BEM
PARANÁ
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Questão de Direito
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2014
PAINEL
Audição
Problemas moderados
de audição em um dos
ouvidos não configura
deficiência física a
ensejar a aprovação em
concurso público na
vaga reservada para
deficientes auditivos. O
entendimento é da 4ª
Turma do TRF da 4ª
Região.
Professor
Juiz Federal pode
exercer atividade de
professor universitário
no regime de 40 horas
semanais concomitante
com o cargo na
magistratura. O
entendimento é do
federal Francisco
Donizete Gomes, de
Porto Alegre.
Férias
Não incide Imposto de
Renda sobre férias
indenizadas. O
entendimento foi
reafirmado pela 8ª
Turma do TST.
Apneia
O Estado deve fornecer
equipamento médico a
portador de apneia. A
decisão é 8ª Câmara de
Direito Público do TJ
de São Paulo.
Função
Aposentados e
pensionistas não têm o
direito de receber
Gratificação de
Desempenho pago aos
servidores que estão
em atividade. O
entendimento é do juiz
26ª Vara Federal do
Distrito Federal.
Gasolina
Operadora de caixa em
posto de gasolina
também tem direito a
adicional de
periculosidade. O
entendimento é da 2ª
Turma do TRT 18ª
Região.
DPVAT
O feto não tem
personalidade civil nem
capacidade de direito,
por isso pode ser
considerado vítima para
efeitos de indenização
do seguro obrigatório
DPVAT. O entendimento
é da 6ª Câmara Cível do
TJ de Goiás.
Microscópio
Quem exerce a função
de técnico também
pode manusear
microscópio, pois esta
não uma atividade
exclusiva do
pesquisado. O
entendimento é da 14ª
Vara Federal de
Pernambuco.
Nomeação
O presidente do
Conselho Federal da
Ordem dos Advogados
do Brasil, Marcos
Vinicius Furtado
Coêlho, nomeou a
advogada Maria
Ticiana Campos de
Araújo como membro
consultor da
Comissão Nacional de
Relações
Internacionais. A
advogada especialista
em direito
corporativo tem 14
anos de carreira e
atua na área
tributária no Marins
Bertoldi Advogados
Associados, em
Curitiba.
Destaque
Saber Direito
Empresário legal
*Roberto Victor
Pereira Ribeiro
Segundo índices atuais, o
Brasil se encontra no topo dos
países que mais possuem litígios
trabalhistas em discussão na se-
ara da Justiça laboral. Este dado
corrobora, de fato, com a reali-
dade que se assiste em plagas
tupiniquins. Há, na maioria das
empresas, verdadeira lacuna que
ocasiona querelas entre a em-
presa e os funcionários. Tal bre-
cha poderia, ou melhor, deveria
ser preenchida por consultores
ou auditores especializados em
Direito do Trabalho.
À priori
, pode parecer para
o empresário que se trata de
um gasto a mais, entretanto, as
experiências neste sentido vêm
demonstrando o contrário. O
reflexo de tal medida é concre-
to, é palpável. Economiza-se
muito mais com a contratação
de consultores do que com os
volumes acentuados de proces-
sos na justiça.
A maioria dos empresários,
normalmente, acredita que está
trilhando o caminho correto,
estando em dia com as obriga-
ções e as condições legais de
trabalho. Entretanto, não é
bem isto que acontece nos am-
bientes de trabalho. Ultimamen-
te, os casos de doenças profis-
sionais vêm crescendo, o núme-
ro de acidentes também e o
volume considerado de reclama-
ções é um dos maiores da Amé-
rica Latina.
O Ministério do Trabalho e
Emprego, órgão federal atuan-
te, vem intensificando suas fis-
calizações e flagrando os inú-
meros casos de desrespeito aos
trabalhadores e às leis. Destar-
te, muitas empresas vêm lide-
rando o topo de autuações do
Ministério, o que desgasta a
imagem da empresa e ainda lesa
frontalmente seus capitais.
Por isso, é importante o ser-
viço de auditoria e consultoria
trabalhista, a fim de que em-
preste à empresa conhecimen-
tos e condições que lhe colo-
quem longe das quezilas traba-
lhistas. No serviço de auditoria
há a investigação pormenoriza-
da da situação de cada empre-
gado, no que tange às suas fé-
rias, cálculos de décimo tercei-
ro, horas extras, adicionais,
condições de segurança e saú-
de no trabalho, jornadas e etc.
Interessante que esta con-
sultoria seja feita por advoga-
dos, uma vez que, depois de vis-
lumbrado o problema, este pro-
fissional reunirá conhecimento
para, de já, apresentar a defe-
sa da empresa. O advogado pos-
sui além do conhecimento teó-
rico da legislação trabalhista, a
prática processual trabalhista,
outra ciência de fundamental
importância para a proteção
dos direitos dos trabalhadores.
Sempre lembrando que a au-
ditoria trabalhista diminui de
forma real: os ajuizamentos de
ações trabalhistas contrárias a
empresa; reduz as autuações
que levam a multas vultosas do
MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego); motiva os emprega-
dos no trabalho, pois percebem
que seus direitos estão sendo
respeitados e garantidos e, por
fim, redimensiona os gastos da
empresa, direcionando-os para
o crescimento da mesma.
*O autor é advogado do Ribeiro
Advocacia & Advogados
Associados e escritor da
Academia Brasileira de Direito
A Conduta e o direito penal
Motivação para a prática do homicídio
*Jônatas Pirkiel
A eliminação da vida de uma
pessoapelaoutra (homicídio) sem-
pre foi objeto de estudo e de pre-
visão legal, quer quandopode exis-
tir uma razão que justifique o fato
ou quando não há razão. E não
existir razão não quer dizer que
seja por motivo banal. Talvez, a
única justificativa para tirar a vida
de seu semelhante seja a preser-
vação da própria vida, ou de ou-
trem, conhecida como legítimade-
fesa própria ou de terceiro.
Porém,quandotomamosconhe-
cimento de umcrime, onde não se
verifique ounão se justifique qual-
quer motivação, presumimos que
quemopraticouseja“louco”.E,mes-
mo entre os loucos, jamais ouvire-
mosdizerque tenhapraticadoocri-
me“paravercomoera”.Casoscomo
este, mais que raro, somente seria
admissível emcriações literárias ou
produçõesde cinema.
Mas, como tudo é possível,
apesar de eu mesmo nunca ter
ouvido notícia semelhante, o fato
ocorreu no Japão e foi noticiado
pela imprensamundial, ainda que
de forma pouco destacada. Até
porque nem lendo a notícia, num
primeiro instante, pode-se ima-
ginar como verdadeira: “...Queria
matar alguém para ver como
era...”, declarou a jovem japone-
sa de 16 anos, que assassinou e
decapitou uma companheira de
classe. O fato ocorreu na cidade
de Sasebo, emNagasaki (oeste do
Japão), e os pais da vítima alerta-
ram a polícia ao ver que sua filha
não voltava para casa.
Apolícia encontrouo corpoda
jovem, de 15anos, na casada crimi-
nosa, queadmitiuocrime, também
várias ferramentas, afirmandoque:
“Eumesma comprei tudo isso, que-
riamatar alguém”, declarou a ado-
lescente, segundoo jornal. Ameni-
na será submetidaaexamespsiqui-
átricos. Segundo a polícia, a jovem
já tinha antecedente de comporta-
mentopreocupante, pois teriacolo-
cado água sanitária na comida de
suas colegas quando ainda estava
noensinoprimário.
A jovemhomicidamorava so-
zinha, apesar da pouca idade, pois
amãe teriamorrido e o pai casou-
se novamente. Não obstante as
anomalias de conduta damenina,
a situação familiar por ela vivida
deve ter contribuído para o agra-
vamento da sua situação psíqui-
ca. Fazendo-nos concluir que ain-
da se apresenta como pouco pro-
vável que alguémpossa matar al-
guémsemumamotivação, exceto
os loucos.
* O autor é advogado na área
criminal
Súmula nº 444 do TST -
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de
trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante
acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a
remuneração
em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional
referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
DIREITO SUMULAR
Espaço Livre
Registro da união estável
*Maria Berenice Dias
O Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça, de
sete de julho último, vem preencher uma lacuna, ao auto-
rizar o registro das uniões estáveis - quer heterossexuais,
quer homoafetivas - no Livro “E” do Registro Civil das Pes-
soas Naturais.
Cabe o registro tanto das uniões formalizadas por es-
critura pública como das que foram reconhecidas por deci-
são judicial, a ser levada a efeito junto ao Cartório do
último domicílio dos companheiros (art. 1º).
Tanto a constituição como a extinção da união podem
ser assim publicizados. E, mesmo não registrada sua cons-
tituição, pode ser anotada sua dissolução (art. 7º).
Apesar de a normatização significar um avanço, a ve-
dação de ser levado a efeito o registro quando um ou am-
bos os conviventes forem separados de fato (art. 8º), afron-
ta a própria lei que, forma expressa, reconhece a existên-
cia da união mesmo que haja tal impedimento para o casa-
mento (CC 1.723 § 1º). Porém, como o registro pode ser
feito quando o reconhecimento da união estável decorre
de sentença judicial - e esta não se sujeita a dita restrição
- pode ocorrer a certificação cartorária mesmo que os com-
panheiros sejam só separados de fato.
De outro lado, não há previsão de a união ser averbada
no registro imobiliário onde se situam os bens do casal. Ao
contrário, prevê que o registro produz efeitos patrimoni-
ais entre os companheiros, não prejudicando terceiros (art.
5º). Esta omissão, às claras, pode prejudicar um dos com-
panheiros, os próprios filhos e terceiras pessoas.
Ora, se é determinado o registro do pacto antenupcial
(CC 1.657), cuja averbação se dá no Registro de Imóveis
(LRP 167 II 1), imperativo reconhecer que o contrato de
convivência, que traz disposições sobre bens imóveis, tam-
bém deve ser averbado, para gerar efeitos publicísticos.
De qualquer modo, nada impede que a união - registra-
da ou não no Registro Civil - seja levada à averbação na
serventia imobiliária. É que a união se trata de circunstân-
cia que, de qualquer modo, tem influência no registro ou
nas pessoas nele interessadas (LRP 167 II 5). Afinal, é pre-
ciso preservar a fé pública de que gozam os registros imo-
biliários, bem como a boa-fé dos terceiros que precisam
saber da existência da união.
Mas há mais. Está prevista a extinção da união por
escritura pública, sem qualquer restrição (5º). Já quan-
do se trata de dissolução do casamento, o uso da via
extrajudicial depende da inexistência de filhos menores
ou incapazes.
Para melhor preservar o interesse da prole e por aplica-
ção analógica ao divórcio extrajudicial (CPC 1.124-A), ha-
veria que se impedir a dissolução da união estável por es-
critura pública quando existirem filhos menores ou, ao
menos, quando os direitos deles não estiverem definidos
judicialmente.
Ainda assim há que se aplaudir a iniciativa que vem a
suprir a omissão do legislador que tem tão pouco compro-
metimento para atualizar a legislação, principalmente no
que diz com a segurança dos vínculos afetivos, sem aten-
tar que é a estabilidade da família que assegura a estabi-
lidade social.
*A autora é advogada e Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM
Projeto do registro eletrônico de imóveis
avança para etapa final
Os cartórios de registro de imóveis do Paraná já estão
aptos a receber o projeto de registro imobiliário eletrôni-
co, cuja implantação caminha a passos largos em todo o
País. Para se tornar uma realidade, o projeto precisa pas-
sar por mais dois importantes pontos: o primeiro é a regu-
lamentação de seu funcionamento, que já está sendo rea-
lizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-
PR), com a publicação, na última semana, do esboço regi-
mental para normatizar o novo procedimento.
Outro ponto é a criação do Sistema Nacional de Gestão
e Informações Territoriais (Sinter), sobre o qual o Paraná
participou ativamente do debate sobre sua instituição. O
estado é um dos mais avançados para o início das opera-
ções eletrônicas.
Com o sistema eletrônico nos cartórios de registro de
imóveis, se uma pessoa em Curitiba precisar de uma cer-
tidão que está no interior do estado, por exemplo, não
será preciso se deslocar até lá. “A maioria dos cartórios
paranaenses já está preparada para o início dos trabalhos
eletrônicos. Acredito que cerca de 90% dos cartórios do
estado estão prontos para receber o novo sistema que va-
lerá para todo o Brasil”, pontua o diretor de registro de
imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Es-
tado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos Kloster.
O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Bra-
sil (Irib), Ricardo Coelho, explica que, após a regulamen-
tação, o projeto de registro eletrônico para os cartórios de
registro de imóveis proporcionará crescimento ao país,
transformando a forma como a sociedade brasileira lida
com suas informações.
“Haverá várias centrais operando sobre a mesma pla-
taforma eletrônica. As centrais serão todas interligadas,
conversando entre si e proporcionando esse grande avan-
ço que é o de conectar as informações de 3.600 cartórios
de registro de imóveis de todo o país”, afirma Coelho.
Doutrina
“Durante o andamento do processo, os árbitros têm o
poder de tomar medidas coercitivas (de força) ou
cautelares para que a sentença arbitral não venha a ficar
frustrada em seus objetivos. Assim sendo, podem
determinar a proibição da venda de um bem de uma das
partes ou sua devolução ao patrimônio daquela que o
desviou indevidamente, nos limites do que lhes seja
permitido pelo direito. Prezado leitor empresário, neste
ponto podem surgir questões jurídicas muito intrincadas,
relativas à transmissão da propriedade a terceiros de
boa-fé, que devem ser deixadas aos cuidados dos seus
advogados”.
Trecho do livro Os Segredos da Arbitragem, de Haroldo
Verçosa, páginas 85. São Paulo: Saraiva, 2013.
Direito e política
Há quem interessa a guerra?
Carlos Augusto
Vieira da Costa
Discutir o conflito palestino-
israelense é tão delicado como
andar sobre o fio de uma nava-
lha: qualquer descuido e pode-
se resvalar para a leviandade ou
para a incompreensão. O direi-
to de Israel de defender o seu
território, por exemplo, é in-
questionável, sobretudo consi-
derando a história do seu povo,
fortemente marcada pela opres-
são, a começar pelos imemori-
ais tempos em que os hebreus
foram feitos escravos pelos egíp-
cios. Depois houve o cativeiro
da Babilônia, a submissão à Ale-
xandre da Macedônia e a diás-
pora imposta pelos Romanos, até
o recente holocausto, que dis-
pensa comentários.
Todavia, nada justifica o ex-
termínio de civis provocado
pela recente incursão militar
das tropas de Israel na Faixa de
Gaza, nem tampouco o bloqueio
econômico e humanitário impos-
to por Tel Aviv há quase uma
década. O governo israelense,
de sua parte, insiste que a cul-
pa é do Hamas. Contudo, vale
lembrar que o Hamas era até
bem pouco tempo uma institui-
ção pouco expressiva dentro da
realidade da Palestina, e somen-
te ganhou força e apoio popu-
lar a partir escalada de violên-
cia iniciada pelo governo de
Ariel Sharon e seguida por
Binyamin Netanyahu.
Mas é óbvio que isto nada
tem a ver com o povo judeu, da
mesma forma que o nazismo não
teve relação com o povo ale-
mão. Trata-se de política de
governo inspirada em sentimen-
tos inconscientes e muitas ve-
zes ancestrais, que no caso dos
judeus certamente se explica
pelo medo de reproduzir a dra-
mática trajetória do povo he-
breu ao longo da sua história.
De qualquer modo, não se
está aqui culpando um lado ou
outro, até porque em conflitos
internacionais isto é o que
menos importa. Contudo, se há
alguma possibilidade de paz, esta
começa por Israel, que além de
ser muito mais poderoso militar-
mente que a Palestina, pode
resgatar a luz que brilhou no fim
do túnel nos idos de 1995,
quando Yasser Arafat e Ytzak
Rabin selaram o segundo acor-
do de Oslo, que previa a retira-
da dos colonos judeus dos as-
sentamentos na Cisjordânia em
troca do reconhecimento pela
Autoridade Palestina do Estado
Judeu. O resto será conseqü-
ência.
Mas o fato é que se esta
guerra se arrasta até os dias de
hoje é porque atende a alguns
interesses, que certamente
não são nem do povo de Israel
nem da Palestina.
* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de
Curitiba
Livro da semana
Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor -
linhas gerais de um novo direito fundamental, lançamento
da Editora Saraiva, é o resultado da tese de mestrado da
autora Laura Schertel Mendes, defendido na UNB.
A obra é dividida em duas partes: a primeira trata do
desenvolvimento e regime jurídico. Posteriormente,
analisa o papel da informação pessoal e da tecnologia nas
relações de consumo e as formas de tratamento dos dados
pessoais nas relações de consumo.
Na segunda parte, além de analisar o Código Civil e o
Código de Defesa do Consumidor, analisa também a Lei do
Cadastro Positivo e a Lei do Acesso à Informação Pública.
Com este estudo, a autora buscou rastrear o fundamento
do direito à proteção de dados pessoais no âmbito
constitucional e legal no ordenamento jurídico brasileiro.
Laura Schertel Mendes — Privacidade, proteção de
dados e defesa do consumidor
— Editora Saraiva, São Paulo
2014