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PARANÁ
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CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015
| edição 10.310
SUMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Pampa Campos Gerais
Combustíveis Ltda, CNPJ: 05.748.444/0001-23, situada
na Rodovia do Café, BR 376 KM 549 + 800 metros,
localidade de Colônia Witmarsun, Município de Palmeira,
PR, CEP: 84.130.000, torna público que Requereu a
Renovação da Licença de Instalação do IAP, para o nome
supracitado.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA GUARDA MUNICIPAL.
O SISMUC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Curitiba, através da Coordenadora Geral abaixo assinado,
convoca todos os Servidores Municipais do cargo
DE
GUARDA MUNICIPAL
, para participarem da Assembleia Geral
Extraordinária que ocorrerá no dia, 18 de dezembro de 2015,
sexta-feira, no Auditório do SISMUC, localizado na Rua
Monsenhor Celso 225, 9º andar, Centro, nesta Capital, às
18h:30min em primeira convocação e às 19:00 horas em
segunda convocação com qualquer quórum, para deliberar
sobre a seguinte ordem do dia:
1 – Deliberações a respeito da Ação Judicial requerendo a
restituição de desconto indevido do IPMC sobre reflexos de
horas extras e DSRs na gratificação de segurança;
2 - Outros assuntos;
3 - Informes Gerais;
Curitiba, 15 de dezembro de 2015.
Irene Rodrigues dos Santos
Coordenadora Geral do SISMUC
Juízo de Direito da Décima NonaVara Cível do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba–estado do Paraná.Edital de Citação das
Requeridas:PIT STOP Comércio de Pneus Peças e Acessórios Ltda e
Thais Carta, Com Prazo de 20(vinte)dias.Faz saber,a quantos o presente
edital virem ou deles tiverem conhecimento que tem curso, neste Juízo da
19ªVara Cível de Curitiba/PR,sito à Av.Cândido de Abreu,
535,10ºandar,Centro Cívico, tramitam os autos de ação Monitória,registrada
sob Nº74074-55.2010.8.16.0001,em que é requerente Banco BMD S/A (em
liquidação extrajudicial)e requeridas PIT STOP Comercio de Pneus Peças
e Assessorios Ltda, inscrita no CNPJ nº81.748.840/0001-39 e Thais
Carta,atualmente em lugar incerto e não sabido.Em síntese:”Faz saber
especialmente a Pit Stop Comércio de Pneus e Peças e Acessórios Ltda,
e Thais Carta,que Banco BMD S/A,em liquidação extrajudicial,ajuizou a
presente ação Monitória em face de Pit Stop Comércio de Pneus e
Acessórios Ltda.Alceo Carta substituído processualmente por Ruslan
Carta,Ivan Carta e Thais;objetivando o recebimento do valor de
R$469.599,75,atualizado até 23/09/2015,oriundo do descumprimento do
contrato de abertura de crédito,onde obtiveram um crédito no valor de
R$42.500,00,que seria pago em 22 parcelas de R$2.757,14,vencendo a 1ª
parcela em 20/01/1997,perfazendo um total a ser pago de
R$60.657,08;ocorre que os réus deixaram de pagar a partir da 5ª
parcela”.Ficam as requeridas PIT STOP Comercio de Pneus Peças e
Assessorios Ltda, na pessoa de seu representante legal, e Thais Carta,
devidamente citadas,para procederem ao pagamento do débito no valor de
R$469.599,75 (atualizado até 23/09/2015)mais acréscimos legais,no prazo
de quinze(15)dias,ou oporemEmbargos no mesmo prazo legal,sob pena de
conversão em Mandado Executivo,ficando desde já advertido do contido
no artigo 1102c e ss.do CPC,ou seja,”no prazo de quinze dias,poderá o réu
oferecer embargos,que suspenderão a eficácia do mandado inicial.Se os
embargos não forem opostos,constituir-se-á,de pleno direito,o titulo
executivo judicial,convertendo-se o mandado inicial emmandado executivo
e prosseguindo-se na forma prevista no livro II,título II,capítulos II e IV e
1102c,inc.1°”,ou seja,”cumprindo o réu o mandado,ficará isento de custas
e honorários advocatícios”.E,para que chegue ao conhecimento das
requeridas e não possam de futuro alegar ignorância,mandou o presente
edital que será publicado e afixado na forma da lei.Dado e passadoO nesta
Cidade de Curitiba- Capital do Estado do Paraná,aos dez dias do mês de
novembro do ano de 2015.