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CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2016
| edição 10.473
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE - RENATA COVALI CAIROLLI - CPF/MF nº
250.854.638-03 - AUTOSNº 0010188-82.2007.8.16.0035. PRAZO20 (VINTE)
DIAS.- A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da
PrimeiraVara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro
Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc.,FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que
encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº
0010188-82.2007.8.16.0035 de Ação de Cumprimento de Sentença em que
é exequente Washington Ortega Corretora de Imóveis e outro e executada
Renata Covali Cairolli tendo por objetivo promover a INTIMAÇÃO da
Executada - Renata Covali Cairolli para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
promova o pagamento espontâneo do valor integral do débito no valor de
R$ 43.692,53, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e
honorários advocatícios na mesma proporção, nos termos do Art. 523, §1º
do CPC. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento
de sentença, nos termos do Artigo 525 do CPC. Para constar lavrou-se o
presente. São José dos Pinhais, 04 de julho de 2016.
Eu___________________(Milena Skafi Braga) Juramentada que o digitei e
subscrevi.-Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 01/2016.
JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANADE CURITIBA/PR SOUZA & ARMSTRONG
LTDA - ME, na pessoa de seu rep legalEDITAL DE CITAÇÃO DE, com prazo de 40 dias.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido
nos autos de Consignação emPagamento registrados sob nº 0007559-33.2013.8.16.0001
proposta por CONSTRUCRIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ:10.503.914/
0001-29 contra DRACOLN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA e, SOUZA &
ARMSTRONG LTDA - ME e, estando a em local incerto, fica citada dos termos da ação
: Conforme decisão proferida, eventorequeridaSOUZA & ARMSTRONG LTDA - ME,
22.1: “ Trata-se de ação de consignação em pagamento com pedido liminar para
cancelamento de protesto já lavrado. 2. Alegou a parteautora, na inicial, que ao tentar
efetuaro financiamentodescobriuquerecaíasobreseunomeprotestodeumcheque junto
aoTabelionato deTítulos e Protestos de Curitiba/PR.Asseverou que procurou efetuar o
pagamento do referido cheque junto ao tabelionato, mas o título não seencontra em seu
poder, e devido ao lapso temporal, e ao fato de não possuir o endereço para efetuar o
pagamento diretamente às requeridas, écabível a consignação nesta comarca, visto que
éaquio localparapagamento.Requereuaconcessãode liminarparaquesejadeterminado
ocancelamentodoprotesto...”Arequerente foirealizarum financiamentoquandodescobriu
que seu nome está protestado desde 2010 pelasrequeridas;Tratam-se de pequenos
protestos, os quais a requerente nemmesmo tem ciência da origem. São eles: DRACOLN
LOGÍSTICA ETRANSPORTES LTDA Duplicata de venda mercantil por indicação n.°
8859.5/10 -Valor R$ 1.121,12;Duplicata de venda mercantil porindicação n.° 9291.6/10 -
Valor R$ 800,94; Duplicata de venda mercantil por indicação n.° 9425.1/10 - Valor R$
709,74; Duplicata de vendamercantil por indicação n.° 9479.0/10 - Valor R$ 1.411,81;
Duplicata de venda mercantil por indicação n.° 9567.2/10 -Valor R$ 1.320,28;Duplicata de
venda mercantil por indicação n.° 9670.9/10 - Valor R$ 1.231,82; Duplicata de venda
mercantil por indicação n.° 9805.1/10 -Valor R$ 1.762,75;JI LOGÍSTICA LTDA Duplicata
de venda mercantil por indicação n.° 890/2010 - Valor R$ 345,00; Duplicata de
vendamercantil por indicação n.° 967/2010 -Valor R$ 209,18;Duplicata de vendamercantil
por indicação n.° 995/2010 -Valor R$ 327,98;Duplicata de venda mercantil por indicação
n.° 1060/2010 -Valor R$ 329,23;Duplicata de vendamercantil por indicação n.° 1235/2010
-Valor R$ 138,20;Dá-se a causa o valor de R$9.708,05 em data de 21/02/13.Conforme
despacho proferido evento 99.1 foi determinado aretificação do nome da requerida “JI
LOGISTICA LTDA”, para constar como“SOUZA & ARMSTRONG LTDA - ME.Outrossim,
fica arequerida citada dos termos da ação e, para querendo apresentar contestação, no
prazo de quinzeSOUZA & ARMSTRONG LTDA - ME, dias, por intermédio de advogado,
sob pena de presumir-se aceito como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e,
bem como,intimada da decisão que deferiu inaudita altera parte a liminar, e determinou
a expedição de ofícios aosTabelionatos de Protesto deTítulos eDocumentos de Curitiba,
(certidão aposta nos movimentos 14.7 e 14.8), para que promovam o cancelamento, até
ulterior deliberação desteJuízo, dos protesto e da inscrições informadas pelos requeridos
e, deferiu a consignação, pela autora, dos valores descritos na petição inicial,nos termos
do art.891, p.único, do CPC.DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, 18/7/16.Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada
juramentada, que o digitei e subscrevi.Paulo B.TourinhoJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -
FOROCENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
- PROJUDIRua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico -
Curitiba/PREDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃOProcesso0035965-64.2013.8.16.0001 Classe
Processual: InterdiçãoAssunto Principal: Tutela e CuratelaValor
da Causa: R$ 500,00Autor(s): Solange David Menezes (CPF/
CNPJ: 539.813.919-34) Rua Sérgio Pereira da Silva, 10 -
Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.100-210Réu(s): Carlos
André Menezes (CPF/CNPJ: 962.203.419-53) Rua Sérgio
Pereira da Silva, 10 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.100-
210A Doutora MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ,
MM. Juíza de Direito Substituta da Terceira Vara Cível da
Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei,etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos
acima nominados, nos quais, por este Juízo, através de
sentença proferida em data de 29 de outubro de 2015 foi
decretada a interdição de Carlos André Menezes brasileiro,
solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade RG n.º
3.943.753-8 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º
962.203.419-53, sendo-lhe nomeado curador a requerente
SOLANGE DAVID MENEZES brasileira, divorciada, portadora
da cédula de identidade RG n.º 737.605-7 SSP/PR e inscrita
no CPF/MF sob o n.º 539.813.919-34 mediante compromisso
legal. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba,
Estado do Paraná, aos 13 de julho de 2016. Eu, ____, Hellen
Marry de Souza, Funcionária Juramentada subscrevi.MARIA
SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZJuíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO DA 2ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO DE WILSON VIANA THERIBA A doutora DANIELLE MARIA BUSATO SACHET,
MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR.
, na forma da Lei. F A Z
S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Cartório, tramitam os autos
n.º 0033930-97.2014.8.16.0001
de INTERDIÇÃO
requerido perante este juízo por
CLARICE LOURENÇO THERIBA
, em face de
WILSON VIANA
THERIBA
através dos quais, foi declarada por sentença, datada de 17/04/2015 a INTERDIÇÃO
de WILSON VIANA THERIBA, brasileiro, casado, portador da CI/RG n.º 6.055.784-5/PR,
inscrito no CPF/MF n.º 144.906.638-03, portador(a) da certidão de casamento n.º 2636, fls.
051, do livro 0025-B, do Cartório Distrital do Campo Comprido, Município e Comarca de
Curitiba/PR, por ser ele, absolutamente incapaz de reger os atos de sua vida civil, nomeando-
lhe CURADORA a Sra. Clarice Lourenço Theriba, cuja curatela é por tempo indeterminado e
tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) em todos os atos da vida civil. E, para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma legal. OBSERVAÇÃO:
Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web
é
/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio
cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional
que já utilize o sistema eletrônico (OAB). A autenticidade deste documento pode ser
consultada no mesmo endereço eletrônico. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de
Curitiba - PR., aos 08 dias do mês de julho do ano de 2016. Eu,_,(Edgar Antunes dos Santos
Filho[Assinado Digitalmente]), escrevente juramentado, que o digitei e subscrevi. (a)
DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
ADAMI CONSULTORIA LTDA, situada em Campo Magro
/ PR , à Rua Guimercindo Boza, 21011- no bairro SEDE
, inscrita no CNPJ 05.131.952/0001-68 e com inscrição
Municipal nº 001/2008, comunica o extravio de 05 Talões
de Notas Fiscais, Serie “F” : Bloco 01 F - de nº 01 a 50 ,
Bloco 02 F - de nº 051 a 100, Bloco 03 F - de nº 101 a
150, Bloco 04 F - de nº 151 a 200, Bloco 05 F - de nº 201
a 250 .
O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria
de Administração e Planejamento e da Comissão de Acompanhamento e
Julgamento dos Processos Administrativos NOTIFICA a empresa Higi Plus
Distribuidora de Produtos de Higiene Pessoal Ltda. ME, inscrita no CNPJ n°
19.287.841/0001-50, com endereço em lugar incerto e não sabido, acerca
da instauração do Processo Administrativo n° 07/2016, com o objetivo de
apurar eventual descumprimento da Ata de Registro de Preços decorrente
do Pregão Eletrônico n° 33/2015. Intima a empresa, ainda, para, querendo,
manifestar-se no prazo de 10 dias úteis a contar desta publicação. O
destino da manifestação, de caráter facultativo, é a Secretaria de
Administração e Planejamento, aos cuidados da Comissão
de Acompanhamento e Julgamento. Joinville/SC, 23 de março de
2016. Fernanda Dobrotnick dos Reis. Presidente da Comissão de
Acompanhamento e Julgamento.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão pró-fundação do CRT-PR constituída para a criação
do Conselho Regional dos Taxistas do Estado do Paraná
convoca a todos os representantes da categoria de taxista do
estado do Paraná a participarem da Assembleia Geral Ordinária
que se realizará na Rua Francisco Nunes nº 1293 – Prado Velho
– Curitiba – PR – CEP 80215-000, na garagem cedida pelo
Sinditaxi - PR, no dia 15/08/2016 às 09h00 em primeira chamada
e as 10h00 em segunda chamada, para tratar das seguintes
ordens do dia: a) Pro-Fundação do Conselho Regional dos
Taxistas do Estado do Paraná (CRT-PR). Havendo aprovação
para fins da fundação, fica estabelecido que no dia 19/08/2016
inscrição e entrega da documentação dos candidatos que
compõem as chapas, a saber: 1) Alvará da Prefeitura; 2) RG; 3)
CPF; 4) Título Eleitoral; 5) Certidão Negativa das Receitas
Estadual e Federal; 6) Regularidade a Entidade Representativa
da Categoria; 6) Comprovante de Endereço. Documentos
pessoais cópia autenticada. Nos dias 22 e 23 Leitura e aprovação
dos estatutos, abertura e conferencia dos documentos dos
candidatos que compõem as chapas pela mesa composta na
data da pró-fundação e no Dia 24/08/2016 das 9h00 às 17h00
Eleições e a partir das 17h00 Apuração dos Votos. Fica
cancelada Assembleia e a ata constituída do dia 21 de julho de
2016. Paraná, 10 de agosto de 2016.
Presidente da comissão pró-fundação Luiz Carlos Kubitzki.
SÚMULAREFERENTELICENCIAMENTOAMBIENTAL
A EMPRESATEC PRESS REPRESENTAÇÕESTECNICAS LTDATORNA
PÚBLICOQUEREQUEREU JUNTOAO IAP – INSTITUTOAMBIENTAL DO
PARANÁ, A
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS, PARA O
TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS,
LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE CURITIBA SITO A RUA FERNANDO CRETELLA 323
BACACHERI, PARA FINS DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS CLASSE II
NÃOPERIGOSOS.
1...,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18 20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,...32
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