Jornal Bem Paraná - page 20

BEM
PARANÁ
20
Publicidade Legal
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2016
| edição 10.388
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
1ªVARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro,
s/n - Edifício do Forum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 -
Fone: (41)3283-2676 - E-mail:
EDITAL DE CITACÃO DE – T F R
COMERCIOMANUTENÇÃODE ACESSORIOS LTDA – CNPJ Nº 09.323.229/0001-31 E
DE CLAUDIO FERREIRA LOPES – CPF Nº 034.641.599-30. AUTOS Nº 000489-
62.2010.8.16.0035.PRAZODE20(VINTE)DIAS.ADoutoraTaísdePaulaScheer,Juízade
Direito Substituta da PrimeiraVara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
ForoRegionaldeSãoJosédosPinhais,EstadodoParaná,etc.,FAZSABERa todosquantos
viremo presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante
esteJuizoeCartórioosautossobon°000489-62.2010.8.16.0035deAçãodeExecuçãode
TítuloExtrajudicial,emqueérequerenteBancoBradescoS/AerequeridosClaudioFerreira
Lopes e outro, nos termos a seguir transcritos : O exequente é credor dos executados pela
quantiadeR$53.952,90,atualizadaem13.11.09,representadapelaCéduladeCréditoBancário
Empréstimo–CapitaldeGironº385/3148326, firmadaem24.07.09,avalizadapelosdemais
executados.Estandoosexecutadosem lugar incertoenãosabido, ficamosmesmosatravés
dopresenteeditalCITADOS,parapagarnoprazode três(03)dias(artigo652doCódigode
ProcessoCivil)aquantiadeR$53.952,90(cinquentaetrêsmil,novecentosecinquentaedois
reaisenoventacentavos),acrescidadascominações legaisehonoráriosadvocaticiosfixados
em10%sobreovalordodébito,nocasodeprontopagamento,sendoquehavendo integral
pagamentonoprazode03(três)dias,averbahonoráriaseráreduzidapelametade(art.652-
A, § único do CPC) ou, embargar a execução, no prazo de quinze (15) dias, contados da
juntada aos autos domandado de citação (art. 738 do CPC) sendo que, dentro do prazo de
embargos,reconhecidaadivida,oexecutadopoderáoptarempromoverodepositode30%
(trinta por cento) do valor total atualizado do débito e requerer o restante do pagamento em
até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (umpor
cento)aomês, ficandocientedequeonãopagamentodequaisquerdasparcelas implicará
novencimentoantecipadodasdemaisenoprosseguimentodaexecução,comaaplicação
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas, independentes de
honorários,vedando-seaoposiçãodeembargos(Art.745-A,paragrafo2ºdoCPC),sobpena
de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida Ficam
advertindos de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelos mesmos como
verdadeirososfatosarticuladospeloExequente(art.285e319ambosdoCódigodeProcesso
Civil). Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 16 demarço de 2016. Eu _
(Milena Skafi Braga) Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pelo
MM. Juiz – Portaria 02/2010.
1...,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,...72
Powered by FlippingBook