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PARANÁ
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CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2016
| edição 10.532
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 565/2016PARECER
JURÍDICO N° 051/2016
INEXIGIBILIDADE Nº 51/2016CHAMAMENTO PÚBLICO
001/2015
Objeto:
Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas
em participar, de forma complementar, do Sistema Único de
Saúde, para a prestação dos serviços de saúde relacionados
no Anexo I deste edital, tomando por base os valores
constantes na tabela de procedimentos do SIA/SUS editada
pelo Ministério da Saúde e publicada no Diário Oficial da União,
a serem ofertados aos usuários dos municípios integrantes do
COMESP.
Contratante:
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná –
COMESP - CNPJ: 08.061.295/0001-18
Contratado:
COOPERATIVA DOS MÉDICOS E
PROFISSIONAIS JULIO MOTTA ,
inscrito no CNPJ n°
12.851.565/0001-61, no valor de R$ 307.210,00 (trezentos e
sete mil, duzentos e dez reais).
Dotação
Orçamentária
2015:
01.001.10.122.0001.2.003.3.3.90.39.00.00 – 2002 – reduzido
15 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Fundamento:
Artigo 25, inciso II, da Lei 8666/93, bem como
suas alterações posteriores.
Curitiba, 08 de Novembro de 2016.
JULIANA
SAUTNER
Presidente da CPL – Portaria 02/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 51/
2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 565/2016
Ratifico a Inexigibilidade n° 51/2016 – Objeto:
Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em
participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde,
para a prestação dos serviços de saúde relacionados no Anexo
I deste edital, tomando por base os valores constantes na
tabela de procedimentos do SIA/SUS editada pelo Ministério
da Saúde e publicada no Diário Oficial da União, a serem
ofertados aos usuários dos municípios integrantes do COMESP.
para eficácia do ato, nos termos do Artigo 25 da Lei nº 8.666/
93 e alterações posteriores.
Curitiba, 08 de Novembro de 2016.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Presidente do COMESP
Edital 18/2016 EDITAL PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS
O presente edital é
expedido em cumprimento ao determinado no art. 34 do Decreto Lei 3.365/1941, com
prazo de
30 (trinta)
dias para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de
terceiros. Classe Processual: UsucapiãoAssunto Principal: Usucapião
extraordináriaProcesso nº: 0011435-28.2015.8.16.0194 (Projudi)Autor:Rubens Bonierski
Réu: Companhia de Desenvolvimento de Curitiba - Curitiba S.AOBJETO: Imóvel da Rua
Trindade, 1711, Cajuru.De acordo coma descrição da inicial:“O imóvel, conforme Registro
Imobiliário, está registrado na 4ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Capital, com
matrículas nº 59.912 e 59.913, em nome da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba
- Curitiba S.A. (...) No levantamento topográfico realizado e anexo a esta, se constata a
soma dos dois registros imobiliários, como sendo uma área única, objeto do presente
usucapião,ealémdodesenhocomasmedidaseadescriçãodaárea,encontra-seanexada
a ART. (...) Conforme descrição apresentada no levantamento topográfico, o imóvel
confronta: pela frente, com a Rua da Trindade; pelo lado direito de quem da rua olha o
imóvel, assim como pelo fundo, é o Condomínio Residencial América Acesso “C”, á rua
daTrindade 1801;pelo lado esquerdo está a residência da Rua daTrindade 1703.Ainda a
esquerda e atrás da residência mencionada, encontramos a rua Ana Krul onde estão
outras duas residências de nr. 76 e 83, ressaltando que, segundo o memorial descritivo
apresentado com o levantamento topográfico, os confrontantes deste lado esquerdo
correspondem a áreas ideais não cadastradas.” RELATÓRIO:O presente edital tem por
finalidade citar eventuais interessados para que fiquem cientes da ação de usucapião nº.
0011435-28.2015.8.16.0194 sobre o imóvel acima descrito para que, querendo, se
manifestem e apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia
e de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores (art. 285 do
CPC), tudo em conformidade com a resenha da inicial, a seguir transcrita: “o requerente
encontra-se no imóvel da RuaTrindade, 1711, Cajuru há mais de 10 anos, desenvolvendo
atividades comerciais através da Empresa Eletroman e Eletro-Eletronica Ltdax. Requereu
por fim a procedência da demanda, com o reconhecimento do direito de usucapir o bem
emrazãodoexercíciodapossemansa,pacíficae ininterruptapeloperíodo legaleexpedição
de ofício ao competente Cartório de Registro de Imóveis para a respectiva averbação. E
para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital que
assinala o prazo de 20 (vinte) dias, e que será publicado e afixado na forma da lei. DADO
E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Paraná, aos
20 dias domês de setembro do ano
de 2016
.Eu, ____________________, Caroline Hammerschmidt AmaroTosi,Técnico
Judiciário, subscrevo e assino o presente por ordem do MM. Juiz de Direito, através da
Portaria 003/2016.
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Drª.
Katya de Araújo Carollo - Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º. Andar Eduardo Mattana
Carollo - E. Juramentado Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves
-E.Juramentada EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ MICHELLE DOS SANTOS, COM O PRAZO DE
30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO:
Edital de
Citação
da Requerida
MICHELLE DOS
SANTOS
, pessoa física, inscrita no CPF. sob nº. 040.058.279-18, atualmente encontra-se em
lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso
do prazo do edital, pague a importância devida no valor de
R$ 10.064,92
(Dez mil, sessenta
e quatro reais e noventa e dois centavos)
, devidamente atualizado, acrescido de juros e
correção monetária e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou ainda, no
mesmo prazo apresente embargos, sob pena de não o fazendo, constituir-se de pleno direito
em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, nos termos do
disposto no artigo 701, do NCPC. Ficando ciente de que, uma vez constituído o título executivo
judicial pela não apresentação dos embargos, começa a contar, independentemente de
nova intimação, o decurso de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sob pena de
aplicação da multa de 10%, conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil; a Ação
MONITÓRIA
, sob nº.
0021878-06.2013.8.16.0001
, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba,
pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 4°. Andar, Centro Cívico, movida
por
SENFFNET LTDA.
contra
MICHELE DOS SANTOS
, em síntese, aduz o que segue:
“AÇÃO
MONITÓRIA, autos nº 21878-06.2013.8.16.0001 em que é requerente SENFFNET LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.877.288/001-75, e requerida
MICHELLE DOS SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 040.058.279-18, vem
o requerente propor a presente ação tendo em vista que a demandante é credora do demandado
da importância de R$8.262,20 (oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos);
que atualizado até a data da propositura da ação importava em R$10.064,92 (dez mil, sessenta
e quatro reais e noventa e dois centavos). A dívida ora reclamada advém do cartão/contrato
de nº.XXXXXX7701, que é utilizado pela reclamada desde fevereiro de 2009. O réu utilizou
o cartão para realização de compras, no entanto não adimpliu totalmente seus débitos,
originado a dívida. Foram várias as tentativas de acordos para quitação do débito, no entanto
todas restaram infrutíferas. Desta forma, a autora propõe a presente ação visando a recuperação
dos valores gastos e não adimplidos pelo réu. Após várias tentativas infrutiferas de localização
do requerido, foi pleiteada a citação editalícia.”
DESPACHO DE SEQUÊNCIA 118.1:
”I. Tendo
em vista que foram esgotadas todas as razoáveis tentativas de localização da parte ré,
defiro o requerimento para citação por edital. Expeça-se edital de citação, com prazo de
30(trinta) dias. II. Cientifique-se a parte de que fica condicionada a citação por edital à
apresentação de minuta, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o Código de Normas
da Corregedoria Geral da Justiça, em seu item 5.4.3.1. III. Após retirar o edital, deverá a parte
autora comprovar que procedeu à publicação do mesmo na rede mundial de computadores,
no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
conforme dispõe o artigo 257, II do Código de Processo Civil. Curitiba, 13 de Maio de 2016.
(o) João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, Juiz de Direito”.
E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que
será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III). Curitiba, 10 de outubro de 2016.
E Eu, (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA
ANDRÉDOI ANTUNES Juiz de Direito Designado
Assinado Digitalmente
EDITAL DE CITAÇÃO DE SERGIO PRAZERES COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
POR ESTAR EM LOCAL INCERTO.A Doutora
Lílian Resende Castanho Schelbauer
,
MM Juíza de Direito Substituta desta Quinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da QuintaVara Cível,
se processam os termos da
AÇÃO MONITÓRIA,
autuados sob nº
0056486-
98.2011.8.16.0001
, em que é requerente
ESTRATÉGIA FOMENTOMERCANTIL LTDA
,
pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.775.721/
0001-12, com sede à Alameda Dom Pedro II, nº 97, Cj 03, Batel e requerido
SÉRGIO
PRAZERES
, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF 865.930.058-00, com
domicílio e residência em local incerto e por este
CITAR
- com o prazo de 20 (vinte) dias,
contados da primeira publicação deste - SÉRGIO PRAZERES - dos termos da presente
ação,podendonoprazode15(quinze)dias,contestaraação,sobaadvertênciadequenão
sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
requerente, quais sejam:
“PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARANA COMARCA
DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5a
VARA CIVEL DE CURITIBA - PROJUDI, Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico -
Curitiba/PR - Fone:(41) 3206-6424- EDITAL DE CITAÇAOPRAZODE 20 DIAS, expedido
nosautosdaAçãoMonitória,ProcessoEletrônico-ProjudiN°0056486-98.2011.8.16.0001.
O(A) Doutor(a) Lilian Resende Castanho Schelbauer, MM.Juiz(a) de Direito da 56Vara
Cível da Comarca de Colombo, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o)
SERGIO PRAZERES, CPF n. 865.930.058-00, Réu ausente, incerto, desconhecido,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores (art. 256, II CPC), que
ESTRATEGIA FOMENTO MERCANTIL LTDA, busca a recuperação de crédito através
de ação monitória com fulcro no art. 700 do NCPC, por títulos de créditos - cheques -
emitidos pelo Réu oriundos da instituição bancária Unibanco S/A. O Autor pugna pela
procedênciadospedidosparaao finalconverteraaçãoemexecução.Expede-seopresente
edital para citaçãö do supramencionado para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 219, art.
231,IV, art. 335, III CPC), a fluir após o prazo de 20 dias, conteste o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente
edital será afixado, publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo
Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça com as cautelas de
praxe na forma da lei.”
Sob minuta apresentada
.
E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e Passado
nesta cidade de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, ao 10 de outubro de 2016.
EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA
LEI Nº 9.514/97 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
1ª PRAÇA: 21/11/2016 – 14h00min
2ª E ULTIMA PRAÇA: 06/12/2016 – 14h00min
LOCAL: Rua Anne Frank, 3971, Curitiba-PR
JAIR VICENTE MARTINS, Leiloeiro Oficial, registro Jucepar 609, torna
público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, no dia,
local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento
de dívida decorrente de Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto
Adjeto de Alienação da propriedade Fiduciária em garantia, lavrada às
fls. 006/019 do Livro 425N em notas do Cartorio Distrital de Umbará,
nesta Capital, em que figurou como
CREDOR FIDUCIÁRIO: MARCIO
APARECIDOMARCONDES e suamulherVALDINEIARAMOSMACHADO,
brasileiros, casados entre si, ele inspetor, portador da cédula de identidade
RG. nº 6.360.509-3 SSPPR, inscrito no CPF/MF sob nº 019.257.829-48,
ela promotora de vendas, portadora da cédula de identidade RG n°
7.618.530-1-SSP-PR., inscrita no CPF/MF sob n° 027.747.449-38;
residentes e domiciliados à Rua Doutor Levy Buquera, 268, Curitiba-PR,
e como
DEVEDORA FIDUCIANTE: DERMOMED TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
, pessoa jurídica de
direito privado com sede na Rua Alberto Follini, 1637, Ahu, Curitiba-PR.,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.707.554/0001-87;
IMÓVEL: ÁREADETERRASMEDINDO48.282,96METROSQUADRADOS
OU SEJA 01 (UM) ALQUEIRE, 39 (TRINTA E NOVE) LITROS E 487,96M2,
SITUADO O LUGAR DENOMINADO CAHY – MATO BRANCO, NO
MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA
, DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO
GRANDE –PR. Localização: partindo da BR 116 Km 151 (sentido Curitiba
– Rio Negro), entra-se à direita, pela Estrada do Campestre, anda-se 1,2
Km, lado direito encontra-se o imóvel. Divisas e confrontações: iniciando
na estrada do Campestre, onde foi encontrado um marco (estaca 02), de
coordenadas geográficas, latitude 25º51’16,02319"S e longitude
49º23’43,78794"W, estaca 02 segue a divida por linha seca até o Rio Caí
estaca 03 com o azimute de 285º47’59" e distância de 292,44 metros,
confrontando com José Renato Ribeiro Buchmann. Estaca 03 segue a
divisa pelo Rio Caí até a estaca 04 com o azimute de 359º25’24" e
distância de 118,08 metros. Estaca 04 segue a divisa por linha seca até
a estaca 05 com azimute de 128º26’34" e distancia de 90,12 metros,
estaca 05 segue a divisa por linha seca até o Rio Cai estaca 06 com o
azimute de 51º28’45" e distância de 112,40 metros, confrontando com
Eliezio Donizete Araujo. Estaca 06 segue a divisa pelo Rio Cai até a
estrada do Campestre estaca 07 com o azimute de 70º55’54" e distancia
de 108,03 metros. Estaca 07 segue a divisa pela estrada do Campestre
até a estaca 39 com o azimute de 162º37’23" e distância de 195,00
metros, estaca 39 segue a divisa pela mesma estrada até o ponto onde
foi iniciada a descrição (estaca 02) com o azimute de 210º47’59" e
distância de 70,86 metros, confrontando com o lote nº 2-A. Incra sob nº
719.129.010.642-2 e 715.085.017.400-5. NIRF 3.897.741-9 nome do imóvel
CHÁCARA PARAISO.
Matriculado sob nº 15.617 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
da Fazenda Rio Grande-PR. Alienação fiduciária registrada sob n° 6 e
consolidação da propriedade sob n° 9 na mencionada matrícula.
ÔNUS E GRAVAMES NA MATRICULA:AV.1 - RESERVA LEGAL sobe uma
área de 0,9656 hectares, correspondendo a 20,00% da área total. AV. 7
– PENHORA – autos 0002151-33.2013.5.09.0122 4ª Vara do Trabalho de
São José dos Pinhais-PR. Valor da execução R$ 84.493,27 atualizado
até 31/03/2014; R.8 – PENHORA – autos 0032917-73.2012.8.16.0182 –
8º Juizado Especial Civel de Curitiba-PR. Valor da dívida R$ 20.830,33
atualizado até 02/2016. Observação: Imóvel possui benfeitorias não
averbadas.
Valor de avaliação para hasta R$ 791.019,38 (setecentos e noventa e um
mil, dezenove reais e trinta e oito centavos), atualizada em data de 07/
11/2016.
Valor da dívida em data de 07/11/2016 – R$ 181.210,92 (cento e oitenta
e um mil, duzentos e dez reais e noventa e dois centavos) a ser atualizado
até a data do leilão nos termos do contrato.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA. De acordo com o que determina
o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão,
o maior lance oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será
realizado o segundo leilão, dia 06/12/2016, no mesmo local e horário.
Ainda conforme determina o parágrafo 2° do artigo 27 da Lei 9.514: § 2º
No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual
ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro,
dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
(cujos valores já se encontram incluídos na dívida supra descrita).
Observação: Imóvel encontra-se ocupado. O arrematante assume: a)
responsabilidade pela imissão na posse do imóvel, incluindo recursos
judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes; b)
comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor
de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; c) despesas
relativas à Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI, eventuais débitos de
IPTU e demais impostos e taxas decorrentes da arrematação. Ficam
desde já notificados do presente leilão os devedores. O Leiloeiro acha-se
habilitado a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre
o imóvel no seguinte local: Rua Joinville, 3870, sala 02, São José dos
Pinhais, (41) 3385-4656 – 99969-9934.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2016.
Data Para Entrega das Propostas: 30/11/2016 às 09h00.
Data Para Abertura: 30/11/2016 às 09h30.
OBJETO:“01(UM)VeículoTipo automóvel capacidade de no mínimo 05
(cinco),ZEROKM,ORIGINALDE FABRICA”,conforme Anexos do Edital.
VALOR MÁXIMO: R$ 39.250,40 (Trinta e nove mil duzentos e cinquenta
reais e quarenta centavos),
conforme Anexos do Edital.
Local de Abertura: Por meio do endereço eletrônico
e.com.br.
Informações Complementares: O(s) Edital(s) poderá (ao) ser retirados
pelo endereço eletrônico
e pelo site da Prefeitura
Dúvidas pelo telefone número (41) 3699-8663.
Almirante Tamandaré, 07/11/2016.
Xênia Sebotaio
Pregoeira Oficial
EDITALDECHAMAMENTODE
FERNANDOPENAFERNANDEZ
Pelo presente edital, a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO
PARANA – CMA-PR chama
Fernando Pena Fernandez
, brasileiro, solteiro,
empresário, CI-RG Nº 9.864.621-3 SSP/PR, CPF nº 858.350.727-91 , para
comparecer ao seu escritório localizado à Alameda Prudente de Morais,
291, Mercês, Curitiba, Pr, no prazo de quinze dias corridos a contar da
presente publicação, a fim de retirar a Sentença Arbitral referente ao
processo de
nº. 40/2016
, no qual é demandado. O presente edital é publicado
em razão de o referido não ter sido encontrado nos endereços fornecidos.
Não comparecendo os citados ao escritório da CMA-PR no prazo estipulado,
considera-se o mesmo, em razão da publicação do presente edital e para
todo e qualquer efeito, como legalmente cientificado da emissão da Sentença
Arbitral.
Curitiba, 08/11/2016
Ligia Terezinha Bubniak
Representante da CMA-PR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
VICTOR SERGIO BARRILLI JUNIOR
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição,
tem a presente a finalidade de notificar
Victor Sergio Barrilli Junior,
brasileiro, solteiro,
professor, CI-RG nº 10.423.149-7, CPF nº 088.465.839-22, acerca do protocolo de
Solicitação de Instauração de Arbitragem
nº 406/2016
referente ao Contrato de Locação
de Imóvel Residencial celebrado com Almir Marodin.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficaV.Sª.notificado(a) acerca da escolha do
árbitroqueconduziráe julgaráareferidademandaarbitral,cujonomepoderáserverificado
na CMA-PR.
Fica V.Sª. citado(a) a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de
Moraes,291,Curitiba/PR,nodia
21/11/2016,às09:00horas,
ocasiãonaqualserárealizada
a 1ª Audiência de Conciliação. Em caso de não comparecimento, no dia e hora marcados,
fica V. Sª. citado(a) a apresentar sua defesa quanto aos pedidos e demais alegações
apresentadas pelo(s) demandante(s), com a indicação das provas que pretende produzir,
até o dia
01/12/2016
, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade
das partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que
seja proferida Sentença Arbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre
a faculdade de designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no
Procedimento Arbitral.
Curitiba, 08/11/2016
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
1...,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 21,22,23,24
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