Jornal Bem Paraná - page 22

BEM
PARANÁ
22
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2015
| edição 10.171
DECRETO Nº 28.493/2015
Súmula:
“Declara Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS,
áreas conforme especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundado no interesse
público e, embasado na Lei Municipal nº 2.485, de 26 de setembro
de 2012, conforme
Processo Administrativo nº 7778/2009,
D E C R E T A
Art. 1º.
Ficam declaradas como Zona Especial de Interesse Social
- ZEIS, em conformidade à Lei Municipal nº 2.485, de 26 de
setembro de 2012, as áreas a seguir descritas:
I.
Lote de terreno urbano, de forma irregular, da Planta Jardim
Chantilly, com área de 12.940,25 m² (doze mil novecentos e
quarenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), sito no
Bairro Costeira, deste Município, sem benfeitorias, havida como
própria de
DMB COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
, conforme reporta
à matrícula nº 33.650, de 09 de dezembro de 23 de maio de 2005.
II.
Lote de terreno urbano, de forma irregular, da Quadra 08 da
Planta Jardim Chantilly, com área de 1.308,65 m² (mil e trezentos
e oito metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), sito no
Bairro Costeira, deste Município, sem benfeitorias, havida como
própria de
DMB COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA
, conforme reporta
à matrícula nº 27.176, de 04 de dezembro de 1997.
Art. 2º.
Caberá ao empreendedor apresentar o Plano de
Urbanização Específica, conforme a Lei Municipal 2485/2012, e
Estudo de Impacto de Vizinhança, quando couber ou a critério do
Conselho Municipal do Plano Diretor.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação,
devendo ser observados os requisitos previstos na Lei Municipal
nº 2.485, de 26 de setembro de 2012.
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de maio de 2015.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
Prefeito Municipal
ELIAS UBIRAJARA KASECKER JUNIOR
Secretário Municipal de Urbanismo
MARCIO SOUZA VILLELA
Secretário Municipal de Planejamento
DECRETO Nº 28.503/2015
Súmula:
“Aprova o Projeto Planimétrico nº 5108, conforme
Processo nº 9820/2014”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
inciso XII do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Araucária e
conforme Processo nº 9820/2014,
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica aprovado o Projeto Planimétrico nº 5108, arquivado
na Secretaria Municipal de Urbanismo, que subdivide a área de
terreno urbano, com 2.868,00m² (dois mil, oitocentos e sessenta
e oito metros quadrados), da quadra I, da Planta Jardim Lucuiana,
desta cidade, de propriedade do Município de Araucária, conforme
reporta a matrícula sob nº 18.755 de 20 de junho de 1991, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, cujas
áreas possuem as seguintes confrontações:
I -
Área de terreno urbano de formato irregular, denominado “A”,
com área de 2.096,93m² (dois mil e noventa e seis metros e
noventa e três decímetros quadrado), distante a 103,71 metros
da Rua Margarida, sito no bairro Campina da Barra, da cidade de
Araucária, conforme projeto 5.108 elaborado pela Prefeitura do
Município de Araucária. Confrontando-se pela frente em 72,50
metros com a Rua Primavera. Pelo lado direito em 37,00 metros
com o lote “34” da quadra “D” Jd D’Ampezzo 1. Pelo lado esquerdo
em 33,15 metros com o lote “B” destinado a EEE- Estação
Elevatória de Esgoto - Sanepar. Pelos fundos em 58,99 metros
com propriedade do Município de Araucária.
II -
Área de terreno urbano de formato irregular, denominado
“B”, com área de 771,07m² (setecentos e setenta e um metros
e sete decímetros quadrado), destinado a EEE-Estação
Elevatória de Esgoto – Sanepar, distante a 62,00 metros da
Rua Margarida, sito no bairro Campina da Barra, da cidade
de Araucária, conforme projeto 5.108 elaborado pela
Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se pela
frente em 41,71 metros com a Rua Primavera. Pelo lado direito
em 33,15 metros com o lote “A”. Pelo lado esquerdo em
50,00 metros com propriedade do Município de Araucária.
Pelos fundos em 5,01 metros com propriedade do Município
de Araucária.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 19 de maio de 2015.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 28.511/2015
Súmula
: “Altera a redação do Item XI do art. 1º do Decreto
Municipal nº 26.973, de 28 de janeiro de 2014, conforme
especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, fundado no interesse
público, embasado no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de
junho de 1941 e Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e atendendo
ao solicitado no Processo Administrativo nº 3275/2015,
D E C R E T A
Art. 1º.
A redação do Item XI do art. 1º do Decreto
Municipal nº 26.973, de 28 de janeiro de 2014, passa a conter
a seguinte redação:
“Art. 1º. (....)
XI – Àrea: 7.869,84 m²
Proprietário:
Cibracco Comércio de Imóveis Brasil S/A, ou
a quem de direito pertencer.
Situação
: Dentro da área com 492.123,00 m², situado neste
município de Araucária, constante da matrícula nº
31.629
do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, uma
área com
7.869,84 m²
,
destinada a faixa de servidão para
passagem de interceptor de esgoto, com a seguinte
descrição
:
Ponto de partida estabelecido na estação
E06,
situada na divisa
com o Terreno Rural da transcrição 8.022 a 349,01 m do
alinhamento predial da rua Codorna, segue com azimute de
64°9’27", medindo 5,64m, pela Área do Terreno Rural , até o
PV39A
, confrontando ambos os lados com a Área do Terreno
Rural, do
PV39A
segue com azimute de 64°9’27", medindo
43,20m pela área do Terreno Rural, até o
PV40
, confrontando
ambos os lados om a Área do Terreno Rural, do
PV40
, segue
com azimute de 47°46’1", medindo 65,72m pela Área do Terreno
Rural, até o
PV41
, confrontando ambos os lados com a Área do
Terreno Rural, do
PV41
, segue com azimute de 52°28’36",
medindo 44,63m pela Área do Terreno Urbano, até o
PV42
,
confrontando ambos os lados com a Área do Terreno Rural, do
PV42
, segue com azimute de 63°42’13", medindo 37,72m pela
Área do Terreno Rural, até o
PV43
, confrontando ambos os
lados com a Área do Terreno Rural, do
PV43
, segue com azimute
de 90°42’56", medindo 25,83m pela Área do Terreno Rural, até
o
PV44
,confrontando ambos os lados com a Área do Terreno
Rural, do
PV44
, segue com azimute de 111°42’2", medindo
51,03m pela Área do Terreno Rural, até o
PV45
, confrontando
ambos os lados com a Área do Terreno Rural, do
PV45
, segue
com azimute de 135°17’5", medindo 84,45m pela Área do Terreno
Rural, até o
PV46
, confrontando ambos os lados com a Área do
Terreno Rural, do
PV46
, segue com azimute de 52°12’30",
medindo 88,10m pela Área do Terreno Rural, até o
PV46A
,
confrontando ambos os lados com a Área do Terreno Rural, do
PV46A
, segue com azimute de 41°31’32", medindo 121,10m
pela Área do Terreno Rural, até o
PV46B
, confrontando ambos
os lados com a Área do Terreno Rural, do
PV46B
,segue com
azimute de 126°37’35", medindo 33,40m pela Área do Terreno
Rural, até o
PV47
, confrontando ambos os lados com a Área do
Terreno Rural, do
PV47
, segue com azimute de 100°37’24",
medindo 55,98m pela Área do Terreno Rural, até o
PV48
,
confrontando ambos os lados com a Área do Terreno Rural, do
PV48
, segue com azimute de 69°54’23", medindo 18,92m pela
Área do Terreno Rural, até o
PV49
, confrontando ambos os
lados com a Área do Terreno Rural, do
PV49
, segue com azimute
de 91°27’28", medindo 79,96m pela Área do Terreno Rural, até
o
PV50
, confrontando ambos os lados com a Área do Terreno
Rural, do
PV50,
segue com azimute de 89°21’32", medindo
96,00m pela Área do Terreno Rural, até o
PV51
, confrontando
ambos os lados com a Área do Terreno Rural, do
PV51,
segue
com azimute de 163°33’3", medindo 73,71m pela Área do Terreno
Rural, até o
PV52
, confrontando ambos os lados com a Área do
Terreno Rural, do
PV52
, segue com azimute de 118°57’44",
medindo 153,94m pela Área do Terreno Rural, até o
PV53
,
confrontando ambos os lados com a Área do Terreno Rural, do
PV53
, segue com azimute de 119°26’16", medindo 130,18m
pela Área do Terreno Rural, até o
PV55
, confrontando ambos os
lados com a Área do Terreno Rural, do
PV55
, segue com azimute
de 80°54’44", medindo 87,89m pela Área do Terreno Rural, até
o
PV56
, confrontando ambos os lados com a Área do Terreno
Rural, do
PV56
, segue com azimute de 124°54’48", medindo
14,24m pela Área do Terreno Rural, até a estação
E07
, situada
na divisa com um terreno da matrícula Nº 27.200 a 138,16 m do
Alinhamento Predial da rua Beija Flor, confrontando ambos os
lados com a Área do Terreno Rural.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e
descrevem uma faixa de servidão de 6,00m de largura.
(...)
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Araucária, 22 de maio de 2015.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
OLGA FERNANDES DOS REIS E SANDRO PADILHA DA ROSA
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição,
tem a presente a finalidade de notificar
Olga Fernandes dos Reis,
brasileira, viúva,
pensionista, CI-RG 491.071, CPF 856.950.689-91 e
Sandro Padilha da Rosa
, brasileiro,
solteiro,autônomo,CI-RG5.564.794-1SSP/PR,CPF018.585.089-83,acercadoprotocolo
deSolicitaçãode InstauraçãodeArbitragemnº136/2015referenteaoContratodeLocação
de Imóvel Residencial celebrado com Francisco Carlos Gazola de Paula.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficaV.Sª.notificado(a) acerca da escolha do
árbitroqueconduziráe julgaráareferidademandaarbitral,cujonomepoderáserverificado
na CMA-PR.
Fica V. Sª. citado(a) a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de
Moraes,291,Curitiba/PR,nodia
22/06/2015,às09:00horas,
ocasiãonaqualserárealizada
a 1ª Audiência. Em caso de não comparecimento, no dia e hora marcados, fica V. Sª.
citado(a) a apresentar sua defesa quanto aos pedidos e demais alegações apresentadas
pelo(s) demandante(s), com a indicação das provas que pretende produzir, até o dia
02/
07/2015
, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade
das partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que
seja proferida Sentença Arbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre
a faculdade de designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no
Procedimento Arbitral.
Curitiba, 26/05/2015
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
GILMAR KUHNEN, AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI E MARCIA MARTINS
TESSARI ZIBETTI
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEMDOPARANÁ–CMA/PR,cujacópiaestáadisposiçãonesta Instituição, tem
a presente a finalidade de notificar
Gilmar Kuhnen,
brasileiro, solteiro, técnico mecânico,
CI-RG 4.217.926-4, CPF809.825.909-97,
Agostinho Bruno Zibetti
, brasileiro, casado,
empresário,CI-RG1857681SSP/PR,CPF335.706.129-53e
MarciaMartinsTessariZibetti
,
brasileira, casada, diretora, CI-RG 3.038.855-0 SSP/ PR, CPF 498.996.359-87 acerca do
protocolodeSolicitaçãode InstauraçãodeArbitragemnº128/2015referenteaoContratode
Locação para Fins Comerciais celebrado comReinaldo Pelanda.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficaV.Sª.notificado(a) acerca da escolha do
árbitroqueconduziráe julgaráareferidademandaarbitral,cujonomepoderáserverificado
na CMA-PR.
Fica V. Sª. citado(a) a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de
Moraes,291,Curitiba/PR,nodia
22/06/2015,às10:30horas,
ocasiãonaqualserárealizada
a 1ª Audiência. Em caso de não comparecimento, no dia e hora marcados, fica V. Sª.
citado(a) a apresentar sua defesa quanto aos pedidos e demais alegações apresentadas
pelo(s) demandante(s), com a indicação das provas que pretende produzir, até o dia
02/
07/2015
, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade
das partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que
seja proferida Sentença Arbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre
a faculdade de designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no
Procedimento Arbitral.
Curitiba, 26/05/2015
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
MIRIAN ROSÁRIO DA SILVA
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição,
tem a presente a finalidade de notificar
Mirian Rosário da Silva,
brasileira, viúva,
professora, CI- RG 338549-3, CPF 001.679.409-53, acerca do protocolo de Solicitação de
Instauração de Arbitragem nº 148/2015 referente ao Contrato de Locação de Imóvel
Residencial celebrado com Condomínio Edifício Buenos Aires.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficaV.Sª.notificado(a) acerca da escolha do
árbitroqueconduziráe julgaráareferidademandaarbitral,cujonomepoderáserverificado
na CMA-PR.
Fica V. Sª. citado(a) a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de
Moraes,291,Curitiba/PR,nodia
06/07/2015,às10:30horas,
ocasiãonaqualserárealizada
a 1ª Audiência. Em caso de não comparecimento, no dia e hora marcados, fica V. Sª.
citado(a) a apresentar sua defesa quanto aos pedidos e demais alegações apresentadas
pelo(s) demandante(s), com a indicação das provas que pretende produzir, até o dia
16/
07/2015
, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade
das partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que
seja proferida Sentença Arbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre
a faculdade de designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no
Procedimento Arbitral.
Curitiba, 26/05/2015
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
1...,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21 23,24
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