEUDASILVATAVARES (FALECIDO), RG, CPF, CARTÃO
DOBANCOSANTANDER,TÍTULODEELEITOR, CARTEIRA
DE TRABALHO, CARTÃO DO SUS E DOCUMENTOS DE
MARIO HENRIQUE FRANCISCO DUTRA (FALECIDO),
CERTIDÃODE CASAMENTOE ATESTADODEOBITO,B.O:
2014/176346 EM 19/02/2014 AS 10:00 HORAS.
DECRETO Nº 27.050/2014
Súmula:
Fica Incorporada ao Patrimônio Público Municipal, a área de
terreno urbano, com área de 1.747,52m
²,
em razão da Lei Federal nº
6766/1979.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA,
o Prefeito do Município deAraucária, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundado no interesse
público, em razão da Lei Federal nº 6766/1979 e atendendo ao solicitado
no Processo Administrativo nº 13628/2013,
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica incorporada ao Patrimônio Público Municipal, a área de terreno
urbano, com área de 1.747,52m
2
(um mil, setecentos e quarenta e sete
metros e cinquenta a dois decímetros quadrados), sendo 168,64m² (cento
e sessenta e oito metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) de
área de Preservação Permanente, sito no lugar denominado Barigui, nesta
Cidade, sem benfeitorias, confrontando-se pela frente em 240,27 metros
para a Rua José Cheinfert e linhas quebradas de 76,49 metros com a rua
sem denominação; pelo lado direito em 6,82 metros com uma rua sem
denominação; pelo lado esquerdo em 6,44 metros com a Avenida das
Araucárias; e, finalmente pelos fundos em 100,50 metros com o lote
“B1”, em 88,98 metros com o lote “B2”, em linhas quebradas de 57,81
metros e 69,59 metros, totalizando 127,40 metros com o lote “B3”. Havida
como própria de Lemos e Santos Ltda. e Técni-aço Máquinas e Serviços
ltda. – EPP. Conforme reporta a matrícula 43.279 de 15 de maio de 2013,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, como
transferência em razão da Lei 6.766, de 19/12/79, na aprovação do
projeto de subdivisão nº 331/07 em 29/01/2012 do Processo Administrativo
13628/2013, com as características e confrontações constantes do
Memorial Descritivo devidamente arquivado no referido Cartório.
Parágrafo Único
- Para efeito de inscrição patrimonial contábil, inscrever-
se-á o valor de R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) o metro
quadrado, totalizando R$ 9.069,62 (nove mil, sessenta e nove reais e
sessenta e dois centavos).
Art. 2º.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
ELIAS UBIRAJARA KASECKER JUNIOR
Secretário Municipal de Urbanismo
DECRETO Nº 27.052/2014
Súmula:
Ficam Incorporados ao Patrimônio Público Municipal, imóveis de
terrenos urbano com: 161,86m², 30,62m² e 20,57m².
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
, o Prefeito do Município de Araucária,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundado no interesse
público, em razão da Lei Federal nº 6766/1979 e atendendo ao solicitado
no Processo Administrativo nº 925/2014;
D E C R E T A
Art. 1º.
Ficam incorporados ao Patrimônio Público Municipal, imóveis de
terrenos urbano, destinados ao alargamento da Rua Sonia Regina Fiusa
Endo, em razão da Lei Federal nº 6766/1979, conforme específica:
I –
Área “A-1”.
Situação:
Imóvel de terreno Urbano, de forma irregular denominado de
área
“A-1”
, com 161,86m² (cento e sessenta e um metros quadrados e
oitenta e seis decímetros quadrados), sito no Bairro CAMPINA DA BARRA,
desta Cidade, sem benfeitorias, confrontando-se: pela frente com 127,42
metros para a Rua Sonia Regina Fiusa Endo; pelo lado direito em 1,32
metros com o lote C-2; pelo lado esquerdo em 1,32 metros com a Rua
Jardineira: e, finalmente pelos fundos em 127,42 metros com o lote “A -2”.
Conforme reporta a matrícula 43.124 de 16 de abril de 2013, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, como transferência em
razão da Lei 6.766, de 19/12/79, na aprovação do projeto de subdivisão
nº 450/2008, com as características e confrontações constantes do
Memorial Descritivo devidamente arquivado no referido Cartório.
Para efeito de inscrição patrimonial contábil, inscrever-se-á o valor de R$
5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos) o metro quadrado,
totalizando R$ 912,89 (novecentos e doze reais e oitenta e nove
centavos).
II –
Área
“A-2”.
Situação:
Imóvel de terreno urbano, de forma irregular, denominado área
“C - 1”
, com 30,62m² (trinta metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados), sito no Bairro CAMPINA DA BARRA, desta Cidade,
sem benfeitorias, confrontando-se: pela frente em 17,09 metros para a
Rua Sobânia Regina Fiusa Endo; pelo lado direito com 1,53 metros com o
Lote D-1; pelo lado esquerdo em 1,06 metros com o Lote A-1; e, finalmente
pelos fundos em 17,09 metros com o Lote “C-2”. Conforme reporta a
matrícula 43.127 de 16 de abril de 2013, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Araucária, como transferência em razão da Lei
6.766, de 19/12/79, na aprovação do projeto de subdivisão nº 450/2008,
com as características e confrontações constantes do Memorial Descritivo
devidamente arquivado no referido Cartório.Para efeito de inscrição
patrimonial contábil, inscrever-se-á o valor de R$ 5,64 (cinco reais e
sessenta e quatro centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 172,69
(cento e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
III – Área “A-3”.
Situação:
Imóvel de terreno urbano, de forma irregular, denominado área
“D – 1”
, com 20,57m² (vinte metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados), sito no Bairro CAMPINA DA BARRA, desta Cidade,
sem benfeitorias, confrontando-se: Pela frente com 14,89 metros com a
Rua Sonia Regina Fiusa Endo; pelo lado direito em 1,53 metros com o Lote
de Teresa Gapski; pelo lado esquerdo em 1,06 metros com o lote C-1; e
finalmente pelos fundos em 14,89 metros com o lote “D-2”. Conforme
reporta a matrícula 43.129 de 16 de abril de 2013, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Araucária, como transferência em razão da
Lei 6.766, de 19/12/79, na aprovação do projeto de subdivisão nº 450/
2008, com as características e confrontações constantes do Memorial
Descritivo devidamente arquivado no referido Cartório.
Para efeito de inscrição patrimonial contábil, inscrever-se-á o valor de R$
5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos) o metro quadrado,
totalizando R$ 116,01 (cento e dezesseis reais e um centavo).
Art. 2º
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
ELIAS UBIRAJARA KASECKER JUNIOR
Secretário Municipal de Urbanismo
DECRETO Nº 27.054/2014
Súmula
: “Aprova Projeto Planimétrico, de unificação de área, conforme
Processo Administrativo nº 5462/2008”.
OPREFEITODOMUNICÍPIODE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no inciso XII do art. 56 da Lei Orgânica
do Município de Araucária e conforme Processo Administrativo nº 5462/2008,
D E C R E T A
Art. 1º.
Fica aprovado o Projeto Planimétrico nº 4658, arquivado na
Secretaria Municipal de Urbanismo, que unifica os lotes 7 da quadra 1 do
Jardim Menino Deus e lotes 140-A e 10-B da quadra 2 do Jardim Santa
Helena, totalizando uma área total de 4.050,00m² (quatro mil e cinquenta
metros quadrados), Denominada lote “C”, sito no Bairro Costeiro, da cidade
de Araucária, de propriedade do Município de Araucária, conforme
reportam as matrículas sob nº 2.446, 37.293 e 37.294, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, cuja área possui as
seguintes metragens e confrontações:
a) Lote: “C” – Município de Araucária.
Área de terreno urbano denominado lote “C”, sito no Bairro Costeira,
desta cidade com 4.050,00m² (quatro mil e cinquenta metros quadrados),
conforme projeto 4658, elaborado pela Prefeitura do Município de
Araucária. Confrontando-se: pela frente em 30,00 metros com a Rua
Bernardino Lemos. Pelo lado direito em 135,00 metros com a Rua Aristides
Hitner; pelo lado esquerdo em 135,00 metros, sendo 16, 00 metros com o
lote 01, 13,00 metros com o lote 02,13,00 metros com o lote 03, 14,00
metros com o lote 04,14,00 metros com o lote 05, 14 metros com o lote 06,
todos da quadra I do Jardim Menino Deus; 13,00 metros com o lote 01,
13,00 metros com o lote 02, 13,00 metros com o lote 03 e 12,00 metros
com o lote 04 todos da quadra E do Jardim Santa Helena e pelos fundos
em 30,00 metros com o lote 11 da quadra E do Jardim Santa Helena.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 28 de fevereiro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 27.072/2014
Súmula
: “Declara para fins de utilidade pública, área de terra em doação
ao Município de Araucária, com a finalidade de prolongamento, abertura
de Rua e instalação de equipamentos”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal, fundado no interesse público, embasado no Decreto-
Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
e atendendo ao solicitado no Processo Administrativo nº 13333/2013,
D E C R E T A
Art. 1º.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de recebimento
em doação, com a finalidade de prolongamento, abertura de Rua e
instalação de equipamentos, as áreas de terras abaixo descritas:
I - Área atingida pelo prolongamento da Rua Minas Gerais
Área de terreno urbano de formato i rregular,
dest inada ao
prolongamento da Rua Minas Gerais
, sito no Bairro Costeira, desta
cidade, sem benfeitorias, com 2.607,50m² (Dois mil, seiscentos e sete
metros e cinquenta decímetros quadrados), conforme projeto 5.052,
elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se:
pela frente em linha curva de 63,25 metros com a Rua Minas Gerais. Pelo
lado direito em 105,11 metros com área destinada ao Município de
Araucária; pelo lado esquerdo em 155,64 metros com o remanescente de
propriedade de D.B.X. Empreendimentos e CKL Administradora de Bens
Ltda., e pelos fundos em 22,06 metros com terras de Stanislava Ledzion.
II - Área atingida pelo prolongamento da Rua Leonardo Piska
Área de terreno urbano de formato i rregular,
dest inada ao
prolongamento da Rua Leonardo Piska
, sito no Bairro Costeira,
desta cidade, sem benfeitorias, com 3.769,68m² (Três mil, setecentos e
sessenta e nove metros e sessenta e oito decímetros quadrados),
conforme projeto 5.052, elaborado pela Prefeitura do Município de
Araucária. Confrontando-se: pela frente em 16,00 metros com a Rua
Minas Gerais; pelo lado direito em 235,21 metros com o remanescente de
propriedade de D.B.X. Empreendimentos Imobiliários Ltda., e CKL
Administradora de Bens Ltda.; pelo lado esquerdo em 236,00 metros com
o remanescente de propriedade de D.B.X. Empreendimentos e CKL
Administradora de Bens Ltda., e pelos fundos em 16,00 metros com a
Rua Projetada sem denominação.
III - Área atingida pelo prolongamento da Rua Francisco do Vale
Joslin
Área de terreno urbano de formato i rregular,
dest inada ao
prolongamento da Rua Francisco do Vale Joslin
, sito no Bairro
Costeira, desta cidade, sem benfeitorias, com 8.103,28m² (Oito mil, cento
e três metros e vinte e oito decímetros quadrados), conforme projeto
5.052, elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-
se: pela frente em 16,00 metros com a Rua Minas Gerais; pelo lado direito
em 247,52 metros com o remanescente de propriedade de D.B.X.
Empreendimentos Imobiliários Ltda., e CKLAdministradora de Bens Ltda.,
16,00 metros com a Rua sem denominação e 233,99 metros com D.B.X.
Empreendimentos Imobiliários Ltda., e CKLAdministradora de Bens Ltda.,,
totalizando 497,51 metros; pelo lado esquerdo em 515,58 metros com
propriedade de Stanislava Ledzion e pelos fundos em 24,23 metros com
a área remanescente de preservação de fundo de vale – APFV de
propriedade de D.B.X. Empreendimentos Imobiliários Ltda., e CKL
Administradora de Bens Ltda.
IV - Área atingida pela abertura de Rua sem denominação
Área de terreno urbano de formato irregular,
destinada a abertura da
Rua sem Denominação
, sito no Bairro Costeira, desta cidade, sem
benfeitorias, com 3.046,16m² (Três mil, quarenta e seis metros e dezesseis
decímetros quadrados), conforme projeto 5.052, elaborado pela Prefeitura
do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em 16,00 metros
com o prolongamento da Rua Francisco do Vale Joslin. Pelo lado direito
em 118,00 metros com a área remanescente de D.B.X. Empreendimentos
Imobiliários Ltda., e CKLAdministradora de Bens Ltda., 16,00 metros com
prolongamento da Rua Leonardo Piska e 56,56 met ros com o
remanescente de propriedade de D.B.X. Empreendimentos Imobiliários
Ltda., e CKL Administradora de Bens Ltda., totalizando 190,56 metros;
pelo lado esquerdo em 190,21 metros com o remanescente de D.B.X.
Empreendimentos Imobiliários Ltda., e CKLAdministradora de Bens Ltda.,
e pelos fundos em 16,12 metros com a área de preservação de fundo de
vale de propriedade de D.B.X. Empreendimentos Imobiliários Ltda., e CKL
Administradora de Bens Ltda.
V - Área destinada ao Município de Araucária para instalação de
equipamentos.
Área de terreno urbano de formato irregular,
destinada ao Município
de Araucária para a instalação de equipamentos
, sito no Bairro
Costeira, desta cidade, sem benfeitorias, com 2.804,03m² (Dois mil,
oitocentos e quatro metros e três decímetros quadrados), conforme projeto
5.052, elaborado pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-
se: pela frente em linha curva e quebrada de: 17,17 metros, 20,22 metros
e 38,90 metros, totalizando 76,29 metros com a Rua Minas Gerais; pelo
lado direito em 59,71 metros com o remanescente de propriedade de
D.B.X. Empreendimentos Imobiliários Ltda., e CKLAdministradora de Bens
Ltda., pelo lado esquerdo em l inha reta de 105,11 metros com
Prolongamento da Rua Minas Gerais e pelos fundos em 25,89 metros com
propriedade de Stanislava Ledzion.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araucária, 7 de março de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
AUDITORIAAMBIENTALCOMPULSÓRIA
A GEA Análise de risco e gestão ambiental Ltda torna público que realizou auditoria
ambiental compulsória para atividade de coleta de resíduos perigosos à Rua Ângelo
Costa, 120 bairro Costeira, São José dos Pinhais/PR. O relatório de auditoria entregue
ao IAP poderá ser consultado na In Natura, Rua Conselheiro Laurindo, 825, sala 302,
Curitiba/PR em horário comercial no período de 13/03/2014 a 13/04/2014.
ASSEMBLÉIAGERALORDINÁRIA
EDITALDECONVOCAÇÃO
Na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Rio Branco e de
conformidade ao que estabelece o Artigo 43º, letra “A” do Estatuto Social, convoco os
Senhores Associados para comparecer à
“ASSEMBLÉIAGERAL ORDINÁRIA”
a ser
realizada em nossa Sede, sito a Rua Fernando de Noronha, 692 – Boa Vista – no dia
31 de março de 2014
, com início as
19:00 horas, emprimeira convocação compelo
menos a décima parte da totalidade dos Associados, ou as 20:00 horas, em
Segunda convocação,
com qualquer número de Associados, com a seguinte pauta:
1)
Prestação de Contas do ano de 2013.
Curitiba, 10 de Março de 2014.
Carlos Benedito Mossato
Presidente do Conselho Deliberativo
Fundado em 19/07/1884