Jornal Bem Paraná - page 22

BEM
PARANÁ
22
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2016
| edição 10.345
SERVIÇO DISTRITAL DO PINHEIRINHO
AIRTON BATISTA DE CAMARGO – REGISTRADOR DESIGNADO
Av.Winston Churchill, 1900 – Fone 3596-1199 - CEP:81130-000 – Curitiba – Paraná
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1.525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes:
1) MAIKOM RODRIGUES e JUCÍLIA DOS SANTOS BATISTA;
2) CLAUDEMIR BRAGANÇA e MARCIA MARIA SILVA;
3) TIAGO DIAS DA SILVA e WANESSA FRANCO;
4) LUCAS DOS SANTOS GARCIA e KAREN APARECIDA GONÇALVES TONON;
5) FELIPE KUHN e THAIZ SINGER CORREIA DA SILVA;
6)THIAGO DA SILVA SCHIANTE e EMILLY DE OLIVEIRAVEIGA;
7) FELIPE GRAMS e ELIZA SOUZA JOSÉ;
8) VINÍCIUS DA ROCHA GOMES e ANA CLAUDIA IZIDORO DO NASCIMENTO;
9) ELCIO AUGUSTO ALVES GOETTEN e SORAIA DE LIMA MACHADO DOS
SANTOS;
10) ALYSSON DIEGO HARMATA e KARINA APARECIDA DA SILVEIRA COLAÇO;
11) NELSON GONÇALVES NUNES e VERA LUCIA MARTINS;
12) RODOLFO SOUZA e DAIANE SANTOS DA SILVA;
13) MAURICIO CANECA NETO e ALINE KLUG HERMES;
14) KAHUAN CANDIDO DA SILVEIRA e GRAZIELLE DOMINGUES LINIEVICZ;
15) GILBERTO BARBOSA BUENO e DELCIMAR DE LOURDESTEIXEIRA (Serviço
Distrital de Umbará em Curitiba/PR);
16) MARLON ABDALLAYOUSSF e ADRIANA ISSAYOUSSEF (3º Registro Civil e
15ºTabeliontao de Notas de Curitiba/PR);
17) GABRIEL MARTINEZ CEMIM e MARÍLIA SGANZERLA BOBATO (4º Serviço
de Registro Civil e 16ºTabelionato de Notas de Curitiba/PR);
18) MILTOM ALVES DA SILVA JUNIOR e LETÍCIA PINTOMENDES (Serviço Distrital
de Umbará em Curitiba/PR);
19) HAL LINDSAY ASSIS NASCIMENTO e PRISCILA REGINA MANATA (Serviço
Distrital de Umbará em Curitiba/PR);
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15
(quinze) dias.
Curitiba, 11 de Fevereiro de 2016.
Airton Batista de Camargo
Registrador Designado
REGISTROCIVIL
SERVIÇODISTRITAL DETATUQUARA – CURITIBA/PR
BR 116 KM 111 - CEASA / CIC FONE (41) 3348 19 50
Faz saber que pretendem se casar:
Alessandro de Godoi e Nathana Pacheco Soares
Eduardo dos Santos e Dawanny Baum Bento
Mário Slusarski Karaz e Izana Machado
Fabio Lucas Lima e Jhoyce Luóisleine da Silva
Reginaldo José de Amorim e Suélen Caroba Fernandes
Elias Celestino de Oliveira e Sheila Fernandes
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei .
Curitiba, 09 de Fevereiro de 2016
Regina Coeli Machado
Oficial
CARTORIODEUMBARÁ
RAULFERNANDEZSCHUCHOVSKY
Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015- 0234- CEP. 81.910-
000, Curitiba/PR
EDITALDEPROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se, e apresentaram a esta Serventia os
documentos exigidos no artigo 1.525 do código Civil Brasileiro os
contraentes:
1)
ALEXSANDRO BARBOSA DO NASCIMENTO e SANLAY
HAINÊ DIAS POSSOLI; 2) JHONATAS ELIAS FORGATTI e ALÊSSA
FERREIRA DA SILVA SANTOS; 3) TIAGO RIBEIRO e PATRICIA PIRES
FRANCO; 4) FABIO ANTONIO DA SILVA e SÉFORA ALVES BARROS; 5)
DANILO ALVES LIMANSKI e JACQUELINE QUANDT; 6) EDÚ ÉRICO JOB
DE OLIVEIRA e FRANCIELE DA SILVEIRA; 7) JACKSON WILHIAN
MORAESPEREIRA e SINDIELI ANGELICADASILVA;8) ROBSONCAIQUE
DA ROCHA REWAY e ALESSANDRA COUTO DE ALMEIDA; 9) MAICON
HENRIQUE ALVES DA CRUZ e KÉLI LUCIMARA LOURENSO;10) NILSON
DOS SANTOS PINTO e JANETEDOROCIOOLIVEIRA; 11) DIEGO LUCAS
DA SILVA GARDI e AMANDA FERNANDES DOS SANTOS; 12) THIAGO
FELIX DOS SANTOS e THAIS BRUNA DA SILVA FÉLIX; 13) MILTOM
ALVES DA SILVA JUNIOR e LETÍCIA PINTO MENDES; 14) JOSÉVALMIR
DE OLIVEIRA e JULIANA GAMA VIEIRA; 15) RAFAEL HENRIQUE
APOLINÁRIO e TUANY LOUISE DA SILVA; 16) HAL LINDSAY ASSIS
NASCIMENTO e PRISCILA REGINA MANATA;17) JOEL LUCIO BICALHO
e SILVANIA MONTEIRO BICALHO; 18) MARCOS VINICIUS GODOY
RABELO e MARTA DE SOUZA CLARO; e tendo recebido por parte do
Cartório Distrital do Portão, Curitiba/PR, o Edital de Proclamas de PAULO
VITOR GEHLEN e VANESSA CRISTINA DE CASTRO SANTOS; e tendo
ainda recebido pelo do 4º Oficio de Registro Civil de Curitiba/PR, o Edital
de Proclamas de ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA e LUCY NAOMI
WATANABE; Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma
da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias
Curitiba, 10 de Fevereiro de 2016.
RAULFERNANDEZSCHUCHOVSKY
NOTARIOEREGISTRADOR
CARTÓRIO DE CAMPO COMPRIDO
CESAR AUGUSTO CHAGAS – OFICIAL
Rua Eduardo Sprada, 3639– CEP 81210-370 – Curitiba – PR
Fone/Fax (41) 3373-3235
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar:
1-REGINALDO CARLETO E ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOS;
2-EDVANILSON DA ROSA OMEDEIROS E VALDINEIDE DOS SANTOS COLEN;
3-JOÃO ANTONIO OLIVEIRA VIANA DA SILVA E LÍLIAN DUARTE DE SOUZA;
4-PAULO FERNANDO PORTUGUAL ALMEIDA E JULIA MOREIRA BERNARDES;
5-LUCIANO DANIEL FERREIRA E ZILDA DOS SANTOS;
6-BRUNO RATUSZNEI FONSECA E JOELMA LOPES CARDOSO, do Serviço de Registro
Civil de Rio Branco do Sul-PR;
7-JUAREZ OLIVEIRA NASCIMENTO E SIMONE KAMINSKI;
8-PAULO HENRIQUE AREIAS HORÁCIO E LIGIA MARIA PRADO LOPES, Conversão de
União Estável em Casamento;
9-CLEBERSON PEREIRA DA SILVA E KARLA ALEXANDRE PIRES;
10-GUILHERME CEZAR PEDROSO SENTER E CINTHIA RIBEIRO ZANOTTO;
11-JAIR KREIA FILHO E KARICIELE DOS REIS;
12-MARCOS ROGÉRIO SENN E VALERIA SOUZA ROCHA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de
15(quinze) dias.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2016.
CESAR AUGUSTO CHAGAS
Oficial
Proclamas
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL, FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA.Edital de citação deWANDERLY ALVES DE MACEDO, com o
prazo de 20 dias. FAZ SABER/ a quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, registrados sob nº 0011415-15.2007.8.16.0001,
proposta por GRAFICA CAPITAL LTDA, CNPJ 76.157.676/0001-55 contra
RADIO FM RENASCER LTDA, CNPJ 81.738.346/0001-93 e Marilene do
Rocio Witte, CPF 819.769.509-10e Wanderley Alves de Macedo, CPF
500.814.549-53 e, estando o(s) requeridoWANDERLY ALVESDEMACEDO,
em local incerto, fica(m) citados dos termos da ação a saber: A exequente
é credora da executada na quantia de R$6.971,00 representada pela
triplicata de nº 24547 com vencimento em 30/11/2005. o executado não
honrou com o pagamento dos títulos, vindo as triplicatas a serem
protestadas e que tiveram a sua origem na prestação de serviços de
impressão de 1000 livros denominados “ o amor apaga o passado” para
o mesmo. Dá-se a causa o valor de R$8.527,86 em data de 23/8/2007.
Através de decisão proferida Às fls. 121/122, o MM juiz deferiu a
desconsideração da personalidade jurídica da executada para que seus
sócios Marilene do Rocio Witte e Wanderley Alves de Macedo passem a
responder a presente execução com seus bens particulares com sua
inclusão no pólo passivo. Outrossim, fica o sócio WANDERLY ALVES DE
MACEDO, citado dos termos da ação e, intimado da decisão que deferiu
a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que
seus sócios passem a responder a presente execução com seus bens
particulares com sua inclusão no pólo passivo e, para no prazo de 03
(três) dias efetuar o pagamento da dívida no valor de R$13.900,08 mais
acréscimos legais, valor de 28/10/10, mais custas processuais e
honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da execução,
sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação do
débito. Fica desde já intimado que, poderá opor-se à execução por meio
de embargos e por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada aos autos da primeira via do mandado. Fica por fim
intimado que, sendo realizado o pagamento no prazo de 03 (três) dias, a
verba honorária será reduzida pela metade. Do que para constar lavrei o
presente edital. Curitiba, 20/01/2016. Eu, Marlene Romeiro Coleta,
empregada juramentada o subscrevo. Carolina Fontes VieiraJuiza de
Direito Substituta
E D I T A L
AUTOS N° 403-63.2014.8.16.0193
I-Relatório-A parte requerente
alegou, em síntese, que a interditanda é sua filha, sendo a autora a
responsável pelos cuidados da Sra. DORACI TAVARES MINETTO, que
sofre de Síndrome de Down (CID 10-CID Q90.9). O pedido de interdição foi
instruído com documentos. Concedida a antecipação de tutela, nomeando
a Sra. DORACI TAVARES MINETTO como curadora da interditanda
VEREDIANE MINETTO. A interditanda foi interrogada à seq. 33.1. Não
houve impugnação ao pedido inicial. Laudo pericial à seq. 37.2. OMinistério
Público opinou pelo deferimento do pedido (seq. 44.1). É o relatório. Passo
a decidir.II-Fundamentação - A requerente é mãe da interditanda, sendo
que ambas residem no mesmo endereço. De fato, a requerida deve ser
interditada, pois realizada a perícia, concluiu-se que é incapaz para os
atos da vida civil, impressão essa que se colheu da leitura do laudo pericial
judicial de seq. 37.2 e do interrogatório judicial, pelo que entendo farta a
prova documental já carreada aos presentes autos, corroborando, desse
modo, com o r. parecer ministerial de seq. 44.1.III—Dispositivo-Diante do
todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial, extinguindo o
feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC e, via de
consequência, decreto a INTERDIÇÃOda requerida VEREDIANEMINETTO,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil de 2002 e, de acordo com
o art. 1775, § 3º, do mesmo “Codex”, nomeio-lhe Curadora a requerente
DORACITAVARESMINETTO.Transitada em julgado esta sentença, expeça-
se o respectivo termo de curatela. Em obediência ao disposto no art. 1.184
do CPC e no art. 9°, inc. III, do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil competente e publique-se na imprensa oficial, 3 vezes, com
intervalo de 10 dias. Custas pela requerente, observada a Lei n° 1.060/50.
Dispensada a hipoteca legal, ante a ausência de bens imóveis em nome da
interditanda. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Em nada mais sendo requerido, procedam-se as baixas e
diligências necessárias e, na sequência, arquivem-se com as cautelas de
praxe, observando-se as Portarias nº 4/2014 e 1/2015, bem como o CN, no
que couber.
CLAUDIA HARUMI MATUMOTO
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
CITA
, com o prazo de 30
(trinta) dias os réus ausentes e terceiros interessados, seus herdeiros e/ou sucessores,
para todososatosdaaçãode
ADJUDICAÇÃOCOMPULSÓRIA
autuadasobn.º
0002225-
65.2015.8.16.0189,
proposta por
JOSÉCARLOSROHN
em face de
ESPÓLIODE JOÃO
VIANA DE MESQUITA, representado por seus sucessores SALUSTINOVIANA DE
MESQUITA, JOÃOVIANA DE MESQUITA, DOMINGOS MESQUITA, MARIAVIANA
DE MESQUITA, ROSA MESQUITA GONÇALVES, ARMINDA MESQUITA JOANO e
CONSTÂNCIA MESQUITA DA COSTA,
sobre o bem ao final descrito, para querendo,
no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta à presente ação.
“ADVERTINDO-OS DE QUE NÃO SENDO
APRESENTADO RESPOSTA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS,
CONTADOS A PARTIR DO DECURSO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SERÃO
CONSIDERADOS COMOVERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART.
285, PARTE FINAL, DO CPC)”.MINUTA DA INICIAL:
F A Z S A B E R a quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito
da Vara Cível, uma AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA sob nº 0002225-
65.2015.8.16.0189, movida por JOSÉ CARLOS ROHN com fundamento nos artigos 15 e
16 do Decreto-Lei nº 58/1937 e 1.418 do Código Civil, contra Arminda Mesquita Joano,
Constância Mesquita da Costa, Domingos Mesquita, João Viana de Mesquita, Maria
Viana de Mesquita, Rosa Mesquita Gonçalves, Salustino Viana de Mesquita e Espólio de
João Viana Mesquita, seus herdeiros e legatários. Na petição inicial consta, em síntese,
o seguinte:
“OAutor adquiriu o imóvel referente ao lote 10 da quadra F da Planta Balneário
Guaruja Paria de Leste, situado no Município e Comarca de Pontal do Paraná-PR no dia
28/01/1977, tendopago integralmenteovalorajustadonaquelaocasiãonoatodaassinatura
do contrato particular de compra e venda, ficando o vendedor obrigado a lhe outorgar a
escritura pública de compra e venda, o que ainda não o fez até a presente data, não
restando outra alternativa ao Autor senão utilizar-se desta ação”
. Fica por este edital, com
prazo de trinta dias, contados a partir da primeira publicação, os Réus citados para se opor
a adjudicação compulsória, com o prazo para contestação em 15 (quinze) dias, contados
a partir da fluência do prazo deste edital, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos Autores, nos termos do artigo 285, do
Código de Processo Civil. Dá-se a causa o valor de : R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).DESPACHO:“expeça-se edital de citação dos requeridos, com o prazo de 30 (trinta)
dias, para que respondam aos termos da presente ação, querendo, dentro do prazo legal
de quinze (15) dias, sob pena de revelia.BIANCA BACCI BIZETTO - Juíza de Direito.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, aos 30
de Julho de 2015. Anna Carolina Del Bosco Poli - Analista Judiciária o digitei.
Eu,______(ANNA CAROLINA DEL BOSCO POLI), Chefe de Secretaria, o conferi e
subscrevo.Bianca Bacci Bizetto
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS OU
DESCONHECIDOS E DE ANTONIO PIRES CORDEIRO, NA QUALIDADE
DE PROPRIETÁRIO DA ÁREA USUCAPIENDA E, AINDA, DE LUIZ
PERCICOTE, NA QUALIDADE DE CONFRONTANTE, BEM COMO OS
CÔNJUGESDOSQUEFOREMCASADOSEEVENTUAISHERDEIROSOU
SUCESSORESDOSFALECIDOS,COMOPRAZODETRINTA(30)DIAS.Edital
de
citação
de interessados, ausentes, incertos ou desconhecidos e de
ANTONIO PIRES CORDEIRO, na qualidade de proprietário da área
usucapienda e, ainda, de LUIZ PERCICOTE, na qualidade de confrontante,
bem como os cônjuges dos que forem casados e eventuais herdeiros ou
sucessores dos falecidos para, querendo, no prazo de quinze dias,
contestarem a ação de
USUCAPIÃO,
processo eletrônico sob n.º
0005479-
57.2014.8.16.0035,
promovida por
LUCI MARA SEMEKE BUENO
e seu
marido
RIVELINODE JESUSBUENO,
em trâmite perante o Juízo e Cartório
da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro
Regional de São José dos Pinhais - PR., que tempor objeto o reconhecimento
do domínio sobre o lote de terreno urbano sob n.º 393, localizado na Rua
Tereza Ferreira Palhano n.º 80, da Planta Vila Santa Tereza, situada no
Bairro Borda do Campo, neste Município de São José dos Pinhais, medido
428,85m2, objeto da matrícula 37.732. Referido imóvel confronta com a rua
municipal Tereza Ferreira Palhano, com uma sub-estação da SANEPAR e
com lotes de propriedades de Luiz Percicote eValdeciraTerezinha Sampaio.
No evento 1.23, foi acostada aos autos, cópia da matrícula sob n.º 37.732,
do 1.º Ofício Imobiliário desta cidade, onde consta que o imóvel é de
propriedade de Antonio Pires Cordeiro. O prazo de quinze (15) dias para
contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação
do presente edital.ADVERTÊNCIA:Presumem-se aceitos como verdadeiros
os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei (artigos 285 e 319
do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e dos
demais citados acima nominados e não possam alegar ignorância, foi
expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do juízo e
publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 27 de
janeiro de 2016. Eu_______________ (Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça
Juramentada), que o digitei e subscrevi. IVO FACCENDA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Duque de Caxias nº 689 – FORUM – Centro
Administrativo C.E.P.: 8 6 0 1 5 – 9 0 2 Londrina – PR.
EDITAL DE CITAÇÃO DO
REQUERIDOEDSONVENANCIOMARTINS
(CPF/MFnº731.179.199-53)
,COMPRAZO
DEVINTE (20) DIAS.
Edital de citação do requerido
EDSON VENANCIO MARTINS
,
pessoa física, inscrito noCPF/MFnº731.179.199-53,atualmenteem lugar ignorado,para
que tomeciênciadosautosde
AÇÃOMONITÓRIA
0049506-62.2012.8.16.0014
emque
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO representado(a) por ALEXANDRE
NELSON FERRAZ
(CNPJ/MF nº.01.701.201/0001-89) move contra
EDSONVENANCIO
MARTINS
(CPF/MF nº. 731.179.199- 53), bem assim, para que dentro do prazo de
QUINZE (15) DIAS
, efetue o pagamento da importância reclamada na inicial, no valor
de
VALOR: R$ 87.359,52 (Oitenta e Sete Mil,Trezentos e Cinquenta e Nove Reais
e Cinquenta e Dois Centavos, atualizado até 13/07/2012)
- devidamente corrigida e
acrescidadascominações legais–representadapelapropostadeaberturadecontaque deu
origemacontacorrentenº.3650006199,celebradoem11/03/2008entreaAutoraeoRequerido.
PartindodoreferidopactoeemdecorrênciadamovimentaçãodacontacorrenteoRequerido
aderiu a nove linhas de créditos, qual seja: limite de Crédito em Conta Corrente, o qual
apresenta um saldo devedor de R$ 34.705,34; Crédito Parcelado Pre Premier Price, sendo
quepormeiodesdeoRequeridocontratou juntoaoRequerenteem14/03/2011umaoperação
decréditoparceladosobnº.0365077279-5, tendosidocreditadonacontacorrentedomesmo
aquantiadeR$50.000,00, cujo saldo é deR$ 52.654,18. Ocorrequeos Requeridos não
adimpliram com as obrigações por eles assumidas, ensejando assima referida dívida que
perfaz o montante de R$ 87,359,52, atualizada até 13/07/2012; ficando assim, isento do
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ou, para, no mesmo prazo,
oferecer
EMBARGOS
, que suspenderão o prosseguimento do feito.
ADVERTÊNCIA
:
Decorridooprazosupracitado,semaapresentaçãodeembargos,ouseesse forrejeitado,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se a medida em
ação de execução. Londrina, 09 de Julho de 2015. Eu,(Rodrigo Cesar Silveira),
Funcionário Juramentado, que o digitei e subscrevi.
LUIZ GONZAGATUCUNDUVA DE
MOURA Juiz de Direito
SSR MINERAÇÃO E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI.,
torna público que
irá requerer ao Instituto Ambiental do Paraná -
IAP, a
Licença de Operação,
para Extração de
Areia e Argila em cavas na localidade de
Guarituba, Município de Piraquara/PR.
1...,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21 23,24
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