Jornal Bem Paraná - page 21

BEM
PARANÁ
21
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2015
| edição 10.233
EDITAL DE CITAÇÃO para conhecimento de terceiros
interessados, incertos e desconhecidos, COM O
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
.
Faz saber
a quantos
virem o presente, que perante este Juízo e Cartório da
15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Estado do Paraná, situado
na Rua Mateus Leme, nº 1142, 4º andar – Edifício do
Fórum Cível II, tramita a
AÇÃO DE PROTESTO
, sob nº
42/2012
, em que é requerente
espólio de sérgio antônio
gomes de sá e outros
e requeridos
CONSTRUTORA
SAN ROMAN S/A E NELSON BATISTA TORRES
GALVÃO;
para que terceiros interessados, incertos e
desconhecidos tomem conhecimento de que será
considerada em fraude de execução, qualquer
alienação de bens feita pelos REQUERIDOS, não se
considerando, também, possíveis adquirentes como
terceiros de boa-fé. Curitiba, 06 de julho de 2015.
Eu,________, Síngara de Liz Paes, Técnica Judiciária,
que o digitei e subscrevo.
ALINE KOENTOPP
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DE MAFRIPAR COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E
FARMACEUTICOS LTDA, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO. PRAZO DE TRINTA (20) DIAS.
A Doutora LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER MM Juíza de Direito Substituta
desta Quinta Vara Cível, FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem
conhecimento que tem curso, a Ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, SOB N°
3021-14.2010.8.16.0001, em que IBBS - ROTULOS E ETIQUETAS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.777.527/0001-88, com sede na Rua Carlos de
Laet, 5027, Curitiba/PR, vem a elevada presença de Vossa Excelência, por seus procuradores
infra-firmados, instrumento de mandato (incluso), com endereço profissional na Rua
Conselheiro Carrão, 1.451 Bairro Hugo Lange em Curitiba/PR., CEP: 80.030-140, com fulcro
na Lei 5474/1968 e art. 646 e sgts. do Código de Processo Civil, e demais pertinentes a
matéria, propor a presente EXECUCÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MAFRIPAR
COMERCIO DE PRODUTOS QUIM1COS E FARMACEUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 86.959.616/0001-00, com endereço a Rua Coronel Antonio Ricardo
Santos, 560, Bairro Hauer, Curitiba/PR, CEP: 81-610-160, pelas razões de fato e de direito
adiante aduzidas. A exequente é credora do executado na quantia de R$3.744,40 (três mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), representada pels Triplicatas a
seguir descritas, nos seus respectivos valores e vencimentos, e que tiveram a sua origem,
na prestação de serviços de impressão de 370.000 (trezentos e setenta mil) Etiquetas auto-
adesivas para remédios. Ocorre Exa., que a Executada não honrou com o pagamento dos
títulos ora em questão, vindo as referidas Triplicatas a serem protestadas. O demonstrativo
do débito atualizado, abaixo incluso, reflete o débito que o Executado tem para com o
Exequente, devidamente corrigido pelos índices legais permitidos até a data de propositura
da presente, tornando-se esta, parte integrante da execução, em conformidade com o art. 614
Inciso II do CPC. Data para calculo: | 10/10/2009 Juros ao mês (%): 1,00 Juros ao dia(%).
0,033 Data vencimento N° triplicata Valor titulo Dias Juros Total de juros Total debito (%) 02/
07/09 003181/01 R$3.744,40 100 3,33 R$124,81 R$3.869,21 Em värios contatos com a
Requerida, várias são as desculpas para não efetuar os pagamentos. Assim sendo, uma vez
esgotados todos os meios suasórios para a cobrança dos mencionados titulos, o Exeqüente
promove a presente ação para fazer valer seus direitos, uma vez que inquestionável é a
autonomia dos referidos títulos, assim como a sua origem, que integra a presente ação. “EX
POSITIS” REQUER Se digne V. Exa., em mandar CITAR a executada, com as prerrogativas
do Art. 172 do CPC, e até por hora certa, se necessário, para que o mesmo, pague a quantia
de R$ 3.744,40 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta gentavos), referente
aos títulos de crédito que ora se executa, em três dias, conforme art. 652 do CPC, com os
acréscimos na forma do demonstrativo do débito em anexo, que resulta no montante de M
3.869,21 (três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), mais Custas
Processuais e os honorários advocaticios nas bases usuais da profissão, sob pena de lhe
serëm penhorados tantos bens quanto bastem e que forem necessários para garantir a
execução, independente de novo mandado, ficando ainda, desde logo citado e intimado,
caso a penhora recaia sobre bens imóveis, para, após, querendo, embargarem a presente no
prazo legal. Em atendimento ao artigo 652, §2, e 655-A do CPC, indicamos a Conta Corrente
do Executado, para que sofra a PENHORA ONLINE a fim de garantir o Juízo na presente
Execução. Para efeitos fiscais, dá-se a causa o valor de R$ 3.869,21 (três mil oitocentos e
sessenta e nove reais e vinte centavos). E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
para que não possam no futuro alegar ignorância mandei expedir este Edital que será
publicado e afixado na forma da Lei.
JUÍZO DE DIREITO DATERCEIRAVARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO
METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ EDITAL
DE CITAÇÃO DE ROBERTO CARLOS LEMES,COMO PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS.
A Doutora MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ, MM.ª Juíza de Direito
Substituta daTerceiraVara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem em especial a
ROBERTO CARLOS LEMES, CPF 357.611.301-
06,
que por este Juízo tramitam os autos nº.
525/2004
de
EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
contra
JOSE CARLOS LEMOS E ROBERTO CARLOS LEMES E
SALUA NAUFAL LEMES,
proposto por
MARIA HELENA VIEIRA MERCER,
o qual
alega que locou ao ex-locatário José Carlos Lemos, imóvel de sua propriedade, para fins
comerciais nesta Capital, sito a Rua Francisco Derosso, 1576, loja 04, devidamente
afiançado pelos executados Roberto Carlos Lemes e Salua Naufal Lemes. O ex-locatário
deixoudeefetuaropagamentodoalugueleencargoscorrespondenteaosmesesdeJunho/
1999 a Outubro/1999. o devedor Jose Carlos Lemes foi devidamente citado (fl.27/v) bem
comoadevedoraSaluaNaufalLemes(fls.110).Entretanto,encontra-sependenteacitação
do devedor Roberto Carlos Lemes até o momento. E para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será
afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica o
devedor
Roberto Carlos Lemes,CPF 357.611.301-06,
devidamente
CITADO
dos termos
dapresenteepara,querendo,noprazo legaldeprazode
TRÊSDIAS,
acontardovigésimo
primeiro dia da primeira publicação deste, promova ao pagamento da divida, além dos
acréscimos legais, consoante indicado na petição inicial que acompanha por cópia a
presente, acrescidas das custas processuais, ciente ainda de que poderá, no prazo de
QUINZE DIAS,
a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação,
independentemente de penhora, deposito ou caução, apresentar embargos à execução
(CPC, art.736). Decorrido o prazo legal sem o pagamento, o oficial de justiça, munido da
segunda via do mandado, procederá à penhora ou arresto de bens, observada a ordem
legal (CPC, art. 655), depositando-os emmãos do exeqüente, ou do executado, caso haja
expressa anuência do exeqüente ou seja de difícil remoção (CPC, art. 666, § 1º), e a sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos. Nos termos do contido no art. 652-
A,doCPC, fica fixadoaverbahonoráriaem10%sobreovalordodebito,queseráreduzida
pela metade em caso de pagamento da divida no prazo de três dias (CPC, P.único do art.
652-A).Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba Estado do Paraná, aos 21/
07/2015. Eu, ___, Funcionário Juramentado, subscrevi.
MARIA SILVIA CARTAXO FERNANDES LUIZ Juíza de Direito Substituta
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª.(DÉCIMA OITAVA)VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ.CARTÓRIO:- Rua Mateus Leme, nº 1142, 7º andar, Forum II, São Francisco,
fone:3254-7678.EDITAL DE CITAÇÃO DE : JUSTUS CONSULTING LTDA, na pessoa
do sócio-gerente e administrador FABIANO JUSTUS FERNANDES COSTA – PRAZO:
TRINTA(30) DIAS.FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento
tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18ª.Vara Cível, tramitam os autos da ação
de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA nº 0002589-24.2012.8.16.0001, em que é credor(a)
PRINCIPAL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA S/S, inscrito no CPF/MF sob nº
08.690.947/0001-83 e devedor(a) JUSTUS CONSULTING LTDA, inscrito no CNPJ/MF
sobnº04.839.351/0001-41,atualmenteem lugar incertoenãosabidoeatravésdopresente,
fica JUSTUS CONSULTING LTDA, na pessoa do sócio-gerente e administrador FABIANO
JUSTUS FERNANDES COSTA, devidamente CITADO para os termos da ação, para que
PAGUE dentro de três (03) dias, a importância de R$294.119,58 (duzentos e noventa e
quatro mil, cento e dezenove reais e cinqüenta e oito centavos), atualizada até dezembro/
2009, sob pena de penhora de tantos bens, quantos bastem para pagamento do principal
atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, 659), ficando ciente de que, a
partir da juntada do edital, fluirá o prazo de quinze(15) dias, para opor, querendo,
EMBARGOS. OBSERVAÇÃO: Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá
apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus. Síntese: “
Vem por meio desta, tendo em vista que é credor da executada da quantia líquida, certa e
exigível de R$176.000,00 (cento e setenta e seis reais), representado pela Confissão de
Dívida consolidada na Escritura Pública de Aditamento e Ratificação de Confissão de
Dívida lavrada emdata de 07/10/2010, no Cartório do Bacacheri no livro 661-N fs. 117/120,
cuja divida está garantida por Hipoteca emSegundo Grau do seguinte bemde propriedade
da interveniente garantidora RJC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA:“ Fração
ideal de solo de 0,0461, que corresponderá a Unidade nº 15 do Condomínio Residencial
Portal Romano, situado na Rua Luiz Tramontin, 1.580, nesta Cidade de Curitiba, com
demais características constantes na matrícula nº 112.460, do Registro de Imóveis da 8ª.
Circunscrição desta Comarca.O crédito originalmente pertencia ao Sr.Valmor Felipetto,
quecedeuparaooraexeqüente,atravésdeContratodeCessãodeCreditos.Naconfissão
de Dívida foram estabelecidas das e formas de pagamento, os quais, entretanto, não
adimplidas pelos devedores, sem que nunca houvesse pagamento de qualquer valor pela
executada e pelo avalista. Requer então a citação da devedora para pagamento do débito
no valor de R$294.119,58 (Duzentos e nopventa e quatro mil, cento e dezenove reais e
cinqüenta e oito centavos), atualizada até dezembro/2009. O Juizo receber a presente
ação determinando-se a citação dos executados, e , após certificou-se a negativa do
mandado por falta de localização dos executados, onde determinou-se a CITAÇÃOatravés
de edital. “ O presente edital será afixado no lugar de costume no Forum e publicado na
forma da lei. Em, Quinze(15) dias do mês de Junho do ano de dois mil e Quinze(2015).
Eu, (a) Edfson Martins de Carvalho, Juramentado, que o digitei e subscrevi. Lidiane
Rafaela Araújo Martins – Juíza de Direito Substituta.
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª (DÉCIMA OITAVA)VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO
PARANÁ CARTÓRIO: - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 9º andar, Fórum, Centro
Cívico,
fone:3254-7678.EDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ EFICAZ INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE
LUMINÁRIAS LTDA - PRAZO:VINTE (20) DIAS.
FAZ SABER,a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento que
tem curso, neste Juízo da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av. Cândido de
Abreu, 535, 8° andar, Centro Cívico, Ação DECLARATORIA DE INEXIGIBILIDADE
E INEFICÁCIA,C/C SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO E PEDIDO DETUTELA
ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO PROTESTO,sob n°1285/2001,
em que é requerente SOLAR MATERIAIS ELETRICOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 78.794.427/0001-04, e requeridos BANCO
ITAU SIA e EFICAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA, vem a
requerente propor a presente ação, tendo emvista que as requeridas apresentaram
junto 2°Tabelionato de Protesto deTítulos de Curitiba/PR, distribuição n°2630,
duplicata n°2210-2, no valor de R$1.020,00, com vencimento em 02.02.2001, ao 1°
Ofício de Protesto deTítulos de Curitiba/PR,protocolo n°212054,duplicata n°2231-
2, com vencimento em 02.02.2001, no valor de R$1.020,00 e distribuição n°213162,
título n°2192-1, com vencimento para o dia 04.02.2001, no valor de R$749,00 e no 3°
Tabelionato de protesto deTítulos de Curitiba/PR,distribuição n°s 216311 e 220218,
duplicatas n°s2192-2, vencimento em 08.02.2001, no valor de R$749,00 e 2192-3,
com vencimento em 12.02.2001, no valor de R$749,00, no valor de 4.287, sendo que
a requerente nunca realizou nenhuma negociação com as requeridas que pudesse
dar origem aos referidos títulos, portanto, o protesto dos títulos indicados é nulo
de pleno direito, constituindo-se emmeio coercitivo ilegal para cobrança, o, que
deve ser rejeitado de imediato através da sustação definitiva de protesto, com a
declaração de ineficácia e inexigibilidade dos títulos acima citados. Dando-se o
valordacasadeR$4.287,00(quatromil,duzentoseoitentaesetereais),em17.07.2001.
O juízo em 1°.08.2005 determinou a citação dos requeridos para que, querendo, no
prazo de 15 dias contestasse a presente ação, na forma do art.896 do Código de
ProcessoCivil.sobpenaderevelia.Apósesgotadosforamtodososmeiospossíveis
para a localização da 2ª requerida, estando portanto, atualmente, em lugar incerto
e não sabido, fica EFICAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA
CITADA dos termos da ação em epigrafe para que,querendo,através de advogado
constituído, no prazo de quinze (15) dias, conteste a presente ação, não o fazendo,
serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente. Em 02 de
março de 2011. Eu,_________________(Sandra Aparecida de Brito Neris),
Juramentada, que o digitei e subscrevi.
JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON - Juiz de Direito
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-011942/2015
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº 1066/2015
MODALIDADE
:
Chamamento Público Nº 06/2015
FAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 006/2015
OBJETO:SeleçãodeprojetosdeEntidadesSocioassistenciais,semFinsLucrativos,
para execução do serviço de proteção social especial para pessoas comdeficiência
na faixa etária de 18 à 59 anos, idosas e suas famílias em Unidade Referenciada e
Centro Dia.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Data: 25/09/2015 - Horário: 08:00h às 12:00h
ABERTURA
: Data: 25/09/2015 - Horário: 14h
O edital está à disposição dos interessados no site http://
consultalicitacao.curitiba.pr.gov.br:9090/ConsultaLicitacoes/, ou solicitar através do e-
mail:
Maiores informações contactar pelos fones: (41) 3250-7469, 3250-7468 e 3350-3522.
Violani & Cia Ltda
, CNPJ de nº 76.535.707/0001-64 torna
público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná -
IAP, a renovação da licença de ambiental de operação nº
6451, com validade até 16/04/2017, para extração de
sericita, na localidade da Barra do Capivari, Município
de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.
1...,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20 22,23,24
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