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BEM
PARANÁ
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2015
| edição 10.147
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) VARA CÍVEL DO
FOROCENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLINATA DE CURITIBA, CAPITAL
DOESTADODOPARANÁCARTÓRIO:- RuaMateus Lemi, n° 1142, 7° andar,Fórum II, São
Francisco, fone:3254-7678 EDITAL DE CITAÇÃO DE:DAPPY INDÚSTRIA DE BOLSAS E
CALÇADOS LTDA, na pessoas de seu representante legal – PRAZO:TRINTA (30) DIAS FAZ
SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juízo e Cartório da 18ªVara Cível, tramitam os autos da ação de ANULAÇÃODETÍTULOS
n°0017200-79.2012.8.16.0001,emqueéautor(a)VIAVOLARECOMÉRCIODECALÇADOS
E ACESSÓRIOS LTDA, inscrito (a) no CNPJ/MF sob n° 05.554.979/0001-63 e réus DAPPY
INDÚSTRIA DE BOLSAS E CALÇADOS LTDA., EXICON EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO
E CONSULTORIA S/C, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E BANCO DO
BRASIL S/A, atualmente em lugar incerto e não sabido e através do presente, fica DAPPY
INSDÚSTRIA DE BOLSAAS E CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.666.912/
0001-13, devidamente CITADA, para os termos da ação, podendo, querendo, no prazo de
quinze (15) dias, contados do término do prazo do edital (30 dias), contesta-lá, sob pena de
revelia, ou seja, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora quanto a matéria de fato (arts. 285 e 319 do CPC). Síntese: “ A
autora adquiriu mercadorias da Primeira Ré – DAPPY INDÚSTRIA DE BOLSAS E
CALÇADOS LTDA, que deveriam ter sido entregues até a segunda quinzena do mês de
agosto de 2011.Todavia, as mercadorias foram entregues com quase ummês de atraso em
relação ao prazo originalmente pactuado. Por este motivo, as mercadorias foram devolvidas
a Primeira Ré, tendo a Autora, consequentemente, solicitado o cancelamento de todas as
duplicatas, em razão da frustrada transação comercial. Ocorre que em 10/11/2011 a Autora
foi comunicada eletronicamente por uma funcionária da empresa DAPPY, a qual lhe informou
queporumproblemadesistemaos títulosrelacionadoshaviamsidoemitidosemduplicidade
parabancosdiferentese,diantedeste fatopediuparaqueaAutoradesconsiderasse todosos
títulosquerecebessereferenteàsnotasden.°2043,2101e2135,poisseriamcanceladospelo
sistema da Ré. Assim, requereram que a Autora procedesse somente o pagamento de um
boletonovalordeR$2.867,90.Oreferidoboleto foidevidamentepago,materializandooacerto
finalentreaAutoraeestáRé.Todavia, inesperadamente,aAutorarecebeuavisosdecobrança
daEmpresaPIETROFOMENTOMERCANTILLTDA.,quesolicitavaaquitaçãodasduplicatas
DM – 2439-1, 2439-2, 2439-3. Desconhecendo a origem das referidas duplicatas, a Autora
procurou a referida empresa, que lhe informou ter adquirido em operação de factoring da Ré
DAPPY INDÚSTIRAS. Informado da ausência da causa dos títulos, a PIERO FOMENTO
MERCANTIL prontamente promoveu a sustação administrativa da DM 2439-1, bem como
se comprometeu a sustar as demais. Porém, estranhamente, a Autora recebeu apontamento
para protesto das Duplicatas DM 2439-2 e 2439-3, as quais não se lastreiam em nota fiscal,
tampoucocorrespondemaqualquercompraevendamercantil.Ouseja,aPIEROFOMENTO
MERCANTIL devolveu as duplicatas à sacadora, que não as cancelou. Ademais, a Autora foi
comunicadapelaempresaEXICON IMPORTAÇÕES, tambémRé,quea informou terrecebido
da DAPPY INDÚSTRIAS, em faturização, as duplicatas oriundas da nota fiscal eletrônica
2043, bem como as respectivas faturas das notas – 2043-1, 2043-2 e 2043-3. Assim,
novamente, a Autora entrou em contato com a DAPPY INDÚSTRIAS informando que os
títulos estariam circulando indevidamente, tendo esta lhe informado que promoveria o
cancelamento de todos títulos, o que não o fez. Em decorrência, a segunda Ré (EXICON),
além de receber título indevido – DM 2043-A, o endossou ao Banco do Brasil, fazendo girar
emumacadeiadetítulosnulos.NomomentoemqueaAutoranecessitouadquirirdeterminados
equipamentos para sua loja teve ciência de os títulos de n°. 2439-2, 2439-3 e DM 2043-A,
haviamsidoprotestados,oqueacaboupor lhecausar imensuráveldano.Desta feita,aAutora
pugna pela anulação dos referidos títulos, pelo cancelamento dos protestos, e, ainda, pela
condenação dos Réus em danos matériais e morais.”O presente edital será afixado no lugar
de costume do Fórum e publicado na forma da lei. Em, 11 dias do mês de Março do ano de
Dois Mil e Quinze (2015). Eu (a) Edson Martins Carvalho, Juramentado, que o digitei e
subscrevi.(a) RENATA ELIZA FONSECA DE BARCELOS COSTA – Juíza de Direito.
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
CMS - 5ª RM - 5ª DE
HOSPITAL-GERAL DE CURITIBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015-SALC/HGeC (SRP)
OOrdenadordeDespesasdoHospital-GeraldeCuritiba,comunicaarealizaçãodoPregãonº
01/2015-SALC/HGeC (SRP). Objeto:
aquisição de MATERIAL FARMACOLÓGICO
(Antineoplásico)
,comvigênciade12meses.Enviodepropostas:apartirde23/04/15.Abertura
das propostas: 06/05/15 – às 09:00h. O Edital poderá ser retirado por meio do site
.
LUIZ AUGUSTO FRUITOS COSTA – Cel
OrdenadordeDespesasdoHospital-GeraldeCuritiba
JUÍZODEDIREITODANONAVARACÍVELDOFOROCENTRALDACOMARCADAREGIÃO
METROPOLITANADECURITIBA-PRAv.CândidodeAbreu,535,5ºAndar,Ed.Montepar,Centro
CívicoTelefone041-3254-7773EDITALDECITAÇÃODEALEXSANDERSCHAFFEReFELIPE
CÉSARSCHAFFER-PRAZODE20(VINTE)DIAS:ODOUTORFABIANOJABURCECY,MM.
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTODA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADODO
PARANÁ,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASPORLEI,FAZSABER
atodosquantoopresenteEditalvirem,oudeleconhecimentotiverem,emespecialaosExecutados,
ALEXSANDERSCHAFFER,brasileiro,casado,empresário,CIn.2.782.990/SSP/SCeCPF/MF
n.015.667.959-07eFELIPECÉSARSCHAFFER,brasileiro,solteiro,empresário,CIn.2.783.004-
7/SSP/SCeCPF/MFn.021.448.549-80,ambosatualmenteemlugarincertoenãosabido,nosautos
deEXECUÇÃODETÍTULOEXTRAJUDICIALN.07/2008quelhesmovemGRÁFICAEEDITORA
POSIGRAFS.A.sendoexecutadosCENTROEDUCACIONALDOBOSQUELTDAEOUTROS,
cuja inicial,emsíntese,aduzoseguinte:"Oexequenteécredordosexecutadosda importânciade
R$267.958,62(duzentosesessentaesetemil,novecentosecinqüentaeoitoreais,sessentaedois
centavos),acrescidosde jurosecorreçãomonetária,atualizadosemdatade21/12/2007,firmados
porInstrumentoParticulardeConfissãodeDívida,equeconformedocumentos juntadosaosautos
(devoluçãodechequessemprovisãodefundos),osexecutadossetornaraminadimplentes.Deferida
acitaçãoedevidamenteexpedidomandado,váriasforamasdiligênciasviaoficialde justiça,porém
semêxito,sendo inclusiveexpedidosofíciosaosÓrgãosa fimdeapuraroatualparadeirodos
executados,restandotodas infrutíferas."Assim,atravésdesteeditaléfeitaacompetenteCITAÇÃO
EDITALÍCIADEALEXSANDERSCHAFFEReFELIPECÉSARSCHAFFER,paraque,paraque
noprazodetrês(03)dias,pague(m)aquantiareclamada,que fluiráapartirdoesgotamentodo
prazodevintediascontadosdaprimeirapublicaçãodopresenteedital,acrescidodascominações
legais. Fica(m) cientificado(s) de que, independentemente de penhora, deposito ou caução,
poderá(ao)opor(em)embargosaexecução,noprazode15dias.Anote-se tambémque,seos
embargosforemmanifestamenteprotelatórios,o juizaplicaráapartedevedoramultanovalorde
20%do valor da execução. Ficamainda fixados honorários advocatícios em10%do valor do
débito,osquaisserãoreduzidospelametadeemcasode integralpagamentododébitonoprazo
de03(três)dias,conformeprevistonoart.652-A,parag.únicodoCPC.Opresenteserápublicado
eafixadonaformadaLei.Curitiba,07/04/2015.Eu,(a),PauloSérgioMachadoD`Ávila,Escrevente
Juramentado,queodigiteiesubscrevipordeterminaçãojudicial.(a)CARLOSROMANELEscrivão
Por aut. doMM. Juiz de Direito - Portaria n.º 01/13
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL
VARA CÍVEL DE RIO BRANCODO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio
Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail:
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BRANCO DO
SUL – PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃODOREQUERIDO
ATLANTIS REPRESENTAÇÕES
LTDA
–CNPJ/MFnº03.810.166/0001-61,COMPRAZODEVINTEDE20(VINTE)DIAS.FAZ
SABER a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiveremque, por meio
desteCITAoréu
ATLANTISREPRESENTAÇÕESLTDA
–CNPJ/MFnº03.810.166/0001-61,
para os termos dos autos de BUSCA E APREENSÃO registrado e autuado sob nº
661/2009
(numeração única: 2543-87.2009.8.16.0147) onde figura como requerente CONSEG
ADMINISTRADORADECONSÓRCIOSLTDA–CNPJ/MFnº81.742.223/0001-26,para ficar
cientedequepoderá,noprazodecinco(05)dias,efetuaropagamentoda integralidadedadívida
pendentepurgandoamora,segundoosvaloresapresentadospelocredor fiduciário,hipótese
equeobem lheserárestituído, independentementedequaisquerônus,cientedequepoderá
oferecer resposta no prazo de quinze dias, CITO-O ainda para querendo, no prazo de quinze
(15)dias,apresentarcontestação,atravésdeadvogado,sobpenaderevelia, istoé,nãosendo
contestado, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial(arts.285e319),onde foialegadoemsínteseoseguinte:“...oréunaqualidadede titular
dogrupo/quotan°2535/207.0deconsórcionos termosdoContratodeAlienaçãoFiduciáriade
participaçãoemgrupodeconsórcio,recebeudoAutorumcréditoparaseraplicadonaaquisição
deumveículo.Com talcréditooréuefetivamenteadquiriuosseguintesbens ;AUTOMOVEL,
MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/GOL 1.6 POWER, ANO: 2007/2008, CHASSI:
9BWCB05W68T124004,COR:BRANCO,Dandooréuaoautorodomínioresolúveleaposse
indireta dos veículos, como garantia fiduciária. Sucede, porém que o Réu deixou de cumprir
suasobrigaçõescontratuais,nãopagandooqueforapactuado,conformeprevistocontratualmente,
deixando de cumprir o réu as cláusulas contratuais, com seu inadimplemento verificou-se o
vencimentode todaadívida,queatualmente importaemR$83.142,81(oitentae trêsmilcento
e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), total este obtido através da soma de seus
débitos vencidos com os vincendos...”. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados,expediu-seopresenteeditalqueserápublicadona formadaLeieafixadacópia
no localdecostume,paraqueninguémalegue ignorância futura.NestaCidadeeComarcade
Rio Branco do Sul – Paraná, 11 de fevereiro de 2015, Eu, Albano Rosner, técnico judiciário,
digitei e subscrevi. -assinatura digital MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito Nos
termosdo item2.21.6.2doCódigodeNormasdaCorregedoria-GeraldeJustiçadoTJ/PR“Os
ofícios, mandados, cartas, cartas precatórias, alvarás e demais documentos, expedidos pela
escrivanias/secretarias, deverão ser gerados nos respectivos processos eletrônicos, sendo
dispensadaa lavraturadecertidãoatestandosuaexpedição”.Documentoassinadodigitalmente,
conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OEValidação
deste em
- Identificador: PJSNX ETXWS 68B4Y UHENY
PROJUDI-Processo:0002543-87.2009.8.16.0147-Ref.mov.15.1-Assinadodigitalmentepor
MarceloTeixeiraAugusto:9788,12/02/2015:EXPEDIÇÃODEEDITAL/CITAÇÃO.Arq:CITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO JUÍZODE DIREITODA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA
DE CURITIBA - PARANÁ FORO REGIONAL DE COLOMBO - 1ªVARA CÍVEL E ANEXOS
Avenida João Batista Lovato, 67, Centro Fone: (Oxx41) - 3055-4037/3055-4288 83.414-060 -
COLOMBO - PARANÁ
JOÃOPEDROGHIGNONECOSTAEscrivão
EDITAL DE
CITAÇÃO
DE: WANTUIR FELIXDE ABREUECECILIAMENDESDE ABREUPRAZO: 20
(vinte)dias
A DRA. CLAUDIA HARUMI MATUMOTO, MM. Juíza de Direito da Vara da Comarca de
Colombo, faz saber a todos quanto os presentes virem ou dele conhecimento tiverem que
perante este Juízo e Cartório se processam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL sob n° 878/1995, em que é requerente BANCOBRADESCOS/A, tendo a
presente à finalidade de
CITARWANTUIR FELIX DE ABREU E CECILIA MENDES DE
ABREU,
para que no prazo legal de 03 (três) dias, contados após o decurso do prazo do
presente edital, querendo, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia e de serem aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 285 e 319 do CPC), tudo em
conformidadecomaresenhada inicialaseguirtranscrita:“Oexequenteécredordosexecutados
pelaquantiadeR$32.993,53(trintaedoismil,novecentosenoventae trêsreaisecinquentae
três centavos), atualizada em 03/09/2014, representada peloTermo de Renegociação de
Operação de Crédito, firmado em 14/06/1995, contidos nos autos. Por se encontrarem os
executadossupracitadosem lugar incertoenãosabido, ficamporesteedital,comprazode20
(vinte)dias,contadosapartirdaprimeirapublicação,CITADOS,paraquenoprazo legalde03
(três)dias,pagaremovalordodébitoacimareferido,devidamentecorrigidocomosacréscimos
dosencargoscontratuaise legais,ou,dentrodomesmoprazo,nomearembensàpenhora,sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para efetiva garantia do
Juízo, com o prosseguimento da Ação até final satisfação da divida.”
DESPACHO:
“1-Defiro
o petitório de fls. 171, uma vez que
esgotados os meios para localização da parte executada.
Assim, intime-se os executados, por edital (art. 231, I, do CPC), com prazo de 20 (vinte) dias
e, com publicação na forma do art. 232, III, do CPC, observando-se as determinações e
advertênciascontidasnadecisão
de fls.27”.
DR.DIEGOPAOLOBARAUSSE-JuizdeDireito.
Colombo,13/08/2014”.Colombo,23marçode2015.Eu,JoãoPedroGhignoneCosta,Escrivão,
que o fiz digitar e subscrevo.
JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTA
Escrivão
PODERJUDICIÁRIO
AÇÃOORDINÁRIA(PROCEDIMENTOCOMUMORDINÁRIO)
Nº 5008052-09.2014.404.7000/PR
AUTOR : INSTITUTONACIONAL DOSEGUROSOCIAL - INSS
RÉU :MARIAAVELINADEPAULA
EDITAL N.º 8091870
EDITALDECITAÇÃO
PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS
O Juizo Federal da 1ª Vara de Curitiba, na forma da lei, a teor do disposto
no art. 232 do CPC, e para que não se alegue ignorância, faz saber a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante
este JUIZO, localizado na Av. Anita Garibaldi, nº 888 – 4º andar – Curitiba/
PR, tramitam os autos em epígrafe, nos quais constam que o(s)
destinatário(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente
Edital, com prazo supra, que será publicado na forma da lei e afixado na
sede deste Juizo, fica(m) CITADO(S) nos termos a seguir descritos:
DESTINATÁRIO(S): MARIA AVELINA DE PAULA (CPF: 64824306949).
OBJETO: CITAÇÃO do(s) destinatário(s) para apresentação no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia.ADVERTÊNCIA:Não sendo constatada
a ação, se presumirão aceitos pelo reu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor Art. 285, CPC. A íntegra do processo eletrônico
poderá ser acessada em
, menu consulta
pública – Justice ComumIJEF V2, chave do processo 852947276514.
Nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, 19 de janeiro de
2015. Eu, Joacita Kpytowski Tafuri, Diretora de Secretaria, o conferi.
FriedmanAndersonWendpap
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO:20 dias) - PROCEDIMENTOORDINÁRIO -
PROCESSO 0049765-62.2013.8.16.0001 - MANUELA DA GRAÇA LEAL
GONÇALVES;MARUSAHELENADAGRAÇALEALGONÇALVESXCARLOS
ALBERTO LEAL GONÇALVES; DILMAR CARLITONINI E OUTROS
- A
Dra. Júlia Maria T. P. Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições
legais, manda citar
DILMAR CARLI TONINI
, brasileiro, solteiro,
comerciante, RG nº 5.782.153-1, CPF nº 644.422.170.68, atualmente em
local incerto; para querendo, no prazo de 15dias, apresentar resposta
aos termos desta ação que tem por objeto “anular o compromisso de
compra e venda, firmado em 15/12/2013, em relação ao apartamento 401,
do Edifício Marselha, situado na Rua Francisco Rocha, 1800, Curitiba,
Paraná”, cabendo destacar que se a parte ré não contestar a ação,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelos autores (Art. 285 e
319 do CPC). ADV. LUIZ ANTONIO DAROS - OAB/PR 5890.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Doutor JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO, Meritíssimo
Juiz de Direito daVara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais do Foro Regional de São
José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do
Paraná, na forma da lei...EDITAL DE CONHECIMENTO E INTIMAÇÃO DETERCEIROS E
DEMAIS INTERESSADOS - EXPEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 34, DO DECRETO
LEIN.3.365/41-LEIDEDESAPROPRIAÇÕES.PRAZO10(dez)DIAS.ODoutorJuanDaniel
PereiraSobreiro,JuizdeDireitodaVaradaFazendaPúblicadoForoRegionaldeSãoJosédos
Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a
todosque tiveremconhecimentodesteeditaleaindaaquempossa interessar,queperanteeste
JuízoeSecretariaseprocessamaos termosdosautosn.º0012334-57.2011.8.16.0035,Ação
de DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, em que é requerente a INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA
SULS/A.- IESULerequeridoLUIZCARLOSDASILVA, tramitandoperanteestaSecretariada
FazendaPúblicadaComarcadaRegiãoMetropolitanadeCuritiba-ForoRegionaldeSãoJosé
dosPinhais-PR,emcumprimentoaodespachodeevento164.1dosautosemepígrafe, ficam
os eventuais TERCEIROS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS, para que, no
prazode10(dez)dias,contadosapartirdo termo fixadonopresenteedital,requeiramoque for
abemdosseusdireitosetermosdeprosseguimentodofeito,consoanteconstadapetição inicial
aseguir transcritaemresumo,bemcomodadecisão/despachoproferidopeloMeritíssimoJuiz
de Direito. RESUMO INICIAL: A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), através da
ResoluçãoAutorizativanº2.012-D.O.U.nº138de14/07/2009,declaroupara finsde instituição
de servidão administrativa em favor da Interligação Elétrica Sul S/A. - IESUL, para passagem
da linhade transmissãosobrepartedo imóveldooutorgante, localizadonomunícipiodeTijucas
doSul,dentrodeumafaixadeterrasde867,85m.decumprimentoe40m.de largura,perfazendo
umaáreade1,6536ha.,conformedescriçãodetalhadanaCláusulaPrimeiradoacordopeticionado
nomovimento132.1,apresenteáreaéparte integrantedeum todode48,5840ha.encravada
no imóvel rural ocupadas a título de posse por Luiz Carlos da Silva, localizado emTaquá,
próximoàrepresadaVossoroca,nestaComarcadeSãoJosédosPinhais-PR.Apresenteação
foiajuizadaeaorequeridoforaofertadoatítulode indenizaçãoaquantiadeR$4.565,11(Quatro
mil quinhentos e sessenta e cinco reais e onze centavos). Conforme consta no evento 124 do
processosupra,o laudo técnicopericialatribuiuaoreferido imóvel,ovalordeR$8.700,00(Oito
mil e setecentos reais). O mesmo valor auferido em perícia foi acordado entre as partes
conforme item“C”daCláusulaSextapeticionadanomovimento132.1.Opresenteacordoentre
as partes foi homologado emSentença proferida nomovimento 134.1, o qual, julgou extinto o
processo, na forma do artigo 269, inciso III, do C.P.C. A publicação deste edital cumpre o
dispostonoartigo34DODecreto-lei3365/1941.Eparaquechegueaoconhecimentode todos
os interessados e que estes não possam no futuro alegar ignorância ou desconhecimento,
mandouoMeritíssimoJuizexpediropresenteedital,queserápublicadoeafixadona formada
lei.Assim foiexpedidoopresenteEditalparaconhecimentode terceiroseparaalegaremoque
for de direito, devendo o mesmo ser publicado na forma e sob as penas da Lei. NADAMAIS.
DadoepassadonestacidadedeSãoJosédosPinhais,aosoitodiasdomêsdeabrildoanode
doismilequinze.Eu,_______SidineiAlencardeSouza,TécnicoJudiciário,orediginos termos
da minuta. “
JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO Juiz de Direito
COMARCADAREGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA–FOROCENTRAL
DE CURITIBA – 3ª.VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI – Rua Cândido
de Abreu, 535- Centro Cívico- Curitiba/PR EDITAL DE CITAÇÃO DE
TERCEIROS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E
DESCONHECIDOS COMO PRAZO DE VINTE DIAS. Processo: 0045085-
34.2013.8.16.0001- Classe Processual: Usucapião – Assunto Principal:
Usucapião Extraordinária – Valor da Causa: R$20.000,00 – Autor(s):
MARLENE FAOTH PILATO (RG: 31391717 SSP/PR e CPF/CNPJ:
859.659.019-68).ESTRADADEL.BRUNODEALMEIRDA,8080-CACHIMBA-
CURITIBA/PR – ANDRÉ DORIVALDO PILATO (RG: 7434120 SSP/PR E
CPF/CNPJ: 016.175.759-68). ESTRADA DEL. BRUNODE ALMEIDA, 8080-
CACHIMBA-CURITIBA/PR.Réu(s)ESTEJUIZO(CPF/CNPJ:NãoCadastrado).
Terceiro(s): SALETE NEV ES DE PAULA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: Não
Cadastrado). Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86).
GOVERNO DO PARANÁ- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/
CNPJ:76.416.890/0001-89).ZENAIDEGAVLETA (RG:58226319 SSP/PR e
CPF/CNPJ:Não Cadastrado) –ANDREGAVLETA (RG:22242440 SSP/PR e
CPF/CNPJ:NãoCadastrado).VILMARLEMOSDOSSANTOS(RG:48683746
SSP/PR e CVPF/CNPJ: Não Cadastrado. – UNIÃO – PROCURADORIA
GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)- AVENIDA MUNHOZ DA
ROCHA, 1247- CABRAL – CURITIABA/PR. ODoutor IRINEI STEIN JUNIOR,
MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Da Comarca de Curitiba, Estado
do Paraná, na forma da Lei, etc. Edital de citação de terceiros interessados,
ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem, no prazo de QUINZE
DIAS, a contar do vigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, a
ação de USUCAPIÃO acima nominada, referente ao imóvel constituído
pela área de 18.150,00 metros quadrados, situada no Bairro Cachimba,
nesta Capital, medindo 187,00 metros de frente para a Estrada Delegado
Bruno de Almeida, em seu lado ímpar, distante a 2.250,00 metros mais ou
menos, da esquina mais próxima que é a Rua Francisca Beraldo Paolini,
demais características e confrontações constantes no memorial descritivo
cadastrados junto a PrefeituraMunicipal- Indicação Fiscal nº 89-118-001.000,
ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es) de conformidade
com os artigos 285 e 319 do CPC. Curitiba, 14 de março de 2015. Eu, (a)
Fernanda R. Guides Mequelin, Funcionária Juramentada, digitei e subscrevi.
IRINEU STEIN JUNIOR – Juiz de Direito
JUÍZODEDIREITODADÉCIMANONAVARACÍVELDOFOROCENTRALDA
COMARCA DAREGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADODO
PARANÁEDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS: CLÁUDIO JOSÉ DE
ARAZÃOEROSECLERDEARAZÃO,COMPRAZODE20(VINTE)DIAS.FAZ
SABER
, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível, sito à Rua Mateus Leme, n°
1142, 8º andar, Centro Cívico, Curitiba/PR, tramitam os autos de ação de
INVENTÁRIO
, registrado sob
n.º40606-32.2012.8.16.0001 - PROJUDI
, em
que é requerente
IVONE COSTA IMAY,
em face do
ESPÓLIODE ANTONIO
COSTA
, era brasileiro, casado, aposentado, portador daCarteira de Identidade
de RG nº 932.624-3 - SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 109.516.019- 20,
falecido em 15 de abril de 1992 em Curitiba - Paraná, conforme certidão de
óbito nº 26.947, as fls. 47 do livro nº 407 do 1º Ofício de Registro Civil de
Curitiba-PR, sem testamento conhecido, pelas razões que passa a expor:
“O falecido ANTONIO COSTA era casado com MARIA GEBAUER COSTA,
matrimônio contraído em 18 de julho de 1939, não consta no assento do
registro do casamento o regime de bens adotado. Deixou quatro filhas todas
maiores e capazes: IVONE COSTA IMAY, brasileira, aposentada, casada,
portadora do RG nº 639.836-7 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 232.732.599-
49; ALICE COSTA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº
4.062.409-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 731.768.699-91; IRENE DA
COSTAMATIOLI, brasileira, viúva, aposentada, portadora doRGnº 2.748.578-
SP e inscrita no CPF/MF nº 221.418.048-68; LEONI COSTA DE ARAZÃO,
brasileira, viúva, falecida em 27/07/2007, RG nº 339.600-2 PR, inscrita no
CPF/MF nº 610.303.419-15. A herdeira falecida, Leoni Costa de Arazão,
deixou sete filhos, Vera Lúcia Rodrigues, Durval Nenen de Arazão Filho,
Carlos Alberto de Arazão, Sergio Luiz de Arazão, Luiz Carlos de Arazão,
presentes e conhecidos, abaixo relacionados, e, Cláudio José de Arazão e
Rosecler de Arazão, qualificação ignorada e estão em lugar incerto e não
sabido. VERA LÚCIA RODRIGUES, brasileira, viúva, pensionista, RG nº
361.248-5, CPF/MFnº 607.681.939-15.DURVALNENENDEARAZÃOFILHO,
brasileiro, autônomo, RGnº 4.538.711-9 eCPF/MF nº 874.593.299-91, casado
sob o regime de comunhão parcial de bens com Beatriz Ribeiro de Arazão,
brasi
l
eira,autônoma,RGnº5.284.400-2eCPF/MFnº869.419.769-34.CARLOS
ALBERTODE ARAZÃO, brasileiro, autônomo, RG nº 4.561.061-6 e CPF/MF
nº 650.208.399-49, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com
MARIA APARECIDADE ARAZÃO, brasileira, autônoma, RG nº 1.683.886-1 e
CPF/MF nº 348.632.739-91. SERGIOLUIZDEARAZÃO, brasileiro, autônomo,
RG nº 4.537.117-4 e CPF/MF nº 790.919.629-68, casado com REJANI
PEREIRA FISCHERDEARAZÃO, brasileira, autônoma, RGnº 9.225.514-0 e
CPF/MFnº940.979.769-15,LUIZCARLOSDEARAZÃO,brasileiro,autônomo,
RGnº 2.060.355-0 PReCPF nº 317.594.249-00. Os bens do espólio deixados
pelo falecido são compostos de dois imóveis. Os imóveis estão livres de
ônus ou gravames de qualquer natureza: 1- Um Lote de terreno sob nº 19 da
Quadra 11 (onze) da Planta Hauer, com área total de 528 metros quadrados.
Indicação Fiscal 64-032-019-000-0, Registrado sob nº 5.846, fls. 283 do
Livro nº 3-A da 3ª Circunscrição de Curitiba. 2- Parte ideal de 1/3 ou 33,33%
do Lote de terreno nº 11 (onze) da Quadra nº 27 (vinte e sete) da Planta Vila
Santo Antônio, situado no Distrito do Portão, nesta cidade de Curitiba-PR,
perfazendo a área total de 480,00 metros quadrados, sem benfeitorias.
Matriculado sob nº 116.526 do Registro Geral do Cartório de Registro de
Imóveis da 8ª Circunscrição desta Comarca de Curitiba-PR. O espólio não
possui dívidas ativas nem passivas, que sejam conhecidas pela
Inventariante”
. O presente edital tem a finalidade de proceder a
CITAÇÃO
dos herdeiros,
CLÁUDIO JOSÉ DE ARAZÃO E ROSECLER DE ARAZÃO
,
para querendo, no prazo de
05 (cinco) dias
, contados do transcurso do
prazo deste edital, manifestarem interesse no feito e habilitarem seu quinhão
de direito, nos termos do artigo 999 do Código de Processo Civil, assim
transcrito:
“Art. 999 - Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar,
para os termos do inventário e partilha o cônjuge, os legatários, a Fazenda
Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e, o
testamenteiro, se o finado deixou testamento(...)”
. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, bem como no futuro não se possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente edital, que será devidamente publicado
e afixado na forma da lei.Curitiba, 13 de abril de 2015.“
KELLYMARROSSET
CIESIELSKI E. Juramentada - Portaria 233/2012“Por ordemdoM.M. Juiz.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Talmax Produtos de Prótese Dentária Ltda torna público que
requereu à SMMA Licença de Operação p/ envasamento e
empacotamento sob contrato, Fab. de materiais p/ medicina e
odontologia, Fab. de instrumentos não-eletrônicos e utensílios
p/ uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório situada à
Rua Semiramis de Macedo Seiler, 257 – CIC, Curitiba/PR
1...,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 17,18,19,20,21,22,23,24
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