BEM
PARANÁ
19
Publicidade Legal
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2015
| edição 10.199
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
- ESTADO DO PARANÁ Rua Mateus Leme, 1142, 3
o andar , Edifício Fórum Cível II,
Centro Cívico Fone (41) 3253-3521 - fax (41) 3254-3869 ELENITAYASNI SANTOS DA
SILVA
Escrivã.
EDITAL DE CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES (RÉUS)
ESTEFANO
VALESKO, JOAQUIM CEZARIO DOS SANTOS, ALEXANDRE NADOLNY e
IGNÁCIO NADOLNY
, que estão em lugar incerto e não sabido, COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS, E DE TODOS OS EVENTUAIS INTERESSADOS (ARTIGO 942 DO
CPC). O Dr.
ERICK ANTONIO GOMES,
MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara
Cível, desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc...
F A Z S A B E R,
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20
(vinte) dias, que por este meio
CITAM
os confrontantes (Réus)
ESTEFANOVALESKO,
JOAQUIMCEZARIO DOS SANTOS, ALEXANDRE NADOLNY e IGNÁCIO NADOLNY
e todos os eventuais interessados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do vigésimo
primeiro dia da primeira publicação deste, contestarem a presente ação, querendo, sendo
que não o fazendo, inclusive por não terem advogado, importará na presunção de que
admitiram como verdadeiros e aceitos os fatos articulados pela requerente na inicial,
referente aos autos sob nº
506/2005
, número unificado
0005459-86.2005.8.16.0001
de
ação de
USUCAPIÃO
em que é(são) requerente(s)
LUIZ ALTEVIR SIMIONI e SANDRA
DO ROCIO SIMIONI
e requerido(s) , cujo teor da petição inicial, em seu resumo, é do
seguinte teor:
“Os Requerentes possuemum comércio estabelecido, numa área em forma
de um triangulo escaleno invertido onde os mesmos são proprietários do lote n.º 53, e
possuidores de dois imóveis, neste Município, qual sejam: 01 Lote de terreno n.º 01 de
terreno de forma triangular medindo no total 380,00m2, situado nesta Capital, medindo
33,10m (trinta e três virgula dez metros) de frente para a Avenida Marechal Mascarenhas
de Morais, fazendo esquina com a Rua Pedro Doska, onde mede 28,10m; na outra face
do triangulo mede 30,30m, por um corrégo, confrontando com os lotes nº.s 52 e 53, da
Quadra n.º 1 da Planta Santa Cândida II, nesta Capital. Indicação Fiscal n.º 98.051.007-
000-6 do Cadastro Municipal desta Capital, imóvel transcrito em nome de IZABEL
NADOLNYBONATO”e01Loten.º52daquadra01daPlantaSantaCândida II, imóveleste
que confronta 24,00 com a rua C 102I, 6,00 com o lote 51, 23,00 metros com o lote 53, e
28,00 com a remanescente do lote 01 da mesma quadra, perfazendo um total de 360,00
m2, indicação fiscal n.º 98.051.008, que se encontra emnome de ESTEFANOVALESKO”.
Os Autores requerem a citação por edital, dos reus em lugar incerto e de eventuais
interessados, com fulcro no art. 232, inciso IV do CPC e requerem, o reconhecimento do
domíniodosdois imóveisusucapiendos(remanescentedo loten.º01e loten.º52)medindo
no total380m2e360m2,respectivamente,expedindo-seosmandadoscomas formalidades
legais para o devido registro na Circunscrição Imobiliária competente. O juiz recebeu a
presente ação onde determinou a CITAÇÃO através de edital, dos confrontantes Estefano
Valesko, JoaquimCezario dos Santos, Alexandre Nadolny e Ignácio Nadolny, com prazo
de 20 (vinte) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta,
sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigos
285e319,doCPC).
Eparaqueninguémno futuropossaalegar ignorância,mandoupassar
o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
D A D
OEPASSADO
,nestacidadedeCuritiba,CapitaldoEstadodoParaná,aosVinteeSete
dias do mês de Maio do ano de Dois Mil e Quinze.Eu,(a).(ElenitaYasni Santos da Silva
- Escrivã), o subscrevi. (a)
ERICK ANTONIO GOMES. Juiz de Direito
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE
CURITIBA 1ª SECRETARIA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE CURITIBA. Rua do
Glória, 290 -5º andar Centro Civico, Curitiba, PR CEP 80.030-060 –Telefone: 41-
3250-1707.E D IT A L -
Prazo de
30 (trinta) dias CITAÇÃO
de
VERA LÚCIA RIBEIRO
DEVITA, filha de BENEDITO RIBEIRO e MARIA ONOFRE DE SOUZA RIBEIRO.
A
DRA. LYGIA MARIA ERTHAL ROCHA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI ... FAZ SABER a quem o
conhecimento deste perceber, especialmente o requerido,
VERA LÚCIA RIBEIRO DE
VITA,
brasileira,casada,nascidaem16/08/1957, inscritanoCPF/MFsobonº359.149.809-
25, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo de Direito da 1ª Secretaria
deFamíliadoForoCentraldaComarcadaRegiãoMetropolitanadeCuritiba,seprocessam
os autos sob nº
0010187-79.2014.8.16.0188 - PROJUDI
, de
DIVÓRCIO LITIGIOSO
, em
que é Requerente NICOLO DEVITA e requeridaVERA LÚCIA RIBEIRO DEVITA, tendo
o autor alegado em síntese o seguinte: As partes casaram em 05/07/2008, sob o regime
daComunhãoParcialdeBens.Não tiveram filhosenembensapartilhar.Pediuaassistência
judiciária gratuita; a citação da ré; a intimação do MP; a decretação do divórcio e a
condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Deu-se à causa o
valor de R$ 500,00. DESPACHO: Autos nº
0010187-79.2014.8.16.0188 - PROJUD
I.“
Considerando que já foram esgotados todos os meios para tentativa de localização da
parte requerida, defiro a citação por edital da requeridaVera Lúcia Ribeiro deVita, com
prazo de 30 (trinta) dias, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, 27 demarço
de 2015”. Lygia Maria Erthal Rocha, Juíza de Direito”. E como não foi possível a citação
da requerida por meio de Oficial de Justiça expede-se a presente citação para que a ré
acima nominada e qualificada, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do presente edital, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados pelo autor, nos termos do
artigo 285, do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, que terá uma via afixada no lugar de costume do Fórum das
Varas de Família do Foro Central e publicado no Diário da Justiça Eletrônico,
permanecendo ainda uma via nos autos. Curitiba, 26 de junho de 2015. Eu,(a) Elisangela
Ribas Godoy,Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.(a)
Silvana Macedo de Camargo -
Chefe de Secretaria -
Assinatura Autorizada - Portaria nº 01/2011
EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS: HENRIQUE HARIBERT GOMM, IZABEL W. GOMM
e SUCESSORES, FRANCISCO MACHADO DA SILVA e SUCESSORES, BEM COMO DE
EVENTUAL TITULAR DO DOMÍNIO, SEUS SUCESSORES, TERCEIROS INTERESSADOS,
AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS
(prazo de 20 dias)
A doutora
DANIELLE
MARIA BUSATO SACHET
, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba -
PR., na forma da Lei.
F A Z S A B E R
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º 0055504-16.2013.8.16.0001
de
USUCAPIÃO
em que são autores
MARLENE MANOEL FERREIRA, NEVAIR TEREZINHA MANOEL, ALTAIR
MANOEL
, dos quais se extraí o presente edital para o fim de
CITAR
os requeridos:
Henrique
Haribert Gomm, Izabel W. Gomm e sucessores, Francisco Machado da Silva e sucessores,
todos de qualificação ignorada, bem como eventuais interessados, terceiros ausentes,
incertos e desconhecidos
, atualmente em lugar ignorado, para que tome ciência do inteiro
teor da petição inicial, em que o autor alega em síntese que:
“Os requerentes postulam a
propriedade do imóvel descrito como Lote de terreno urbano 36-A, localizado na rua Saint
Hilaire (antiga rua 02), contendo uma edificação sob o nº predial 689 (antigo nº 152), no
Município de Curitiba, Estado do Paraná, com indicação Fiscal nº 41020020, do cadastro
municipal, localizado do lado ímpar da numeração predial da Rua Saint Hilaire (S002),
distante 58,23m da esquina com a Rua Brasilio Itiberê; confrontando ao fundo com o imóvel
de indicação fiscal nº 41020009, à esquerda com o imóvel de indicação fiscal nº 41020024,
e à direita com o imóvel de indicação fiscal nº 41020034, medindo 11,18m para quem da rua
olha o imóvel de frente, numa extensão de 39,75m do lado esquerdo onde confronta com o
lote de indicação fiscal nº 41020024 em nome de Iracema Alberton; do lado direito numa
extensão de 39,37m do lado direito onde confronta com o lote de indicação fiscal nº 41020034
em nome de Neuhaus Res; na parte dos fundos numa extensão de 11,07m onde confronta
com o lote de indicação fiscal nº 41020009 em nome de Luciano Bastos Dias; fechando,
assim, o perímetro, e perfazendo uma área total de 440,00 metros quadrados. Indicação
Fiscal: 41-020-020.000-9 do Cadastro Municipal. Objeto da Transcrição das Transmissões
sob número de ordem 9.119 do Livro 3-E do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
Imobiliária desta Comarca, conforme indicado na parte final do referido registro. Tal imóvel
acha-se registrado em nome de HENRIQUE HARIBERT GOMM e FRANCISCO MACHADO DA
SILVA, sendo que, em razão do falecimento de Henrique H. Gomm, metade do imóvel foi
adjudicado à viúva IZABEL W. GOMM. Juntaram Declaração de Confrontantes fornecida pela
Prefeitura Municipal de Curitiba, a qual indica os imóveis confrontantes e seus respectivos
titulares. Que, desde 26/11/1940, com justo título e boa-fé, e de acordo com o Compromisso
de Compra e Venda firmado pelos então proprietários do imóvel usucapiendo em favor do Sr.
Waldemiro Manoel, inicialmente este, e posteriormente os requerentes, cessionários dos
direitos possessórios, vêm mantendo a posse do referido imóvel de forma mansa, pacífica,
contínua e inconteste, enquadrando-se a situação dos requerentes na hipótese prevista nos
artigos 1242 e 1243 do Código Civil brasileiro. Portanto, preenchendo os requerentes as
condições legais quanto à posse do imóvel pelo tempo necessário previsto em lei, de forma
mansa, pacífica, ininterrupta e inconteste, o requerimento final é no sentido de ser a ação
julgada procedente, reconhecendo-se por sentença a aquisição da propriedade do imóvel
em favor dos requerentes, com a conseqüente expedição de mandado de registro perante a
competente circunscrição imobiliária. Conforme informado na exordial, não se tem
conhecimento do paradeiro dos titulares do domínio do imóvel.”
, e para que, querendo, no
prazo de
15 (quinze) dias
apresente contestação ao feito, sob pena de revelia, presumindo-
se como verdadeiros todos os fatos narrados pela parte promovente.
ADVERTÊNCIA:
Se os
requeridos, bem como os eventuais interessados, terceiros ausentes, incertos e
desconhecidos, após decorrido o prazo não contestar a ação, será decretada a revelia.
OBSERVAÇÃO:
Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo
endereço na web é
/
. O acesso ao sistema pelos advogados
depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da
Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). A autenticidade deste
documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.
DADO E PASSADO
, nesta
cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 30 dias do mês de junho do ano de 2015. Eu,_,(Edgar
Antunes dos Santos Filho
[Assinado Digitalmente]
), escrevente juramentado, que o digitei e
subscrevi.
DANIELLE MARIA BUSATO SACHET
Juíza de Direito Substituta
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
Rua Mateus Leme, 1142, 3
o andar , Edifício Fórum Cível II, Centro Cívico Fone (41)
3253-3521 - fax (41) 3254-3869 ELENITAYASNI SANTOS DA SILVA
Escrivã
EDITAL DE
CITAÇÃO COM PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS DO(A) HERDEIRA(A)
BEATRIZ
NERBASS ULYSSEA,
brasileira, portadora da CI/RG n.º 1.102.759-8 e inscrito(a) no
CPF/MF n.º 519.387.749-49
,
por estar(em) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido. O Dr.
ERICK ANTONIO GOMES,
MM. Juiz de Direito da Décima Quarta Vara Cível, desta
Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc...
F A Z SABER,
a todos quantos
virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 40 (quarenta) dias,
contados da primeira publicação deste, que por este meio cita(m) o(a)(s) Herdeira(a)(s)
BEATRIZ NERBASS ULYSSEA
, brasileira, portadora da CI/RG n.º 1.102.759-8 e
inscrito(a) no CPF/MF n.º 519.387.749-49, nascida aos 21/05/1961, por estar(em) em
lugar(es) incerto(s) e não sabido, para ficar ciente dos exatos termos da presente ação
sob nº
48/2005,
com número unificado sob nº
0005356-79.2005.8.16.0001
de ação de
DESPEJO P/ FALTA PAGAMENTO C/C COBRANÇA
em que
MASADIM ADM. DE
BENS LTDA
promove contra
FUND. DE ED.E CULT. ESPÍRITA DO PR E SC,OTÁVIO
MELCHIADES ULYSSÉAS e NEYDA NERBASS ULYSSÉAS
, cujo teor da petição
inicial(minutaapresentadapelocredor),emseuresumo,édoseguinte teor:
“Osrequeridos
citados, compuseram amigavelmente, cujos termos descritos às fls. 32/33 dos autos, o
qual descumprido, razão pela qual foi decretado e levado a efeito o despejo da Requerida,
com a citação dos requeridos para pagamento de alugueres e encargos em atraso, onde
as partes ofereceram impugnação diversas, com a realização de prova pericial, cujo
laudo e suas conclusões encontram-se juntado aos autos. No mais consta dos autos que
encontra-se lavrado auto de penhora que recai sobre o imóvel de matricula n.º 21.144 da
8ª CRI de Curitiba/Pr e matricula n.º 17465 do CRI de Piraquara/Pr. Que tendo em vista
a comprovação do falecimento do requerido Octavio Melchiades Ulyssea, nos termos do
art. 43 do CPC e r. despacho proferido às fls. 40, a substituição processual ocorre na
pessoadeseuespólioouherdeiro,nocaso,nãohouve localizaçãoenemcomparecimento
espontâneodaherdeiraBeatrizNerbassUlyssea,Rgn.º1.102759-8eCPFn.º519.387.749-
49, a qual fica citada nos termos do r. despacho proferido às fls. 520.
Vistos,
1. Indicadas
as circunstâncias previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil, defiro a realização
da citação por edital de BEATRIZ NERBASS ULYSSEA, com prazo de 40 dias, contados
da primeira publicação, a ser realizada na forma do item 2 desta decisão. 2. Afixe-se o
edital na sede deste juízo, certificando-se nos autos, promovendo a respectivo publicação
em até 15 dias, uma vez através do Diário da justiça, e duas em jornal local, salvo se o
autor for beneficiário da assistência judiciária gratuita. 3. Junte-se nos autos exemplar de
cada publicação, bem como do edital, nos moldes do §1° do artigo 232 do Código de
Processo Civil. 4. Intimem-se. Diligências necessárias.Curitiba, 24 de abril de 2015. (a)
Erick Antonio Gomes. Juiz de Direito”
“ E para que ninguém no futuro possa alegar
ignorância,mandoupassaropresenteeditalqueserá fixadono lugardecostumeepublicado
na forma da Lei.
D A D O E P A S S A D O
, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado
do Paraná, aos Um dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Quinze. Eu, (a) (Elenita
Yasni Santos da Silva - Escrivã), o subscrevi.(a)
E
rick Antonio Gomes.Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTAVARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA
– ESTADO DO PARANÁ Rua Mateus Leme, 1142, 3º andar, Ed.Fórum Cível II, Centro
Cíico Fone(41) 3253-3521- fax(41) 3254-3869 ELENITAYASNI SANTOS DA SILVA –
Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS DE TODOS OS
EVENTUAIS INTERESSADOS (ARTIGO 942 DO CPC). A Dra. Lidiane Rafaela Araújo
Martins, MM.Juíza de Direito Substituta da Décima Quarta Vara Cível, desta Comarca
de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, etc... FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30(trinta) dias, que por este
meio CITAM todos os eventuais interessados, para no prazo de 15(quinze) dias,
contestaremapresenteação,querendo,sendoquenãoo fazendo, inclusivepornão terem
advogado, importará na presunção de que admitiram como verdadeiros e aceitos os fatos
articuladospelarequerentena inicial,referenteaosautossobnº0019934-32.2014.8.16.0001,
de ação de Usucapião Extraordinária em que é(são) requerente(s) PAULO CÉSAR
KRUGER, VERÔNICA SOCORRO FARFUS KRUGER, JOSÉ CARLOS AVELINO,
VERA LÚCIA KRUGER AVELINO e requerido(s) CZESLAU LUBOMIRO BARCZAK,
HELOISA MARIA CHAUTARD BARCZAK, cujo teor da petição inicial, em resumo, é do
seguinte teor: “ Excelência, a presente Ação Ordinária Declaratória de Usucapião
Extraordinária tem como objeto a declaração de propriedade pelo decurso do tempo sobre
o imóvel urbano com as seguintes características, conforme transcrição do registro de
imóveis nº 50.511 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição Imobiliária de
Curitiba, Paraná, anexo: Lote de terreno sob nº 12(doze), da Quadra “A”, da Planta Mário
Gliszczynski (1108), situada no Bairro Abranches, nesta Cidade, medindo 12,00 metros
de frente para a Rua Padre Sigismund Pietrowski nº 452, em seu lado par, distante 29,00
metros da esquina mais próxima que é a Rua Florentina Fernandes Camargo; por 30,00
metros do lado direito de quem da primeira rua acima olha o terreno, onde confronta com
o Lote Cadastral 91-082-011.000; por 30,00 metros do lado esquerdo de quem continua
olhando do mesmo ângulo acima para o imóvel, onde confronta com o Lote Cadastral: 91-
82-013.000; tendo na linha de fundos 12,00 metros, onde confronta com o Lote Cadastral:
91-082-003.000, de forma retangular, com uma ÁREA de 360,00m2. Indicação Fiscal nº
91-082-012.000-1, da Prefeitura Municipal de Curitiba, Paraná. O referido imóvel acima
descrito sofreu sucessão possessória de aproximadamente 42(quarenta e dois) anos,
haja vista, que desde 1972 os possuidores direitos sucederam uns à posse dos outros, de
forma ininterrupta, mansa e pacífica, conforme o seguinte: Em 24 de agosto de 1966, o Sr.
CZESLAU LUBOMIROBARCZAK, adquiriu como pagamento em inventário do ESPÓLIO
DE CASEMIRO BARTCZAK, nos termos do Formal de Partilha extraído dos autos da 1ª.
Vara Cível de Curitiba, Paraná, conforme titulo devidamente transcrito sob o nº 50.511 do
livro 3-R, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da capital. Aos 12 de
maio de 1972 o então agora casal, CZESLAU LUBOMIRO BARCZAK e sua mulher
HELOÍSA MARIA CHAUTARD BARCZAK, compromissaram a venda do imóvel
usucapiendo ao Sr. WILSON PRZEKWAS GARCIA, nos termos da Escritura Pública de
Compromisso de Compra eVenda, lavrada às fs.186 do livro 89, do Cartório doTaboão,
nesta Capital. Em 13 de dezembro de 1993, o então possuidor WILSON PRZEKWAS
GARCIA e sua mulher MARLENE GARCIA, mediante Escritura Publica de Cessão e
Transferência de Direitos Possessórios e Usucapiendos, lavrada às fls.085 no livro 332-
E, do 12º Oficio de Notas desta Capital, cederam ao Sr. Paulo Farfus Kruger , ora Autor,
os direitos possessórios do imóvel usucapiendo.Aos 23 de janeiro de 2014, o Sr.PAULO
CÉSARDRUGER,coma interveniênciaeanuênciadesuamulherVERÔNICASOCORRO
FARFUS KRUGER, cederam através da Escritura Pública de Cessão de Direitos
Possessórios e Usucapiendos, lavrada às fls. 037 no livro 66-N, do Cartório do 2º Serviço
de4 Registro Civil e 14ºTabelionato de Notas desta capital, os direitos possessórios de
apenas e tão somente um parte ideal de 50% (cinqüenta por cento), ou seja, a metade do
imóvel usucapiendo aos também Autores JOSÉ CARLOS AVELINO e sua mulherVERA
LÚCIA KRUGER AVELINO. Durante todo esse lapso temporal, os REQUERENTES
residem no imóvel usucapiendo tendo como atuais vizinhos, pelo lado esquerdo de quem
daRuaPadreSigismundPietrowskiolha,oSr.ANTONIOSTOSTAK,conformeDeclaração
de Confrontantes expedida pela Prefeitura Municipal de Curitiba, Paraná, a Planta e
Memorial Descritivo, todos em anexo.Tem como vizinha em seu lado direito de quem da
citada Rua Padre Sigismund Pietrowski olha, a Sra. TEREZINHA DE JESUS
PULKOWISKI, conforme Planta e Memorial Descritivo, todos em anexo. De frente o
MUNICIPIO DE CURITIBA, própria Rua Padre Sigismund Pietrowski. Nos fundos, o
imóvel objeto da usucapião vizinha com imóveis de propriedade do Sr.FARID FARET,
conforme Declaração de Confrontantes expedida pela Prefeitura Municipal de Curitiba,
Paraná, a Planta e Memorial Descritivo, todos em anexo.”E para que ninguém no futuro
possa alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será fixado no lugar de
costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Curitiba,
Capital do estado do Paraná, aos seis dias do mês de março do ano dois mil e quinze. Eu,
(a) Emerson Wagner Escrevente Juramentado), o subscrevi. Lidiane Rafaela Araújo
Martins – Juíza de Direito Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS DJALMA MARTINSVAZ,ADELAIDE BUCZEKVAZ
E ANTONIO PEDRO MOURA. PRAZO DE 20 DIAS.
A DOUTORA MÁRCIA HÜBLER
MOSKO, MERITÍSSIMA JUÍZADEDIREITOTITULARDA 3ªVARACÍVEL DACOMARCA
DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA - FOROREGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ,
FAZ SABER,
pelo presente edital, com prazo de vinte
dias, que ficam os s DJALMA MARTINS VAZ, ADELAIDE BUCZEK VAZ E ANTONIO
PEDRO MOURA, seus cônjuges se casados forem, seus herdeiros e/ou sucessores,
devidamente
CITADOS
do inteiro teor da petição inicial da ação de
USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA
que tramitaperantea3ªVARACÍVELDOFORODESÃOJOSÉDOS
PINHAIS,DACOMARCADAREGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA,sobon.
0017175-
61.2012.8.16.0035,
emquesãorequerentes
JOSÉMARCELODOSSANTOSeSEVERINA
MIGUEL DOS SANTOS
e requeridos
DJALMA MARTINSVAZ, ADELAIDE BUCZEK
VAZ, ANTONIO PEDRO MOURA
. Informam os autores na inicial que são legítimos
possuidores alega ser a senhora e legítima possuidora do imóvel: “ “Lote de terreno urbano
de formato retangular situado no lado par da Rua MariaTacilia Pereira (antiga Avenida 1),
distante 36,00metros da esquina formada coma Rua Lurdes Nunes Ezidio (antiga Rua 3),
comasasseguintesmedidaeconfrontações:frenteparaaRuaMariaTacíliaPereiramedindo
15,00metros;pela lateraldireitadequemdareferidaruaobservao imóveldividecomos lotes
16e15deJoséMarcelodosSantose lote14deDivalinaMendes,ondemede41,00metros;
pela lado esquerdo faz divisa como lote 9 de JoséMoura Filho, ondemede 41,00metros e
na linhade fundosconfrontacomo lote8deMárioShigieAmazakinumaextensãode15,00
metros,perfazendoumaáreade615,00m².O imóveldista4,5Kmdo leitodoRio Iguaçu.”Ind.
Fiscal n° 02.156.0010.000.01.
Citem-se
os réus para, querendo, oferecerem resposta no
prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se que não sendo contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os prazos alegados na inicial pela parte
autora(artigos285e319doCódigodeProcessoCivil).Ainda,queapresentecitaçãovalerá
paratodososatosdoprocessoequeos interessados,réus,ausentes, incertosedesconhecidos
da presente somente serão intimados dos atos processuais seguintes se atenderema esta
citação.
OBSERVAÇÃO
:O acesso ao conteúdo integral do mencionado processo, bem
como a realização de atos processuais pela parte interessada ocorrerão exclusivamente
pelo sistema eletrônico PROJUDI, disponível em
, mediante
ahabilitaçãodorespectivoadvogado,nos termosdaLei11.419/2006(C.N.2.21.3.1),sendo
que o conteúdo integral da petição inicial está disponível emhttps://portal.tjpr.jus.br/projudi
- validação de documentos - identificador PJY7U 9TUBU BR5K9 3U8WK. São José dos
Pinhais,1de julhode2015.Eu,_______,TiagoHiroakiInoue,odigiteivaiconferidoeassinado
pelo Chefe de Secretaria conforme autorização da Portaria 01/2012.
Clayton Machado
Carstens Junior
Chefe de Secretaria Analista Judiciário - Mat. 14.981 Portaria 01/2012
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE
CURITIBA 1ª SECRETARIA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE CURITIBA. Rua do
Glória, 290 -5º andar Centro Civico, Curitiba, PR CEP 80.030-060 –Telefone: 41-
3250-1707.E D IT A L -
Prazo de
30 (trinta) dias CITAÇÃO
de
VERA LÚCIA RIBEIRO
DEVITA, filha de BENEDITO RIBEIRO e MARIA ONOFRE DE SOUZA RIBEIRO.
A
DRA. LYGIA MARIA ERTHAL ROCHA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI ... FAZ SABER a quem o
conhecimento deste perceber, especialmente o requerido,
VERA LÚCIA RIBEIRO DE
VITA,
brasileira,casada,nascidaem16/08/1957, inscritanoCPF/MFsobonº359.149.809-
25, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo de Direito da 1ª Secretaria
deFamíliadoForoCentraldaComarcadaRegiãoMetropolitanadeCuritiba,seprocessam
os autos sob nº
0010187-79.2014.8.16.0188 - PROJUDI
, de
DIVÓRCIO LITIGIOSO
, em
que é Requerente NICOLO DEVITA e requeridaVERA LÚCIA RIBEIRO DEVITA, tendo
o autor alegado em síntese o seguinte: As partes casaram em 05/07/2008, sob o regime
daComunhãoParcialdeBens.Não tiveram filhosenembensapartilhar.Pediuaassistência
judiciária gratuita; a citação da ré; a intimação do MP; a decretação do divórcio e a
condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Deu-se à causa o
valor de R$ 500,00. DESPACHO: Autos nº
0010187-79.2014.8.16.0188 - PROJUD
I.“
Considerando que já foram esgotados todos os meios para tentativa de localização da
parte requerida, defiro a citação por edital da requeridaVera Lúcia Ribeiro deVita, com
prazo de 30 (trinta) dias, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, 27 demarço
de 2015”. Lygia Maria Erthal Rocha, Juíza de Direito”. E como não foi possível a citação
da requerida por meio de Oficial de Justiça expede-se a presente citação para que a ré
acima nominada e qualificada, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do presente edital, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados pelo autor, nos termos do
artigo 285, do Código de Processo Civil. E para que ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, que terá uma via afixada no lugar de costume do Fórum das
Varas de Família do Foro Central e publicado no Diário da Justiça Eletrônico,
permanecendo ainda uma via nos autos. Curitiba, 26 de junho de 2015. Eu,(a) Elisangela
Ribas Godoy,Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.(a)
Silvana Macedo de Camargo -
Chefe de Secretaria -
Assinatura Autorizada - Portaria nº 01/2011
AVISODE PRORROGAÇÃOPREGÃOELETRÔNICON 1009.15
Objeto
: AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE PENEIRAMENTO MECANICO/
GRADEAMENTO.
Esclarecimentos:
Prorrogado para até as 17:00 horas
do dia 17/07/15
Limite de Acolhimento de Propostas:
Prorrogado para até
às 09:00 horas do dia 21/07/15.
Data da Disputa de Preços:
Prorrogada
para as 14:00 horas do dia 21/07/15.
Curitiba, 03 de julho de 2015.
Francisco Cesar Farah
Diretor Administrativo
GOVERNODOESTADODOPARANÁ
SECRETARIADEESTADODAFAZENDA
COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC
“Em Organização”
EDITALDECONVOCAÇÃO
Assembleia Geral de Constituição
Ficam convocados pelo presente edital os subscritores de ações da
COMPANHIA PARANAENSE DE SECURITIZAÇÃO – PRSEC
, “em
organização” para participar da Assembléia Geral de Constituição, a
realizar-se no dia 16 de julho de 2015, às 15 horas, na sede da Secretaria
de Estado da Fazenda, localizada na Avenida Vicente Machado, nº 445,
16º andar, Curitiba, para deliberar a respeito dos seguintes assuntos: 1)
Constituição da Companhia Paranaense de Securitização – PRSEC; 2)
Leitura, discussão e aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição e
remuneração dos membros do Conselho de Administração; 4) Eleição e
remuneração dos membros do Conselho Fiscal; 5) Remuneração da
Diretoria Executiva; e 6) Outros assuntos de interesse da Companhia.