BEM
PARANÁ
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CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015
| edição 10.310
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA-PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE FERNANDA CURY BUSATO
CARVALHO, RODRIGO TON DOS SANTOS, ADRIANA CURY BUSATO SANTOS E ELIAS JOSÉ
CURY BUSATO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS. O DOUTOR VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA
DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que
pelo presente
CITA FERNANDA CURY BUSATO CARVALHO, RODRIGO TON DOS SANTOS,
ADRIANA CURY BUSATO SANTOS E ELIAS JOSÉ CURY BUSATO,
nos autos de
AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA,
sob n.
1.381/2011 - 0041481-36.2011.8.16.0001,
em trâmite perante
a 6ª Vara Cível, movida por
SELMA CURY OGATA; DAYSI CURY OGATA E ARMANDO SEIJI
OGATA,
alegando os requerentes, em resumo, o seguinte: “Os Requerentes são co-proprietários
(condôminos) do imóvel descrito na Matrícula nº 21.011, da 2ª. Circunscrição Imobiliária da
Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, situado na Rua Alberto Bolinger, nº 701, Bairro Juvevê,
Curitiba-PR, juntamente com alguns Requeridos. Desta forma, com o passar dos anos, tendo em
vista o crescimento de suas famílias, cada proprietário Requerente foi se retirando do imóvel
sendo que a partir do ano de 1999 somente os Requeridos continuaram à residir e a se utilizar
do imóvel de forma exclusiva. Imediatamente após estas retiradas ocorreu um desentendimento
entre os ora Requerentes e os Requeridos tanto no que tange a alienação do referido imóvel bem
como pelo uso exclusivo do mesmo pelos Requeridos o qual os Autores nunca concordaram,
tendo resultado na cisão familiar. Assim ante todos estes fatos e mormente face a oposição dos
Requeridos em desocupar o imóvel, os Autores foram obrigados a interpor Ação de Alienação
Judicial de Imóvel em Condomínio, a qual tramita perante a 5ª. Vara Cível de desta Comarca sob
nº 1091/1999. Os requeridos durante todo este lapso temporal do ingresso da referida ação, até
hoje, portanto por mais de 11(onze) longos anos, se opõem à desocupação do imóvel e apesar
da discordância dos Autores, residem no imóvel de forma exclusiva, porém, jamais pagaram
aos Requerentes qualquer valor a titulo de alugueres pela utilização do imóvel. Deste modo, o
objeto da presente indenizatória é única e exclusivamente a condenação dos Requeridos ao
pagamento de valores a título de alugueres como ressarcimento pela lapso temporal no imóvel
e os frutos percebidos, ao longo dos mais de 11(onze) anos, em que este habitam o imóvel, sem
repassar qualquer quantia para os legítimos proprietários. Após várias tentativas infrutíferas de
localização dos Requeridos
FERNANDA CURY BUSATO CARVALHO
, portadora da cédula de
identidade RG nº 5633854,
RODRIGO TON DOS SANTOS
e sua esposa
ADRIANA CURY BUSATO
SANTOS
, portador da cédula de identidade RG nº 4.195.871-5 SSP/PR,
ELIAS JOSÉ CURY
BUSATO
, portador da Cédula de identidade RG nº 78706112, foi pleiteada a citação editalícia,
dos termos da ação em epígrafe para que, querendo, através de advogado constituído, conteste
a presente, sob pena de serem constituídos como verdadeiros os fatos narrados”.
FICAM CITADOS
FERNANDA CURY BUSATO CARVALHO;RODRIGOTON DOS SANTOS E SUA ESPOSA ADRIANA
CURY BUSATO SANTOS, E ELIAS JOSÉ CURY BUSATO, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL,
PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTEM A AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA
E NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS,
PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO
DE SUA PRIMEIRA PÚBLICAÇÃO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e
não possam no futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado
e afixado na forma da Lei. Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
Eu,
......., Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz.
VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOSJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
EDITALDENOTIFICAÇÃO
CURITIBA /PR
Pelo presente EDITAL, nos termos do art.19 da Lei 8004/90 e art.15 da RD
08/70, tendo em vista a ausência de notificação pessoal pelo oficial do
cartório nos termos da certidão apresentada, fica(m) notificado(s) o(s)
mutuario(s) abaixo, para ciência de que estamos autorizados na forma dos
artigos 19 e 21 da Lei nº 8004 de 14/03/1990 e do Decreto-Lei nº 70, de 21/
11/1966 e das normas complementares do S.F.H., a promover a execução
extrajudicial da(s) HIPOTECA(S) que oneram os imóveis descritos a seguir.
Ficam cientificados, outrossim, de que tem o prazo de 20(vinte) dias,
contados de
15/12/2015
, para, querendo, purgar(em) o debito e evitarem
a execução, o que poderá ser feito no endereço de cobrança descrito
abaixo:
SED:14455 CONTRATO103750030708-8EMPRESAGESTORADEATIVOS-
EMGEAAGÊNCIA 0375-1 PORTÃO
ENDERECO DO IMÓVEL: RUA RAGGI IZAR, CASA 2.209, CONJUNTO
RESIDENCIAL ARI GOMES LEAL, BAIRRO BOQUEIRÃO, CURITIBA-PR.
CLICEU JOSÉ VIEIRA DE OLIVEIRA , BRASILEIRO(A), FUNCIONÁRIO
PÚBLICO,CPF302.036.439-68,CI1.220.233-PRCASADO(A)COM JANETE
DAS GRAÇAS VIEIRA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO(A), DO LAR, CPF
017.648.169-94,CI 4.306.595-5-PR
ROSICLEIDE BARBOSA BONILHA , BRASILEIRO(A), COMERCIÁRIA ,
CPF 275.379.009-49, CI 1.621.536-PR SOLTEIRO(A)
e cônjuge, se
casado(a) estiver
.
FIDUCIAL DIST.TITULOS EVALORES MOBILIÁRIOS LTDA
Endereço de Cobrança:
AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL ONDE PAGAVA AS
PRESTACOES
15/12/2015 – 16/12/2015 – 17/12/2015
Curitiba-16ªVARACÍVEL EDITAL DECITAÇÃODEALEXANDREAUGUSTO
DESOUZA LABATUT (CPF nº 877.821.389-49)
COMPRAZODETRINTA (30)
DIAS
EDITALDECITAÇÃODEALEXANDREAUGUSTODESOUZALABATUT
(CPF nº 877.821.389-49), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos
termos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C
COBRANÇA DE ALUGUÉIS, autos n°
1.690/2012 (Numeração Única
0048107-37.2012.8.16.0001)
, em que figuram como requerentes GUIDO
SCHILLE, ESPÓLIO DE GILBERTO SCHILLE, LEDA MARIA DE SOUZA
SCHILLE e s/m EMANUEL MASCARENHAS PADILHA, LUIZ GUSTAVO
SCHILLE e s/m MARIA CAROLINA DOS SANTOS SCHILLE, GILBERTO
SCHILLE FILHO, PRISCILLA IGNÊS SCHILLERAAD e s/mHASSANRAAD
NETO e requerido ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA LABATUT (CPF nº
877.821.389-49), a qual tramita perante esta 16ª Vara Cível do Foro Central
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, cuja petição inicial,
em síntese, aduz o seguinte:
“(1) GUIDO SCHILLE E OUTROS, promove
em face deALEXANDREAUGUSTODESOUZALABATUT, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da RG-CI nº 5.096.301-2 SSP/PR e inscrito no CPF/
MF sob o nº 877.821.389-49, tendo por objeto o despejo do Requerido, bem
como o recebimento de alugueres e demais encargos vencidos e inadimplidos
desde setembro de 2009, bem como sua condenação nas cominações
legais, dando-se a causa o valor de R$ 172.522,76, equivalente ao débito
original; (2) Tendo em vista que o Requerido (ALEXANDRE AUGUSTO DE
SOUZA LABATUT) encontra-se em lugar incerto e não sabido foi deferida
sua citação por edital.”
Assim, na forma da decisão de f. 123 dos autos em
epigrafe, fica o Requerido ALEXANDRE AUGUSTODE SOUZA LABATUT, já
qualificado, devidamente
CITADO
, dos termos da presente ação, para
querendo, purgar a mora, ficando desde logo ciente de que, nesta hipótese
(art. 62, III, da Lei n.º 8245/91), o depósito oficial deverá incluir as verbas
discriminadas no art. 62, II, os aluguéis e encargos atualizados, juros de
mora a partir da citação, custas processuais, honorários advocatícios de
10% sobre o valor do débito do dia do efetivo pagamento, salvo se o
contrário foi avençado, sobre o total atualizado e, se estipulada em contrato
e requerida, multa contratual sobre os aluguéis atualizados ou apresentar
defesa que julgar ter direito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após
o decurso de trinta (30) dias da primeira publicação, sob pena de não o
fazendo presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente
na exordial, conforme arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Curitiba,
28 de outubro de 2015. Eu, (a.)
Taka Sonehara
, Escrivã, que o fiz digitar,
conferi e subscrevi. (a.)TATHIANAYUMI ARAI JUNKES -
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL COMARCA DE PARANAGUÁ - ESTADO DO
PARANÁ
Av. Gabriel de Lara, nº 771 - Telefone (041) 3423-2799
Airton José Vendruscolo - Escrivão Designado
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
Edital de citação dos réus ausentes, desconhecidos e
eventuais interessados dos imóveis, dos autos em
questão, situados na Rodovia BR 277, Km 4, entre as
estacas 190 à 199, em Paranaguá, os quais se encontram
em lugar incerto e não sabido, dos termos da AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, autuada sob nº 002533/
2004, movida por CONCESSIONÁRIA ECOVIA
CAMINHO DO MAR S/A, nesta cidade,” para que
ofereçam respostas, se quiserem, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, ficando advertidos, de acordo
com o disposto nos arts. 285 e 319, do Código de Processo
Civil, de que não apresentando defesa, presumir-se-ão
aceitos pelas partes rés como verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora.
Paranaguá, 06 de junho de 2014. Eu (Airton José
Vendruscolo), escrivão designado,o subscrevi.Débora
Cassiano Redmond Juíza de Direito. Substituta
EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ARAUCÁRIA.
CONTRATADA: INAEL – EMGENHARIA ELETRICA LTDA
- EPP.
OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS, NAS ESTRADAS RURAIS DO BOTIATUVA, DE
EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E
REALOCAÇÃO DE POSTES, CONFORME PROJETOS
APROVADOS NA COPEL SOB NºS 520874 E 520877, E
INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS, COM O FORNECIMENTO
DE MATERIAS, tudo conforme quadro de quantidades e custos,
condições, planilhas orçamentárias e especificações
constantes no Processo Administrativo nº 9123/2014, sob o
controle técnico e operacional da Secretaria Municipal de
Urbanismo.
VALOR:
R$ 210.541,16 (duzentos e dez mil, quinhentos e
quarenta e um reais e dezesseis centavos).
PRAZO:
O prazo de vigência e execução do presente contrato
são de 90 (noventa) dias contados da data de publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 15 de dezembro de
2015.
HINO DIRLEI FALAT PEREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Urbanismo
E D I T A L, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CIÊNCIA DE
TERCEIROS E INTERESSADOS SOBRE A MUDANÇA DO REGIME DE
CASAMENTO DE JOSE APARECIDO FERMINO E NADIA ELIA SABEH
FERMINO.ADOUTORADIELEDENARDINZYDEK,MM.JUÍZADEDIREITO
SUBSTITUTADA 8ªVARADE FAMÍLIADOFOROCENTRAL DACOMARCA
DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADODO PARANÁ, NA
FORMA DA LEI, F A Z S A B E R a todos quantos virem ou conhecimento
tiverem do presente EDITAL que tramita neste Juízo e Secretaria respectiva
da 8ª Vara de Família, o processo sob nº 0018343-22.2015.8.16.0188 -
PROJUDI, de Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária, em que são
requerentes JOSEAPARECIDOFERMINOeNADIAELIASABEHFERMINO,
brasileiros, casados entre si, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens,
ele portador do R.G. n.º 751.120-5 SSP/PR e CPF/MF n.º 107.382.589-20,
ela portadora do R.G. n.º 3.617.682-2 SSP/PR e CPF/MF n.º 528.857.399-
91, ambos residentes e domiciliados na Rua Lourival Portella Natel, nº 209,
Bairro Portão, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80610-250.
Tendo os requerentes alegado, em síntese, que contraíram núpcias em
data de 23 de dezembro de 2005, pelo regime de Comunhão Parcial de
Bens, postulam a alteração do regime de bens em vigor para o de Separação
Total de Bens, sendo que, para tanto, juntaram documentos.Fundamentam
o pedido nos artigos 1.639, §2º do Código Civil. DESPACHO: “Autos nº.
0018343-22.2015.8.16.0188 1. Nos termos do item 4.1.14 do Código de
Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, publique-
se o edital com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de imprimir publicidade à
mudança do regime de bens, visando-se resguardar os direitos de terceiros.
2. Após, nova vista ao Ministério Público. 3. Intimem-se. Diligências
necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Diele Denardin Zydek
Juíza de Direito Substituta.” E para que ninguém possa alegar ignorância,
se passou o presente edital que, por cópia devidamente assinada, será
juntado aos autos e publicado na imprensa desta Capital. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Em 3 de
dezembro de 2015.Eu _____________ Lenice van der Broocke, Técnica de
Secretaria, o digitei e subscrevi. DIELE DENARDIN ZYDEK Juíza de Direito
Substituta