BEM
PARANÁ
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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2014
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.767/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 3º da Emenda Constitucional
Q
H DLQGD 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q
GH
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedidaAposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir de
01 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
0DULD $SDUHFLGD GD &RVWD
&DPDUJR
matrícula nº 3335, integrante do Quadro Próprio do Município de
Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo
de
$X[LOLDU GH (QIHUPDJHP
, Tabela U, Nível 01, Referência 11 e conforme
SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD PHQFLRQDGR WRWDOL]D
o valor de
R$ 4.874,41
(quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e
quarenta e um centavos), conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.768/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/05, e ainda Processo Administrativo nº 005382/14 de 30/04/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a
partir de 01 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
+LOGD 7HUH]LQKD
6RERWD
matrícula
nº 831, integrante do Quadro Próprio do Município de
Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
$WHQGHQWH ,QIDQWLO ,
, Tabela K, Nível 02, Referência 11 e conforme previsto
jV ÀV GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD PHQFLRQDGR WRWDOL]D R YDORU
de
R$ 5.919,65
(cinco mil novecentos e dezenove reais e sessenta e cinco
centavos), conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.769/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/05, e ainda Processo Administrativo nº 002565/14 de 10/03/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 01 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
$QJHOD 0DULD )DXVWLQR
matrícula nº 1053, integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária,
com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
6HUYHQWH
,
7DEHOD $ 1tYHO
5HIHUrQFLD H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR
de aposentadoria acima mencionado totaliza o valor de
R$ 2.610,68
(dois
mil seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos), conforme demais
dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.770/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”
GD &RQVWLWXLomR )HGHUDO DUWLJR GD /HL 0XQLFLSDO Q
EHP FRPR
/HL )HGHUDO Q
H DLQGD 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q
de 14/05/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Idade, a partir de 01 de setembro
de 2014, à Funcionária Efetiva,
0DULD (PLOLD 0HQGHV
,
integrante do Quadro
Próprio do Município de Araucária, na Matrícula nº 3226, com proventos
PHQVDLV H SURSRUFLRQDLV
GH
GLDV FRUUHVSRQGHQWHV DR FDUJR
de
&R]LQKHLUR
, Tabela B, Nível 01, Referência 06, e conforme previsto às
ÀV j GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD PHQFLRQDGR WRWDOL]DQGR R
valor de
R$ 1.397,62
(mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e dois
centavos) conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data
dos benefícios do regime Geral de Previdência Social (Art. 40, § 8º da
Constituição Federal e Art. 15 da Lei Federal nº 10.887/04).
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.771/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 3º da Emenda Constitucional
Q
H DLQGD 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q
GH
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedidaAposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir de
01 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
0DULD -RVp %DVVR GH 3DXOD
/LPD 'LHWULFK
matrícula nº 3041, integrante do Quadro Próprio do Município
de Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo
de
3HGDJRJR
&ODVVH 1tYHO
5HIHUrQFLD 7 H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV
GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD PHQFLRQDGR WRWDOL]D R YDORU GH
R$
5.836,32
(cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos),
conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.772/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional
Q
H DLQGD 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q
GH
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 02 de setembro de 2014, ao Funcionário Efetivo
/DHUWHV $XJXVWR
Gober
,
matrícula
Q
LQWHJUDQWH GR 4XDGUR 3UySULR GR 0XQLFtSLR GH
Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo
de
0RWRULVWD
7DEHOD * 1tYHO
5HIHUrQFLD H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV
84 do processo de aposentadoria acima mencionado, totaliza o valor de
R$ 2.861,65
(dois mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco
centavos), conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.773/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41/03, e ainda Processo Administrativo nº 006750/14 de 03/06/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 02 de setembro de 2014, ao Funcionário Efetivo
7DGHX 0ROO
, matrícula
nº 1457 integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária, com
proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
3LQWRU
, Tabela
& 1tYHO
5HIHUrQFLD H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR GH
aposentadoria acima mencionado, totaliza o valor de
R$ 3.370,23
(três
mil trezentos e setenta reais e vinte e três centavos), conforme demais
dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.774/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/05, e ainda Processo Administrativo nº 002862/14 de 18/03/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 03 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
-RVHID 6HPLDWNRYLDN
GD 6LOYD
matrícula
nº 3340, integrante do Quadro Próprio do Município de
Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo
de
$X[LOLDU GH (QIHUPDJHP
, Tabela U, Nível 01, Referência 10 e conforme
SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD PHQFLRQDGR WRWDOL]D
o valor de
R$ 4.274,74
(quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e
setenta e quatro centavos), conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.775/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional
Q
H DLQGD 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q
GH
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedidaAposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir de
05 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
(PLOLD 1DNDWDLUD
matrícula
nº 311, integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária, com
proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
3UR¿VVLRQDO
GR 0DJLVWpULR ± 'RFrQFLD ,
, Classe 01, Nível 01, Referência T e conforme
SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD PHQFLRQDGR WRWDOL]D
o valor de
R$ 3.080,74
(três mil e oitenta reais e setenta e quatro centavos),
conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.776/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41/03, e ainda Processo Administrativo nº 001612/14 de 07/02/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir
de 08 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
0LODGD %ODQFD 5XGROI
'RPDQVNL
Matrícula nº 684 integrante do Quadro Próprio do Município de
Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
3UR¿VVLRQDO GR 0DJLVWpULR ± 'RFrQFLD ,
, Classe 01, Nível 01, Referência
4 H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD
mencionado, totaliza o valor de
R$ 2.795,52
(dois mil setecentos e noventa
e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme demais dispositivos
legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.777/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41/03, e ainda Processo Administrativo nº 014135/13 de 10/12/2013,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a
partir de 15 de setembro de 2014, à Funcionária Efetiva
-XFHOL 0DULD
=DGXUVNL
Matrícula
nº 353 integrante do Quadro Próprio do Município de
Araucária, com proventos mensais e integrais, correspondentes ao cargo de
3UR¿VVLRQDO GR 0DJLVWpULR ± 'RFrQFLD ,
, Classe 01, Nível 04, Referência
7 H FRQIRUPH SUHYLVWR jV ÀV GR SURFHVVR GH DSRVHQWDGRULD DFLPD
mencionado, totaliza o valor de
R$ 6.777,67
(seis mil setecentos e setenta e
sete reais e sessenta e sete centavos), conforme demais dispositivos legais
já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.778/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41/03, e ainda Processo Administrativo nº 005077/14 de 28/04/2014,
D E C R E T A
$UW )LFD UHWL¿FDGR R 'HFUHWR Q
GH GH MDQHLUR GH
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica concedida Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir de 02 de
janeiro de 2008, à Funcionária Efetiva
=LOGD *UDFLDQR 'LQL]
Matrícula
Q
integrante do Quadro Próprio do Município deAraucária, com proventos mensais
e integrais, correspondentes ao cargo de
6HUYHQWH
, Tabela A, Referência 10,
Nível 01, totalizando o valor de
R$1.679,72
(mil seiscentos e setenta e nove reais
e setenta e dois centavos), conforme demais dispositivos legais já citados.
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data e
proporção em que se der o reajuste aos servidores municipais em atividade.
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
3UHIHLWXUD GR 0XQLFtSLR GH $UDXFiULD GH VHWHPEUR GH
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 27.787/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, embasado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da
&RQVWLWXLomR )HGHUDO DUWLJR GD /HL 0XQLFLSDO Q
EHP FRPR /HL
)HGHUDO Q
H DLQGD GR 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q
GH
H 'LOLJrQFLD GR 3URFHVVR Q
GR 7ULEXQDO GH &RQWDV
do Paraná,
D E C R E T A
$UW )LFD UHWL¿FDGR R 'HFUHWR Q
GH GH QRYHPEUR GH
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica concedida Aposentadoria por Idade, a partir de 03 de setembro de
2012, à Funcionária Efetiva
0$5,$ '( /285'(6 75,1'$'( 5,%(,52
integrante do Quadro Próprio do Município de Araucária, na Matrícula nº
FRP SURYHQWRV PHQVDLV H SURSRUFLRQDLV
GLDV GH
GLDV
R$1.787,78 de R$2.263,30 correspondentes ao cargo de
3UR¿VVLRQDO
GR 0DJLVWpULR ± 'RFrQFLD ,,
0DWHPiWLFD
, totalizando o valor de
R$1.787,78
(um mil setecentos e oitenta e sete reais e setenta e oito
centavos).
Art. 2º - O valor constante no artigo 1º será reajustado na mesma data
dos benefícios do regime Geral de Previdência Social (Art. 40, § 8º da
Constituição Federal e Art. 15 da Lei Federal nº 10.887/04).
Art. 3º - O presente Decreto, ressalvado o disposto nos artigos anteriores,
entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 11 de setembro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito do Município de Araucária
RODRIGO MAISTROVICZ LICHTENFELS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
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