6 Economia Curitiba, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 [email protected] ## PREVIDÊNCIA Governo entrega projeto que muda a forma do brasileiro conseguir a aposentadoria Veja os principais pontos da reforma apresentada ao Congresso; idade e tempo de contribuição são os mais impactantes O presidente Jair Bolsonaro entregou ontem a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados.Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele che- gou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional. O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposen- tadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um pe- ríodo de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois se- rá discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de se- guir para o plenário. No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de vo- tação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de vo- tos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramita- ção também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário. REFORMA DA PREVIDÊNCIA: VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS Idade mínima O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos. A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição Contribuição Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previ- dência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada tra- balhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única. As alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (te- to do INSS) Aposentadoria integral Para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos. A no- va fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentado- rias do INSS. Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contri- buição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente. Aposentadoria rural Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição Aposentadoria por incapacidade Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional. A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no em- prego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições Aposentadoria para parlamentar Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da Previdên- cia seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais. Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto Pensões O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes. Policiais e agentes penitenciários Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A ida- de valerá tanto para homens como para mulheres Militares O governo quer aumentar o tempo de contri- buição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parla- mentares em até 30 dias Regime de capitalização Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprova- ção da reforma da Previdência pode- rão aderir a um regime de capitaliza- ção. Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fun- do solidário REGRAS DE TRANSIÇÃO O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposenta- doria prevê três opções: 1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033 2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade 3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio

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