Jornal Bem Paraná - page 21

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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2015
| edição 10.169
DECRETO Nº 28.498/2015
Súmula
: “Aprova o Projeto Planimétrico nº 5129, conforme o
contido no Processo Administrativo nº 542/2015”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
inciso XII do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Araucária e
conforme Processo nº 542/2015;
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica aprovado o Projeto Planimétrico nº 5129, arquivado
na Secretaria Municipal de Urbanismo, que subdivide área com
9.314,09m² (nove mil, trezentos e quatorze metros e nove
decímetros quadrados), sem denominação, sito no Bairro
Fazenda Velha, neste Município de Araucária, de propriedade de
Passeio Incorporadora de Imóveis Ltda., conforme reporta a
matrícula 42.101 de 08 de maio de 2012, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis de Araucária, cujas áreas possuem as
seguintes metragens e confrontações:
I –
Área de terreno urbano de formato irregular, denominado
Área “01” com 4.382,80m² (quatro mil, trezentos e oitenta e dois
metros e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, sito
no Bairro Fazenda Velha da Cidade de Araucária, conforme
projeto 5.129, elaborado pelo Município de Araucária.
Confrontando-se pela frente em 30,00 metros com a Rua Nelson
Pereira de Souza. Pelo lado direito em 19,02 metros com o lote
“01”, 12,00 metros com o lote “02”, 12,00 metros com o lote “03”,
12,00 metros com o lote “04”, 12,00 metros com o lote “05”,
12,00 metros com o lote “06”, 12,00 metros com o lote “07”,
12,00 metros com o lote “08”, 12,00 metros com o lote “09”,
12,00 metros com o lote “10”, 12,00 metros com o lote “11”,
12,00 metros com o lote “12”, 12,00 metros com o lote “13”,
ambos da quadra “H” do Jd. Centenário, totalizando 163,02 metros.
Pelo lado esquerdo em 133,75 metros com a área “03” destinada
ao prolongamento da Rua Olga Cantador Incot. Pelos fundos em
41,69 metros com o prolongamento da Rua Arthur Hasselmann.
II - Área de terreno urbano de formato irregular, denominado
Área “02” com 3.017.79m² (três mil e dezessete metros e setenta
e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, sito no Bairro
Fazenda Velha da Cidade de Araucária, conforme projeto 5.129,
elaborado pelo Município de Araucária. Confrontando-se pela
frente em 44,91 metros com a Rua Nelson Pereira de Souza.
Pelo lado direito em 103,87 metros com a área “03” destinada ao
prolongamento da Rua Olga Cantador Incot. Pelo lado esquerdo
em 39,20 metros com prolongamento da Rua Arthur Hasselmann.
Pelos fundos em linhas quebradas de 22,62 metros e 56,38
metros totalizando 79,00 metros com o prolongamento da Rua
Arthur Hasselmann.
III -
Área de terreno urbano de formato irregular, denominado
Área “03” com 1.913,50m² (um mil e novecentos e treze metros
e cinquenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, sito no
Bairro Fazenda Velha da Cidade de Araucária, conforme projeto
5.129, elaborado pelo Município de Araucária. Confrontando-se
pela frente em 16,00 metros com a Rua Nelson Pereira de Souza.
Pelo lado direito em 133,75 metros com a área “01”. Pelo lado
esquerdo em 103,87 metros com a área “02”. Pelos fundos em
linhas quebradas de 31,32 metros e 3,03 metros totalizando
34,35 metros com o prolongamento da Rua Arthur Hasselmann.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de maio de 2015.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 28.499/2015
Súmula
: “Declara Imóvel de utilidade pública”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, fundado no interesse
público, embasado no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de
1941 e Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e atendendo ao
contido no Processo Administrativo nº 542/2015;
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
recebimento em doação, permuta e/ou desapropriação amigável
ou judicial, área de terreno urbano de formato irregular,
denominadas “03”, destinada ao prolongamento da Rua Olga
Cantador Incot, sito no Bairro Fazenda Velha, desta Cidade de
Araucária, havida como própria de Passeio Incorporadora de
Imóveis Ltda., conforme projeto 5129 elaborado pela Prefeitura
do Município de Araucária, conforme reporta a matrícula 42.101
de 08 de maio de 2012, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
de Araucária. Com as seguintes metragens e confrontações:
I –
Área de terreno urbano de formato irregular, denominado
Área “03” com 1.913,50m² (um mil e novecentos e treze metros
e cinquenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, sito no
Bairro Fazenda Velha da Cidade de Araucária, conforme projeto
5.129, elaborado pelo Município de Araucária. Confrontando-se
pela frente em 16,00 metros com a Rua Nelson Pereira de Souza.
Pelo lado direito em 133,75 metros com a área “01”. Pelo lado
esquerdo em 103,87 metros com a área “02”. Pelos fundos em
linhas quebradas de 31,32 metros e 3,03 totalizando 34,35 metros
com o prolongamento da Rua Arthur Hasselmann.
Art. 2º.
Com fundamentos descritos do art. 5º, letra “i” do Decreto-
Lei nº 3.365/1941 e prescrições legais e subsequentes cabíveis
a espécie, a utilidade pública declarada no art. 1º, visa atender a
interesse público no prolongamento da
Rua Olga Cantador
Incot
.
Art. 3º.
A desapropriação ora suscitada, cumpri-se em caráter
de urgência, nos exatos fundamentos do art. 15 do Decreto-Lei
nº 3.365/1941.
Art. 4º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de maio de 2015.
OLIZANDRO JOSE FERREIRA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
O SINTRADESP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AUTO-
ESCOLAS, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – AUTO-
ESCOLASEDOSTRABALHADORESEMDESPACHANTESDEVEÍCULOS
DO ESTADO DO PARANA, CONVOCA todos os Trabalhadores em Auto-
Escolas, Centro de Formação de Condutores, e todos os trabalhadores
em Despachantes de Veículos do Estado do Paraná, associados ou não
para as ASSEMBLEIASGERAL EXTRAORDINARIA itinerantes nas cidades
de Londrina, Maringá, Cascavel e regiões, e sendo a fixa a ser realizada
no dia 30/05/2015 – SÁBADO as 18:00 hs, em primeira convocação com
quorum qualificado e às 18:30 hs, em segunda convocação, com qualquer
numero de presentes, em CURITIBA, no HOTEL GOLDEN PARK, à Rua
Mariano Torres, 951/2 - Centro - Ctba – Pr.,onde vamos decidir quanto ao
valor a ser contraposto ao Sindicato Patronal em resposta ao vergonhoso
valor proposto de índice inflacionário nos salários e aulas e ZERO no VR.
Sua presença é muito importante. Nesta ocasião deliberaremos também
sobre a GREVE que está marcada para o dia 08/06. Para deliberarem
sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Análise da contra proposta apresentada
pelos Sindicatos Patronais para as CCTs 2015/2016, dos trabalhadores
em CFCs e em DESPACHANTES; b) Discussão e aprovação de nova
proposta de negociação das CCTs 2015/2016; c) Autorização para a
Diretoria do Sindicato, assinar A CCT 2015/2016; d) Deliberação sobre o
ato de GREVE, caso resultem infrutífera as negociações; e) Autorização
para Assessoria Jurídica do Sindicato, tomar todas medidas judiciais e
administrativas cabíveis de defesa dos interesses da categoria abrangida;
f) Autorização para a Diretoria do Sindicato apreciar e suscitar Dissídio
Coletivo; g) Informes.
Curitiba, 25 de maio de 2015.
a) Arminda Moia Martins
Presidente
JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR Av.Cândido de Abreu, 535, 5º Andar,
Ed. Montepar, Centro Cívico Telefone 041-3254-7773 EDITAL DE CITAÇÃO DE
TRANSPORTADORA GABRYELLY
LTDA - ME e DAMARIS DE ALMEIDA - PRAZO
DE 20 (VINTE) DIAS: O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial aos
Executados, TRANSPORTADORA GABRYELLY LTDA - ME, CNPJ/MF n.07.940.048/
0001-29 e DAMARIS DE ALMEIDA, brasileira, solteira, empresária, CPF/MF n.
022.765.709-89,ambosatualmenteem lugar incertoenãosabido,nosautosdeEXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 58499-07.2010.8.16.0001 que lhe move BANCO
BRADESCO S/A, cuja inicial, em síntese, aduz o seguinte: “O exeqüente é credor dos
executados através de Cédula de Crédito Bancário n. 2.974.937, emitida pela primeira
executada em favor do exeqüente em 04/06/2010, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), via limite rotativo em conta corrente, sendo o vencimento da cédula estabelecido
para 06/08/2010, passando-se a primeira executada a se utilizar da integralidade do limite
concedido, sem honrar o pagamento dos encargos decorrentes de tal utilização, ficando
inadimplido o limite propriamente dito e respectivos encargos, sendo atribuído à causa o
valor de R$ 34.969,22 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais, vinte e dois
centavos), conforme inicial datada de 01/10/2010. Ocorre que os executados abstiveram-
se de honrar o pagamento do empréstimo, incorrendo em mora. Deferida a citação e
devidamente expedido mandado, várias foram as diligências via oficial de justiça, porém
sem êxito, sendo inclusive expedidos ofícios aos Órgãos a fim de apurar o atual paradeiro
do executado, restando todas infrutíferas.”Assim, através deste edital é feita a competente
CITAÇÃO EDITALÍCIA DE TRANSPORTADORA GABRYELLY LTDA - ME e DAMARIS
DEALMEIDA,paraque,paraquenoprazode três(03)dias,pague(m)aquantiareclamada,
que fluirá a partir do esgotamento do prazo de vinte dias contados da primeira publicação
do presente edital, acrescido das cominações legais. Fica(m) cientificado(s) de que,
independentemente de penhora, deposito ou caução, poderá(ao) opor(em) embargos a
execução, no prazo de 15 dias. Anote-se também que, se os embargos forem
manifestamente protelatórios, o juiz aplicará a parte devedora multa no valor de 20% do
valor da execução. Ficam ainda fixados honorários advocatícios em 10% do valor do
débito, os quais serão reduzidos pelametade em caso de integral pagamento do débito no
prazo de 03 (três) dias, conforme previsto no art. 652-A, parag. único do CPC. O presente
será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 15/05/2015. Eu, (a) Paulo Sérgio
Machado D`Ávila, Escrevente Juramentado, que o digitei e subscrevi por determinação
judicial. (a) CARLOS ROMANEL Escrivão Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º
01/13
1...,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20 22,23,24
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