Jornal Bem Paraná - page 18

BEM
PARANÁ
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Publicidade Legal
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015
| edição 10.310
CARTÓRIO NOVO MUNDO
ELIZABETH MARIA PAQUET DE LACERDA
Rua João Palomeque, nº 178 – Fone: (41) 3346-2197 – CEP 81.050-040 - Curitiba-PR
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525
do Código Civil Brasileiro:
01- MARCOS BLOCK e ROSANE CAMARGO DA SILVA;
02- LUCAS MATEUS FERREIRA e ELAINE DA CRUZ;
03- MICHAEL ANTONY CARVALHO e INÊS MIKA;
04- SAULO DE LIMA e GISLAINE DE ANDRADE CAMARGO;
05- JUAREZ FELIX LEITE e MICHELI CRISTINA DE ARAUJO;
06- JULIANO CURY e DAYANNA SUSANNE ARRUDA DOS SANTOS CARVALHO;
07- LAERCIO OSORIO TISSOT e MARCIA TABORDA DE MIRANDA;
08- JOEL DA SILVA e PATRICIA RODRIGUES;
09- PEDRO HENRIQUE ALCÂNTARA DE CASTRO e MARILIA ALBERTI;
10- JEFFREY SHIMIZU e ADRIANA APARECIDA DA SILVA (Edital de Proclamas do Cartório
Distrital do Portão em Curitiba-PR).
11- CESAR AUGUSTO BUQUERA e CRISTIANE LANDOSKI (Edital de Proclamas do Cartório
Distrital do Portão em Curitiba-PR);
12- DANILO COSTA RÊIS e KATIA APARECIDA PINTO (Edital de Proclamas do Cartório Distrital
do Portão em Curitiba-PR).
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias.
O referido é verdade e dou fé.
Curitiba-PR, 16 de dezembro de 2015.
Elizabeth Maria Paquet de Lacerda
Tabeliã e Oficial
A
viso de Licitação
Edital – Pregão Presencial Nº. 130/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada por meio do
Sistema de Registro de Preços para aquisição de impressos
gráficos, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Colombo / PR, conforme quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII),
que integra o edital.
Data: 11 de janeiro de 2016 às 09:00 horas.
Local de Abertura: Sala de Licitações, situada na Rua XV de
Novembro Nº. 105, Centro, Colombo, Paraná.
Preço Máximo: Constante no edital.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria
Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº.
105, Centro, Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–
8080 ou 3656–8002 ou pelo site:
.
Colombo, 15 de dezembro de 2015.
Izabete Cristina Pavin
Prefeita Municipal
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 20/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 381/2015
OBJETO:
Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em
participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, para a
prestação dos serviços de saúde relacionados no Anexo I, deste edital,
tomando por base os valores constantes na tabela de procedimentos do
SIA/SUS editada pelo Ministério da Saúde e publicada no Diário Oficial da
União, a serem ofertados aos usuários dos municípios integrantes do
COMESP; Grupo 03, item 01; Grupo 04, item 01 e 02; Grupo 14, itens:
1,2,3,4,5,6,7,8,9,11,12,13,14 e 15 e Grupo 15, itens 1 e 02.
Contratante:
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná – COMESP -
CNPJ: 08.061.295/0001-18
Contratado:
POLICLÍNICA FAZENDA RIOGRANDE S/S LTDA, inscrito no
CNPJ n° 01.015.553/00001-80, situada na Rua Ephigênio Pereira da
Cruz, n° 1396 – Bairro: Pioneiros – Fazenda Rio Grande – PR – Cep.
83.833-018.
Dotação Orçamentária 2015:
1.001.10.122.0001.2.003.3.3.90.39.00.00
– 2002 – reduzido 13 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no
valor total de R$ 944.471,50 (novecentos e quarenta e quatro mil,
quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos)
Fundamento:
Artigo 24, parágrafo único c/c artigo 23, II alínea “a”, da Lei
8666/93, bem como suas alterações posteriores.
Curitiba, 05 de Outubro de 2015.
JULIANASAUTNER
Presidente da CPL – Portaria n° 02/2015
TERMODE RATIFICAÇÃODE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº 20/
2015
PROCESSOADMINISTRATIVONº 381/2015
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação n° 20/2015 – Objeto:
Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em participar, de forma
complementar, do Sistema Único de Saúde, para a prestação dos serviços
de saúde relacionados no Anexo I, deste edital, tomando por base os
valores constantes na tabela de procedimentos do SIA/SUS editada pelo
Ministério da Saúde e publicada no Diário Oficial da União, a serem ofertados
aos usuários dos municípios integrantes do COMESP; Grupo 03, item 01;
Grupo 04, item 01 e 02; Grupo 14, itens: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,11,12,13,14 e 15
e Grupo 15, itens 1 e 02.
Curitiba, 05 de Outubro de 2015.
LORENOBERNARDOTOLARDO
Presidente do COMESP
Proclamas
COMUNICADO
Em atendimento ao disposto no Artigo 2º da Lei nº. 9.452 de 20/03/1997,
o Município de Araucária, Estado do Paraná, torna público que foram
creditados, sob bloqueio, em 10/12/2015, recursos financeiros no valor
197.100,00 (cento e noventa e sete mil e cem reais) na conta vinculada
ao Contrato de Repasse nº. 1.006.071-16/2013/MCIDADES/CAIXA, que
tem por objeto “elaborar o plano municipal de mobilidade urbana”, conforme
notificação da Caixa Econômica Federal através do Ofício nº. 3404/2015/
GIGOV/CT (Eletrônico).
Município de Araucária, 14 de dezembro de 2015.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE SUSPENSÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2016 – SMSA/
SMGP
OBJETO – CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES
ESPECIALIZADOS
contidos no Anexo I do Edital, a serem
ofertados tanto aos usuários da rede municipal de saúde como
aos profissionais da Prefeitura do Município de Araucária/PR,
através do Departamento de Saúde Ocupacional/Secretaria
Municipal de Gestão de Pessoas.
Fica temporariamente suspenso o Edital de Credenciamento
n° 001/2016 – SMSA/SMGP.
PUBLIQUE-SE.
Araucária, 14 de dezembro de 2015.
LAURIANA SANTOS DE SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Credenciamento/SMSA
DECRETO N° 29.117/2015
Súmula: “Dispõe sobre o reajuste da tarifa à exploração em
vagas delimitadas de permanência rotativa de veículos em
vias públicas, denominada ESTACIONAMENTO ROTATIVO
DE ARAUCÁRIA., instituído pela Lei n° 2.107/2009”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA,
Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 56, XII da lei orgânica do município e atendendo ao
contido no processo administrativo 7765/2014.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público dar tratamento
realístico, objetivando meios para suprimento dos custos
operacionais, garantindo desta forma a regularidade e qualidade
dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.107/2009 que criou
o ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE ARAUCÁRIA, autoriza
reajuste da tarifa para fins de estacionamento rotativo de
veículos automotores em vias e logradouros públicos urbanos
delimitados na cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar, uma vez que
desde o ano de 2011, o valor do sistema de estacionamento
rotativo tarifado, está congelado;
CONSIDERANDO que o percentual da arrecadação com o
sistema de estacionamento tarifado é repassado ao Fundo
Municipal de Trânsito, gerenciado pelo Departamento de
Trânsito, para aplicação em investimentos de modernização
do sistema, com novos instrumentos tecnológicos, educação
no trânsito, educação no trânsito e melhorar os mecanismos
de fiscalização na segurança pública.
D E C R E T A:
Art. 1°.
Fica reajustado o valor da tarifa de permanência nas
áreas denominadas ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE
ARAUCÁRIA para:
I. MOTOS – 20 MINUTOS – R$ 0,25
II. MOTOS – 30 MINUTOS – R$ 0,40
III. MOTOS – 60 MINUTOS – R$ 0,80
IV. MOTOS – 90 MINUTOS – R$ 1,20
V. MOTOS – 120 MINUTOS – R$ 1,60
VI. MOTOS – AVISO DE IRREGULARIDADE – R$ 4,00
VII. CARROS – 20 MINUTOS – R$ 0,50
VIII. CARROS – 30 MINUTOS – R$ 0,80
IX. CARROS – 60 MINUTOS – R$ 1,60
X. CARROS – 90 MINUTOS – R$ 2,40
XI. CARROS – 120 MINUTOS – R$ 3,20
XII. CARROS – AVISO DE IRREGULARIDADE – R$
8,00
XIII. CARGA E DESCARGA – 20 MINUTOS – R$ 1,00
XIV. CARGA E DESCARGA – 30 MINUTOS – R$ 1,60
XV. CARGA E DESCARGA – 60 MINUTOS – R$ 3,20
XVI. CARGA E DESCARGA – 90 MINUTOS – R$ 4,80
XVII. CARGA E DESCARGA – 120 MINUTOS – R$ 6,40
XVIII. CARGA E DESCARGA – AVISO DE
IRREGULARIDADE – R$ 16,00
Art. 2°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de dezembro
de 2015.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
HINO DIRLEI FALAT PEREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Urbanismo
Fazsaberaosqueopresenteedital,viremoudele tiveremconhecimentoque,peranteeste
Juízo da4ªVara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba – Paraná tramitam os autos de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA, sob o n.º 0019899-05.2010.8.16.0004, em que figura como Autora
COMPANHIADESANEAMENTODOPARANÁ–SANEPAR,ecomoRéuLINCOLNWOLF
DEALMEIDA,sendoqueopresenteedital,deacordocomoartigo34,doDecreto-Lei3.365/
41, temporobjetivo levaraoconhecimentode terceiroseaquemmaispossa interessar,para
eventualmanifestaçãonoprazode10(dez)dias,referenteaaçãosupramencionada,conforme
constanapetição inicialapresentadapelaparteautoraaseguirsinteticamenteapresentada,
“ORequerentepretendeconstituirservidãodepassagem,sobreumaáreacom45,22m²em
imóveldepropriedadedoRequerido,conformeseverificanamatrículan.º83.402,registrada
perante a 9º Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba – Paraná, com
a finalidade de construção de rede coletora de esgoto. A Requerente oferece a título de
indenização pela servidão a ser imposta no imóvel registrado sob a matrícula indicada
acima, a importância de R$ 6.386,00 (seis mil trezentos e oitenta e seis reais).Tudo em
conformidade coma parte final da respeitável sentença de fls., 140/142-v a seguir emparte
transcrita: “... Diante do exposto, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
julgo procedente o pedido, constituindo definitivamente em favor da Autora a servidão
administrativa da área descrita na inicial. A título de indenização, condeno a autora a pagar
aoréuaquantiadeR$6.386,00(seismil trezentoseoitentaeseisreais).Nos termosdoart.
30 do Decreto-Lei 3.365/41, as custas serão pagas pela autora, porquanto o réu aceitou o
preço. Deixo de fixar honorários, porquanto houve concordância com o valor ofertado pela
autora (artigo 27, §1º, do Decreto-Lei 3.365/41).Também deixo de aplicar o duplo grau de
jurisdiçãoobrigatório,porquantonãohavidaahipótesedoartigo28,§1ºdoDecreto-Lei3.365/
41. Publica-se. Registra-se. Intimem-se. (...)” Para que chegue ao conhecimento de todos
eno futuronãopossamalegar ignorância,passeiopresenteeditalqueseráafixadoem lugar
de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade.
1...,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17 19,20,21,22,23,24
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