BEM
PARANÁ
21
Publicidade Legal
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017
| edição 10.577
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
OLACIR SPLENDORI RAMOS
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEMDOPARANÁ–CMA/PR,cujacópiaestáadisposiçãonesta Instituição, tem
apresentea finalidadedenotificar
OlacirSplendoriRamos,
brasileiro,solteiro,comerciante,
CI-RG nº 6.102.535-9 SSP/ SP,CPF nº 885.898.549-49, acerca do protocolo de Solicitação
de InstauraçãodeArbitragem
nº224/2016
referenteaoContratodeLocaçãode ImóvelNão
Residencial celebrado comElizabethTosi.
Assim, nos termos do referido regulamento, ficaV.Sª.notificado(a) acerca da escolha do
árbitroqueconduziráe julgaráareferidademandaarbitral,cujonomepoderáserverificado
na CMA-PR.
Fica V. Sª. citado(a) a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al. Prudente de
Moraes,291,Curitiba/PR,nodia
02/02/2017,às15:00horas,
ocasiãonaqualserárealizada
a 1ª Audiência de Conciliação. Em caso de não comparecimento, no dia e hora marcados,
fica V. Sª. citado(a) a apresentar sua defesa quanto aos pedidos e demais alegações
apresentadaspelo(s)demandante(s),coma indicaçãodasprovasquepretendeproduzir,até
o dia
12/02/2017
, conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragemda CMA-PR.
Ressaltamosqueserãosemprerespeitadososprincípiosdocontraditório,da igualdadedas
partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que seja
proferida Sentença Arbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre a
faculdadededesignarquemasrepresente,medianteProcuração,ouassistanoProcedimento
Arbitral.
Curitiba,11/01/2017
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
HELENO PEDRO DA SILVA E MARTINHA DE SOUZA E SILVA
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEMDOPARANÁ–CMA/PR,cujacópiaestáadisposiçãonesta Instituição, tem
apresentea finalidadedenotificar
HelenoPedrodaSilva
,brasileiro,casado,porteiro,CI-RG
nº 6.753.837-4, CPF nº 021.049.999-01 e
Martinha de Souza e Silva
, brasileira, casada,
profissãodesconhecida,CI-RGnºdesconhecido,CPFnº357.523.009-91acercadoprotocolo
deSolicitaçãode InstauraçãodeArbitragem
nº283/2016
referenteaoContratoParticularde
Locaçãode Imóvelresidencialcelebradocom IsabelKnopikCebulski.
Assim,nostermosdoreferidoregulamento,ficaV.Sª.notificado(a)acercadaescolhadoárbitro
queconduziráe julgaráareferidademandaarbitral,cujonomepoderáserverificadonaCMA-
PR.
FicaV.Sª.citado(a)acomparecernasededaCMA/PR, localizadanaAl.PrudentedeMoraes,
291, Curitiba/PR, no dia
02/02/2017, às 15:00 horas,
ocasião na qual será realizada a 1ª
AudiênciadeConciliação.Emcasodenãocomparecimento,nodiaehoramarcados, ficaV.
Sª.citado(a)aapresentarsuadefesaquantoaospedidosedemaisalegaçõesapresentadas
pelo(s)demandante(s),coma indicaçãodasprovasquepretendeproduzir,atéodia
12/02/2017
,
conformeartigo10doRegulamentodeArbitragemdaCMA-PR.
Ressaltamosqueserãosemprerespeitadososprincípiosdocontraditório,da igualdadedas
partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que seja
proferidaSentençaArbitral.
Esclarecemos,ainda,queaspartespoderãopostularporadvogado,respeitadasempreafaculdade
dedesignarquemasrepresente,medianteProcuração,ouassistanoProcedimentoArbitral.
Curitiba,11/01/2017
LigiaTerezinhaBubniak
Supervisora da CMA-Pr
RESULTADO ELEIÇÃO – XXIV ASSEMBLEIA
GERAL 06/01/2017
PRESIDENTE E DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: IZABETE CRISTINA PAVIN – Município de
Colombo
Vice-Presidente: BIHL ELERIAN ZANETTI – Município de
Campina Grande do Sul
1° Secretário: CARLOS EUGÊNIO STABACH – Município de
Contenda
2° Secretário: PATRICK MAGARI – Município de Cerro Azul
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente: IZABETE CRISTINA PAVIN – Município de Colombo
Membro 1: Marcio Claudio Wozniack – Município de Fazenda
Rio Grande
Membro 2: Joel do Rocio – Município de Tunas do Paraná
Membro 3: Claudio Cesar Casagrande – Município de Campo
Magro
Membro 4: Maria Julia Socek – Município de Quitandinha
CONSELHO FISCAL
Presidente: GERSON DENILSON COLODEL – Município de
Almirante Tamandaré
Membro 1: Marly Paulino Fagundes – Município de Pinhais
Membro 2: Luis Antonio Biscaia – Município de Mandirituba
Suplente Presidente: Angelo Andreatta – Município de Quatro
Barras
Suplente 1: Milton José Paizani – Município de Rio Negro
Suplente 2: Paulo Furiatti – Município da Lapa
Aviso de Licitação
Edital – Pregão Presencial Nº. 007/2017
Objeto: Contratação de Empresa especializada, através do
sistema de REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de livros
didáticos pedagógicos para atendimento da rede municipal de
Ensino Infantil e Fundamental da Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura de Colombo, conforme quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII),
que integra o Edital.
Data: 26 de janeiro de 2017 às 09:00 horas.
Local de Abertura: Sala de Licitações, situada na Rua XV de
Novembro Nº. 105, Centro, Colombo, Paraná.
Preço Máximo: Constante no edital.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote.
Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria
Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº.
105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–
8080 ou 3656–8002 ou pelo site:
Colombo, 11 de janeiro de 2017.
Izabete Cristina Pavin
Prefeita Municipal
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA.
CONTRATADA: SOPHO BUSINESS COMMUNICATIONS –
SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.
CONTRATO:
Processo Administrativo nº 11364/2016, Contrato
de Prestação de Serviços nº 003/2015 – Inexigibilidade de
Licitação nº 003/2015.
OBJETO:
É revista a Cláusula Quarta do referido Contrato
para prorrogar os prazos contratuais de execução e vigência
em 12 (doze) meses.
As despesas decorrentes de execução do presente Termo
Aditivo importam na quantia de R$ 61.769,64 (sessenta e um
mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro
centavos).
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo serão
suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária:
SMAD – 07.01.04.122.0002.2006.3.3.90.17.00 – Fonte 1.000
Prefeitura do Município de Araucária, 11 de janeiro de 2017.
EDUARDO RODRIGUEZ MELO
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA.
CONTRATADA: VERTRAG ARQUITETURA E URBANISMO
S/S LTDA.
CONTRATO:
Processo Administrativo nº 11437/2016, Contrato
de Prestação de Serviços Nº 065/2015 – Concorrência Pública
nº 023/2014.
OBJETO:
É revista a Cláusula Quarta do referido Contrato
para prorrogar os prazos contratuais de execução e vigência
em 06 (seis) meses.
Prefeitura do Município de Araucária, 11 de janeiro de 2017.
JANETTE CRISTINA KURLETTO AZAMBUJA
Secretária Municipal de Planejamento
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
, pessoa
jurídica de direito público, com sede à Rua Pedro Druzscz,
nº. 111, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 76105535.0001-
99, neste ato representado pelo senhor Secretário
Municipal de Administração,
Sr. EDUARDO RODRIGUEZ
MELO,
VEM POR MEIO Deste,
RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO
ADMINISTRATIVO
prestação de serviços N° 113/2016 firmado com a
empresa PRODUSERV SERVIÇOS EIRELI ME
.,
pessoa
jurídica de direito privado, com sede à Rua Paulo Alves
Pinto, nº144, sala 02, Centro, CEP: 83.702-240, em
Araucária/PR, inscrita no CNPJ/MF sob n. 17.832.629-
0001-09, pelos motivos a seguir expostos:
Tendo em vista que a empresa CONTRATADA não
cumpriu com suas obrigações contratuais no que tange
aos tributos e impostos em geral, e principalmente a
paralisação dos serviços sem uma justificativa à
Administração Pública, sendo que em dois momentos
foram feitos as notificações para que retornassem as
atividades, conforme o ofício n°669/2016 e ofício 673/
2016, (cópias em anexo).
Verificando que o interesse publico é primordial neste
caso, buscamos parecer jurídico, onde foi vislumbrado
que poderia rescindir unilateralmente, uma vez que as
cláusulas contratuais não estavam sendo rigorosamente
cumpridas pela empresa CONTRATADA.
Por essa razão, a Administração Pública neste ato vem
rescindir o contrato de prestação de serviço nº 113-2016,
dando oportunidade de defesa no prazo improrrogável
de 24 horas, a partir do recebimento desta.
Visando dar continuidade e buscando o interesse publico
Considerando o Parecer Jurídico, elaborado pelo
Procurador Jurídico do Município de Araucária, onde a
referida empresa PRODUSERV SERVIÇOS EIRELI ME
não cumpriu com suas obrigações no contrato em
questão.
Considerando a justificativa da empresa rescindida, na
qual não houve uma plausível informação do porque não
está cumprindo rigorosamente as suas atribuições e
ainda se tratando de interesse publico, na qual os
descumprimentos contratuais da empresa PRODUSERV
SERVIÇOS EIRELI ME causa enormes prejuízos à
administração pública, sendo assim, a proteção do
interesse público, disposto na Constituição é de interesse
de toda coletividade que seja defendido. Neste diapasão,
é inaceitável os atos ilícitos contratuais da empresa
PRODUSERV, haja vista que os descumprimentos
contratuais da mesma desencadearam a rescisão
unilateral deste contrato.
Considerando que a empresa não cumpriu com as
cláusulas contratuais do contrato de prestação de
serviços N° 113/2016, referente as obrigações
trabalhistas e previdenciais e romperam o contrato sem
comunicar a administração pública.
RESOLVE:
Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato nº 113/2016,
de 26 de Agosto de 2016 PRODUSERV SERVIÇOS
EIRELI ME
., pessoa
jurídica de direito privado, com sede
à Rua Paulo Alves Pinto, nº144, sala 02, Centro, CEP:
83.702-240, em Araucária/PR, inscrita no CNPJ/MF sob
n. 17.832.629-0001-09, em razão do descumprimento
das condições previstas no contrato administrativo em
questão.
Este procedimento tem como base legal os artigos 77,
78, e seus incisos, c/c 79, inc. I da Lei Federal no. 8.666/
93 e no artigo 476, do Código Civil Brasileiro, bem as
cláusulas do Contrato nº 113/2016, de 26 de Agosto de
2016
O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma
resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação
do Município.
Araucária – PR, 09 de Janeiro de 2016.
EDUARDO RODRIGUEZ MELO
Secretário Municipal de Administração
HENRIQUE RODOLFO THEOBALD
Secretário Municipal de Educação
LEANDRO SÉRGIO KWIATKOWSKI
Diretor Geral Da Secretaria Municipal De Saúde