BEM
PARANÁ
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Publicidade Legal
CURITIBA, SEXTA-FEIRA,10 DE JUNHO DE 2016
| edição 10.428
Objeto:
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA
“AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO” através do Sistema de
Registro de Preços.
Propostas:
Data: 23/06/2016 - Horário: 09:00h às 11:00h
Lances
: Data: 23/06/2016 - Horário: 11:05h às 11:45h
Curitiba, 08 de Junho de 2016.
PAULOCESAR CANELO - PREGOEIRO
O edital está à disposição dos interessados no site
-
compras.curitiba.pr.gov.br, ou solicitar através do e-mail:
Maiores informações contatar pelo fone: (41) 3250-7470.
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 008/2016 - FMAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 01-030588/2016
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR
Nº 924/2016
JUÍZO DE DIREITO DAVIGÉSIMAVARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Rua Mateus Leme, nº. 1.142, 9º
SESSENTA(60) DIAS. A
DOUTORA FRANCIELE CIT, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL
DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI,ETC...FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo
e Cartório daVigésimaVara Cível se processam os termos da ação de reintegração de
posse, sob nº.0042447-62.2012.8.16.0001, requerida por QUATRO.BI 12 FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO
PADRONIZADO contra ALCIDES JOSÉ PEREIRA, e em atendimento ao que dos autos
consta, fica a parte requerida a parte requerida ALCIDES JOSÉ PEREIRA, brasileiro,
inscrito no CPF/MF nº.017.057.801-13, CITADO, para os termos da ação, conforme peça
inicial e despacho abaixo transcritos, podendo, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS
ÚTEIS, contados do término do prazo do edital, contestá-la, sob pena de não o fazendo,
presumirem-se aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigo
344 do Código de Processo Civil). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “Cuida-se de Ação de
Reintegração de Posse movida inicialmente pelo Banco Volvo (Brasil) S.A.em face de
Alcides José Pereira, tendo por objeto o Contrato de Arrendamento Mercantil nº 249115/
001, firmado em 30/04/2008, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais),
obrigando-se o arrendatário ao pagamento de 48 (quarenta e oito) contraprestações e o
Valor Residual Garantido (VRG), com vencimento da primeira em 15/06/2008, visando à
reintegração de posse do CaminhãoTrator, damarcaVolvo, modelo FH 400 6x2, ano 2008,
chassi 9BVASG0C28E739882, placas NKT-5240, pelo fato do réu arrendatário ter deixado
de pagar as contraprestações e oValor Residual Garantido (VRG) desde o vencimento de
15/09/2009, implicando na rescisão antecipada do contrato, como vencimento de todas as
obrigações contratuais, resultando no débito total de R$ 319.291,55 (trezentos e dezenove
mil duzentos e noventa e um reais e cinqüenta e cinco centavos) conforme demonstrativo
datado de 02/08/2012, débito este a ser atualizado conforme disposto na cláusula 23 do
contrato, tendo o autor comprovado a mora do réu arrendatário por meio do protesto da
nota promissória efetuado em 03/07/2012. Ao final, o autor requereu a REINTEGRAÇÃO
LIMINAR do bemarrendado e a citação do réu. São Paulo, 02 de agosto de 2012. A liminar
foi deferida e devidamente executada. Diante das cessões de crédito firmadas, foi deferida
a substituição processual do pólo ativo do Banco Volvo (Brasil) S.A. para Pavia
Participações S.A. e desta para o Quatro. BI 12 - Fundo de Investimento em Direitos
Créditórios - Não Padronizado”, (resumo apresentado pela própria parte).
OBSERVAÇÃO:
Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,
cujo endereço na web é
/
. O acesso ao sistema pelos
advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer
à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).DESPACHO:
“Vistos. I) Da citação por edital Diante da diligência realizada e da tentativa negativa de
citação, fica deferida a citação por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias e conforme o
art. 257 do CPC. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador
especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do
CPC, a publicação do edital pelo Cartório será feita por afixação do mesmo no quadro de
avisos da vara e no Diário Oficial. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital
em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 257, parágrafo único, do CPC.
II) Decurso do prazo Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 60
(sessenta) dias, fica nomeada a Defensoria do Estado do Paraná para apresentar eventual
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vistas dos autos ao Órgão. III) Da
impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada
para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC,
podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. IV) Do saneamento Após a apresentação da
impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as
provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena
de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Ainda, devem apresentar
plano de negócio processual para delimitação do objeto litigioso, pontos fáticos
controvertidos, pontos fáticos incontroversos, as questões de direito controvertidas e
ônus da prova. Intime-se. Curitiba, 11 de maio de 2016. (a) Dra. Franciele Cit - Juíza de
Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro
alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da
Lei. Curitiba, 7 de junho de 2016. Eu, __, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo
e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2011). Oloir Soares da Silva Junior
- Juramentado
EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA
LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
1ª PRAÇA: 23/06/2016 – 14h00min
2ª E ULTIMA PRAÇA: 07/07/2016 – 14h00min
LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/MF sob n°
84.911.098/0001-29, torna público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97,
por meio do Leiloeiro Público Oficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro Oficial, registro
Jucepar 609, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento
de dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda de bem imóvel com recursos
advindos de fundo comum de grupo de consórcio e pacto adjeto de constituição de alienação
fiduciária em garantia firmado sob n° 314/2011, em que figurou como
CREDORA FIDUCIÁRIA:
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
e como
DEVEDORES FIDUCIANTES:
FABIO OLIVA e sua mulher CINTIA LENIR ABEL OLIVA,
brasileiros, casados entre si, ele
gerente, portador da cédula de identidade RG nº 3.977.205-1-SSP/PR, inscrito no CPF/MF
sob nº 686.610.889-68, ela empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 6.856.000-
4-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 752.281.819-20, residentes e domiciliados na Rua
Alcebiades Plaisant, 1366, apto 703, Curitiba-PR;
IMÓVEIS
: 1)
APARTAMENTO N° 703 DO BLOCO 2,
localizado no 7° andar ou 8° pavimento
do EDIFICIO LORD TOWERS, situado na rua Alcebíades Plaisant, 1366, nesta cidade de
Curitiba-PR, com a área privativa construída de 109,0200m2, área de uso comum construída
de 20,1000m2, área total construída de 129,1200m2, fração ideal do solo de 0,020165 e quota
de terreno total de 36,7000m2, com direito de uso em comum com outros da área de recreação
descoberta localizada no térreo e subsolo com 7,0000m2; Indicação Fiscal 61.002.025.032-
7; Devidamente matriculado sob n°s 64.001 no Cartório de Registro de Imóveis da 5ª
Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 2 e consolidação da
propriedade sob n° 3 na mencionada matrícula.
Valor de avaliação para hasta R$ 734.235,88
(setecentos e trinta e quatro mil, duzentos e
trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), atualizada em data de 10/04/2016.
2)
VAGA DE GARAGEM N° 13
, localizada no subsolo do EDIFICIO LORD TOWERS, situado
na rua Alcebíades Plaisant, 1366, nesta cidade de Curitiba-PR, com capacidade para 2 (dois)
veículos de passeio de porte médio e pequeno, a área privativa construída de 23,4000m2,
área de circulação e manobras construída de 17,6800m2, área de uso comum construída de
4,5400m2, área total construída de 45,6200m2, fração ideal do solo de 0,004560 e quota de
terreno total de 8,2900m2, com os demais característicos constantes da matrícula. Indicação
Fiscal 61.002.025.046-6. Devidamente matriculado sob n° 64.002 no Cartório de Registro de
Imóveis da 5ª Circunscrição de Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 2 e
consolidação da propriedade sob n° 3 na mencionada matrícula.
Valor de avaliação para
hasta R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
, atualizada em data de 10/04/2016.
Valor da dívida em data de 07/06/2016 R$ 621.173,54 (seiscentos e vinte e um mil, cento e
setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) a ser atualizado até a data do leilão nos
termos do contrato.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA.
De acordo com o que determina
o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o maior lance
oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão, dia 07/07/
2016, no mesmo local e horário. Ainda conforme determina o parágrafo 2° do artigo 27 da Lei
9.514: § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou
superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais,
inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
Observação
: Imóvel encontra-se na
posse do devedor. O arrematante assume: a) responsabilidade pela imissão na posse do
imóvel, incluindo recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários
decorrentes; b) comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de
venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas relativas à Registro de
Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTU e demais impostos e taxas decorrentes
da arrematação.
Fica desde já notificado do presente leilão o proprietário caso não seja
localizado.
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações
pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville, 3870, sala 02, São José dos
Pinhais, (41) 3385-4656 – 9969-9934 ou na sede da credora Avenida Sete de Setembro 5870
– (41) 3028-9776/3023-2000 (Depto Juridico)
EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA
LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
1ª PRAÇA: 23/06/2016 – 14h00min
2ª E ULTIMA PRAÇA: 07/07/2016 – 14h00min
LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Avenida Sete de Setembro, 5870, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ/
MF sob n° 84.911.098/0001-29, torna público que venderá em leilão realizado na forma da
lei 9.514/97, por meio do Leiloeiro Público Oficial, JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro
Oficial, registro Jucepar 609, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito,
para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular de compra e venda e
reforma de bem imóvel com recursos advindos de fundo comum de grupo de consórcio,
quitação de alienação fiduciária e pacto adjeto de constituição de alienação fiduciária em
garantia firmado sob n° 271113-01, em que figurou como
CREDORA FIDUCIÁRIA:
ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
e como
DEVEDOR
FIDUCIANTE: CARLOS ALBERTO FRANCO,
brasileiro, solteiro, maior, consultor
comercial, portador da cédula de identidade RG n° 5.378.319-0-SSP-SC, inscrito no CPF/
MF sob n° 137.995.528-98, residente e domiciliado na Rua Agostinho Brusamolin, 333,
apto 08, bloco 4, CIC, Curitiba-PR.
IMÓVEL
:
APARTAMENTO N° 08 DO BLOCO 4 INTEGRANTE DO CONDOMINIO
BARCELONA NEOVILLE
, situado na Rua Agostinho Brusamolin, 333, rua Ernesto
Biscardi, 1040 e rua José Zaleski, 1328, nesta cidade de Curitiba, do tipo I, com a área
privativade63,061150m2,áreadeusocomumde10,412730m2,área totalde73,473880m2,
comdireitodeusode1(uma)vagadeestacionamentocom12,000000m2,correspondente
aVAGAN°422, localizadanoestacionamentodescoberto,áreadeusocomumdecirculação
deveículosde8,063571m2eáreacomumderecreaçãode11,352612m2,correspondendo-
lhe a fração ideal do solo de 0,001836 e quota do terreno de 62,612038m2. Devidamente
matriculado sob n° 174.924 no Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de
Curitiba-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 4 e consolidação da propriedade sob
n° 6 na mencionada matrícula.
Valor de avaliação para hasta
R$ 227.030,96 (duzentos e vinte e sete mil,trinta reais
enoventaeseiscentavos)
,realizadaemdatade14/07/2015,atualizadaaos06/06/2016.
Valor da dívida em data de 06/06/2016 a ser atualizado até a data do leilão nos termos do
contrato
R$ 191.064,28 (cento e noventa e ummil, sessenta e quatro reais e vinte e
oito centavos).CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA.
De acordo com o que
determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o
maior lance oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será realizado o segundo
leilão, dia 07/07/2016, no mesmo local e horário. Ainda conforme determina o parágrafo
2° do artigo 27 da Lei 9.514: § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido,
desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos
encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
Observação
: Imóvel
encontra-se ocupado. O arrematante assume: a) responsabilidade pela imissão na posse
do imóvel, incluindo recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários
decorrentes; b) comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor
de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas relativas à
Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de IPTU e demais impostos e taxas
decorrentes da arrematação.
Fica desde já notificado do presente leilão os
proprietários caso não seja localizado.
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos
interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Rua Joinville,
3870, sala 02, São José dos Pinhais, (41) 3385-4656 – 9969-9934 ou na sede da credora
Avenida Sete de Setembro 5870 – (41) 3028-9776/3023-2000 (Depto Juridico)
JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ - DO ESTADO DO
PARANÁ Sérgio Roberto Cabral Krauss – Escrivão Silvia F. de Castro C. Krauss - E.
Juramentada Elaine de Oliveira - E. Juramentada Fórum Des. Euzébio Silveira da Motta Av.
Tiradentes nº 380 - Centro, 2ª andar Fone (044) 223-0955 - CEP 87.013-900 EDITAL DE
CITAÇÃO DO REQUERIDO R ALBUQUERQUE ME COM PRAZO DE 30 DIAS. O DOUTOR
BELCHIOR SOARES DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a requerida R
ALBUQUERQUE ME, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório
do 6º Ofício, processam-se os autos de REINTEGRACAO DE POSSE sob nº 0019931-
34.2011.8.16.0017, em que são: BANCO ITAU S/A requerente(s) -e- R ALBUQUERQUE ME
requerido(s). É o presente Edital expedido para CITAÇÃO da Requerida R ALBUQUERQUE
ME , inscrita no CNPJ nº 76.099.030/0011-3, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a
presente demanda, sob pena de revelia, nos termos da petição inicial a seguir resumida: O
banco autor na data de 09 de outubro de 2007, celebrou com o requerido um contrato de
financiamento, no valor principal de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais),
valor este que deveria ser pago em 60 (sessenta) parcelas no valor de R$ 5.210,74 (cinco
mil duzentos e dez reais e setenta e quatro centavos), vencendo-se a primeira em 23 de
novembro de 2007. Em garantia foi entregue ao requerido o veiculo da marca VW/25.370 CLM
T6X2, 2007/2008, com placa APG-3288.Como o requerido deixou de efetuar os pagamentos
das parcelas vencidas desde 23/02/2011, não restou alternativa senão a propositura da ação
de busca e apreensão. Estando presentes todos os requisitos necessários para a concessão
da medida liminar, requereu-se o deferimento da liminar com expedição do mandado de
busca e apreensão e posterior citação do requerido. Assim, devidamente efetivada a medida
o requerido poderia em 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de
ser consolidada a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente ou em 15
(quinze) dias apresentar resposta, sob pena de revelia. Diante dos fatos, requereu-se que a
medida fosse julgada Totalmente Procedente, consolidando por sentença a propriedade e
posse plena e exclusiva do bem alienado em mãos do requerente, condenando o requerido
ao pagamento de todas as custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados por
este juízo. Ressalta-se ainda que o valor atribuído a causa foi o de R$ 255.000,00 (duzentos
e cinqüenta e cinco mil reais). Nestes termos, Pede deferimento. Curitiba, 2 de maio de 2016.
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA. OAB/PR 32.504. Ficando ainda ciente o requerido que não
sendco contesta da ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. E em c aso de revelia será nomeado curador especial (CPC Artigo 257 IV). E para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
a expedição do presente Edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 11/05/2016. Eu (Sérgio Roberto
Cabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de
Direito. PORTARIA 002/2000 SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSS ESCRIVÃO Documento
assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do
Projudi, do TJPR/OE Validação deste em
/ - Identificador:
PJVEA GF7GD VU95J GBAZR PROJUDI - Processo: 0019931-34.2011.8.16.0017 - Ref. mov.
41.1 - Assinado digitalmente por Sergio Roberto Cabral Krauss:18979076991, 11/05/2016:
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital