BEM
PARANÁ
16
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CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015
| edição 10.310
COMARCADAREGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA–FOROCENTRAL
DE CURITIBA – 13ª.VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI – Rua Mateus
Leme, 1142- Centro Cívico- Curitiba/PR- CEP: 80530-010- FoneL41) 3253-
1050 – Autos nº 0037779-48.2012.8.16.0001 - E D I T A L, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CIÊNCIA DETERCEIROS E INTERESSADOS
SOBREAMUDANÇADOREGIMEDECASAMENTODE JOSEAPARECIDO
FERMINOENADIAELIASABEHFERMINO.ADOUTORADIELEDENARDIN
ZYDEK, MM.JUÍZADEDIREITOSUBSTITUTADA 8ªVARADE FAMÍLIADO
FOROCENTRALDACOMARCADAREGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA
- ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, F A Z S A B E R a todos
quantos virem ou conhecimento tiverem do presente EDITAL que tramita
neste Juízo e Secretaria respectiva da 8ª Vara de Família, o processo sob
nº 0018343-22.2015.8.16.0188 - PROJUDI, de Outros Procedimentos de
JurisdiçãoVoluntária, emque são requerentes JOSEAPARECIDOFERMINO
e NADIA ELIA SABEH FERMINO, brasileiros, casados entre si, sob o
regime de Comunhão Parcial de Bens, ele portador do R.G. n.º 751.120-5
SSP/PR e CPF/MF n.º 107.382.589-20, ela portadora do R.G. n.º 3.617.682-
2 SSP/PR e CPF/MF n.º 528.857.399-91, ambos residentes e domiciliados
na Rua Lourival Portella Natel, nº 209, Bairro Portão, na Cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, CEP 80610-250. Tendo os requerentes alegado, em
síntese, que contraíram núpcias em data de 23 de dezembro de 2005, pelo
regime de Comunhão Parcial de Bens, postulam a alteração do regime de
bens em vigor para o de Separação Total de Bens, sendo que, para tanto,
juntaram documentos. Fundamentam o pedido nos artigos 1.639, §2º do
Código Civil. DESPACHO: “Autos nº. 0018343-22.2015.8.16.0188 1. Nos
termos do item 4.1.14 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado do Paraná, publique-se o edital com prazo de 30 (trinta)
dias, a fim de imprimir publicidade à mudança do regime de bens, visando-
se resguardar os direitos de terceiros. 2. Após, nova vista ao Ministério
Público. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura
eletrônica. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta.” E para que
ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente edital que, por
cópia devidamente assinada, será juntado aos autos e publicado na imprensa
desta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba, Capital
do Estado do Paraná. Em 3 de dezembro de 2015. Eu _ Lenice van der
Broocke, Técnica de Secretaria, o digitei e subscrevi. DIELE DENARDIN
ZYDEK Juíza de Direito Substituta
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2015
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE publica nova data de abertura da
Concorrência Pública 001/2015.
NOVA DATA: 15/01/2016
HORÁRIO: 14:00
OBJETO: Contratação de empresa(s) de engenharia
especializada(s) para prestação de serviços de
instalação e manutenção de equipamentos de
controle de tráfego viário tipo radares fixos intrusivo e
não intrusivo e detecção de avanço da fase vermelha
do semáforo, parada sobre a faixa de pedestre e
detecção de velocidade, intrusivo com a locação dos
equipamentos
EDUARDO GUIMARÃES KALINOSKI
Presidente da Autarquia Municipal de Transito e
Transporte
Município de Ponta Grossa
Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte
Divisão de Licitações
Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012.
JUIZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA-PR
Av. Cândido de Abreu, 535, 5º andar, Ed. Montepar, Centro Cívico-Telefone 041-3254-7773
EDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO FILHO: MARIA
GABRIELA REICHAMANN DE MACEDO; MANOELA REICHMANN DE MACEDO, LORENA
SANTOS DE MACEDO RIBEIRO; ANTONIO FRANCO DE MACEDO NETO; E CONFRONTANTES:
CLAUDIO FRANCO DE MACEDO FILHO e MARICA ANTONIA AMARANTE MACEDO – PRAZO:
20(VINTE) DIAS.
O Doutor Fabiano Jabur
Cecy
, MM. Juiz de Direito Substituto da Nona Vara
Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, em especial aos HERDEIROS DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO FILHO: MARIA
GABRIELA REICHMANN DE MACEDO; brasileira, solteira, maior, estudante, MANOELA
REICHMANN DE MACEDO; brasileira, solteira, maior, estudante, LORENA SANTOS DE MACEDO
RIBEIRO; brasileira, casada com Wellington Carlos Ribeiro, portador do RG n. 6.830.803-8/SSP/
PR, CPF/MF n. 005.400.079-35, ANTONIO FRANCO DE MACEDO NETO; brasileiro, filho de
Lurdes Natal dos Santos, e CONFRONTANTES: CLAUDIO FRANCO DE MACEDO FILHO, brasileiro,
casado, agropecuarista, portador do RG n. 667.674/SSP/PR, CPF/MF n. 028.049.999-04 e MARIA
ANTONIA AMARANTE MACEDO, filha de Antonio Placido Peixoto do Amarante e Lucy de
Oliveira Amarante, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do presente
pedido de ALVARÁ JUDICIAL N. 047472-90.2011.8.16.0001 em que é autora Maria de Lurdes
Stanislovicz e requeridos Espólio de Ernestina Franco de Macedo e outros, cuja inicial, em
síntese, aduz o que segue: “ Os inventariados na qualidade de proprietários do Loteamento
denominado Planta Vila Ernestina, nesta capital, firmaram promessa de compra e venda com
os pais da autora do seguinte imóvel: LOTE DE TERRENO N. 13, DA QUADRA 26 DA PLANTA
VILA ERNESTINA, SITUADO NO ARRABALDE DO GUABIROTUBA, NESTA CAPITAL, MEDINDO
12,00M DE FRENTE PARA A RUA ARY DUARTE NUNES E QUE DO LADO DIREITO MEDE
35,80M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS, ONDE CONFRONTA COM O LOTE 12, DO
LADO ESQUERDO MEDE 35,80M DE EXTENSÃO DA FRENTE AOS FUNDOS, ONDE
CONFRONTA COM O LOTE 12; DO LADO ESQUERDO MEDE 35,80M DE EXTENSÃO DA FRENTE
AOS FUNDOS ONDE CONFRONTA COM OS LOTES 18, 19 E 20, SEMPRE DE QUEM DA RUA
OLHA O IMÓVEL: NOS FUNDOS MEDE 12,00M ONDE CONFRONTA COM O LOTE 14,
PERFAZENDO A ÁREA DE 429,60M2: DITO IMÓVEL LOCALIZA-SE NO LADO PAR DA RUA
GENERAL ARY DUARTE NUNES E DISTA 36,00M DA ESQUINA COM A RUA CORONEL JOÃO
ANTONIO RAMALHO, SEM BENFEITORIAS – MATRÍCULA N. 79.443 DO 4º OFICIO DO REGISTRO
DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL. Assim, através do presente é feita a
CITAÇÃO EDITALÍCIA dos
HERDEIROS DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO FILHO; MARIA GABRIELA REICHAMANN
DE MACEDO; MANOELA REICHMANN DE MACEDO; LORENA SANTOS DE MACEDO RIBEIRO;
ANTONIO FRANCO DE MACEDO NETO; E CONFRONTANTES: CLAUDIO FRANCO DE MACEDO
FILHO e MARIA ANTONIA AMARANTE MACEDO
, supra nominados, COMO PARTES E NA
QUALIDADE DE SUCESSORES DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO E SUA MULHER MARIA
ALSACIA LORENA DE FRANÇA MACEDO, CLAUDIO FRANCO DE MACEDO E SUA MULHER
MARIA ANTONIA AMARANTE MACEDO, MARIA GABRIELA FRANCO MACEDO e ERNESTINA
FRANCO DE MACEDO, para que, os termos da inicial, inclusive para manifestar-se, querendo,
acerca do pedidio de OUTORGA DE ESCRITURA DE SOMENTE 50% QUE FALTAM PARA A
COMPLEMENTAÇÃO DO TÍTULO DE DOMÍNIO DO REFERIDO LOTE E QUE JÁ TEM ESCRITURA
DOS OUTROS 50% EM NOME DA AUTORA, POR TER SIDO ADQUIRIDO E PAGO EM SUA
TOTALIDADE DA PLANTA VILA ERNESTINA, EM 17/09/1968, conforme descrito na inicial,
pelos seus pais já falecidos e de nomes Vicente Stanislovicz e Thereza Wojcik, no prazo de
até 10(dez) dias, ficando advertido(a) de que o silêncio implicará em sua tácita anuência com
o processado, (arts. 1105 e 1106, do CPC). O prazo para manifestação fluirá a partir do decurso
do prazo de 20(vinte) dias contados da primeira publicação do presente. E para que chegue ao
conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital. NADA MAIS.
Curitiba, 11/12/2015. Eu, (a) Paulo Sérgio Machado D´Avila, Escrevente Juramentado, que
expedi e segue conferido e subscrito pelo Titular desta Serventia. CARLOS ROMANEL –Escrivão
–Por aut. Do MM. Juiz de Direito – Portaria nº 001/13
COMARCADAREGIÃOMETROPOLITANADECURITIBA-FOROCENTRAL
2.ªVARADEFALÊNCIASERECUPERAÇÃOJUDICIAL
RuaPadreAnchieta,
n.º 1291Telefone:41-3561-7951
Edital previsto no artigo 137 do Decreto-lei
n.º 7661/45.
FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem
conhecimento, que tem curso, neste Juízo da 2ª Vara de Falências e
Recuperação Judicial de Curitiba/PR, ação de Extinção de Obrigações de
Falido C/C a Reabilitação Comercial, processo nº 0027213-
65.2015.8.16.0185, em que KEMPAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DEMATERIAISELÉTRICOSLTDA, pessoa jurídica de direito privado, empresa
falida, representada por seu ex-sócio gerente JACIELMONNEYKEMPINSKI,
brasileiro, casado, comerciante, portador da CI/RG nº 3.281.891-9-PR,
inscrito no CPF/MF sob nº 552.613.379-68. “Dos fatos em 12.09.1995, foi
proferida sentença nos autos de falência nº 12931, perante a 03ª.Vara de
Fazenda Pública desta Capital, decretando a falência da empresa KEMPAR
COMERCIOEREPRESENTAÇÕESDEMATERIAISELÉTRICOSLTDA, com
a continuidade de seus negócios. Na data de 03.02.2000 foi proferida
decisão em que foi declarado rescindida a concordata suspensiva e reaberta
a falência da empresa Kempar. O processo de falência seguiu seu tramites
legais; onde houve a publicação do edital pelo Administrador Judicial;
porém sem a manifestação de terceiros ou interessados, apresentando
posteriormente o Sr. Administrador Judicial seu relatório Final, e requereu
o encerramento da falência face a indisponibilidade de recursos da massa,
no mesmo sentido se manifestou o Ministério Público. Assim diante de tais
fatos, e pela ausência de circunstancias que constituam crime falimentar
de nenhuma espécie, bem como pelo desinteresse dos credores no
prosseguimento da falência, foi proferida sentença na data de 31.05.2004,
julgando encerrado o processo de falência da empresa KEMPARCOMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAS ELÉTRICOS LTDA. Portanto, a
Requerente, em razão de ter decorrido mais de 05(cinco) anos contados do
encerramento da falência, promove o presente pedido, objetivando seja
declarado por sentença a extinção de suas obrigações, bem como
reabilitação comercial. O Juízo recebeu a presente ação, onde determinou
a publicação do edital previsto no artigo 137 do Decreto-lei nº 7661/45.
NIKKOR INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL S.A.
NIRE 41300006466 / CNPJ 60.470.481/0001-20
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas da Companhia a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária no dia
23.12.2015
, em primeira convocação, às
10h00m
, na sede
social, à Rua João Negrão, 731, 4º andar, Sala 412 – Centro – CEP 80010-200 – Curitiba,
Paraná, para deliberar a respeito da eleição da Diretoria.
Informamos que, na forma do art. 135, §3º, de Lei nº 6.404/76, encontram-se à disposição
dos acionistas os documentos referentes à ordem do dia.
Curitiba, 14 de dezembro de 2015.
Paulo Ricardo Teixeira Peres
Diretor Presidente