BEM
PARANÁ
18
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2016
| edição 10.350
CARTÓRIO DA 2ª.VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA–PRBel.NeuzaMariaCarmezini
– Escrivã – Av.Cândido de Abreu,535- 1º andar- FórumCível –Tel. 3352-
7883-cep.80530-906EDITALDECITAÇÃODAEXECUTADACASAMAERLI
RESTAURANTEEPETISCARIALTDA
(prazode20dias)
Adoutora
DANIELLE
MARIABUSATOSACHET
, MM.Juíza de Direito da 2ªVara Cível da Comarca
de Curitiba - PR., na forma da Lei.
F A Z S A B E R
a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Cartório, tramitam os autos n.º 0030140-47.2010.8.16.0001 de
EXECUÇÃO
DETÍTULO EXTRAJDICIAL
em que é exequente
FRIGALON COMERCIO
ATACADISTADECARNESBOVINAS,SUINASEDERIVADOSLTDA - EPP
,
dos quais se extraí o presente edital para o fim de
CITAR
a executada
CASAMAERLI RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA
., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.968.530/0001-70
, atualmente
em lugar ignorado, para que no prazo de
03 (três) dias
, contados após o
término do prazo do presente, promova o pagamento da dívida executada
no valor de R$374,62 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois
centavos[junho/2013]), a qual é representada por 1 (uma) duplicata de n.º
27242, cedida pelo mesmo, no valor original de R$271,47, vencida em 01/
12/2012 e não paga, mais custas processuais e honorários advocatícios a
base de 10% sobre o valor atualizado do débito, cientes de que em caso
de pagamento integral a verba honorária será reduzida pelametade, podendo
ainda, no prazo de
quinze dias,
opor embargos a execução.
ADVERTÊNCIA:
Se a executada, após decorrido o prazo, não apresentar resposta a ação,
será decretada a revelia.
OBSERVAÇÃO:
Este processo tramita através do
sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é
https://
portal.tjpr.jus.br/projudi/
.O acesso ao sistema pelos advogados depende
de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede
da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB).
DADO E
PASSADO
, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 26 dias do mês
de novembro do ano de 2015. Eu,___,(Edgar Antunes dos Santos Filho),
escrevente juramentado, que o digitei e subscrevi.
DANIELLE MARIA
BUSATO SACHET
Juíza de Direito Substituta
CONTRIBUIÇÃOSINDICAL 2016
O Presidente do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no
estado do Paraná – SAAEPAR, no uso das prerrogativas que lhe são
oferecidas pelos Estatutos Sociais da Entidade, bem como em cumprimento
ao que determina os artigos 605 e 606 da Consolidação das Leis de
Trabalho – CLT, vem através do presente Edital, comunicar, tornando assim
público, que deverão ser descontados de todos os Auxiliares de
Administração Escolar da rede privada de escolas (Educação infantil
(maternal e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio e educação
profissional (ensino de primeiro e segundo graus regulares), supletivo ou
especial, ensino superior, cursinhos pré-vestibulares, curso preparatórios
para concurso, curso à distância, instituições, associações, fundações e
sociedades educacionais, cursos livres de qualquer natureza, inclusive
escolas de dança, academias de ginástica, musculação, natação e similares,
escolas de artes, de música, de línguas, de outras modalidades desportivas,
de corte de costura, de datilografia e todas as demais que compreendem
ensino técnico profissional e/ou comercial de forma direta ou indireta),
sobre os salários do Mês de Março do ano de 2016, o valor equivalente a
um dia de trabalho, na forma do contido nos artigo 578 e seguintes da CLT.
Tal desconto deve ser imediatamente recolhido em guia própria, junto a
Caixa Econômica Federal, a qual será enviada às Empresas, pelo SAAEPAR,
sob as penas da lei.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2016.
Carlos Laertes da Silva – Presidente SAAEPAR.
COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA - FORO
CENTRAL DE CURITIBA 1ªVARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR
EDITAL DE CITAÇÃO DE VILMAR JOSÉ KREUTZ e JACKSON LUIZ
GAVAZZONI, COM O PRAZO DEVINTE (20) DIAS.
A Doutora DÉBORA
DEMARCHI MENDES DE MELO, Juíza de Direito Substituta da Primeira
Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A B E R
a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem
curso neste Juízo de Direito da 1ª.Vara Cível, situado à Avenida Cândido
de Abreu, nº. 535 - 1º andar, Edifício do Fórum, Centro Cívico, nesta
Capital, uma
AÇÃO ORDINÁRIA
sob
nº. 0010549-31.2012.8.16.0001
,
movida por
AIRTON LUIZ GARBUIO
contra
JACKSON LUIZ GAVAZZONI,
CHURRASCARIA BOI DE OURO LTDA e VILMAR JOSE KREUTZ,
diz
respeito a cobrança de aluguel e encargos não pagos pelos requeridos,
referente ao contrato de locação do imóvel de propriedade do requerente,
situado na Rua Ministro Gabriel Passos, nº. 489, Guabirotuba, Curitiba/
PR. Encontrando-se os réus
JACKSON LUIZ GAVAZZONI (CPF/CNPJ:
775.680.449-04) eVILMAR JOSE KREUTZ (CPF/CNPJ: 615.895.439-04),
em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, ficam por
este edital,
CITADOS
para no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da primeira
publicação, apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e
publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, aos dois (02) dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e dezesseis (2016). - E eu, (Soeli V. S. Delara), E.
Juramentada, o digitei e subscrevi.
DÉBORADEMARCHI MENDESDEMELO
Juíza de Direito