BEM
PARANÁ
16
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2014
Publicidade Legal
DECRETO Nº 27.656/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
stado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,embasado na Lei Municipal 1.310 de 08/05/2002,
Decreto nº 17.238/2002 e com fundamento no Termo de
Conclusão do
Processo Administrativo de Avaliação de Estágio Probatório nº 8.884/2013
GH ÀV
D H GHVSDFKRV GH ÀV H
DECRETA
Art. 1º -Fica exonerada por inaptidão ao cargo, a servidora abaixo
relacionada:
Nome
Mat.
R.G.
Em
LUZIA DE LIMA
SOUZA
6.726.338-3/PR 20/08/2014
CAUSA: Não Aprovação Estag Probatório REGIME: Estatutário
SECRETARIA: SMED CARGO: ATENDENTE INFANTIL “II”
Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em
vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 22 de agosto de 2014.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO Nº 27.668/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo da SMGP
1
GH
DECRETA
Art. 1º -Fica exonerada a servidora abaixo relacionada:
Nome
Mat.
R.G.
Em
MARINES HANDOCHA
RODRIGUES
35
26/08/2014
CAUSA: Iniciativa do Servidor REGIME: Estatutário SECRETARIA:
SMED CARGO: ATENDENTE INFANTIL “II”
Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em
vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 26 de agosto de 2014.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO Nº 27.721/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e atendendo o requerido no Protocolo da
60*3 1
GH
DECRETA
Art. 1º -Fica exonerada a servidora abaixo relacionada:
Nome
Mat.
R.G.
Em
JOSIANE WOLF VEIGA
DOS SANTOS
085331370/PR
CAUSA: Iniciativa do Servidor REGIME: Estatutário SECRETARIA:
SMED CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - DOCENCIA I
Art. 2º -O presente Decreto, ressalvado o disposto no artigo 1º, entra em
vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH DJRVWR GH
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO Nº 27.756/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional
Q
H DLQGD 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q
GH
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a
partir de 01 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
Denise Luzia
Gabardo
, matrícula
nº 5532 integrante do Quadro Próprio do Município de
Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
3UR¿VVLRQDO GR 0DJLVWpULR ± 'RFrQFLD O
, Classe 01, Nível 03, Referência
, H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV
GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD
mencionado, totaliza o valor de
R$ 3.177,21
(três mil cento e setenta e sete
reais e vinte e um centavos), conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.757/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”
GD &RQVWLWXLomR )HGHUDO DUWLJR GD /HL 0XQLFLSDO Q
EHP FRPR
Lei Federal nº 10.887/2004 e ainda Processo Administrativo nº. 000516/13
de 18/01/2013,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Idade, a partir de 01 de setembro
de 2014, à Funcionária Efetiva,
6XHOL %XHQR GD 6LOYD
,
integrante do Quadro
Próprio do Município de Araucária, na Matrícula nº 3561, com proventos
PHQVDLV H SURSRUFLRQDLV
GH
GLDV FRUUHVSRQGHQWHV DR FDUJR
de
6HUYHQWH
7DEHOD $ 1tYHO
5HIHUrQFLD H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV
125 à 130 do processo de aposentadoria acima mencionado, totalizando
o valor de
R$ 829,94
(oitocentos e vinte e nove reais e noventa e quatro
centavos) conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data
dos benefícios do regime Geral de Previdência Social (Art. 40, § 8º da
Constituição Federal e Art. 15 da Lei Federal nº 10.887/04).
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.758/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, bem como no Art. 1º da Emenda Constitucional nº.
IXQGDPHQWDGR $UW
GD /HL 0XQLFLSDO Q
DLQGD 3URFHVVR
$GPLQLVWUDWLYR Q
GH
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de 01 de
setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
$SDUHFLGD /RSHV GH 0RUDHV
Souza
, Matrícula
nº. 3565, integrante do Quadro Próprio do Município de
$UDXFiULD FRP SURYHQWRV PHQVDLV H SURSRUFLRQDLV
GH
GLDV
5
GH 5
FRUUHVSRQGHQWHV DR FDUJR GH
6HUYHQWH
7DEHOD $ 1tYHO
5HIHUrQFLD H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR
de aposentadoria acima mencionado, totaliza o valor de
R$ 1.292,37
(mil
duzentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), conforme demais
dispositivos legais já citados.
Art. 2º O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.759/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41/03, e ainda Processo Administrativo nº 003263/14 de 27/03/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 01 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
6RHOL 7HUH]LQKD +DODV
Matrícula
Q
LQWHJUDQWH GR 4XDGUR 3UySULR GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD
com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
$X[LOLDU
GH (QIHUPDJHP
, Tabela U, Nível 02, Referência 08 e conforme previsto às
ÀV GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD PHQFLRQDGR WRWDOL]D R YDORU GH
R$ 3.780,81
(três mil setecentos e oitenta reais e oitenta e um centavos),
conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.760/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41/03, e ainda Processo Administrativo nº 000411/14 de 13/01/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 01 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
/LFHPHU\ 5RPDQLXN
+LWQHU
Matrícula
Q
LQWHJUDQWH GR 4XDGUR 3UySULR GR 0XQLFtSLR GH
Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo
de
Enfermeiro
, Tabela AC, Nível 04, Referência 11 e conforme previsto às
ÀV
GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD PHQFLRQDGR WRWDOL]D R YDORU
de
R$ 13.163,79
(treze mil cento e sessenta e três reais e setenta e nove
centavos), conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.761/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41/03, e ainda Processo Administrativo nº 012435/13 de 04/11/2013,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 01 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
0DULD 'LUOHQH /HPRV
5DNVD
Matrícula
nº 1333 integrante do Quadro Próprio do Município de
Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo
de
&R]LQKHLUR
7DEHOD % 1tYHO
5HIHUrQFLD H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV
77 do processo de aposentadoria acima mencionado, totaliza o valor de
R$
3.449,62
(três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois
centavos), conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.762/2014
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 40, § 1º, inciso
I, da Constituição Federal, bem como no Art. 1º da Emenda Constitucional
Q
IXQGDPHQWDGR $UW
GD /HL 0XQLFLSDO Q
DLQGD
3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q
GH
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de 01 de
setembro de 2014, ao Funcionário Efetivo
3DXOR )DFFLRQL
,
Matrícula
nº. 6121, integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária, com
proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
3UR¿VVLRQDO
GR 0DJLVWpULR ± 'RFrQFLD ,, *HRJUD¿D
Classe 02, Nível 03, Referência
* H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD
mencionado, totaliza o valor de
R$ 3.294,30
(três mil duzentos e noventa
e quatro reais e trinta centavos), conforme demais dispositivos legais já
citados.
Art. 2º O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.763/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, bem como no Art. 1º da Emenda Constitucional nº.
IXQGDPHQWDGR $UW
GD /HL 0XQLFLSDO Q
DLQGD 3URFHVVR
$GPLQLVWUDWLYR Q
GH
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de 01 de
setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
9HUDOXFLD 0DWKLDV (YDQJHOLVWD
,
Matrícula nº. 6112, integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária,
FRP SURYHQWRV PHQVDLV H SURSRUFLRQDLV
GH
GLDV 5
GH 5
FRUUHVSRQGHQWHV DR FDUJR GH
3UR¿VVLRQDO GR 0DJLVWpULR
± 'RFrQFLD ,, ± (GXFDomR )tVLFD
Classe 02, Nível 02, Referência C
H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV
GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD
mencionado, totaliza o valor de
R$ 1.433,37
(mil quatrocentos e trinta e
três reais e trinta e sete centavos), conforme demais dispositivos legais já
citados.
Art. 2º O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.764/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, bem como no Art. 1º da Emenda Constitucional nº.
IXQGDPHQWDGR $UW
GD /HL 0XQLFLSDO Q
DLQGD 3URFHVVR
$GPLQLVWUDWLYR Q
GH
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de 01 de
setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
,URQGLQD &UX] %DUERVD
, Matrícula
nº. 1201 integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária, com
SURYHQWRV PHQVDLV H SURSRUFLRQDLV
GH
GLDV 5
GH
5
FRUUHVSRQGHQWHV DR FDUJR GH
&R]LQKHLUR
Tabela B, Nível 01,
5HIHUrQFLD H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD
acima mencionado, totaliza o valor de
R$ 1.545,04
PLO TXLQKHQWRV H
quarenta e cinco reais e quatro centavos), conforme demais dispositivos
legais já citados.
Art. 2º O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.765/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, embasado no Art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, bem como no Art. 1º da Emenda Constitucional nº.
IXQGDPHQWDGR $UW
GD /HL 0XQLFLSDO Q
DLQGD 3URFHVVR
$GPLQLVWUDWLYR Q
GH
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de 01 de
setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
0DULD ,]DEHO +HPSNHPDLHU
,
Matrícula
Q
LQWHJUDQWH GR 4XDGUR 3UySULR GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD
FRP SURYHQWRV PHQVDLV H SURSRUFLRQDLV
GH
GLDV 5
GH 5
FRUUHVSRQGHQWHV DR FDUJR GH
3HGDJRJR
Classe 02,
1tYHO
5HIHUrQFLD / H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR GH
aposentadoria acima mencionado, totaliza o valor de
R$ 2.359,03
(dois
mil trezentos e cinquenta e nove reais e três centavos), conforme demais
dispositivos legais já citados.
Art. 2º O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.766/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/05, e ainda Processo Administrativo nº 006724/14 de 02/06/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 01 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
/HRFDGLD 2VLRZH\
)ULW]HQ
matrícula
Q
LQWHJUDQWH GR 4XDGUR 3UySULR GR 0XQLFtSLR GH
Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
&R]LQKHLUR
7DEHOD % 1tYHO
5HIHUrQFLD H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV
71 do processo de aposentadoria acima mencionado totaliza o valor de
R$
3.622,10
(três mil seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos), conforme
demais dispositivos legais já citados.
Continua...